segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Diretores Sindicais do SINDOJUS-PA, SINDOJUS-PB e SINDOJUS-PE vão à Brasília em busca de melhoria para a Categoria de Oficiais de Justiça dos três Estados

Nos dias 29 e 30 de outubro os Diretores dos SINDOJUS do Estado do Pará, Paraíba e Pernambuco se dirigiram ao Conselho Nacional de Justiça para pedir urgência na tramitação de alguns feitos dos Sindicatos, de interesse das três Entidades. 

Dentre os principais está a pacificação do entendimento referente à Resolução 153. O SINDOJUS-PA esclareceu aos Assessores do Conselheiro Campelo, que existe necessidade de urgência na tramitação dos feitos relacionados a referida Resolução, tendo em vista e necessidade de inclusão dos valores de ressarcimentos na lei orçamentárias dos respectivos Estados, ressaltando que a demora poderá acarretar novos conflitos entre os Tribunais e as Entidades representativas dos Oficiais de Justiça. 

Na oportunidade o SINDOJUS-PB protocolizou ofício ao Conselho, informando que a partir do dia 1º de novembro, no Estado da Paraíba, os Oficiais de Justiça cumprirão apenas 19 Mandados dentre os incurso no objeto da Resolução 153. Segundo Antonio Carlos Santiago, Presidente do SINDOJUS-PB, fora realizado levantamento estatístico, de acordo com a realidade do Estado da Paraíba, para levantar o quantitativo de mandados deve ser cumprido com o valor atualmente repassado aos Oficiais de Justiça, no que concerne à referente determinação. 

O Presidente do SINDOJUS-PE, Marco Albuquerque, está em fase de tratativas acerca da referida Resolução para implementação, imediata, no Estado do Pernambuco.

Fonte: SINDOJUS/PA

domingo, 10 de novembro de 2013

PIAUÍ: Alvarás de Soltura Eletrônicos demoram até três meses para serem cumpridos

Resolução n.º 108/2010 do CNJ determina que alvarás de soltura deverão ser cumpridos por oficiais de Justiça, não prevendo o envio por meio eletrônico. O cumprimento de determinações judiciais pelos oficiais de Justiça garante efetividade da prestação jurisdicional e garantia ao cidadão. Entretanto, no Piauí os alvarás são enviados por via eletrônica e o preso não tem nenhuma garantia de que o alvará será cumprido no mesmo dia. Em uma comarca do Estado de Goiás os alvarás eram enviados por oficio ao Presídio (entregues na secretaria do presídio pelo motorista do fórum), não tinha participação do oficial de Justiça e um agente prisional acabou sendo preso porque cobrava dinheiro dos detentos para cumprir o alvará de soltura. Veja a reportagem abaixo e observe como o oficial de Justiça é necessário para a efetivação da Justiça:

Presos ficam na cadeia, mesmo com alvará

Sistema prisional tem descumprido decisões judiciais de liberdade imediata de detentos

A inoperância do sistema de custódia dos presos, no Piauí, é responsável pelo descumprimento constante de decisões judiciais, como a liberdade imediata de detentos que têm alvarás de soltura em seu nome. Em um dos casos mais graves, um homem ficou no sistema prisional por três meses após ser expedido o alvará.

O problema acontece por várias razões. Uma delas é a falta de acesso de algumas unidades prisionais ao sistema do Malote Digital, uma espécie de e-mail pelo qual são enviados os alvarás de soltura. Outro problema é o desconhecimento, por parte da Secretaria de Justiça, do local exato onde os presos estão. A dificuldade em dar cumprimento aos alvarás de soltura fica evidente em três casos denunciados ao PortalODIA.

A situação torna-se mais difícil quando o detento se encontra em algum Distrito Policial, administrado pela Secretaria de Segurança. É o caso de um homem que teve o relaxamento da pena expedido no dia 31 de outubro. A princípio, o alvará foi encaminhado pela secretaria da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, via malote digital, para a Casa de Custódia. Porém, o detento estava em um Distrito Policial, que não deveria manter presos provisórios. O alvará só foi cumprido porque um dos oficiais de justiça da 8º Vara conhecia a família do homem, sabia onde ele estava e levou, pessoalmente, o documento até a delegacia.

