quarta-feira, 3 de julho de 2013

CNJ regulamenta porte de armas para os agentes de segurança do Judiciário nacional

 
Os agentes de segurança dos fóruns de todo o País poderão trabalhar armados. As regras para a concessão do porte foram regulamentadas por uma resolução aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada na última quinta-feira (27/6). A norma foi editada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), portanto valerá também para a guarda nas unidades do órgão. O texto entrará em vigor depois de ser publicado no Diário da Justiça.

A elaboração da resolução resultou do julgamento do Processo de Controle Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000, movido pela Polícia Federal (PF) para requerer a desconstituição dos atos que autorizavam o porte de armas de fogo por determinados servidores, editados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª Região. Para a PF, os expedientes afrontavam o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).

Em razão da amplitude do tema, o relator do procedimento, conselheiro José Lucio Munhoz, determinou a intimação do TRF da 3ª Região, assim como de todos os tribunais regionais do trabalho e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, para que informassem sobre a concessão de armas de fogo para seus servidores que estivessem em desconformidade com a Lei n. 10.826/2003.

O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações. “No curso da apreciação das manifestações colacionadas aos autos, foi editada a Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas”, explicou Lucio Munhoz.

“O novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento exatamente na parte objeto do procedimento em análise. A Lei n. 12.694/2012 permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança, a depender, no entanto, de regulamento a ser expedido pelo CNJ e pelo CNMP”, esclareceu.

O conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova legislação. Por essa razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta de resolução. “Considerando ser salutar a edição de uma resolução conjunta sobre o tema, foi constituído um grupo de trabalho para tal finalidade, com integrantes de ambos os conselhos. Dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, resultou a elaboração dessa resolução”, afirmou.

A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.

Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. E o certificado de registro e autorização do porte deverão ser expedidos preferencialmente pela Polícia Federal, em nome da respectiva instituição.

Confira aqui a íntegra do voto do conselheiro com a proposta de resolução.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: com informações do site do CNJ

terça-feira, 2 de julho de 2013

Escola Judicial do TRT/MT realiza capacitação para Oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça que atuam no TRT de Mato Grosso participam nesta segunda e terça-feira (01 e 02) de curso de capacitação ministrada pela Escola Judicial do Tribunal. O curso aborda questões relacionadas com a atuação profissional da categoria, como a avaliação e penhora de bens, por exemplo, e possibilita a discussão entre os oficiais sobre formas de trabalho e procedimentos em serviço.

Segundo o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, Ivan Tessaro, o Tribunal pode esperar com a conclusão do curso “oficiais de justiça mais qualificados para desempenharem sua função”. Ivan, um dos professores, acrescenta que o treinamento contribui, inclusive, com a celeridade processual, pois evita a ocorrência de falhas que poderiam atrasar o bom andamento dos processos.

Para a oficial de justiça da Vara de Água Boa, Gisléia Menezes, a troca de experiência entre os profissionais é um dos fatores mais importantes propiciados pelo treinamento. Prática e teoria, segundo ela, são coisas diferentes e o compartilhamento de experiência facilita futuras atuações. “A experiência precisa ser compartilhada”, destaca, ao mencionar que as matérias têm servido como temas para debates.

Com 16 horas aulas de duração, a programação do curso foi construída com sugestões realizadas pelos próprios oficiais, após consulta feita pela Escola Judicial.

Neste sentido, o conteúdo programático está voltado para problemas enfrentados pela categoria no dia a dia. É o que garante o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Assojaf), Dilber Carrijo Oliveira. “A todo o momento a gente se depara com situações inusitadas, que nos geram dúvidas, e o curso vem justamente para tentar sanar estes pontos”, afirma.

Além de atividades específicas desempenhadas pelos oficiais de justiça na fase de execução de um processo, que é quando se busca bens para pagamento das dívidas trabalhistas, a capacitação tem abordado também pontos da fase de conhecimento, como notificação e citação das partes e testemunhas. Também são abordadas questões de embasamento legal e cumprimento de prazos.
 
