sexta-feira, 5 de abril de 2013

Dia Nacional de Lutas 2013: Fenassojaf e Fojebra organizaram atividades dos oficiais de Justiça

Tradicionalmente realizado a cada ano, o “DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA” vem se firmando como um dos mais importantes eventos da classe do Oficialato. Organizado pela FENASSOJAF – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e pela FOJEBRA – Federação das Entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, o Dia Nacional de Lutas de 2013 desta vez  foi realizado de forma desdobrada em Brasília nos dias 25 e 26 de março. Centenas de Oficiais de Justiça, organizados em caravanas pelas ASSOJAFs compareceram, participado de atividades visando ao mesmo tempo qualificar o debate na classe e movimentar positivamente no Congresso os projetos de interesse dos Oficiais de Justiça. Tradicionalmente, o Dia Nacional de Lutas trata exclusivamente de pleitos comuns aos oficiais de justiça estaduais e federais.

ATIVIDADES PREPARATÓRIAS – Na semana que antecedeu ao Dia Nacional de Lutas, a FENASSOJAF se movimentou febrilmente, tanto na organização do evento, quanto a atividades concomitantes tão importantes quanto o evento em si: Fizemos extensa agenda em Goiânia na sexta feira (22). No sábado (23) o dia todo foi realizada a reunião de Diretoria Executiva, e no domingo (24) reuniram-se o Conselho Fiscal e o Conselho de Representantes da FENASSOJAF.

RIO: Operação prende sete em Volta Redonda

Foram mobilizados agentes das Polícias Federal (28) Civil (35) e Militar (60), 19 oficiais de Justiça e sete delegacias da região.

Foram apresentados na tarde desta quinta-feira os sete presos da megaoperação “Força Implacável”, deflagrada pela manhã, em Volta Redonda - e que depois se estendeu a Barra Mansa - contra o tráfico de drogas. A ação, que apreendeu mais R$ 4 mil supostamente provenientes do tráfico de drogas,  foi inédita na cidade. Foram mobilizados agentes das Polícias Federal (28) Civil (35) e Militar (60), 19 oficiais de Justiça e sete delegacias da região. Ao todo foram 141 agentes, dentre eles 10 delegados, mais de 40 viaturas, um helicóptero da Polícia Civil e cães farejadores. Foram apreendidos, além do dinheiro, cinco celulares, uma agenda com informações sobre compra e venda de entorpecentes, um revólver calibre 38, seis munições, 80 trouxinhas de maconha e centenas de pinos usados para acondicionar cocaína. Em Volta Redonda foram presos os irmãos Neemias Jovelino, de 21 anos, e Felipe Jovelino, de 19. Um adolescente de 15 anos, foi apreendido.  Em Barra Mansa foram presos Jefferson Martins da Fonseca, de 32 anos; Hércules Souza, de 51; Wagner Basto dos Santos, de 40; Luiz Ronaldo Quintino de Oliveira, de 38, e Elizeu Carlos de Assis, da mesma idade, contra quem havia um mandado de prisão por homicídio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A operação, realizada em Volta Redonda no Padre Josimo e Belmonte(VR), e em Barra Mansa na Vila Nova, Boa Sorte Nove de Abril e Santa Rita, foi acompanhada pelos delegados de Polícia Civil Antônio Furtado, Márcio Figueroa, Ronaldo Aparecido e Michel Floroschk; pelo delegado de Polícia Federal de Volta Redonda, Elias Escobar, e pelo comandante do 28º BPM (Batalhão de Polícia Militar), tenente-coronel Igor Magalhães.

Fonte:  http://www.sulfluminense.com.br/site/noticiasDetalhes.asp?cod=13167

SINDOJUS/RN emite nota de esclarecimento sobre o não reconhecimento do sindicato pelo TJRN

NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02052/2013 - TJ/RN REPRESENTAÇÃO SINDICAL

sexta-feira, 5 de abril de 2013

O SINDOJUS/RN vem prestar esclarecimentos sobre notícia veiculada no site do Sisjern, no qual, tem como objetivo descaracterizar a entidade que foi legalmente criada para representar os Oficiais de Justiça no Estado do RN.

Nos autos do Processo Administrativo nº 02052/2013-TJ em despacho do Presidente do TJRN, que não nos deu a oportunidade de falar, o gestor do TJRN reconhece ser o Sisjern a única entidade representativa dos servidores do Judiciário Potiguar. Para nós não é nenhuma novidade. Todas as autoridades devem reconhecer esse fato e nós o reconhecemos.

