segunda-feira, 25 de novembro de 2013

TRT-RN: Oficial de Justiça lança livro sobre solução pacífica de conflitos

 
Humberto Lucena apresenta novo livro ao presidente do TRT-RN

O professor de Direito do Trabalho e Oficial de Justiça Avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), Humberto Lima de Lucena Filho autografa seu terceiro livro nesta quarta-feira (27), no auditório central do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (antiga FARN), em Tirol.

"A Constitucionalização da Solução Pacífica de Conflitos na Ordem Jurídica de 1988" tem prefácio do juiz Artur Cortez Bonifácio (TJRN e TRE-RN) e Doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo.

Humberto Lima de Lucena Filho é Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UnP), Mestre em Constituição e Garantia de Direitos (UFRN) e Doutorando em Direitos Humanos e Desenvolvimento (UFPB).

SERVIÇO

Data: Quarta-feira (27 de novembro de 2013), às 20h.
Local: Auditório Central do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (antiga FARN).
Endereço: Rua prefeita Eliane Barros, 2000 " Tirol.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

PARÁ: Entrevista da Vice Presidente do Sindojus/PA publicada na edição de hoje (25/11) no Jornal Diário do Pará

Fonte: SINDOJUS/PA

domingo, 24 de novembro de 2013

Amigo do peito

Um oficial de Justiça se afeiçoa a seus notificados
por Karla Monteiro

Numa manhã ensolarada de 2004, a arquiteta Maria de Fátima Mello de Souza foi buscar o filho na escola, como fazia todo dia. Em meio ao alvoroço de mães e crianças, foi abordada por um homem baixinho que carregava uma pasta de couro marrom. Era um oficial de Justiça. Trazia-lhe uma notificação de pedido de divórcio. O marido tinha dito que ela nunca era encontrada em casa e recomendou que o oficial fosse até a escola – a mesma em que ela estudara quando criança e onde era conhecida por todos. “Queria mesmo me constranger”, disse a arquiteta, quando evocou a história quase dez anos depois. “Fiquei extremamente nervosa.”

Aturdida, Fátima pediu a uma amiga que levasse o filho para casa e sentou-se com Marcelo Band, o oficial de Justiça. Foi só a primeira de muitas conversas. “Ele ficou penalizado com a coisa toda, virou meu amigo e passou a me orientar”, contou a arquiteta. “Meu filho hoje tem 17 anos e o melhor amigo dele é o Marcelo.”

Com 1,52 metro, careca e a barriga saliente, Band não passa despercebido. Usa óculos modernos de armação branca e tem 55 anos. Como oficial de Justiça, tem a missão de entregar os mandados expedidos pela Vara de Família. Não costumam ser alvissareiras as notícias que leva: são pedidos de divórcio, de investigação de paternidade ou de interdição de bens. Quatro de cada cinco casos, segundo sua estimativa, são notificações ligadas à pensão alimentícia.

Band acha injusto que profissionais como ele sejam lembrados apenas como mensageiros da desgraça. “Se um tio falecer e te deixar uma fazenda com 5 mil cabeças de gado, é o oficial de Justiça que vai te dar a notícia”, afirmou. “Somos o longa manus do juiz.” Também se irrita com quem equipara seu ofício ao de um mero entregador de papel. “Não somos carteiros”, refutou. “Temos uma formação. A grande maioria das pessoas precisa de orientação.”

Band fala pelos cotovelos e emenda frases divagantes em tom professoral. No bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, onde ele atua, os porteiros lhe oferecem água e o dono do boteco libera o cafezinho. O gosto pela prosa talvez explique o que ele próprio define como seu “diferencial”: o dom de entrar na casa de alguém para entregar uma intimação judicial e sair de lá como se fossem amigos de longa data.

Foi assim quando Band visitou a psicóloga Hilda Maria Pereira dos Santos quatro anos atrás. Tinha ido notificá-la da data da audiência do seu pedido de pensão alimentícia. Recém-separada, ela havia parado de trabalhar para cuidar do filho com diabetes, então com

9 anos, e o ex-marido não dava um tostão. Quando a porta se abriu, o oficial de Justiça foi recebido por uma mulher prestes a ter um ataque histérico, gritando que não tinha feito nada. “Ele pediu para entrar, me explicou o que era aquele papel e me orientou”, disse Hilda. Ela conversou com Band e contou-lhe seu drama. “Dias depois ele me ligou com um contato com o qual eu poderia conseguir atendimento de graça para meu filho. Serei grata para sempre.”

arcelo Band cativa seus notificados porque não age apenas como oficial de Justiça. “Sou padre, psicólogo, conselheiro.” Num mundo marcado pela incomunicabilidade, a disposição para ouvir o drama alheio basta para estabelecer a empatia. “As pessoas estão muito individualistas, a única preocupação é não ser assaltado”, disse.

Sentado numa sala com vista esplêndida da Baía de Guanabara, no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, no Centro da cidade, Marcelo olhou pela janela e disse: “Acontece que a gente vai à casa das pessoas duas, três, cinco vezes. A primeira para citar, a segunda para intimar, e por aí vai”, contou, explicando os desdobramentos de cada processo. “É uma relação.”