Fonte: Olhar Jurídico

Reportagem da TV Cultura aborda riscos da profissão de Oficial de Justiça

VIOLÊNCIA


O Jornal da TV Cultura veiculou reportagem em que expõe os riscos a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça no exercício da sua função. O conteúdo da reportagem demonstra que, embora alvos de extremo perigo quando do cumprimento de mandados judiciais, os Oficiais de Justiça não têm direito a adicionais que compense, ao menos em parte, o estresse provocado pela profissão.

A reportagem cita que nos últimos 14 anos, 24 Oficiais de Justiça foram mortos no Brasil enquanto trabalhavam – estatística que considera apenas os casos envolvendo Oficiais de Justiça da Justiça Estadual. A TV Cultura traz entrevistas com Oficiais de Justiça que foram vítimas de todo tipo de violência, como roubos e outros tipos de ataques por parte de réus da Justiça.

Segundo especialistas entrevistados no programa, estes profissionais acabam apresentando altos índices de doenças psiquiátricas decorrentes do estresse vivido no cotidiano do trabalho. A violência sofrida pelos Oficiais de Justiça é uma preocupação da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), que com frequência denuncia fatos ocorridos em todo o País.

Fonte: ASSOJAF/GO

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Oficial de Justiça é agredido em reintegração de posse que termina em confronto com a PM

 
ATIVIDADE DE RISCO

Após confrontos entre Polícia Militar e moradores na quinta-feira, a desocupação de um terreno na região de São Mateus, na Zona Leste de São Paulo, foi encerrada após quase 12 horas de tensão, tristeza e desespero dos moradores. Uma pessoa foi detida.

Apesar de não ter havido embate direto durante a tarde, foram feitas barricadas com pneus incendiados na região e um homem foi detido por agressão a um oficial de Justiça. O suspeito foi levado ao 55° Distrito Policial algemado, mas negou ter tomado qualquer atitude agressiva.

A revolta dos despejados durou até o fim da ação policial que garantiu aos proprietários a retirada dos moradores. Por volta das 16h, sem nenhum aviso e com pessoas passando ao redor, um dos tratores foi ligado e começou uma demolição. Algumas pessoas tiveram que gritar para que o motorista do trator parasse porque haveria crianças dentro de uma casa ao lado daquela que estava com os muros sendo derrubados.

Ex-morador de uma das casas, Michael da Silva tinha acabado de retirar seu telhado para que a demolição ocorresse a qualquer instante. Ele morava no local há nove meses com a namorada e disse que o aviso de que teria que sair foi repentino. 

”Anteontem a polícia entregou um papelzinho de cinco centímetros, avisando que a gente tinha que sair. Aí viemos hoje tirar as coisas e vamos para a casa da minha mãe”, contou contrariado. Ele não sabia que havia comprado um terreno que não estava à venda, nem tinha documentos que comprovassem a compra do lote.

A situação se repetia com outras pessoas. Elimaro Andrade, que morava em um dos terrenos desapropriados com esposa e três filhos, passou mal e teve que ser levado ao hospital quando viu sua casa demolida. “Quebraram minha casa com tudo dentro, todos os móveis”, lamentou. Ele também não tinha documentos da compra do terreno e não sabia para onde ir.

Quando a demolição estava sendo finalizada nas últimas casas, quatro estudantes que moram na região contaram que um ônibus foi incendiado nas redondezas, por volta das 17h30, como mais uma forma de protesto à desapropriação dos terrenos, mas a PM não confirmou a informação.

Alguns dos moradores que tiveram suas casas demolidas se dirigiram à sede da subprefeitura de São Mateus para cobrar alguma solução, já que muitos não tinham para onde ir. Eles chegaram lá por volta das 18h, mas às 19h já tinham deixado o local.

