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Henrique Gomes Teixeira, juiz da 3ª Vara Cível da Capital, em entrevista à TV Tribunal |
Os processos de busca e apreensão de bens representam a maior demanda nas varas cíveis do Fórum da Capital. A maior parte das ações dessa natureza é ajuizada por financeiras e bancos, que entram com ações judiciais para recuperar veículos financiados que não foram pagos pelos contratantes.
Segundo dados divulgados pela Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no primeiro semestre de 2013, a Justiça alagoana já recebeu o dobro de ações desse tipo, comparando com o mesmo período do ano passado. Em 2012, o número total de processos dessa natureza foi de 492. Já no primeiro semestre de 2013, foram ajuizadas 355 ações, o equivalente ao aumento de mais de 40%.
Com o não pagamento do produto, as empresas recorrem à Justiça para reaver o bem, mas antes disso, é imprescindível que o devedor tenha sido cobrado administrativamente, já que o processo judicial deve ser usado apenas nos casos em que a negociação não tenha êxito.
Após o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, cumprida pelo oficial de justiça, com o auxílio, ou não, de força policial, dependendo do teor do mandado, inicia-se a contagem do prazo de cinco dias para que o devedor regularize o pagamento das parcelas em aberto.
Em entrevista à TV Tribunal, o juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Henrique Gomes Teixeira, destacou como devem ser realizados os procedimentos de notificação, já que é necessária a apresentação de documentos que comprovem a comunicação com o devedor nas ações.
“Nas ações, deve haver a comprovação da notificação do devedor inadimplente e se não houver essa notificação, não se concede a liminar. As ações são ajuizadas, com análise da documentação e emergência do processo, porque a liminar não é obrigatória, já que o juiz deve avaliar as condições e requisitos para a concessão”, alertou o magistrado.
Nas Varas Cíveis do Fórum da Capital, 30% dos processos são de busca e apreensão e 99% do total são referentes a financiamento de veículos. De acordo com a advogada Vanessa Nobre Casado, em entrevista à TV Tribunal, a demanda é crescente em vários escritórios do estado, porque as pessoas estão buscando seus direitos.
A advogada explica que 90% dos processos de seu escritório são de revisão de contrato de financiamento e que muitos deles são resolvidos com um acordo entre as partes.“Se você tem uma ação de busca e apreensão e ainda não deu entrada numa ação revisional, você tem direito a apresentar, no prazo de 15 dias, a sua contestação, e também apresentar reconvenção nos autos do mesmo processo que tramitarão juntos”, declarou Vanessa Nobre.
À partir da tramitação dos processos de ação revisional de contrato, é necessário, entretanto, que o devedor dê continuidade ao pagamento acordado legalmente.
Fonte: Aqui Acontece
Segundo dados divulgados pela Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no primeiro semestre de 2013, a Justiça alagoana já recebeu o dobro de ações desse tipo, comparando com o mesmo período do ano passado. Em 2012, o número total de processos dessa natureza foi de 492. Já no primeiro semestre de 2013, foram ajuizadas 355 ações, o equivalente ao aumento de mais de 40%.
Com o não pagamento do produto, as empresas recorrem à Justiça para reaver o bem, mas antes disso, é imprescindível que o devedor tenha sido cobrado administrativamente, já que o processo judicial deve ser usado apenas nos casos em que a negociação não tenha êxito.
Após o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, cumprida pelo oficial de justiça, com o auxílio, ou não, de força policial, dependendo do teor do mandado, inicia-se a contagem do prazo de cinco dias para que o devedor regularize o pagamento das parcelas em aberto.
Em entrevista à TV Tribunal, o juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Henrique Gomes Teixeira, destacou como devem ser realizados os procedimentos de notificação, já que é necessária a apresentação de documentos que comprovem a comunicação com o devedor nas ações.
“Nas ações, deve haver a comprovação da notificação do devedor inadimplente e se não houver essa notificação, não se concede a liminar. As ações são ajuizadas, com análise da documentação e emergência do processo, porque a liminar não é obrigatória, já que o juiz deve avaliar as condições e requisitos para a concessão”, alertou o magistrado.
Nas Varas Cíveis do Fórum da Capital, 30% dos processos são de busca e apreensão e 99% do total são referentes a financiamento de veículos. De acordo com a advogada Vanessa Nobre Casado, em entrevista à TV Tribunal, a demanda é crescente em vários escritórios do estado, porque as pessoas estão buscando seus direitos.
A advogada explica que 90% dos processos de seu escritório são de revisão de contrato de financiamento e que muitos deles são resolvidos com um acordo entre as partes.“Se você tem uma ação de busca e apreensão e ainda não deu entrada numa ação revisional, você tem direito a apresentar, no prazo de 15 dias, a sua contestação, e também apresentar reconvenção nos autos do mesmo processo que tramitarão juntos”, declarou Vanessa Nobre.
À partir da tramitação dos processos de ação revisional de contrato, é necessário, entretanto, que o devedor dê continuidade ao pagamento acordado legalmente.
Fonte: Aqui Acontece
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