Outro caso é de um detento que teve a liberdade determinada pela justiça no dia 30 de outubro. Na mesma data, às 11h30, o documento foi encaminhado - via malote digital - para a Casa de Custódia. O alvará foi recebido 15 minutos depois. Contudo, no dia 07 de novembro, o pai do detento compareceu à 8ª Vara informando que o mandado nunca foi cumprido. Provavelmente, o homem continua preso até hoje.
 
 A servidora do Tribunal de Justiça, Marinalva Santana, informa que o procedimento adotado pela secretaria da 8º Vara Criminal é expedir os alvarás, imediatamente, após a determinação judicial. “Pelo malote digital, nós direcionamos o alvará para a unidade prisional onde se acredita que está o preso. Contudo, existem situações em que ele é transferido e não há informações sobre o local para onde foi encaminhado”, conta Marinalva.

Quando isso acontece, o documento é encaminhado para o DUAP, o órgão que deveria ter o controle de todos os presos sob a custódia da Secretaria de Justiça. “Mas acontece que eles também não têm informação. Às vezes, respondem só muito tempo depois. E enquanto isso, o preso continua no sistema prisional, irregularmente”, lamenta Marinalva.

Familiares é que ajudam a localizar presos sob custódia do Estado

Quando o Estado não cumpre o seu papel, os familiares dos detentos acabam agindo como verdadeiros informantes, na tentativa de agilizar o cumprimento do mandado judicial. Preso irregularmente há 10 dias, já que o alvará de soltura foi expedido no dia 30 de outubro, o homem que protagoniza o terceiro caso denunciado ao PortalODIA, conta com a ajuda do tio para conseguir sair da cadeia.

No documento, o juiz da 8ª Vara Criminal, Antonio Soares dos Santos, é bem claro ao determinar que o Diretor do Presídio Estadual, ou o Delegado (a) de qualquer delegacia, ponha o preso imediatamente em liberdade. Contudo, a luta da família pelo cumprimento da decisão, ainda não acabou.

O alvará de soltura do preso em questão foi encaminhado no dia 31 de outubro, às 7h40, para a Casa de Custódia. No mesmo dia, às 9h20, ele foi recebido naquela unidade, através do malote digital. Às 9h35, a secretaria da 8ª Vara Criminal recebeu a resposta informando que o mandado não poderia ser cumprido porque o preso não estava naquela unidade prisional, mas sem dizer para onde ele havia sido transferido.

Antes dessa resposta, às 8h45, o tio do detento já havia comparecido à 8ª Vara, avisando que o sobrinho estava na Penitenciária de Esperantina. Segundo Marinalva Santana, diante dessa informação, o alvará foi novamente enviado, dessa vez para o local relatado pelo tio. O detalhe, porém, é o fato da Penitenciária de Esperantina alegar que não tem acesso ao malote digital. Ou seja, mesmo sendo localizado, isso não significa que o detento recebeu o alvará de soltura.

Segundo Marinalva Santana, os servidores são orientados a parar tudo que estiverem fazendo para expedir o alvará, no momento em que chega a decisão judicial. A celeridade, contudo, não é a mesma em outros órgãos da justiça. Prova disso é que a resposta oficial da Casa de Custódia, informando que o detento estava em Esperantina desde o dia 5 de setembro, só chegou no dia 8 de novembro.

Associação dos Defensores Públicos confirma existência do problema

A denúncia recebida pelo PortalODIA foi confirmada pela Associação de Defensores Públicos do Estado do Piauí. Segundo o presidente, Arilson Malaquias, a falta de organização na custódia dos presos causa problemas tanto para os detentos, quando para a sociedade e para a própria justiça.

Além dos presos irregulares, como o caso daqueles que permanecem detentos, mesmo tendo o alvará de soltura, existem também situações frequentes de audiências que deixam de existir porque o réu não comparece. "Os detentos não são localizados pela Secretaria de Justiça, mesmo estando sob a sua custódia", relata Arilson.