Band se formou em direito, tentou a advocacia por cinco anos, foi funcionário público até ser demitido no governo Collor e também teve uma experiência malfadada no comércio. Assumiu o cargo de oficial de Justiça em 1995, a princípio para trabalhar em Santa Teresa e Catumbi, região central do Rio. Teve uma pistola apontada para a cabeça num morro em que precisou subir a serviço e foi alvo de um processo administrativo por não conseguir entregar um mandado numa região tomada por um conflito armado.

Tudo mudou quando Band foi transferido para o Flamengo. Fez seu primeiro compadre já no dia da estreia. Foi incumbido de fazer cumprir um mandado de prisão de um guardador de carros credenciado pela prefeitura, acusado de não pagar pensão alimentícia. O oficial de Justiça foi para o local, acompanhado da polícia. Chegando lá, deu de cara com o homem que guardava o seu próprio veículo todos os dias. “Como ele me jurou que estava com tudo pago, dei um prazo e ele me trouxe os comprovantes de depósito.” Band levou o caso para a Defensoria Pública e o mandado foi revogado. “Quando nasceu a filha dele, fui convidado para ser padrinho.”

Band passa todos os dias de manhã na Central de Regulação, que concentra os mandados emitidos para toda a cidade. Pega os que lhe cabe e, a partir daí, tem vinte dias para entregá-los aos destinatários. Não tem um horário a cumprir, mas precisa distribuir cerca de 120 mandados e intimações por mês.

A caminho do elevador do Tribunal de Justiça, Band despediu-se com mais um caso do seu anedotário. Certa vez, ele foi entregar uma negatória de paternidade a uma mulher, e ela quis saber o que era aquilo. O oficial de Justiça explicou que o pai estava alegando que o filho não era dele, e que ela precisaria requerer um exame de DNA na Defensoria Pública. Desesperada, ela emendou: “Mas e se ele não for o pai?” Ao que Band respondeu: “Nesse caso, ninguém pode te ajudar, nem Deus.” 

Revista Piauí - Estadão - Outubro/2013

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PARAÍBA: Em Assembleia, oficiais de Justiça decidem manter número de cumprimento de mandados proporcional à indenização paga pelo TJ


Reunidos em assembleia no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande Oficiais de Justiça de todo o estado decidiram, à unanimidade, rejeitar a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça, de suspender até o dia 20 de janeiro de 2014, o cumprimento de apenas 19 dos mandados recebidos por mês, oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública, exceto aqueles urgentes, relacionados a réus presos e ações de alimentos, quantidade esta equivalente ao valor da verba indenizatória de R$ 680,00.

Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, a mobilização deflagrada há mais de trinta dias, visa a aplicação da Resolução 153 do CNJ, que prevê desde o mês de julho de 2012, o pagamento antecipado dessa prestação jurisdicional que é dever do Estado e não do Oficial de Justiça. Ele esclareceu ainda que a decisão não representa uma greve branca, mas o legítimo exercício de um direito assegurado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Defesa de salários

“Nossa reivindicação não se confunde com aumento de salário, mas a defesa do próprio, que vem sendo consumido a cada mês, com o cumprimento pelos oficiais de uma obrigação que é do Tribunal”, esclareceu. A categoria concluiu pela inviabilidade da proposta apresentada, não para implementar a Resolução, mas para mera formação de Comissão voltada a estudos de compartilhamento da despesa devida ao Judiciário com o governo do estado e Defensoria Pública.

Outro aspecto considerado foi a proximidade do fim do prazo para inclusão dos recursos necessários, através de emenda orçamentária junto à Assembleia Legislativa, que transcorre na próxima sexta-feira 29. O diretor jurídico do Sindojus, Francisco Norberto, acrescentou ainda que nesta segunda-feira a entidade comunicará formalmente à presidência do TJ sobre a deliberação e tranquilizou a categoria sobre eventuais sanções administrativas e judiciais, citando entendimento da corregedoria estadual quanto à matéria, manifestado através de ofício dias atrás.

“Diante da constatação de que o nosso Tribunal de Justiça não adotou ainda as providências necessárias para dar concretude ao comandado da citada Resolução, bem entendendo este Órgão Correicional, até aqui, ser descabida qualquer providência de sua parte que resultasse em ameaças de penalidades funcionais aos oficiais de justiça pelo não cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências”, reconheceu o juiz corregedor auxiliar Carlos Antônio Sarmento.

Fonte: SINDOJUS/PI

Bloqueio on-line contra devedor não localizado pode ser feito antes de citação

O arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do Código de Processo Civil, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Portanto, frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line.

Com esse entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados. Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de Direito Privado do STJ.

Em abril de 2013, ao julgar o Recurso Especial 1.370.687, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, os ministros da 4ª Turma admitiram a possibilidade de penhora on-line para localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado.

No caso analisado pela 3ª Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram encontrados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo que fosse feito o arresto on-line, por meio do Bacen-Jud.

O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, pois entendeu que a aplicação da medida antes da citação e do esgotamento de todas as possibilidades de encontrar o devedor seria excessiva e prematura. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. No STJ, o banco sustentou que não existe na legislação nenhum impedimento ou condição especial para o deferimento de bloqueio on-line antes da citação dos executados.

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, adotou os mesmos fundamentos do precedente da 4ª Turma, segundo o qual, “nada impede a realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, pela via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação”. A 3ª Turma determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para a reapreciação do pedido de arresto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.338.032

Fonte: Consultor Jurídico

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