quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Brasil fecha escolas e abre presídios, por Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes, O Globo

De acordo com o prefeito Michael Bloomberg, nos últimos dez anos o total de encarceramento em Nova York caiu 32%. Nos mesmos dez anos, o aumento da população carcerária nos Estados Unidos foi de 5%. Os crimes graves também baixaram 32%.

Em 2011, Nova York contava com a taxa de 474 presos para cada 100 mil habitantes. A média americana, no mesmo ano, era de 650 presos para cada 100 mil.

Quais são as razões da equação menos presos e menos crimes? O prefeito responde: “As táticas efetivas da polícia para prevenir o crime e a expansão dos programas sociais em matéria de justiça.” Prevenção situacional, local, policial mais prevenção social. Simples assim!

“Algumas pessoas dizem que a única maneira de frear o crime é o encarceramento massivo. Provamos que isso não é certo: a exitosa prevenção do crime e o freio aos ciclos da atividade criminosa podem salvar milhares de pessoas de irem para a cadeia”, afirma Bloomberg.

No Brasil, o que estamos fazendo? Acelerando nossa fábrica de encarceramento massivo. Continuamos fechando escolas e abrindo presídios.

De acordo com os últimos dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), fechamos o primeiro semestre de 2012 com o total de 549.577 presos, o que significa um acréscimo de 34.995 detentos em relação a dezembro de 2011.

De acordo com levantamentos recentes do Instituto Avante Brasil, em apenas seis meses (dezembro de 2011 a junho de 2012) a população carcerária brasileira cresceu 6,8%, percentual este que representou o incremento carcerário de todo um ano, quando olhamos para 2007 e 2008, por exemplo.

Isso sugere que podemos fechar o ano de 2012 com um aumento total de 14%, maior taxa desde 2004. 


Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal

Fonte: Blog do Noblat

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Noticiário Jurídico - 02/01/2013

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

Considerado inimputável pela Justiça, Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, que confessou ter matado o cartunista Glauco Villas Boas e o filho dele, Raoni, será solto no próximo dia 13 de março, informa O Estado de S. Paulo. De acordo com o jornal, nessa data termina a medida de segurança de três anos, o máximo previsto pelo Código Penal a portadores de doenças mentais que praticam crimes. De acordo com o laudo psiquiátrico e psicológico de sanidade mental, os assassinatos ocorreram em um momento de surto, uma vez que foi diagnosticado que o rapaz é portador de esquizofrenia paranoide — o que o torna incapaz de perceber a gravidade dos seus atos. O crime ocorreu no dia 12 de março de 2010 em Osasco, na Grande São Paulo (SP). Na época, sob efeito de maconha, haxixe e uma mistura de ervas do chamado Santo Daime, ele invadiu a Igreja Céu de Maria, matou o cartunista e o filho dele.

Candidato
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, que deixará o cargo este ano, cogita concorrer a deputado federal em 2014, informa a coluna Panorama Político, do jornal O Globo. Segundo o jornal, Damous está avaliando por qual partido lançar sua candidatura. O jornal diz que a tendência é que ele opte pelo PT.

Cuba sí
A nova lei fiscal cubana, que inclui 25 impostos, entrou em vigor nesta terça-feira, com a finalidade de dar ao governo mais recursos, como parte das reformas econômicas do presidente Raúl Castro, relata o Correio Braziliense. A nova lei incide sobre a renda pessoal (com impostos) a ser paga pelos cubanos e estrangeiros com residência permanente no país para todos os rendimentos auferidos, tanto no país como no exterior. A norma também abrange os cubanos e estrangeiros que não têm residência permanente na ilha, mas geram renda.

OPINIÃO
Em artigo publicado no jornal O Globo, Fabio Medina Osório faz comentários sobre a atuação do STF no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele questiona se cabe ao Judiciário escutar as “vozes da rua” para decretar a responsabilidade penal dos acusados. “Se este for um dos reflexos do julgamento do mensalão, penso que se trata de um reflexo negativo”. Outro ponto abordado por Medina refere-se ao papel do Judiciário e do Ministério Público. “Os juízes não devem suprir as falhas dos acusadores ou dos investigadores. O ônus da prova cabe a quem acusa, sendo necessário exigir eficiência investigativa e acusatória das instituições de Estado”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2013

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Lei n.º 12.774, de 28/12/2012: Reajuste da GAJ e outras providências

Segue abaixo o teor da Lei n.º 12.774/2012, que aumenta a GAJ para 90%, institui a especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal e que concede às carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União fé pública em todo o território nacional.
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


 
Altera a Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  A Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 4o  .........................................................................
............................................................................................. 
§ 1o  Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” (NR) 
“Art. 13.  A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. 
§ 1o  O percentual previsto no caput será implementado gradativamente e corresponderá a: 
I - 62% (sessenta e dois por cento), a partir de 1o de janeiro de 2013; 
II - 75,2% (setenta e cinco inteiros e dois décimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2014; e 
III - 90% (noventa por cento), a partir de 1o de janeiro de 2015.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 18.  .......................................................................
.............................................................................................. 
§ 2o  Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investidos em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei. 
I - (revogado); 
II - (revogado).” (NR) 
“Art. 28.  O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.” (NR) 
Art. 2o  O art. 18 da Lei no 11.416, de 2006, passa a vigorar acrescido do  seguinte § 3o: 
“Art. 18.  .....................................................................
.............................................................................................. 
§ 3o  O servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e o cedido ao Poder Judiciário, investidos em Função Comissionada, perceberão a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida dos valores constantes do Anexo VIII desta Lei.” (NR) 
Art. 3o  O enquadramento previsto no art. 5o da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4o e no Anexo III da Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3o e no Anexo II da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006. 
Art. 4o  As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional. 
Art. 5o  As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União. 
Art. 6o  Os Anexos I, II e V da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei. 
Art. 7o  Revoga-se o Anexo IV da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006. 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Clique AQUI e veja o texto e tabelas completos.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

InfoJus BRASIL


JUDICIÁRIO: Dilma sancionou projeto que reajusta a GAJ para 90%


A Dilma sancionou os aumentos salariais aprovados e negociados com o Congresso que beneficiam servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. O reajuste é de 5% em 2013, somando 15,8% até 2015. Segundo o Ministério do Planejamento, o impacto será de R$ 8,9 bilhões no Executivo, R$ 122,8 milhões no Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público, R$ 964 milhões no Judiciário e R$ 284,7 milhões no Legislativo.

Algumas categorias vão receber aumento diferenciado, como é o caso dos professores que terão restruturação na carreira e os militares que terão reajuste de 30% em 2013. Os trabalhadores da Educação representam um dos maiores contingentes, 93% do total. O acordo com a categoria foi assinado em agosto do ano passado. A categoria foi atendida em vários aspectos da carreira, entre eles progressão e incentivo à qualificação. Em alguns casos o percentual final de aumento chega a 27%.

No caso do Judiciário, os servidores terão um reajuste da chamada Gratificação Judiciária (GAJ), que passará dos atuais 50% sobre o vencimento básico para 62% em 2013, 75,2 % em 2014 e , 90% em 2015.

O governo federal encaminhou ao Congresso, antes do recesso, projeto de lei que também concede reajuste a mais 80.822 mil servidores – ativos, aposentados e pensionistas – de sete carreiras e cargos. O percentual é o mesmo já aplicado aos demais servidores do Executivo: 15,8% dividido em três parcelas, até 2015.

Com informações do jornal "O Globo".
Atualizada em 01/01/2013 às 18:58

Postagens populares