A consequência é o alto número de presos provisórios. De acordo com dados do CNJ, 70% dos detentos que estão no sistema prisional do Piauí, ainda aguardam julgamento. "Esse é o prejuízo para a Secretaria de Justiça", ressalta o presidente da Apidep. Em relação à sociedade, o problema é a sensação de impunidade. "Quando a audiência é marcada e o réu não comparece, é dado um passo a mais rumo ás perdas de prazo, que colocam o detento em liberdade, sem que ele tenha sido julgado pelo que fez", lembra Arilson.

Por outro lado, o diretor dos presídios do Piauí, Anselmo Portela, nega a existência dos casos denunciados. "A DUAP tem controle sobre os detentos que estão nas penitenciárias. Em relação àqueles que se encontram nos Distritos, podemos localizá-los facilmente, pois são apenas quatro que fazem custódia de presos", alega o Diretor.

Dos três casos denunciados ao PortalODIA, apenas o preso que estava no Distrito Policial encontra-se em liberdade. Os outros dois continuavam no sistema prisional, até a apuração desta reportagem. Repórter: Nayara Felizardo 

Com informações do PortalODIA

sábado, 9 de novembro de 2013

ARTIGO: A execução extrajudicial e a citação pelo oficial de justiça

Confira o excelente artigo de Francisco Antonio Vieira de Menezes
 
 O presente artigo não tem o interesse de esgotar o tema, tampouco expor uma verdade definitiva acerca do instituto em estudo, sendo certo apenas que desde o advento da Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que promoveu alterações no Livro II do Código de Processo Civil, estabelecendo novas (des)ordens no processo de execução, na busca por uma solução segura, rápida e eficaz, um ponto importante na alteração foi deixada ao largo pelo legislador.

Refiro-me ao §1º do art. 652 do CPC, que cito:

“Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
§ 1º - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado” (grifo meu).

Essa falta de coerência legislativa, na busca da rapidez pela solução de controvérsia no processo de execução, é que a meu ver comprometeu a ordem da definição do prazo para o cumprimento do comando primeiro, qual seja, do pagamento da dívida.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

PARAÍBA: Luta pela Resolução 153 continua e Assembleia avaliará proposta do TJPB

Acerca de rumores e informações desencontradas que têm recrudescido nos últimos dias, o Sindojus vem esclarecer que as deliberações tomadas à unanimidade nas quatro assembleias regionais continuam em pleno vigor, ou seja, só devem ser cumpridos os 19 primeiros mandados decorrentes da justiça gratuita, MP e Fazenda Nacional, por equivalerem à atual indenização paga pelo TJ. Nesse contexto, os que excederem este número, devem ser devolvidos, consoante modelo de certidão já disponibilizado.

Durante a reunião ocorrida esta semana entre o vice-presidente, des. Romero Marcelo e representantes do Sindojus ficou acordado apenas que a proposta de suspensão da referida medida até 20 de janeiro próximo, quando será constituída comissão para adequar cumprimento de resolução ao orçamento do TJ será decidida pela categoria em Assembleia a ser realizada em breve, respeitado o prazo estatutário de convocação.

A propósito, para os colegas que porventura ainda tenham dúvidas quanto ao mencionado assunto e cumprimento, segue abaixo, cartilha didaticamente elaborada pelo diretor jurídico Francisco Noberto. (clique AQUI para ir direto para a reportagem com a cartilha)
 
Fonte: SINDOJUS/PB

ARTIGO: As duas grandes ameaças à carreira dos servidores do Poder Judiciário da União

João Batista Moraes Vieira
Para combater o estatuto único do judiciário e o fim do direito de greve no serviço público, é preciso mais do que nunca ganhar as ruas e os corredores do Congresso

No momento, há em curso dois grandes ataques à categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal. Ambos com chances de concretização ainda neste ano de 2013.

O primeiro é a PEC 190/2007, que já foi votada na Câmara, e que agora tramita no Senado com a nova numeração de PEC 59/2013.

