segunda-feira, 15 de abril de 2013

Polícia do Poder Judiciário. Apenas uma questão de isonomia?

Por Bruno Wille

Agentes Federais de Segurança Institucional do Poder Judiciário aguardam com ansiedade a criação de uma nova polícia: Polícia Judicial, Polícia dos Tribunais ou Polícia da Justiça, a nomenclatura não é tão relevante quanto a necessidade da aprovação da PEC (Proposta de emenda Constitucional) 358/2005, que altera o artigo 96, inciso I, letra b, da Constituição Federal, inserindo nela a possibilidade do Poder Judiciário criar a sua própria polícia administrativa. Os Poderes Executivo e Legislativo já possuem autonomia para organizar suas polícias e o Judiciário não havia sido beneficiado por esta prerrogativa. A matéria já foi aprovada no Senado e encontra-se em fase final para aprovação na Câmara Federal.

Uma pesquisa apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) demonstra que não há policiamento em 46% das varas e não existem itens de segurança, como detectores de metais e câmeras de monitoramento, em mais de 80% delas – percentual que supera os 90% nas regiões Norte e Nordeste. “Esses dados são extremamente preocupantes, demonstram a situação crítica na segurança das unidades judiciais. E isso não afeta só os magistrados, mas toda a sociedade, que pode sofrer qualquer tipo de agressão e violência nesses locais", alertou o presidente da AMB. Outra pesquisa realizada pela Associação dos Juizes Federais (Ajufe) mostrou que pelo menos 30 juízes federais receberam algum tipo de ameaça em 2010. Só no Paraná, cerca de 47 juízes estaduais foram ameaçados no ano passado, conforme informou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que está finalizando um levantamento nacional. Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, mais de 500 juízes federais correm o risco de sofrer ataques como o que matou a juíza Patrícia Acioli em Niterói.

É importante observar que não se trata da criação de uma nova polícia, com todos os custos adicionais aos cofres públicos, mas sim da transformação dos Mais de sete mil Agentes existentes que já executam a função de segurança nos Tribunais, acompanhando Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados, acautelando armas dos usuários que entram nas dependências dos Órgãos, na segurança de réus e testemunhas nas audiências, nas prisões efetuadas nos interiores dos Tribunais, efetuando a segurança patrimonial e pessoal de usuários, servidores e magistrados.

Cabe ainda salientar que a Lei 11.416/06 criou a Gratificação de Atividade de Segurança para os Agentes de Segurança do Poder Judiciário, reconhecendo o risco da atividade desempenhada por estes profissionais e a Resolução 104/2010 do CNJ, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança, determina que os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passem a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados (art. 6).

Ressalta-se ainda que a futura Polícia do Poder Judiciário terá caráter eminentemente administrativo, não interferindo nas competências das polícias já existentes, especialmente nas funções da polícia judiciária, no caso da União, atribuição exclusiva da Polícia Federal.

Ainda mais importante é ressaltar que os futuros Agentes Federais de Polícia Judicial não aguardam tão somente a aprovação de uma PEC. A expectativa está alicerçada principalmente em poder desenvolver suas atividades de forma padronizada, com qualidade, respeito, segurança, dignidade e respaldo legal, auxiliando ainda mais o Poder Judiciário no desempenho da sua missão.

Fonte: http://www.segurancanasorganizacoes.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares