sexta-feira, 5 de abril de 2013

SINDOJUS/RN emite nota de esclarecimento sobre o não reconhecimento do sindicato pelo TJRN

NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02052/2013 - TJ/RN REPRESENTAÇÃO SINDICAL

sexta-feira, 5 de abril de 2013

O SINDOJUS/RN vem prestar esclarecimentos sobre notícia veiculada no site do Sisjern, no qual, tem como objetivo descaracterizar a entidade que foi legalmente criada para representar os Oficiais de Justiça no Estado do RN.

Nos autos do Processo Administrativo nº 02052/2013-TJ em despacho do Presidente do TJRN, que não nos deu a oportunidade de falar, o gestor do TJRN reconhece ser o Sisjern a única entidade representativa dos servidores do Judiciário Potiguar. Para nós não é nenhuma novidade. Todas as autoridades devem reconhecer esse fato e nós o reconhecemos.

O documento responde comunicado do Sisjern que afirma estar autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para representar todos os trabalhadores do Judiciário Potiguar, condição que não foi dada, pelo MTE, a outras entidades. Não existem no Estado do RN outras entidades que queriam representar os servidores do poder judiciário local o que pelo texto constitucional seria permitido desde que mantido a área de um município.

Noticia, ainda, que o presidente do TJRN alega em seu despacho que o princípio da unicidade sindical previsto na Constituição Federal veda a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. Alega, também, que inexistindo, no RN, lei especifica que regulamente a carreira de OJ, há a Lei de Organização Judiciária, que regulamenta a carreira de todos os servidores do Judiciário Estadual. Essa afirmação é uma inverdade já que nós temos a lei 242/2002 que regulamenta nossa carreira (Plano de Cargos e Salários).

Diz que “não se pode admitir a atuação de um sindicato especifico para representar essa categoria (a dos oficiais de justiça), denominado atualmente de Sindojus”. O art. 8º de nossa CF/1988 afirma que é livre a associação profissional ou sindical. Importante destacar que no inciso I, do artigo 8º, nossa CF/1988 prevê que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O que estamos presenciando é uma interferência nessa nossa organização.

Para o diretor-coordenador do Sisjern “É Importante o reconhecimento do Tribunal, no sentido de impedir qualquer ameaça à unidade das lutas dos trabalhadores do Judiciário Potiguar”. A entidade Sisjern está no seu direito de espernear, já que com a criação de um sindicato específico perde receita, poder de mobilização e poder político. Mas o Sindojus/RN quer trabalhar em parceria. Tanto é que após a eleição ocorrida neste ano para a nova diretoria do Sisjern, entregamos a cada diretor eleito documento sugerindo reunir-se para traçar lutas em prol dos oficiais de justiça e dos demais servidores. Em nenhum momento ameaçamos ninguém. De forma mesquinha o Sisjern rejeitou a proposta. De forma leviana o Sisjern está tentando descaracterizar a entidade Sindojus/RN.

O Sindojus/RN é fruto da transformação legítima da Aojern em sindicato específico como o foi o Sisjern no ano de 1989 que teve uma associação de Oficiais de Justiça (Asojern) transformada em Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário local (atual Sisjern). A transformação de uma nova associação em sindicato (AOJERN em SINDOJUS/RN), portanto, é legítima e necessária, já que como categoria funcional específica nos é garantido o direito de nos reunirmos em sindicato específico. Ademais foi convocada assembleia geral para tal fim e seguimos todos os trâmites legais impostos pela Portaria 186/2008 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Este direito é reconhecido pelo próprio MTE, já que existe no Brasil seis estados (SP, PE, MG, PB, ES e CE) em que o órgão do governo federal de controle e registro de entidades sindicais expediu documentos (Cartas Sindicais) legitimando os sindicatos específicos. Afora os estados mencionados há outros que fizeram seus requerimentos, incluído ai o Sindojus/RN, para que fosse expedida a carta sindical que legitima a atuação da entidade. Mesmo sem a carta a entidade pode atuar normalmente em prol dos Oficiais de Justiça. Por oportuno existem no Brasil centenas de entidades que atuam em prol de seus filiados e que não tem carta sindical. A Fenajud – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, do qual o Sisjern é filiado, é uma dessas.

Importante esclarecer que existe no Estado do RN lei específica (a 242/2002) que regulamenta a carreira dos oficiais de justiça e as demais dentro do poder judiciário local. Apesar de nossa Lei de Organização Judiciária (165/1999) não mencionar a 242/2002 que institui nosso Plano de Cargos e Salários é bastante específica. Ademais o artigo 511, do Decreto-Lei 5.452/1943, que institui a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável aos servidores públicos, prevê em seu § 3º que a “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”. Não resta dúvida que as condições de vida dos Oficiais de Justiça são singulares e, portanto propícia a se reunirem em sindicato específico.

Por outro lado existe no movimento sindical o fenômeno do desmembramento sindical. O Sindojus/RN é fruto de um desmembramento sindical indireto. No STF – Supremo Tribunal Federal há julgados sobre o tema. Em 28/08/2012, a 1ª Turma, no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário de nº 608.304 – MG, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, asseverou que não constitui ofensa ao princípio da unicidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, desde que o território de ambos não se reduza a área inferior a de um município.

Diante do exposto, o SINDOJUS-RN continuará na luta pela elevação do nome dos Oficiais de Justiça do nosso Estado, o nosso desmembramento é por entendermos que nossa função é sui generis e precisa de uma atenção especial e entendemos ainda que o fato do nosso sindicato maior ser comandado por três gestões consecutivas por Oficiais de Justiça, não nos afiança que o sindicato é especifico de oficiais. Continuaremos com o intuito de somar forças e no futuro bem próximo a história mostrará a verdadeira face da verdade oculta desta política sindical mascarada.

Diretoria SINDOJUS/RN

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