sexta-feira, 12 de abril de 2013

CNJ: Juiz não pode atribuir ao oficial de Justiça a função de servir café ou água no Tribunal do Júri

Servir cafezinho e água no Tribunal do Júri, JAMAIS!

Se o(a) magistrado(a) insistir nessa atitude abusiva, DENUNCIE AO SINDOJUS/MG

Conforme já divulgou o SINDOJUS/MG (VEJA AQUI) na segunda-feira (8), o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, relator do Pedido de Providências nº 0007021-37.2012.2.00.0000, formulado àquele Conselho pelo Sindicato, expediu decisão monocrática com a seguinte determinação: “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”.

Diante disso, o Sindicato está disponibilizando para todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros (VEJA AQUI) notificação assinada pelo presidente da entidade, Wander da Costa Ribeiro, e direcionada ao(à) “Exmo.(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro”, solicitando à “douta Direção do Foro para não mais autorizar que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”. Documento com o mesmo teor está sendo protocolizado pelo Sindicato na Corregedoria Geral de Justiça, notificando o corregedor geral de Justiça para que “não mais autorize a Direção do Foro de todas as comarcas do Estado a requerer ou permitir que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”.

O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça de comarcas em que esteja havendo tal ordem abusiva a imprimirem imprimam a notificação assinada e protocolizá-la na direção do respectivo foro.

Conforme explicitado no rodapé da própria notificação, são atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador: realizar trabalho de campo, cumprindo, na forma da lei, a citação, intimação, notificação, prisão, penhora e apreensão, certificando no mandado o ocorrido, com menção do lugar e hora da diligência devolvendo o respectivo mandado ao setor próprio, dentro do prazo legal; promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei; fazer hasta pública onde não houver leiloeiro público, ou quando designado para esse fim; executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

Portanto, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. E a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar.  Se, mesmo depois de notificado, o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a decisão do CNJ, denuncie ao SINDOJUS/MG, que tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.

InfoJus BRASIL: com informações do SINDOJUS/MG

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