quarta-feira, 10 de abril de 2013

GREVE: TJMG faz proposta “indecente” aos servidores

 Reunião de negociação de ontem (segunda-feira, 8),
no TJMG – Foto: SINJUS/MG

SINDOJUS/MG cobra esclarecimentos do Tribunal

O SINDOJUS/MG a íntegra da ata (veja aqui) de mais uma reunião, realizada ontem (segunda-feira, 8), de representantes do Tribunal de Justiça com dirigentes do SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG para tratar da negociação sobre o reajuste escalonado dos servidores do Judiciário mineiro. A negativa do Tribunal de implementar do reajuste neste ano, descumprindo acordo firmado com as entidades sindicais em setembro passado, motivou a greve geral por tempo indeterminado da categoria iniciada em 13 de março último.

Ao contrário do que esperavam os sindicatos, na reunião de ontem o Tribunal regrediu ainda mais em sua postura intransigente em relação ao reajuste pleiteado. Seus interlocutores tiveram a “audácia” de propor a substituição do reajuste por um abono de R$ 250,00 para os servidores, independentemente do posicionamento na carreira. Mas os sindicalistas rechaçaram qualquer diálogo nesse sentido, dizendo que essa proposta, considerada “indecente” pelos sindicatos, não oferece qualquer incentivo para o encerramento do movimento paredista.

Ao final da reunião, o SINDOJUS/MG entregou aos representantes do TJMG os seguintes requerimentos: 1) esclarecimentos da execução orçamentária detalhada de janeiro a março de 2013; 2) esclarecimentos sobre os repasses feitos ao TJMG pelo Poder Executivo, no período de 2005 a 2012, que, conforme o acompanhamento da execução orçamentária, verificou-se o valor de R$ 1,296 bilhão, que deveriam ter sido repassados ao TJMG pelo Poder Judiciário e não foram; 3) incluir na comissão que será criada pelo TJMG a discussão do nível superior para os oficiais de justiça, a implementação da Resolução 153 do CNJ e o aumento emergencial das diligências;  4)reiterar a disposição sindical em continuar aberto ao diálogo, no sentido de buscar soluções. O Sindicato também juntou cópia do Ofício/GREVE/2013/Sindojus-MG, de 8 de abril de 2013, por meio do qual a entidade comunica ao presidente do TJMG a decisão tomada pela categoria, em assembleia geral extraordinária realizada de 06/06/13, de deflagrar a greve por tempo indeterminado a  partir de 13/03/13.

As negociações entre as duas partes continuam, em nova reunião marcada para esta terça-feira, 9 de abril, a partir das 17 horas. E diante da intransigência do Tribunal, o SINDOJUS/MG recomenda aos oficiais de justiça intensificarem a greve geral por tempo indeterminado.

Considerações do SINDOJUS/MG

O Tribunal de Justiça não implementa o reajuste escalonado por pura má vontade. A falta de dinheiro alegada não merece ser acolhida, pois, acompanhando-se a execução orçamentária do Órgão, pode-se verificar que sua administração vem economizando sistematicamente a folha de pessoal, em cima dos salários e passivos (URV, promoções verticais atrasadas, baixos valores da verba indenizatória dos oficiais de justiça, péssimas condições de trabalho etc.) dos trabalhadores do Judiciário mineiro (veja aqui mais informações). A economia, à custa dos servidores, passa de R$ 2 bilhões. E o pior: quem está ganhando com isso é o Poder Executivo, que não repassa os valores determinados pelo artigo 168 da Constituição Federal (Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º”).

Perguntas para as quais a Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG busca respostas possíveis e definição de responsabilidade:

1)      Pode, o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, abrir mão de receitas constitucionais, sem autorização devida, em benefício do Poder Executivo mineiro, em desfavor de milhares de trabalhadores do Judiciário?

2)       Tal atitude não configuraria, em tese, atos de improbidade administrativa previstos na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 Não seria cabível, nesse caso, um pedido de impeachment do presidente do TJMG?

Fonte: SINDOJUS/MG

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