quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PENHORA MANTIDA: Móveis de escritório não são essenciais a clube

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (TRT-15) rejeitou Agravo de Petição feito por um clube de Itu (SP) e manteve a validade da penhora feita por oficial de Justiça. O clube alegava que a penhora afrontava o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, pois os objetos envolvidos são essenciais à sua atividade. Além disso, apontava que o oficial determinou preço abaixo do valor de mercado para os bens.

Relator do caso, o desembargador Luiz Roberto Nunes afirmou que o clube deveria ter pedido a impenhorabilidade dos bens à época da constrição, em julho de 2007. No entanto, ao apresentar Embargos à Execução, a entidade teria citado apenas o cálculo incorreto da pena, sem menção ao fato da área ser essencial para sua atividade cotidiana. Para ele, não é correto que a parte, “após o paceamento negativo dos bens móveis”, inove suas alegações e tente protelar a execução.

Entre os itens penhorados, disse em seu voto o desembargador, estão impressora, televisão, escrivaninha, mesas, arquivos e um projetor, itens que “sequer guardam relação direta com o objetivo social do executado”. Assim, não há como aceitar a suspensão da decisão porque tais objetos são fundamentais à entidade.

No que diz respeito à avaliação do oficial de Justiça, a 7ª Câmara afirma que não há qualquer prova para fundamentar a argumentação do clube, que teria realizado uma alegação genérica. A delegação aos oficiais de Justiça para a avaliação dos bens consta do caput do artigo 721 da Consolidação das Leis do Trabalho. A mudança do valor estipulado só ocorre em casos de dolo ou erro, mas a parte deve provar que o valor do bem é diferente do estipulado, o que não ocorreu neste caso.

Como não apresentou sequer uma cotação dos itens, o clube “resvala em litigância de má-fé”, ressalta o desembargador, antes de concluir que a conduta, por ora, será relevada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

terça-feira, 6 de agosto de 2013

SINDOJUS/MG orienta os oficiais de Justiça mineiros sobre o cumprimento de mandados

 
URGENTE: ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CUMPRIMENTO DE MANDADOS.

Vejam as orientações e o que fazer em caso de dúvidas

Considerando o aumento constante das licenças de saúde requeridas a cada ano, devido ao exercício da função;

Considerando que o rol das doenças que afetam o oficialato judicial mineiro tem aumentado e já passam de vinte tipos, tendo como maior incidência os transtornos mentais e comportamentais, doenças do sistema osteomuscular (músculos e ossos), lesões, envenenamento etc.;

Considerando que o volume de mandados vem aumentando assustadoramente, a cada dia, sendo que, só na comarca de Belo Horizonte, no período de 2009 a 2012, foram cumpridos 1,4 milhão (de mandados) amparados pela assistência judiciária;

Considerando que, no sentido inverso, o número de oficiais de justiça em atividade vem decrescendo, reduzindo-se a um contingente muito aquém do necessário para as demandas de trabalho;

Considerando que está aumentando o número de sindicâncias e processos administrativos em desfavor dos oficiais de justiça, e que, ao analisar os motivos dos procedimentos, a diretoria do SINDOJUS/MG constatou que são provocados, na maioria das vezes, pela falta de conhecimento jurídico de muitos oficiais ao cumprirem os mandados e/ou ao redigirem as respectivas certidões;

Considerando, ainda, que não há apoio da administração do TJMG aos oficiais de justiça no sentido de respaldar as diligências efetuadas, oferecendo-lhes instruções, suporte, segurança, condições mínimas de desenvolvimento do trabalho e/ou orientações práticas que realmente ajudem-nos ante as diversas situações que encontram no momento do cumprimento dos mandados;

Considerando que, pelo que se vê no teor dos processos administrativos em andamento, leva-se a entender que a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça não está direcionada, prioritariamente, ao auxílio, suporte, recuperação e orientação dos oficiais processados, mas sim, e infelizmente, à exclusão destes do quadro funcional de servidores do TJMG, com exonerações, como solução mais rápida para o problema, sendo que, em alguns casos, a decisão da Corregedoria contraria até mesmo a conclusão dos pareceres finais das comissões sindicantes, mas em prejuízo do processado, contrariando-se, assim, princípios e dispositivos constitucionais;