O segundo ataque, que repercute no conjunto dos servidores públicos, é a proposta do governo e de sua base aliada no Congresso de querer praticamente acabar com o direito de greve no setor público.

A essas sérias ameaças é preciso que seja dada a devida resposta da categoria do PJU com aquilo que ela tem de melhor em seu histórico de lutas: a força da sua mobilização.

A PEC 59/2013 delega ao Supremo a instituição de estatuto único que, depois de aprovado no Congresso Nacional, passará a reger a carreira dos servidores dos Poderes Judiciários Estaduais e Federais. Do ponto de vista do respectivo regramento, os servidores estaduais saem das normas estaduais e os federais deixam a 8.112/90, todos passando a ser abraçados pelo estatuto único. Assim, os servidores estaduais e federais serão tratados como carreira única, formando o chamado super-carreirão.

No atual cenário conservador em que se encontram os Poderes, é um risco inconsequente e sem tamanho dar cheque em branco ao Supremo e ao Parlamento para preencherem como bem quiser um novo estatuto que virá, com toda certeza, com perdas de direitos. Nunca é demais lembrar que não há direito adquirido a regime jurídico.

Em tempos de contenção de despesas, de criminalização dos movimentos sindicais e de cumprimento de metas de produção, os entusiastas da proposta do estatuto único, os dirigentes da Federação dos Servidores do Judiciário Estadual, podem estar colocando os dois segmentos, estaduais e federais, numa verdadeira roubada.

É muita ingenuidade pensar que o Supremo fará um estatuto a partir das sugestões encaminhadas pelos servidores. O STF vai fazer um estatuto da forma que ele achar melhor, se valendo muito nas resoluções de cumprimento de metas do CNJ. Esse estatuto, se sair, terá em muito as digitais do CNJ.

Pior ainda quando chegar ao Congresso Nacional: não espere coisa boa do nosso Parlamento que está cada vez mais submisso ao Executivo e que está cada vez mais ávido em retirar direitos do conjunto dos servidores públicos. Não há absolutamente nada que assegure que o estatuto trará o sétimo céu em termos de isonomia salarial e de aumento de direitos.

A ideia de um estatuto único, portanto, não é boa para os estaduais nem para os federais. Os estaduais querem perder a celeridade na aprovação de criação de cargos e de reajustes salariais? Pois não há nenhuma garantia de que o CNJ não apreciará previamente as proposições dos estaduais como já acontece com os projetos dos servidores federais.

Em tempos de realização de eventos internacionais no país, outro golpe perpetrado contra o conjunto dos servidores públicos é o projeto de lei que visa regulamentar o direito de greve. Pela proposta, aumentam as formalidades para deflagrar greve, cria percentual altíssimo de funcionamento e sinaliza punir grevistas com abertura de processo administrativo disciplinar. Talvez seja o maior retrocesso em termos de violação de direitos dos trabalhadores do setor público. Definitivamente, da forma que está sendo formulada, não há que se falar de regulamentação de algo que não vai mais existir. Exigir em alguns casos 80% do contingente em funcionamento e punição de grevistas é praticamente extinguir o direito de greve dos servidores públicos. Isso não é e nunca será greve.

Retirar o legítimo instrumento de pressão dos servidores do Judiciário Federal é o mesmo que decretar o fim das lutas por melhorias nos salários e nas condições de trabalho. Esse projeto, a mando do governo federal, preocupado com a realização da Copa e das Olimpíadas, deve ser denunciado nos organismos internacionais do trabalho. Contra o fim do direito de greve será necessário, sim, fazer grande mobilização, se for o caso: greve geral contra a extinção do direito de greve.

Contra esses dois iminentes ataques, estatuto único do judiciário e a restrição do direito de greve, somente com a mobilização dos servidores do PJU e o fortalecimento dos seus sindicatos é que se poderá reverter esse quadro desfavorável. Ganhar as ruas e os corredores do Congresso é preciso mais do que nunca.

João Batista Moraes Vieira é presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe
 
InfoJus BRASIL: Com informações do site da ASSOJAF/GO

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