segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Oficiais de Justiça não vão pagar estacionamento em Teresina

Os Oficiais de Justiça em diligência terão estacionamento e parada livres para seus veículos particulares.

A determinação é de uma lei municipal de autoria da vereadora Graça Amorim (PTB).

Segundo o presidente do sindicato da categoria, Adriano Brandão, vai facilitar o cumprimento das determinações judiciais.

- E desonerar o servidor público que se encontra no exercício da função pública, disse ele.

Os Oficiais de Justiça da Comarca de Teresina devem encaminhar cópia do documento de veículo e identidade funcional para o sindicato até o dia 20 de novembro.

- É para o cadastro na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, acrescentou Adriano.
 
Fonte: Cidade Verde

TRF3 abre inscrições para concurso com salários de até R$ 7,5 mil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) abre nesta segunda-feira (4) as inscrições para o concurso público. O certame é para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal do órgão e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

As oportunidades são para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com remuneração inicial de R$ R$ 7.566,42 e R$ 4.635,03, respectivamente. Os interessados podem se inscrever até as 14h (horário de Brasília) do dia 21 de novembro através do site da Fundação Carlos Chagas. A taxa de inscrição é de R$ 75 para todas as áreas/especialidades de Analista Judiciário e de R$ 65 para as áreas/especialidades de Técnico Judiciário.

Incrições aqui.

As oportunidades para candidatos de nível superior completo são de Analista Judiciário – Área Judiciária e Oficial de Justiça Avaliador Federal (para os dois cargos é necessária a formação em Direito), também há vagas de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Informática (Análise de Sistemas, Banco de Dados, e Infraestrutura), Medicina (Cardiologia, Ortopedia e Psiquiatria), Psicologia do Trabalho e Serviço Social.

Já para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário, que devem ter ensino médio completo (antigo 2º grau), as vagas são Técnico Judiciário – Área Administrativa, além de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidades: Segurança e Transporte, Telecomunicações e Eletricidade, Contabilidade, Enfermagem, Informática e Segurança do Trabalho.

As provas objetivas, estudo de caso e de redação serão realizadas em cidades de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Mais informações podem ser obtidas no edital. 
Fonte: Tribuna da Bahia

TJBA cria Central de Mandados em Vitória da Conquista

Um Ato Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Estado da Bahia, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (4/11), cria a Central de Cumprimento de Mandados na Comarca de Vitória da Conquista.

A Central será integrada por todos os Oficiais de Justiça Avaliadores da comarca, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nela instalados, e a competência é restrita aos limites territoriais da comarca, passando a funcionar de acordo com o disposto no Ato, sob a coordenação da Direção do Fórum local e supervisionada pela Corregedoria das Comarcas do Interior e pela Coordenação dos Juizados Especiais - COJE.

O Ato considera a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais na Comarca de Vitória da Conquista, a partir dos resultados positivos obtidos nas Comarcas de Juazeiro, Feira de Santana e Irecê, que já possuem Centrais de Cumprimento de Mandados.

A distribuição de mandados entre os Oficiais de Justiça Avaliadores será procedida, sempre que possível, mediante sorteio eletrônico. Os mandados a serem cumpridos em regime de urgência serão previamente identificados. Nenhum mandado deverá permanecer em poder do Oficial de Justiça Avaliador por mais de trinta dias, cabendo à Chefia da Central controlar esses prazos, informando ao juiz diretor do Fórum as ocorrências.

A confecção e expedição dos mandados judiciais é de competência, exclusivamente, dos cartórios, que os encaminharão à Central de Mandados.

Texto: Agência TJBA de Notícias

Diretores da Fenojus vão ao Senado

A FENOJUS dirigiu-se no dia 30 de outubro ao Senado para pedir inclusão de emendas ao CPC que está em fase votação. A Comitiva foi atendida pelo Senador Flexa Ribeiro, e Assessoria da Deputada Federal Alcione Barbalho. Na visita aos dois Parlamentares paraense a Comitiva recebeu informações de que é impossível qualquer alteração no CPC porque houve um acordo de lideranças partidárias no sentido de que não será mais aceita qualquer alteração no Projeto e que na tarde de quarta-feira estaria sendo votado apenas para aprovação. 

Na oportunidade o Presidente e o Diretor de Comunicação da FENOJUS também foram atendidos pelo Líder da bancada do PDT André Gaspar. Segundo as informações destes o PDT proporia uma emenda de plenário. O fato que é mais uma vez o CPC não foi votado, desta feita em virtude do não recebimento de uma parte do texto, pela bancada feminina resultando em remarcação para a próxima terça-feira.

Ao ver dos representantes Sindicais, o novo CPC já nascerá burocratizando o judiciário, acarretando a tão combatida morosidade processual, logo lesando o jurisdicionado no seu direito de razoável tempo de tramitação processual.

O novo CPC, no que tange ao labor jurídico do Oficial de Justiça, não se modernizou e não está acompanhando a modernidade do Processo, senão vejamos: é Possível ao Oficial proceder arrombamento para efetuar uma penhora, sem pedido ao Magistrado, porém não é possível fazer arrombamento em casos, por exemplos de separação de corpos, busca e apreensão de coisas ou pessoas. Logicamente que nestes últimos verifica-se risco iminente de lesão a pessoa enquanto tramita o pedido de arrombamento do Oficial de Justiça. Este é apenas um exemplo de incongruência que está passando no texto do CPC. 

Resta-nos a pergunta: A quem o novo CPC está melhorando o procedimento processual? e para quem o novo CPC está garantindo agilidade na tramitação do Processo?

Fonte: SINDOJUS/PA

domingo, 3 de novembro de 2013

A verdade sobre a PEC 190/07: Redação final e vedação de equiparação salarial

Veja abaixo a redação final da PEC 190/2007 aprovada na Câmara dos Deputados, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal.

"REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 190-D DE 2007
Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:

“Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art. 37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal.

Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.”

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."

Para entender melhor a vedação de equiparação salarial, é necessário ler o inciso XIII do art. 37 da Constituição, veja:

"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

Além disso, o Estatuto dos Servidores do Judiciário deverá observar o disposto na alínea b do inciso II do art. 96, da Constituição Federal, que diz:

Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
.......
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


CONCLUSÃO: A Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário  não poderá:

1. VINCULAR OU EQUIPARAR REMUNERAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE;

2. CRIAR OU EXTINGUIR CARGOS E TAMPOUCO PODERÁ TRATAR DE REMUNERAÇÃO (art. 96, II, b, CF).

Por fim, acredito que o Estatuto tratará de alguns direitos e deveres dos servidores do Judiciário e deverá ser fruto de entendimento entre todos os Tribunais de Justiça do Brasil. Espero que haja também a participação dos servidores. 

Pelo texto da PEC é possível ver claramente que o Estatuto não poderá criar despesas ou cargos, mas com toda certeza poderá vetar a criação de gratificações e penduricalhos (espécie de moralização do serviço público).  Aí é que mora o perigo.

A Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) não prevê algumas vantagens que ainda existem em alguns Estados. Será que o STF não poderá vedar algumas gratificações que entender imorais e que existem nos Judiciários Estaduais?  Tomara que pelo menos estabeleça que nosso serviço é exclusivo de Estado e que não haja privatização de algumas funções.

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