José Domingos de Araújo Filho, assessor da subprefeitura, informou que, para cooperar com as famílias, haverá um cadastramento daqueles que perderam seus lares. “Amanhã, às 10h, as pessoas podem vir (à sede da subprefeitura) que, de acordo com a situação de cada um, serão encaminhadas para o (programa) Minha casa, minha vida ou para o auxílio-moradia”.

Araújo Filho disse que os moradores serão informados pela comissão criada pelos próprios ex-moradores do terreno em São Mateus.

Histórico da reintegração 


Desde o início da manhã, os moradores resistiram à reintegração do terreno particular. Eles colocaram fogo em duas barricadas, feitas de madeira e pneus, que foram montadas nos acessos à área de cerca de 77 mil metros quadrados.

Enquanto a PM tentava realizar a reintegração nesta uma outra parte do terreno no começo desta tarde, moradores voltaram a fazer barricadas de pneus no local onde houve a desocupação pela manhã.

Para que a determinação judicial pudesse começar a ser cumprida, a PM jogou bombas para dispersar o grupo e entrar na área por um dos acessos. Um fotógrafo foi atingido por um estilhaço e ficou ferido, mas passa bem.

Pouco depois, alguns moradores se sentaram em tijolos na tentativa de impedir a passagem dos policiais enquanto outros jogaram pedras e paus nos PMs. Nesse momento, a polícia revidou com bombas de efeito moral e balas de borracha. A dona de casa Maria Telma Freires, de 29 anos, exibiu três balas de borracha e disse que o irmão de 10 anos ficou ferido no pé.

O major Luiz Roberto Miranda Junior, responsável pela ação da polícia na reintegração de posse, em princípio, negou ter utilizado balas de borracha na ação. Porém, quando questionado pelo G1 sobre que material seria aquele coletado por moradores, ele confirmou que se tratava de balas de borracha. “Pode ser que tenham atirado para cima”, declarou.

Após as manifestações que pediam a redução nas tarifas de transporte público, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou na semana passada que esse tipo de arma estava proibida para conter manifestações. O governador, porém, não fez nenhuma observação específica sobre confrontos em caso de reintegração de posse.

A assessoria de imprensa da PM reiterou em contato com o G1 que não foram utilizadas balas de borracha durante a operação. Porém, a corporação disse que irá apurar se, eventualmente, algum soldado usou o armamento, e serão tomadas as devidas providências. Em relação às balas mostradas pela moradora, a polícia disse que a região é muito conflituosa e que elas podem ter sido usadas em outra ocasião.

Decisão judicial 


A decisão de manter a reintegração de posse do terreno foi dada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Alessander Marcondes França Ramos, da 1ª Vara Cível. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele negou o pedido da defesa dos moradores para suspender a reintegração. O juiz entendeu que não cabe aos donos do terreno providenciar moradia para os ocupantes da área.

Ramos facultou, no entanto, à Defensoria Pública o eventual encaminhamento das famílias “que entende carentes” aos órgãos competentes para analisarem a questão de moradia. Um defensor público acompanha a reintegração na manhã desta quinta-feira.

O advogado Davidson Gomes Vieira, que defende os interesses dos proprietários da ação de reintegração do terreno, diz que parte da área foi desapropriada. “O terreno pertence às famílias Zarzur, Zogbi e Nigri desde 1977. Eles são loteadores do Parque São Rafael, com 5 mil e poucos lotes. Desse espaço, temos desapropriação no subsolo por conta de dutos subterrâneos, mas o solo continua do proprietário para zelar e evitar perfurações nele. Também foi desapropriada parte da área para construção de um colégio que existe no local há mais de 40 anos. Sobraram 77 mil metros quadrados”, disse.

De acordo com o advogado, esse é o quarto pedido de reintegração de posse feito por ele, desde que famílias ocuparam o local. “Eram meia dúzia de casas em novembro de 2012. Agora não sei quantas são”, afirmou. Ele disse que todos os ocupantes estavam sendo avisados desde fevereiro sobre a reintegração. Os donos do terreno negociam a venda da área com empresas da construção civil interessadas em erguer conjuntos habitacionais.

