Assembleia Geral Extraordinária do SINDOJUS-PB decide por cobrar judicialmente ressarcimento de despesas no cumprimento de diligências custeadas pelo oficial de justiça
Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida ontem (18) no Auditório do Fórum Cível da Capital, foi apresentada à categoria, que aprovou por unanimidade, a Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça.
A campanha visa esclarecer à sociedade a situação de enriquecimento ilícito em que se coloca o Tribunal de Justiça da Paraíba ao obrigar o oficial de justiça a custear com recursos provenientes do seu salário, o cumprimento de mandados agraciados pela assistência judiciária gratuita.
Foi aprovado também por unanimidade, como ação permanente daqui por diante, que o SINDOJUS-PB prestará a seus filiados assistência jurídica para que ingressem com ações judiciais de cobrança, mensalmente, dos valores não antecipados para custeio dos mandados, segundo os parâmetros presentes no Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais (Lei 5672/92).
Após a divulgação da Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça, a Presidente do Tribunal de Justiça agendou reunião com o SINDOJUS-PB para o próximo dia 30 para tratar sobre o assunto, abordado em processo administrativo que adormece há quase um ano sem tramitação. Eventual proposta apresentada pelo Tribunal para sanar a absurda situação que já perdura por anos e que não é suportada mais por nenhum integrante da classe, será avaliada em uma nova Assembleia Geral Extraordinária que irá ocorrer no dia 01 de agosto, inclusive a possibilidade de cumprimento de mandados oriundos da assistência judiciária apenas no quantitativo cujos custos estejam cobertos pela indenização de transporte paga hoje pelo TJ. Com base na UFR-PB de Jul/2013, bem como considerando o mandado com menor custo segundo o Regimento de Custas, estão previamente indenizados 18 mandados, que é menos do que cada oficial de justiça recebe por dia na maioria dos casos.
Importante salientar que, salvo mudança recente de posicionamento, o Tribunal parece entender que essa conta deve ser divida entre outros órgãos como Defensoria, Procuradorias, Ministério Público, etc.
Para nós, oficiais de justiça, na verdade, pouco importa quem vai custear o cumprimento dos mandados, se João, Maria ou José. O que de fato nos importa e que de forma alguma aceitamos mais, é que tais recursos sejam provenientes de nossos salários, comprometendo ferozmente a qualidade de vida de nossas famílias.
Mas de fato, o entendimento do Tribunal sobre o assunto merece reflexão.
Se, ao invés de custear com pecúnia o cumprimento de mandados da assistência judiciária latu sensu (Defensoria, MP, Juizados, etc.), o Tribunal optasse por fornecer viaturas com motorista e combustível, opção que lhe cabe, segundo o Regimento de Custas, de quem seria a responsabilidade por pagar os veículos, pagar o salário dos motoristas, combustível e manutenção? Seria do TJPB ou de outros órgãos?
Res. 153 do Conselho Nacional de Justiça
Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio da diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. (grifo nosso)
Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida ontem (18) no Auditório do Fórum Cível da Capital, foi apresentada à categoria, que aprovou por unanimidade, a Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça.
A campanha visa esclarecer à sociedade a situação de enriquecimento ilícito em que se coloca o Tribunal de Justiça da Paraíba ao obrigar o oficial de justiça a custear com recursos provenientes do seu salário, o cumprimento de mandados agraciados pela assistência judiciária gratuita.
Foi aprovado também por unanimidade, como ação permanente daqui por diante, que o SINDOJUS-PB prestará a seus filiados assistência jurídica para que ingressem com ações judiciais de cobrança, mensalmente, dos valores não antecipados para custeio dos mandados, segundo os parâmetros presentes no Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais (Lei 5672/92).
Após a divulgação da Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça, a Presidente do Tribunal de Justiça agendou reunião com o SINDOJUS-PB para o próximo dia 30 para tratar sobre o assunto, abordado em processo administrativo que adormece há quase um ano sem tramitação. Eventual proposta apresentada pelo Tribunal para sanar a absurda situação que já perdura por anos e que não é suportada mais por nenhum integrante da classe, será avaliada em uma nova Assembleia Geral Extraordinária que irá ocorrer no dia 01 de agosto, inclusive a possibilidade de cumprimento de mandados oriundos da assistência judiciária apenas no quantitativo cujos custos estejam cobertos pela indenização de transporte paga hoje pelo TJ. Com base na UFR-PB de Jul/2013, bem como considerando o mandado com menor custo segundo o Regimento de Custas, estão previamente indenizados 18 mandados, que é menos do que cada oficial de justiça recebe por dia na maioria dos casos.
Importante salientar que, salvo mudança recente de posicionamento, o Tribunal parece entender que essa conta deve ser divida entre outros órgãos como Defensoria, Procuradorias, Ministério Público, etc.
Para nós, oficiais de justiça, na verdade, pouco importa quem vai custear o cumprimento dos mandados, se João, Maria ou José. O que de fato nos importa e que de forma alguma aceitamos mais, é que tais recursos sejam provenientes de nossos salários, comprometendo ferozmente a qualidade de vida de nossas famílias.
Mas de fato, o entendimento do Tribunal sobre o assunto merece reflexão.
Se, ao invés de custear com pecúnia o cumprimento de mandados da assistência judiciária latu sensu (Defensoria, MP, Juizados, etc.), o Tribunal optasse por fornecer viaturas com motorista e combustível, opção que lhe cabe, segundo o Regimento de Custas, de quem seria a responsabilidade por pagar os veículos, pagar o salário dos motoristas, combustível e manutenção? Seria do TJPB ou de outros órgãos?
Res. 153 do Conselho Nacional de Justiça
Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio da diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. (grifo nosso)
Tirem suas conclusões.
Fonte: SINDOJUS/PB
I really appreciate the kind of topics post here. Thanks for sharing us a great information that is actually helpful. Good day!
ResponderExcluirMelatipoker
Judi Domino
Agen Poker
Situs Ceme
Melatipoker
Agen Bandar66
Link Bandar66
Hello, Nice, this is very impressive blog post. I read this,
ResponderExcluirGet good information and very amazing it. So many people like and me
Judi Domino
Agen Poker
Situs Ceme
Melatipoker
Judi Domino
Melatipoker
must say that overall I am really impressed with this blog. It is easy to see that you are passionate about your writing. If only I had your writing ability I look forward to more updates and will be returning
ResponderExcluirMelatipoker
Situs Ceme
QQ Online
Daftar Melatipoker
Link Melatipoker
Agen Poker
Situs BRI 24 Jam
Thanks for sharing your information, its great and i appreciated about it
ResponderExcluirMelatipoker
Agen Terbaik
Agen Judi Melatipoker
Judi Domino Melatipoker
Situs Poker Melatipoker
Situs Ceme Online
Agen Ceme Online
Link Ceme Online
I’m completely enjoying as of it and that I have you ever bookmarked to ascertain out new stuff you'll post..
ResponderExcluirAgen Poker
Agen Poker Top
Males Poker
QQ Impian
Judi Domino
Agen QQ
Agen Poker Online
Thanks for sharing. I hope it will be helpful for too many people that are searching for this topic.
ResponderExcluirAgen Ceme Online
Seru Judi Online
Poker Online Terpercaya
Poker Online Terbaik
Agen Online Terpercaya