quinta-feira, 20 de junho de 2013

MINAS: Novo valor do vale-refeição é o mesmo pago aos juízes

Novo valor é retroativo a janeiro deste ano

A edição do Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) da última quinta-feira, 13, trouxe publicada a Portaria da Presidência do TJMG nº 2893/2013, que fixa em R$ 710,00, equivalente ao recebido pelos magistrados, o valor mensal e do vale-lanche dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. “O valor mensal do vale-lanche e do vale-refeição passa a ser R$710,00, a partir de 1º de janeiro de 2013”, assinala o artigo 1º da portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação. Esse é mais um item do acordo firmado pela administração do Tribunal e os três sindicatos (SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG) em razão da greve dos servidores da Justiça estadual, realizada em março e abril deste ano.

Abaixo, a íntegra da Portaria:

“PORTARIA Nº 2893/2013

Fixa o valor mensal do vale-lanche e do vale-refeição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.772, de 14 de julho de 2005, que permite o reajuste do vale-lanche e do vale-refeição mediante Portaria doPresidente, se comprovada a sua defasagem e desde que haja a necessária disponibilidade orçamentária e financeira,

RESOLVE:

Art. 1º – O valor mensal do vale-lanche e do vale-refeição passa a ser R$710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º – O valor unitário do vale-lanche e do vale-refeição, para fins dodesconto de que trata o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 1.772, de 14 de julho de 2005, e o inciso III do art. 11 da Resolução nº 660, de 7 de junho de 2011, passa a ser de R$ 32,27 (trinta e dois reais e vinte e sete centavos).

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos fatos iniciados ou ocorridos antes da vigência desta Portaria.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº. 2844, de 18 de janeiro de 2013.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente”

Supremo reafirma poderes do CNJ para punir juízes

Competência concorrente 

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (19/6), que o Conselho Nacional de Justiça tem competência concorrente à das corregedorias locais dos tribunais para processar e, se necessário, punir desvios de conduta de juízes e desembargadores. A decisão foi tomada por maioria.

Os ministros confirmaram decisão do CNJ que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador José Jurandir de Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O juiz foi punido por empregar dois filhos em seu gabinete sem que eles trabalhassem de fato.

De acordo com o que foi apurado no processo do CNJ, Tássia Fabiana Barbosa de Lima foi nomeada digitadora no gabinete de seu pai em março de 2003 e exonerada da função em fevereiro de 2006. Mas no segundo semestre de 2004 e durante todo o ano de 2005 freqüentou faculdade de comunicação social em São Paulo. Ou seja, por pelo menos um ano e meio recebeu salários do Judiciário mato-grossense sem trabalhar.

Já o filho Bráulio Estefânio Barbosa de Lima foi nomeado agente de segurança em junho de 2001, passou a oficial de gabinete em novembro de 2004, e também foi exonerado em fevereiro de 2006. No mesmo período, contudo, frequentava faculdade de medicina, em tempo integral, em Cuiabá. Atestado de frequência anexado ao processo revelou que ele cursou a universidade sem interrupções.

O desembargador recorreu ao Supremo por meio de Mandado de Segurança para contestar a competência concorrente do CNJ e atacar a decisão que lhe aplicou a pena de aposentadoria. Para ele, a punição deveria se restringir a advertência ou censura. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido.

Jurandir de Lima, então, entrou com novo recurso atacando a decisão de Toffoli. De acordo com o desembargador, a decisão não poderia ter sido tomada monocraticamente. O relator levou o caso para julgamento em plenário e esclareceu que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que os ministros podem decidir os processos monocraticamente sempre que se tratar de matéria consolidada pelo plenário do tribunal, como é o caso da competência concorrente do CNJ.

A maioria dos ministros deu razão à decisão de Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio divergiu, mas ficou vencido. De acordo com ele, “o pano de fundo” do caso “é muito feio”. Trata-se, disse, de “procedimento extravagante que merece a excomunhão maior”. Mas o ministro é tem por convicção que a competência do CNJ não é concorrente à das corregedorias locais.

O Supremo reconheceu os poderes disciplinares do CNJ em julgamento de fevereiro de 2012. Na ocasião, decidiu-se que o Conselho pode abrir processos contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais locais. Mais: a decisão do CNJ de agir não depende de motivação expressa. Ou seja, o Conselho pode trazer para a sua competência as ações sem explicar os motivos pelos quais decidiu julgar determinado caso.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhador recebe dinheiro esquecido 18 anos após sentença da Justiça


Um trabalhador recebeu seu depósito judicial 18 anos após a resolução de uma reclamação trabalhista, que lhe rendeu um acordo de R$ 1,5 mil, distribuídos em uma parcela inicial de R$ 1 mil e o restante a ser depositado em conta judicial.