Considerando que o Tribunal de Justiça exige, na prática, uma atuação profissional de nível superior, como se os oficiais fossem bacharéis em Direito em sua totalidade, mas o ingresso no cargo, por concurso público, se dá com a exigência do ensino médio, contrariando, desta forma, o princípio constitucional da eficiência;

Considerando que é papel de qualquer sindicato zelar por melhores condições de trabalho da categoria que representa, através de reivindicações e outros instrumentos de luta, além de orientações de procedimentos que não tragam prejuízos aos seus filiados e tampouco à sociedade como um todo…

O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça mineiros a observarem sempre, e atentamente, as recomendações abaixo:

1)      As diligências deverão ser cumpridas na medida do possível;

2)       Ao efetuarem-nas, deem preferência àquelas de caráter urgente e com data próxima à realização da audiência;

3)      Os mandados judiciais que não tiverem sido cumpridos dentro do prazo de 20 dias, a contar da data se seu recebimento, devido ao acúmulo de serviço, deverão ser devolvidos, com solicitação de novo prazo, sempre que for necessário;

4)      Os mandados de prisão, busca e apreensão, imissão ou reintegração na posse, afastamento do lar e outros dessa natureza, que impliquem o aumento de risco à integridade física ou mental do oficial de justiça, devem ser cumpridos sempre com um – ou mais de umoficial de justiça companheiro, e com reforço policial.

5)      O ato de certificação dos mandados deve ser redigido de forma bem clara e objetiva, devendo nele serem registrados, com precisão, o local, a data e o horário das diligências. Escrever demais e desnecessariamente poderá trazer futuros prejuízos a quem redigir a certidão, destarte, não sejam prolixos;

6)      A fé pública é uma prerrogativa que o legislador federal atribuiu ao oficial de justiça, portanto, usem-na com inteligência e sabedoria;

7)      Independentemente de qualquer tipo de intimação, citação e demais atos de comunicação pessoal, não se deve deixar cópias com ninguém (da família, amigos ou qualquer outra pessoa) que não seja a parte identificada expressamente no mandado judicial, exceto quando se tratar de hipótese de citação por hora certa, mas, mesmo assim, devendo-se observar as formalidades legais. Não encontrando a parte, devolvam o mandado à Central de Mandados ou Secretaria, se for o caso, para os devidos fins;

8)      Em caso de dúvidas para efetuar as diligências, busquem orientações com um oficial de justiça mais experiente e, de preferência, que seja bacharel em Direito, ou entrem em contato com o SINDOJUS/MG. Somente os oficiais de justiça entendem da prática funcional do oficialato judicial.

Wander da Costa Ribeiro
Presidente do SINDOJUS/MG

Fonte: SINDOJUS/MG

Senado aprova PEC que endurece punição para juízes e promotores

 
Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

O Senado aprovou nesta terça-feira por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória para juízes e promotores que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. Com a mudança, os magistrados e membros do Ministério Público perdem o direito a se afastarem das suas funções, recebendo aposentadoria, quando forem formalmente condenados.

Com a aprovação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) segue para votação na Câmara dos Deputados. A matéria integra a chamada "agenda positiva" do Senado em resposta às manifestações populares que mobilizaram as ruas em junho. No total, 62 senadores votaram em favor da proposta.

A proposta aprovada pelos senadores cria novas regras para afastar temporariamente magistrados e integrantes do Ministério Público acusados de desvios de conduta ou crimes. Pelo texto, eles devem ser suspensos de suas atividades até 90 dias ou afastados até dois anos após a primeira condenação.

O afastamento ou suspensão terá que ser decidido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ou por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal.

Os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público vão ter 30 dias para solicitar a abertura de uma ação de demissão de seus membros, desde que tenha apoio de dois terços dos membros dos conselhos.

Caso a Justiça entenda que juízes, procuradores e promotores podem ser penalizados com demissão transformando-os em réus, eles serão afastados do cargo recebendo salário proporcional ao tempo de carreira até que a ação chegue ao fim.

POR TODA A VIDA

A PEC não altera a chamada "vitaliciedade" dos magistrados, que continuam com o direito de permanecerem no cargo de forma vitalícia. Essa era a principal reivindicação dos juízes e promotores, que acataram a redação final aprovada pelos senadores.

Se forem condenados após todas as possibilidade de recursos, os magistrados serão definitivamente afastados de suas funções e entram no regime geral de aposentadoria do INSS. Se forem absolvidos, retornam às atividades e recebem a diferença dos salários não pagos no período em que estavam sendo julgados --assim como têm o direito de computar esse tempo para o cálculo da aposentadoria.