Fonte: Globo.com

Extraído do site da ASSOJAF/GO

Oficial de justiça: profissão de grande valor!

De João Sem Terra a Buzaid, sempre!

 Alfredo Buzaid (1914 – 1991)


João Sem Terra (1166 – 1216)

Parecer de Alfredo Buzaid:

“Embora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo: o poder de certificar.

Do poder de certificar se diz que está ínsito na autoridade suprema do Estado. Quem o exerce não é servidor de condição subalterna. È um órgão de fé pública, cujas certidões asseguram o desenvolvimento regular e normal do processo. A circunstâncias de ter os Oficiais de Justiça maior liberdade de ação no direito Alemão, Italiano e Francês e acentuada dependência das determinações expedidas pelo Juiz no direito brasileiro não lhes diminui a dignidade da função, que residem verdadeiramente na fé pública os atos que praticam.

Só se dá poder de certificaste, inerente à fé pública, a cargo de grande relevância. Não se lhe empresta a qualquer Órgão Burocrático, pois a fé pública é bem jurídico que mereceu até a tutela penal do Estado. Tudo isso revela a magnitude da fé pública, magnitude que não deixa de refletir-se nos cargos e pessoas que a possui, tal como acontece com o Oficial de Justiça” – (Parecer de: BUZAID, Alfredo. “Carreira de Oficial de Justiça”. In: NERY, Gerges. São Paulo: Leud, 2000).

Carta Magna de João Sem Terra, de 15 de junho de 1215:

“Art. 45. Não nomearemos juízes, oficiais de justiça, xerifes ou bailios, que desconheçam a Lei do Reino e não se disponham a observá-la.”

Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal (SP), em 1914, e falecido em São Paulo (SP), em 1991, foi advogado, professor, notável jurista, ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil (CPC). O CPC, instituído pela lei 5.869/1973, conferiu grande destaque à função do oficial de justiça, dando-lhe amplas prerrogativas.  O parecer de Buzaid evidenciava, já nos idos da década de 1970, a concepção do jurista paulista acerca da importância do oficialato na estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e não como um agente subalterno destes, como insistem a fazer crer os administradores dos tribunais.

João Sem Terra, ou John Lackland, nasceu em Oxford (Inglaterra), no ano de 1166, e faleceu no castelo de Newark, em Nottinghamshire, no mesmo país, no ano de 1216. Foi rei da Inglaterra e duque da Normandia e da Aquitânia, de 1199 a 1216. Passou à história como o rei que assinou a Carta Magna, ato que marcou o início da monarquia constitucional da Inglaterra. Ganhou o apelido de “sem terra” por não ter herdado nenhuma terra quando seu pai, Henrique II, morreu.

O SINDOJUS/MG chama a atenção para o fato de que os países mais desenvolvidos da Europa já valorizavam a profissão de oficial de justiça desde os primórdios do sistema processual (civil e penal). Tanto é verdade que a Carta Magna de João Sem Terra dedicava artigos específicos para o oficialato judicial, como exemplificado no artigo 45 daquele texto constitucional.

Já naquele tempo, o oficial de justiça, tanto quanto o juiz, era obrigado a ter conhecimentos em Direito para atuar na função. E essa, é com certeza, uma das razões de a Europa ser um continente desenvolvido, estar anos-luz à frente do Brasil – e, em especial, dos estados mais atrasados administrativamente da Federação, casos de Minas Gerais e São Paulo, que são únicos nos quais ainda não é exigida a escolaridade em Direito para ingresso na função de oficial de justiça. E quem é que sofre as conseqüências desse atraso? A própria sociedade, é claro, que poderia ser brindada com uma prestação jurisdicional que merece, ou seja, cada dia mais qualificada.

Diante do exposto, o Sindicato recomenda a todos os oficiais de justiça mineiros refletirem bastante sobre o valor da sua profissão e o inolvidável potencial de cada um. O objetivo do SINDOJUS/MG é a valorização do oficialato judicial mineiro.

Fonte: SINDOJUS/MG

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