De João Sem Terra a Buzaid, sempre!
Alfredo Buzaid (1914 – 1991)
João Sem Terra (1166 – 1216)
Parecer de Alfredo Buzaid:
“Embora seja executor de ordens
judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no
processo: o poder de certificar.
Do poder de certificar se diz que
está ínsito na autoridade suprema do Estado. Quem o exerce não é
servidor de condição subalterna. È um órgão de fé pública, cujas
certidões asseguram o desenvolvimento regular e normal do processo. A
circunstâncias de ter os Oficiais de Justiça maior liberdade de ação no
direito Alemão, Italiano e Francês e acentuada dependência das
determinações expedidas pelo Juiz no direito brasileiro não lhes diminui
a dignidade da função, que residem verdadeiramente na fé pública os
atos que praticam.
Só se dá poder de certificaste,
inerente à fé pública, a cargo de grande relevância. Não se lhe empresta
a qualquer Órgão Burocrático, pois a fé pública é bem jurídico que
mereceu até a tutela penal do Estado. Tudo isso revela a magnitude da fé
pública, magnitude que não deixa de refletir-se nos cargos e pessoas
que a possui, tal como acontece com o Oficial de Justiça” – (Parecer de: BUZAID, Alfredo. “Carreira de Oficial de Justiça”. In: NERY, Gerges. São Paulo: Leud, 2000).
Carta Magna de João Sem Terra, de 15 de junho de 1215:
“Art. 45. Não nomearemos juízes,
oficiais de justiça, xerifes ou bailios, que desconheçam a Lei do Reino e
não se disponham a observá-la.”
Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal
(SP), em 1914, e falecido em São Paulo (SP), em 1991, foi advogado,
professor, notável jurista, ministro da Justiça, ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil
(CPC). O CPC, instituído pela lei 5.869/1973, conferiu grande destaque à
função do oficial de justiça, dando-lhe amplas prerrogativas. O
parecer de Buzaid evidenciava, já nos idos da década de 1970, a
concepção do jurista paulista acerca da importância do oficialato na
estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no
mesmo nível dos magistrados, e não como um agente subalterno destes,
como insistem a fazer crer os administradores dos tribunais.
João Sem Terra, ou John Lackland, nasceu
em Oxford (Inglaterra), no ano de 1166, e faleceu no castelo de Newark,
em Nottinghamshire, no mesmo país, no ano de 1216. Foi rei da Inglaterra
e duque da Normandia e da Aquitânia, de 1199 a 1216. Passou à história
como o rei que assinou a Carta Magna, ato que marcou o início da
monarquia constitucional da Inglaterra. Ganhou o apelido de “sem terra”
por não ter herdado nenhuma terra quando seu pai, Henrique II, morreu.
O SINDOJUS/MG chama a atenção para o fato
de que os países mais desenvolvidos da Europa já valorizavam a
profissão de oficial de justiça desde os primórdios do sistema
processual (civil e penal). Tanto é verdade que a Carta Magna de João
Sem Terra dedicava artigos específicos para o oficialato judicial, como
exemplificado no artigo 45 daquele texto constitucional.
Já naquele tempo, o oficial de justiça,
tanto quanto o juiz, era obrigado a ter conhecimentos em Direito para
atuar na função. E essa, é com certeza, uma das razões de a Europa ser
um continente desenvolvido, estar anos-luz à frente do Brasil – e, em
especial, dos estados mais atrasados administrativamente da Federação,
casos de Minas Gerais e São Paulo, que são únicos nos quais ainda não é
exigida a escolaridade em Direito para ingresso na função de oficial de
justiça. E quem é que sofre as conseqüências desse atraso? A própria
sociedade, é claro, que poderia ser brindada com uma prestação
jurisdicional que merece, ou seja, cada dia mais qualificada.
Diante do exposto, o Sindicato recomenda a
todos os oficiais de justiça mineiros refletirem bastante sobre o valor
da sua profissão e o inolvidável potencial de cada um. O objetivo do
SINDOJUS/MG é a valorização do oficialato judicial mineiro.
Fonte: SINDOJUS/MG
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