"Casos como o do juiz Lalau, nunca mais. Um grande ato de corrupção e um presente final, que é a sua aposentadoria. Essa PEC acaba com essa possibilidade", disse o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da proposta.

Antes da aprovação, os senadores chegaram a discutir duas Propostas de Emenda à Constituição em separado que tratavam da aposentadoria compulsória, ambas de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). No entanto, Blairo transformou as duas PEC em apenas uma, flexibilizou os textos originais e alterou o regime disciplinar dos magistrados e do Ministério Público.

Atualmente, no caso do Ministério Público, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois transitadas em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. A PEC torna mais célere essas punições.

Em relação ao Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê a pena de "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais".

HISTÓRICO

A proposta aprovada acaba com punições como a que recebeu o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina. Em 2010 ele foi punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.

Outro caso semelhante é o do ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 2012 e acusado de mentir sobre suas relações com Carlinhos Cachoeira e de usar seu cargo para beneficiar os negócios do empresário. Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que não pode demitir Demóstenes no processo administrativo em que ele é investigado. A pena máxima que o próprio órgão pode aplicar é a aposentadoria compulsória. 
 
Fonte: Folha de S. Paulo

MINAS: vagas para oficial de Justiça - inscrições até o dia 15/08

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) abriu concurso público de nível médio.

São 99 vagas mais cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador. A taxa de inscrição é no valor de R$ 50,00. Há vagas reservadas aos portadores de deficiência física. Os candidatos devem possuir idade de 18 anos, entre outros requisitos.

Os interessados devem se inscrever, obrigatoriamente através do site www.makiyama.com.br/tjmg, no período de 15 de julho de 2013 a 15 de agosto de 2013.

Os inscritos serão submetidos à prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, marcada para ser aplicada no dia 15 de setembro de 2013, com duração de 4 horas nos municípios de Belo Horizonte, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha, podendo o candidato no ato da inscrição, solicitar o local para realização de sua prova.

O vencimento básico inicial fica em torno de R$ 2.162,60. A carga horária exigida é de 30h semanais. Os candidatos aprovados terão como local de trabalho o Foro Judicial ou Juizado Especial das Comarcas do Estado de Minas Gerais.

O SINDOJUS/MG informa que em setembro, os vencimentos do oficial de justiça serão de R$ 3.528,45 (veja no site: www.sindojusmg.org.br)

Para obter mais informações, acesse o edital: http://www.makiyama.com.br/concursos/pub/123_7_Edital.pdf

Até quando haverá falta de proteção e violência durante o cumprimento de mandados?

Oficial de Justiça é assaltado em Guarujá-SP

Crime ocorreu na Favela da Aldeia, no Distrito de Vicente de Carvalho, onde um suspeito foi preso e o outro conseguiu fugir.

Um Oficial de Justiça que cumpria mandado na cidade de Guarujá, litoral de São Paulo, foi vítima de dois assaltantes nesta segunda-feira (29). O crime ocorreu em uma favela no Distrito de Vicente de Carvalho e, segundo a polícia militar, um dos suspeitos foi detido e o outro conseguiu fugir.

O Oficial de Justiça de 51 anos saiu do Fórum de Guarujá para cumprir uma ordem judicial na Favela da Aldeia e segundo o relato que deu no 2° Distrito Policial de Vicente de Carvalho, foi abordado por dois homens ao descer do carro. Com receio de que algo pudesse acontecer, o servidor correu para uma casa próxima, mas foi alcançado pelos bandidos.

Uma equipe da Polícia Militar que realizava operação no bairro Prainha, que fica ao lado da favela, foi avisada sobre a ação e surpreendeu a dupla com a vítima na rua. Um dos assaltantes foi identificado e acusado de fazer parte de uma quadrilha acusada de cometer vários crimes na cidade e estava inclusive com o mandado de prisão já solicitado. O outro suspeito conseguiu fugir e ainda não foi encontrado.

Quantos Oficiais de Justiça precisarão sofrer com as agressões, assaltos e outras formas de violência enquanto realizam o seu trabalho? Quando o Tribunal de Justiça de São Paulo tomará alguma iniciativa perante esse descaso com seus funcionários? 
 
Fonte: Aojesp

Postagens populares