Mesmo que no cumprimento de mandados de prisão esteja sujeito a
riscos e agressões, a atividade é atribuição dos oficiais de justiça. O
entendimento foi exposto pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, ao julgar Ação Declaratória Coletiva
com pedido de tutela antecipada, feito pelo Sindicato dos Servidores e
Serventuários da Justiça de Goiás (Sindjustiça).
O sindicato queria a abstenção dos
oficiais de justiça da atividade para garantir a incolumidade física e
psíquica dos profissionais, além de pedir o direcionamento do ato à
Delegacia de Capturas. Porém, o magistrado observa que esses
profissionais sabem ou deveriam saber desde que prestaram concurso
público para o cargo quais seriam suas atribuições. "Sendo que o
cumprimento de algumas delas, como a realização de prisões, os exporiam a
riscos de agressões", pondera.
Segundo relata o Sindjustiça, os
oficiais de justiça estão expostos a agressões, insultos e ameaça de
forma real ou potencial, ou seja, vivem insalubridade psicológica. Fato
que ocorre, particularmente, em face das atribuições específicas, como o
cumprimento de mandados de citações, intimações, penhoras, arrestos,
prisões de caráter civil, busca e apreensões de bens e pessoas.
Dentre essas diversidades de
mandados, os oficiais de justiça alegam correr riscos quanto ao
cumprimento de mandados de prisão por não terem direito ao porte de arma
e, tampouco, receberem adicional de periculosidade ou risco de vida. O
sindicato chega a citar situações em que os profissionais foram
afrontados no cumprimento de suas funções e até ameaçados com arma de
fogo.
Queiroz lembra, no entanto, que o
Código de Processo Civil é claro, assim como o Código de Organização
Judiciária de Goiás, ao incluir entre as atribuições dos oficiais de
justiça o cumprimento pessoal de mandados de citações, prisões e outras
formas de constrição pessoal ou real.
“Logicamente não se exige dos
oficiais de Justiça a postura de heróis”, diz o magistrado. Ele ressalta
que, para os casos de possíveis ameaças ou resistências no cumprimento
de mandados , o mesmo Código de Processo Civil autoriza o uso da força
policial em apoio a esse trabalho.
O magistrado declara que se vê
facilmente em dispositivos da lei não ser o oficial de justiça obrigado a
enfrentar sozinho nenhum tipo de ameaça que extrapole o normal de suas
funções. Segundo Queiroz, até mesmo o arrombamento de móveis ou imóveis
para realização de penhora, medida bem mais simples que a efetivação de
prisões, requer o cumprimento por dois oficiais de justiça, sem prejuízo
do auxílio da força policial determinada pelo juiz.
Da mesma forma, diz, o art. 842 do
Código de Processo Civil prevê que o mandado de busca e apreensão
cautelar seja feito por dois oficiais de Justiça e ainda na companhia de
duas testemunhas, providências claras para evitar abusos, por um lado, e
agressões, por outro.
Fonte: Rota Jurídica
Ficar no gabinete, com ar condicionado, sem ter noção NENHUMA da realidade das ruas, é muito fácil...
ResponderExcluirPor que este juiz não vai para a rua e acompanha a rotina de um Oficial de Justiça por uma semana? Aposto que mudaria de opinião rapidamente.
Exigir que o Oficial de Justiça exerça atribuições de polícia, sem que este receba treinamento algum, nem ao menos autorizar o porte de arma profissional é o mesmo que exigir que o juiz de direito realize investigações criminais, acuse, faça a defesa, julgue e recorra da sua própria decisão!
Palhaçada.
O problema é que o oficial de Justiça pode até conseguir apoio policial para prender, mas e depois? Será que não vai encontrar alguém que ele prendeu? Tudo pode acontecer.
ResponderExcluirFalou tudo anônimo, eu sou OJ e a maioria desses juízes são uns babacas q não sabem de nada, não sei nem como passaram em concurso pois tem uns bem tapados. Esse juizinho aí não tem a mínima noção da realidade. Se ganhamos risco de vida, pq não temos o porte de arma para nos defendermos?? Muito fácil falar essas coisas qd se está fechado num gabinete, dentro dum forum protegido por seguranças ARMADOS!!! E o próprio juiz pode tirar o porte de arma, pra arma que quiser, inclusive metralhadora, um aburdo que um cagão pode ter uma arma, e a gente que põe a cara a tapa, não pode.
ResponderExcluirCaros colegas, essa postura de algumas entidades em querer retirar atribuições dos Oficiais de justiça vai levar o cargo a uma extinção. O fato do Oficial cumprir mandado de prisão é uma prerrogativa que engrandece o cargo. O colega anonimo deve rever seus conceitos que estão totalmente ultrapassados. O Auditores da receita federal estão com um projeto de lei no Senado Federal, que buscar as mesmas prerrogativas do Oficial de Justiça. Sobre os adjetivos colocados também não concordo, tem muito juiz que sabem qual é a função do Oficial de Justiça, até mais do que o próprio Oficial.
ResponderExcluirEdvaldo Lima, concordo com você. Até acho que os oficiais de Justiça deveriam ter mais atribuições, como por exemplo, a penhora online, via BACENJUD e RENAJUD (veículos), entre outros. Sou totalmente contra a retirada da atribuição de prisão. Mas acredito que os tribunais deveriam dar o porte de arma, treinamento e senha para consulta ao INFOSEJ (sistema onde consta as informações criminais).
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