sexta-feira, 5 de abril de 2013

MINAS: Rigoroso com os servidores, flexível no uso de bem público

 
É o mesmo desembargador que diz que a greve dos servidores é “ilegítima”

O desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do TJMG, ganhou notoriedade na mídia, nos últimos dias, ao conceder liminares em Ações Civis Públicas que foram ajuizadas pela Advocacia Geral do Estado (AGE), no próprio Tribunal de Justiça, requerendo a arguição de ilegitimidade da greve dos oficiais de justiça e demais servidores da 1ª e da 2ª Instâncias da Justiça estadual. Felizmente, o SERJUSMIG já conseguiu derrubar a liminar, ao obter, no STF, outra liminar, do ministro Teori Zavascki, suspendendo a decisão do desembargador mineiro. O SINDOJUS/MG e o SINJUS/MG também entraram com reclamação, no STF, contestando a decisão do desembargador Belizário. A expectativa é de que, a exemplo do SERJUSMIG, também obtenham a liminar. O relator da Reclamação apresentada pelo SINDOJUS/MG e SINJUS/MG é o ministro Marco Aurélio Melo.

Enquanto usa mãos de ferro ao julgar a ação contrária à greve dos servidores, o ministro Belizário revela-se bastante flexível no trato com o bem público. É ele o desembargador acusado de ter liberado, em 27 de junho de 2012, veículo oficial e motorista, ambos do Tribunal de Justiça, para sua mulher e uma amiga fazerem compras em shopping de decorações de Belo Horizonte. A denúncia do fato foi amplamente divulgada pelo SINDOJUS/MG, à época, reproduzindo, neste site, matérias nesse sentido publicadas pelo jornal “Tudo”, de Belo Horizonte. A administração do Tribunal, também sempre inflexível com os servidores e solícita com os magistrados, fez “vistas grossas”. Era um “fato isolado” e, por isso, não seria necessário o prosseguimento das investigações, considerou, então, o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, ao ser interpelado pelo jornal Tudo. Levada a denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor nacional de justiça propõe agora, ao CNJ, a abertura de procedimento para investigar o caso.

Confira:




Fonte: SINDOJUS/MG

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