terça-feira, 2 de abril de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL: CJF regulamenta cumprimento de mandados de injunção sobre tempo de serviço especial

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na segunda-feira (25), aprovou resolução que regulamenta o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço especial em comum, ajuizadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“A omissão do Poder Legislativo em disciplinar a contagem do tempo de serviço em condições especiais para os servidores públicos federais civis é cediça e reconhecida, como visto, pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir inúmeros mandados de injunção a ele submetidos”, observou o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, durante a sessão. A regulamentação do reconhecimento do tempo de serviço especial prestado pelos servidores valerá, portanto, enquanto não for aprovada lei específica a esse respeito.

Nos termos da resolução aprovada, passam a fazer jus à aposentadoria especial os servidores alcançados por decisões em mandados de injunção individuais ou coletivos - no caso de integrantes de categorias substituídas processualmente, desde que reúnam os requisitos necessários à obtenção do benefício na forma da lei. “Todos os integrantes das categorias representadas pelos sindicatos impetrantes dos mandados de injunção noticiados nestes autos, sejam ou não a eles filiados, são abrangidos pelas decisões naqueles proferidas”, esclarece o ministro Felix Fischer, em seu voto-vista, ao confirmar o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto de Oliveira Lima, que prevaleceu no julgamento.

A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de vinte e cinco anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço.

Os proventos decorrentes da aposentadoria especial, concedidos com base na resolução, serão calculados conforme a Lei n. 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria. Esses proventos, no entanto, não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação. O servidor aposentado com fundamento na resolução permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor e não fará jus à paridade. O reajuste dos seus proventos será no mesmo índice e na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

O tempo de serviço público prestado em condições especiais poderá ser convertido em tempo de serviço comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentadoria especial de que trata a resolução farão jus ao pagamento do abono de permanência, se assim optarem, desde que atendidas todas as condições legais. Os efeitos financeiros decorrentes da revisão do ato de aposentadoria ou da concessão do abono de permanência retroagirão à data da decisão do mandado de injunção que beneficie a categoria integrada pelo interessado. A resolução elenca ainda toda a documentação necessária para que seja feito o reconhecimento do tempo de atividade prestado em condições especiais.

A resolução aprovada considera as regulamentações já em vigor no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Orientação Normativa n. 10, de 5 de novembro de 2010, no Ministério da Previdência Social - Instrução Normativa n. 1, de 22 de julho de 2010, e no Instituto Nacional do Seguro Social - Instrução Normativa n. 53, de 22 de março de 2011.

com informações da Justiça Federal

STF cassa decisões em favor do pagamento de ajuda de custo a juízes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, cassou duas decisões judiciais que determinavam pagamento de ajuda de custo a juízes federais em processo de mudança. A cassação foi publicada na última quinta-feira (25). Dessa forma, as decisões não têm mais validade e caberá ao próprio STF julgar se os juízes devem ou não receber ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.

Os deferimentos dos pedidos de pagamento de ajuda de custo, solicitados por uma juíza no Paraná e por um juiz no Ceará, ambos em virtude de remoção, foram dados pela 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu e pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, respectivamente. Ambos foram contestados no Supremo pela União, por meio das reclamações 15.367 e 15.440.
 
A competência do STF para julgar a questão foi decidida em junho de 2010, por meio da Ação Originária (AO) 1.569, proposta pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. A ação foi lembrada pelo ministro Zavascki. “A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência da remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO 1.569], atrai a competência do STF para o julgamento da causa”.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Audiência sobre aposentadoria especial é adiada por falta de representantes do governo



A audiência pública que estava agendada para a última terça-feira (26) sobre Aposentadoria Especial foi adiada devido à ausência do governo. Eram esperados representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Previdência Social, mas ninguém compareceu sob a alegação de que demandaria mais tempo para debater a matéria. A audiência pública era para discutir o PLC 330/06, de autoria do deputado Mendes Ribeiro (PMDB/RS), que trata da aposentadoria especial para servidores que exercem atividades de risco. Em 2010 uma nova proposta foi encaminhada pelo Executivo, PLC 554, apensado ao projeto de Mendes Ribeiro.  A matéria se encontra sob a relatoria do deputado Policarpo (PT/DF) que apresentou um substitutivo incorporando ao projeto outras categorias, dentre as quais, Agentes de Segurança do Judiciário e Oficiais de Justiça.  A nova data da audiência foi marcada para o dia 23 de abril quando são esperados mais uma vez, representantes do governo para uma discussão ampla com as entidades sindicais que lutam pelo direito.

O presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) foi um dos membros que compuseram a mesa dos trabalhos. Castrillon defendeu que “a causa das categorias é honesta e justa”. Destacou também a participação de diversas entidades que “almejam o diálogo que antecede o reconhecimento de qualquer direito”. Sobre o adiamento da audiência, Joaquim Castrillon considera que “é uma oportunidade para que todas as lideranças das entidades que representam as diversas categorias retornem no dia 23 de abril mais preparadas e com mais argumentos”, destacou.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Policarpo, disse que “a união das categorias é fundamental para a aprovação do substitutivo PLC 330/06 e que as entidades devem fazer seus relatórios por escrito antes do dia 23 de abril, explicando as razões pelas quais o projeto deve ser aprovado. Espero fazer o máximo para que todos saiam satisfeitos”, afirmou.

O presidente da CTASP, Roberto Santiago (PSD/SP), se comprometeu a pautar o projeto na semana seguinte, ou seja, a partir do dia 29 de abril. Os textos já foram aprovados pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

com informações da Fenajufe

Lei Carolina Dieckmann passa a valer na terça-feira

Dados particulares

A Lei 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica o crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2/4). Crimes desse tipo serão punidos com multa e detenção de seis meses a dois anos. As informações são do G1.
 
Se houver divulgação, comercialização ou envio das "informações sensíveis" obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Carolina Dieckmann

Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Oficiais de Justiça de vários estados se inscrevem para congresso em Natal

 
Oficiais de Justiça de vários estados do país estão se inscrevendo para participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, que acontece em Natal, no Hotel Parque da Costeira, de 20 a 22 de junho. Profissionais do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Paraíba, Ceará e Piauí já garantiram suas vagas no evento, que trará temas como a Reforma de Códigos como o de Processo Civil, por exempol; o Papel do Oficial de Justiça na Europa, entre outros assuntos. Um dos destaques é “Como Atuar em Diligências Perigosas”, a cargo do palestrante Levi Medeiros, oficial da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Outro destaque é a palestra do especialista em Previdência e um dos principais assessores da pasta federal que cuida desta área, Jaime Mariz, que irá tratar a respeito da “Futura Previdência dos Servidores Públicos do Brasil”. De acordo com Canizo Praxedes de Aquino, presidente do Sindicato da categoria no Estado (Sindojus/RN), os painéis trazem assuntos de interesse daqueles que atuam nesta função tão importante para a efetivação da Justiça.

Maiores informações sobre o evento podem ser encontradas no site www.sindojus.org.br/congresso e pelo telefone (84) 3219-6611 ou por e-mail (contato@atualeventos.com). “Estamos recebendo o apoio do Ministério da Justiça e do TJRN para a realização deste congresso, momento de reflexão para todos os servidores que trabalham neste segmento”, lembra Canizo.

Os interessados em participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, que fizerem suas inscrições até 30 de abril, irão pagar taxa de R$ 150 se forem membros desta categoria profissional e R$ 200 se pertencerem a outros segmentos laborais. Depois desta data, os valores passam a ser de R$ 200 e R$ 250, respectivamente. O evento tem 16 horas/aula de carga horária, com direito a certificado de participação integral. O certame é promovido pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra).

Fonte: TJRN

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