quarta-feira, 26 de junho de 2013

Câmara rejeita PEC 37; texto será arquivado

Nível de rejeição à proposta aumentou depois das manifestações populares das últimas semanas.

Texto impediria o Ministério Público de realizar investigações criminais por conta própria.



Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Plenário derrotou a proposta por 430 votos a 9. Partido superaram divergências e apoiaram rejeição da PEC.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (25), por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Todos os partidos recomendaram a rejeição do texto.

Advogado de Campo Grande/MS desrespeita e ofende oficiala de Justiça Federal

ADVOGADO DE CAMPO GRANDE – MS DESRESPEITA E OFENDE SERVIDORA DO JUDICIÁRIO FEDERAL

A Oficiala de Justiça Avaliadora Federal Valdeci Barbosa, em cumprimento de ordem judicial em processo de execução contra o Advogado Walter Bortoleto, foi agredida verbalmente pelo rábula, que a chamou de “vadia”, e de “uma qualquer”.

No dia 23 do mês passado, às 18:00h, a Oficiala Valdeci Barbosa, acompanhada do também Oficial de Justiça Federal, José Inácio Diniz, foram à residência do Advogado Walter Bortoleto, que responde um processo de execução intentado pela OAB-MS, para efetuar uma diligência de citação do referido causídico, quando foram recebidos com agressões verbais e quase agredidos fisicamente, o que não ocorreu por intervenção do Oficial de Justiça José Inácio.

Na mesma data a Oficiala de Justiça Avaliadora Federal já havia diligenciado junto ao endereço de Bortoleto, oportunidade em que foi recebido com grosserias também pela filha do advogado Walter.

O advogado Walter Bortoleto, que consta como profissional ativo nos quadros da OAB/MS, demonstrou total descontrole e falta de ética profissional ao receber os Oficiais de Justiça com gritos de que “não era homem de se esconder”, mandando a Oficiala calar a boca, chamando-a de “uma qualquer” e agredindo-a em sua honra ao xingá-la de “vadia”.

José Ailton Pinto, Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Mato Grosso do Sul - ASSOJAFMS, que também é Coordenador Jurídico do SINDJFUE/MS, Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU do Mato Grosso do Sul, declarou que o advogado, em tese, feriu o Código de ética da OAB, quando deixou de preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão de Advogado, e ainda, desobedeceu ao mesmo Código, quanto ao dever de urbanidade com os Auxiliares da Justiça, tratando a Oficiala com desrespeito e usando linguagem de baixo calão. “O advogado, pode, ainda, responder por crime de desacato e contra a honra da servidora”, declarou Pinto.

Após a Servidora da Justiça Federal efetuar representação junto ao Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a autoridade determinou que o expediente fosse remetido à Polícia Federal para os fins devidos, bem como à OAB-MS.

O SINDJUFE/MS espera que o fato seja tratado com a devida gravidade pelas autoridades policiais e judiciárias, bem como pelos representantes da OAB/MS. Os servidores têm que ficar atento aos casos de desrespeito e denunciarem os fatos às autoridades competentes.

Fonte: SINDJUFE/MS

segunda-feira, 24 de junho de 2013

AOJESP participa do II Congresso dos Oficiais de Justiça Estaduais

Veja notícias do Congresso - CLIQUE AQUI



A diretoria da AOJESP esteve em Natal (RN) para participar do Congresso realizado pela FOJEBRA e pelo SINDOJUS-RN. Na abertura do evento (20/6), os participantes contaram com a presença do Ministro da Previdência Social no Brasil, Garibaldi Alves Filho. O evento o evento encerrou no dia 22/06. ATUALIZADO COM NOVAS FOTOS.

Para ler a notícia completa CLIQUE AQUI.

Fonte: AOJESP 

Ministério Público tem poder para fazer investigação criminal, diz Turma do STJ

Previsão constitucional

Por Tadeu Rover

O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Belizze. O acórdão transitou em julgado no último dia 11 de março.

“A atuação do Ministério Público, no contexto da investigação penal, longe de comprometer ou de reduzir as atribuições de índole funcional das autoridades policiais — a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial —, representa, na realidade, o exercício concreto de uma atividade típica de cooperação, que, em última análise, mediante a requisição de elementos informativos e acompanhamento de diligências investigatórias, além de outras medidas de colaboração, promove a convergência de dois importantes órgãos estatais incumbidos, ambos, da persecução penal e da concernente apuração da verdade real”, diz a decisão.

A decisão foi proferida em Recurso Especial interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em Habeas Corpus, o TJ-MG determinou o trancamento de ação penal, em que os elementos motivadores do oferecimento da denúncia foram provenientes de procedimento investigatório criminal promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Belizze afirmou que uma análise sistemática do artigo 129 da Constituição Federal, incisos VI, VII, VIII e IX, é possível concluir que o Ministério Público possui a prerrogativa de instaurar processo administrativo de investigação e de conduzir diligências investigatórias. O ministro explica que o poder de investigar, em sede penal, também compõe o complexo de funções institucionais do Ministério Público, “pois esse poder se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exercício, por essa Instituição, das competências que lhe foram outorgadas pelo próprio texto constitucional, é o que decorre da chamada teoria dos poderes implícitos”.

“É por isso que, a meu ver, reveste-se de integral legitimidade a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe permite adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais, bem assim ao pleno exercício das competências que lhe foram expressamente outorgadas pela Constituição Federal”, complementa Belizze antes de citar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ no mesmo sentido.

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio Belizze

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

3º dia do II Congresso dos oficiais de Justiça aborda diligências perigosas, PEC 190/2007 e situação local

O 3º dia do II Congresso dos Oficiais de Justiça do Brasil iniciou com a palestra do Oficial de Justiça Levi Silva de Medeiros. Levi é ex-delegado e trabalha no TRT do RN. Por possuir experiência na área de segurança criou um excelente material para instruir o executor de ordens judiciais de como se comportar em qualquer diligência. A conclusão a que chegamos é que não existe nenhuma diligência segura e que o Oficial de Justiça, seja de qualquer ramo da justiça que for, tem que se cercar de cuidados que preservem sua vida. O principal da diligência é se manter vivo.

Posterior veio o debate sobre a PEC 190/2007. Os colegas Volnei Rosalen e Edinor discorreram sobre essa Proposta de Emenda Constitucional que visa a criação de um Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Nacional a ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo STF. No último dia 18/06/2013 a matéria não foi apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia. No dia seguinte (19/06/2013) a matéria não foi apreciada novamente pela falta de "quorum". Constata-se que a situação dos servidores do poder judiciário nacional é uma grande colcha de retalhos, mas a grande dúvida é: "Será que um estatuto único não irá atingir direitos e deveres já consolidados nos diversos estados da federeção? Temos que apostar para ver.

Ao final do Congresso foi feito um painel para verificar a conjuntura local dos Oficiais de Justiça. Pelos relatos apresentados chega-se a conclusão de que a PEC é necessária, já que cada estado de nossa federação tem um modelo de gestão direcionados a este tipo de servidor.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação do Sindojus/RN. 

Fonte: SINDOJUS/RN

Postagens populares