O documento responde comunicado do Sisjern que afirma estar autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para representar todos os trabalhadores do Judiciário Potiguar, condição que não foi dada, pelo MTE, a outras entidades. Não existem no Estado do RN outras entidades que queriam representar os servidores do poder judiciário local o que pelo texto constitucional seria permitido desde que mantido a área de um município.

Noticia, ainda, que o presidente do TJRN alega em seu despacho que o princípio da unicidade sindical previsto na Constituição Federal veda a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. Alega, também, que inexistindo, no RN, lei especifica que regulamente a carreira de OJ, há a Lei de Organização Judiciária, que regulamenta a carreira de todos os servidores do Judiciário Estadual. Essa afirmação é uma inverdade já que nós temos a lei 242/2002 que regulamenta nossa carreira (Plano de Cargos e Salários).

Diz que “não se pode admitir a atuação de um sindicato especifico para representar essa categoria (a dos oficiais de justiça), denominado atualmente de Sindojus”. O art. 8º de nossa CF/1988 afirma que é livre a associação profissional ou sindical. Importante destacar que no inciso I, do artigo 8º, nossa CF/1988 prevê que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O que estamos presenciando é uma interferência nessa nossa organização.

Para o diretor-coordenador do Sisjern “É Importante o reconhecimento do Tribunal, no sentido de impedir qualquer ameaça à unidade das lutas dos trabalhadores do Judiciário Potiguar”. A entidade Sisjern está no seu direito de espernear, já que com a criação de um sindicato específico perde receita, poder de mobilização e poder político. Mas o Sindojus/RN quer trabalhar em parceria. Tanto é que após a eleição ocorrida neste ano para a nova diretoria do Sisjern, entregamos a cada diretor eleito documento sugerindo reunir-se para traçar lutas em prol dos oficiais de justiça e dos demais servidores. Em nenhum momento ameaçamos ninguém. De forma mesquinha o Sisjern rejeitou a proposta. De forma leviana o Sisjern está tentando descaracterizar a entidade Sindojus/RN.

O Sindojus/RN é fruto da transformação legítima da Aojern em sindicato específico como o foi o Sisjern no ano de 1989 que teve uma associação de Oficiais de Justiça (Asojern) transformada em Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário local (atual Sisjern). A transformação de uma nova associação em sindicato (AOJERN em SINDOJUS/RN), portanto, é legítima e necessária, já que como categoria funcional específica nos é garantido o direito de nos reunirmos em sindicato específico. Ademais foi convocada assembleia geral para tal fim e seguimos todos os trâmites legais impostos pela Portaria 186/2008 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Este direito é reconhecido pelo próprio MTE, já que existe no Brasil seis estados (SP, PE, MG, PB, ES e CE) em que o órgão do governo federal de controle e registro de entidades sindicais expediu documentos (Cartas Sindicais) legitimando os sindicatos específicos. Afora os estados mencionados há outros que fizeram seus requerimentos, incluído ai o Sindojus/RN, para que fosse expedida a carta sindical que legitima a atuação da entidade. Mesmo sem a carta a entidade pode atuar normalmente em prol dos Oficiais de Justiça. Por oportuno existem no Brasil centenas de entidades que atuam em prol de seus filiados e que não tem carta sindical. A Fenajud – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, do qual o Sisjern é filiado, é uma dessas.

Importante esclarecer que existe no Estado do RN lei específica (a 242/2002) que regulamenta a carreira dos oficiais de justiça e as demais dentro do poder judiciário local. Apesar de nossa Lei de Organização Judiciária (165/1999) não mencionar a 242/2002 que institui nosso Plano de Cargos e Salários é bastante específica. Ademais o artigo 511, do Decreto-Lei 5.452/1943, que institui a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável aos servidores públicos, prevê em seu § 3º que a “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”. Não resta dúvida que as condições de vida dos Oficiais de Justiça são singulares e, portanto propícia a se reunirem em sindicato específico.

Por outro lado existe no movimento sindical o fenômeno do desmembramento sindical. O Sindojus/RN é fruto de um desmembramento sindical indireto. No STF – Supremo Tribunal Federal há julgados sobre o tema. Em 28/08/2012, a 1ª Turma, no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário de nº 608.304 – MG, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, asseverou que não constitui ofensa ao princípio da unicidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, desde que o território de ambos não se reduza a área inferior a de um município.