O processo foi ajuizado em 1995 pelo ex-repositor do supermercado Comprão, em Cuiabá. Na primeira audiência, presidida pelo juiz Lázaro Antonio da Costa, o trabalhador e a empresa fizeram um acordo e a última parcela de R$ 500,00 nunca foi recebida pelo trabalhador.

Conforme informou a assessoria do TRT-MT, para encontrar o trabalhador que recebeu o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias e horas extras foram expedidas notificações, intimações e mandado de oficial de justiça, porém, nenhuma localização foi feita do trabalhador e de seu advogado.

O processo foi então enviado para o arquivo provisório do TRT. Em maio deste ano, o diretor de secretaria da 5ª Vara Trabalhista de Cuiabá tomou o processo novamente e com o cruzamento de dados de sistemas informatizados, conseguiu encontrar o trabalhador, que recebeu o valor com juros e correções.

Fonte: Olhar Direito

CGJ-AL e PM debatem logística em ações de reintegração de posse

Na manhã desta segunda-feira (17) o comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL), Dimas Cavalcante, o tenente-coronel Robson e o major Givaldo, que é diretor do Centro de Gerenciamento de Crises, foram recebidos na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado pelo juiz auxiliar, Antônio Emanuel Dória. O coordenador da Central de Mandados, Gustavo Macedo também participou da reunião.

A PM-AL solicitou à Corregedoria a ampliação do apoio logístico em casos de reintegração de posse e desocupações, sugerindo a atualização do Provimento nº 11/1999, que dispõe sobre o cumprimento de mandado em ações de manutenção e de reintegração de posse, em

que forem os reus vinculados a Movimentos Organizados. Tais ações só podem acontecer com a presença de oficiais de justiça, que recebem o apoio dos policiais e em alguns casos, sofrem retaliações.

Antônio Emanuel Dória informou que o comando da PM-AL e o coordenador da Central de Mandados vão trocar informações para que seja elaborada a minuta do novo Provimento, a ser discutida em uma próxima reunião.

"O que a Polícia Militar sugere é um apoio logístico mais amplo, visto os conflitos que ocorrem nas reintegrações e desocupações. A ideia é que a SAMU, Centro de Zoonoses, Conselho Tutelar, além de assistentes sociais e psicólgoos acompanhem as ações", explicou o juiz.

Coletes
 
Gustavo Macedo pediu que a CGJ-AL solicite, junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado a aquisição de cerca de 30 coletes a prova de balas, para serem usados pelos oficiais de justiça durante as ações de reintegração de posse e desocupações.
 
Fonte: AOJEAL

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Tribunais discutem diretrizes para formação de servidores

Os cinco princípios em que se baseará a formação dos servidores do Judiciário começaram a ser definidos nesta segunda-feira (17/6), durante reunião do Grupo de Trabalho para a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A missão do grupo, formado por representantes dos setores de capacitação e formação de servidores de tribunais brasileiros, é preparar a minuta da resolução do CNJ que pautará todas as atividades de natureza educativa realizadas para os servidores da Justiça.

De acordo com os princípios aprovados na reunião de hoje, a educação para os servidores deverá ser focada na sociedade e nos valores éticos. Também terá de se alinhar ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, buscar o desenvolvimento de competências, ser uma responsabilidade compartilhada entre gestor, servidor e área de recursos humanos da corte, além de reconhecer o servidor como um agente da inovação institucional.

Os princípios serão descritos no primeiro artigo da norma do Conselho. O texto do segundo artigo tratará dos conceitos sobre formação e aperfeiçoamento profissional dos servidores da Justiça.

O secretário-geral adjunto, juiz Marivaldo Dantas, sugeriu ao grupo deixar ao máximo as discussões objetivas. Dantas também recomendou ao grupo que procure incluir o tema capacitação nos planejamentos estratégicos de seus respectivos tribunais. “É importante sempre manter em mente o objetivo de aperfeiçoar o nosso servidor para melhorar a prestação jurisdicional”, afirmou o magistrado, que participou dos trabalhos.

Histórico – Criado em março passado, o grupo é integrado pelos responsáveis dos setores de capacitação e formação de servidores do Judiciário brasileiro, sob a coordenação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud), do CNJ. Os membros representam a Justiça Federal, a do Trabalho, a Militar, a Eleitoral e a Estadual.

De acordo com o chefe do CEAJud, Diogo Albuquerque Ferreira, ainda serão necessários alguns encontros para formular a minuta da resolução. “Quando tivermos finalizado o texto, vamos encaminhá-lo à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas”, disse.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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