Diante do exposto, o SINDOJUS-RN continuará na luta pela elevação do nome dos Oficiais de Justiça do nosso Estado, o nosso desmembramento é por entendermos que nossa função é sui generis e precisa de uma atenção especial e entendemos ainda que o fato do nosso sindicato maior ser comandado por três gestões consecutivas por Oficiais de Justiça, não nos afiança que o sindicato é especifico de oficiais. Continuaremos com o intuito de somar forças e no futuro bem próximo a história mostrará a verdadeira face da verdade oculta desta política sindical mascarada.

Diretoria SINDOJUS/RN

MINAS: Rigoroso com os servidores, flexível no uso de bem público

 
É o mesmo desembargador que diz que a greve dos servidores é “ilegítima”

O desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do TJMG, ganhou notoriedade na mídia, nos últimos dias, ao conceder liminares em Ações Civis Públicas que foram ajuizadas pela Advocacia Geral do Estado (AGE), no próprio Tribunal de Justiça, requerendo a arguição de ilegitimidade da greve dos oficiais de justiça e demais servidores da 1ª e da 2ª Instâncias da Justiça estadual. Felizmente, o SERJUSMIG já conseguiu derrubar a liminar, ao obter, no STF, outra liminar, do ministro Teori Zavascki, suspendendo a decisão do desembargador mineiro. O SINDOJUS/MG e o SINJUS/MG também entraram com reclamação, no STF, contestando a decisão do desembargador Belizário. A expectativa é de que, a exemplo do SERJUSMIG, também obtenham a liminar. O relator da Reclamação apresentada pelo SINDOJUS/MG e SINJUS/MG é o ministro Marco Aurélio Melo.

Enquanto usa mãos de ferro ao julgar a ação contrária à greve dos servidores, o ministro Belizário revela-se bastante flexível no trato com o bem público. É ele o desembargador acusado de ter liberado, em 27 de junho de 2012, veículo oficial e motorista, ambos do Tribunal de Justiça, para sua mulher e uma amiga fazerem compras em shopping de decorações de Belo Horizonte. A denúncia do fato foi amplamente divulgada pelo SINDOJUS/MG, à época, reproduzindo, neste site, matérias nesse sentido publicadas pelo jornal “Tudo”, de Belo Horizonte. A administração do Tribunal, também sempre inflexível com os servidores e solícita com os magistrados, fez “vistas grossas”. Era um “fato isolado” e, por isso, não seria necessário o prosseguimento das investigações, considerou, então, o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, ao ser interpelado pelo jornal Tudo. Levada a denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor nacional de justiça propõe agora, ao CNJ, a abertura de procedimento para investigar o caso.

Confira:




Fonte: SINDOJUS/MG

OAB pede providências ao CNJ sobre detector de metais em fóruns

Revistas nos fóruns

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviaram memorial ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a análise dos argumentos da advocacia sobre as revistas e o uso de detectores de metais nos fóruns paulistas. O pedido contesta razões já expressas por conselheiros que, em julgamentos anteriores, votaram pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns.

A OAB-SP chegou a  encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que a Lei 12.694/2012, impunha que todos — advogados, juízes e promotores — devessem ter o mesmo tratamento. Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, as exceções que vêm sendo observadas nos fóruns do Estado e do país estão em flagrante desacordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), que estabelece que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público".

Segundo as entidades representativas da advocacia, qualquer pessoa, independente da função ou cargo que ocupa, deve se submeter ao controle de acesso dos tribunais — especialmente naqueles com varas criminais. Portanto, a dispensa de se submeter aos detectores de metais pessoas que trabalham nos fóruns não se justifica.

As justificativas das entidades reforçam que as normas vigentes não admitem o tratamento diferenciado aos profissionais do Direito. Ao contrário, diante da necessidade de segurança pública, impõe-se a todos os frequentadores dos fóruns o respeito aos procedimentos de revista.

Decisão no CNJ

O relator da matéria no CNJ, Vasi Werner, votou em sessão anterior no sentido de que juízes e servidores não precisam se submeter ao detector porque o fórum é o local de trabalho deles. Já o conselheiro Jorge Hélio defendeu que a advocacia não é contra a revista, desde que todos se submetam a ela, inclusive os juízes.

Os conselheiros Welington Saraiva e Gilberto Martins sustentaram a tese de que como juízes e promotores têm assegurado o porte de armas, a submissão a detectores de metais seria inócua. Os conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha acompanharam a divergência do Conselheiro Jorge Hélio.

Já o conselheiro Neves Amorim defendeu que a restrição proposta pelo relator fosse estendida aos integrantes do Ministério Público, o que foi acatado pelo relator, sendo acompanhado pelo Conselheiro Lúcio Munhoz. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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