O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (SINDOJUS) tem novo site. Confira:
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
SP: Presidente do TJSP realiza primeira reunião para discutir reivindicações dos Oficiais de Justiça
Dentre outros pontos, a Entidade reivindica que o Tribunal de Justiça interceda junto ao governador e à Assembleia Legislativa pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13. Se aprovado, o texto estabelece o Nível Universitário para a categoria dos Oficiais de Justiça e devolve um benefício adquirido em 1987, que é o Regime Especial de Trabalho Judicial.
A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) esteve reunida, nesta segunda-feira (20/1), com o novo presidente do Tribunal paulista, desembargador Renato Nalini.
A Entidade reivindica que o Tribunal de Justiça interceda junto ao governador e à Assembleia Legislativa pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 56/13. Se aprovado, o texto estabelece o Nível Universitário para a categoria dos Oficiais de Justiça e devolve um benefício adquirido em 1987, que é o Regime Especial de Trabalho Judicial.
Diretores da AOJESP reunidos com o Presidente do TJ.
A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, pediu que o desembargador leve o pleito dos Oficiais ao governador. “O Tribunal deveria exigir do Executivo os 6% que determinam a lei de Responsabilidade Fiscal”, defendeu. Nalini respondeu dizendo que nem assim seria suficiente.
O vice-presidente da AOJESP, Mário Medeiros, lembrou que os estados de São Paulo e Minas Gerais são os únicos que ainda não atenderam a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que a formação de nível universitário para os Oficiais de Justiça.
O desembargador se comprometeu a levar a reivindicação ao Governador Geraldo Alckmin, com quem se reunirá nos próximos dias.
Ponto eletrônico e WebConnection
A presidente da AOJESP reiterou o cumprimento de antigas reivindicações e a reformulação de normas que prejudicam a categoria. Yvone lembrou que o local de trabalho dos Oficiais de Justiça é fora dos fóruns e a necessidade de marcar o ponto diariamente prejudica o cumprimento dos mandados.
Nalini disse que tem interesse pessoal em resolver a questão da dispensa do ponto eletrônico e o efetivo funcionamento do Webconnetion. Com o programa, os Oficiais poderão certificar de fora da central e dá mais agilidade ao trabalho. “Não acho que ninguém tem que ter uma bola de ferro presa no pé”, disse o desembargador fazendo referência às idas e vindas dos Oficiais para registrar presença no ponto eletrônico dos fóruns.
Perdas salarias
A diretoria da AOJESP protocolizou com o presidente um estudo que comprova as perdas salariais que a categoria enfrenta desde 1987. Segundo Yvone, um Oficial de Justiça em começo de carreira deveria receber R$ 8.639,00 por mês, mas as mudanças na legislação eliminou algumas gratificações e retirou referências dos Oficiais de Justiça.
Yvone reiterou ainda que o Tribunal crie um adicional pelo uso do carro particular no exercício da função, no valor aproximado de R$ 3 mil. De acordo com a proposta, o Oficial teria direito a incorporar o benefício para fins de aposentadoria. A ideia não seria substituir as diligências, mas acrescentar ao vencimento, assim como ocorre com os Oficiais privativos da Fazenda Pública estadual, que recebem um ‘plus’ no holerith por dedicação exclusiva.
Diligência e cumprimento dos mandados
O representante do Conselho Regional da AOJESP, Adelino José Francisco, pediu que o Tribunal revise as regras para cumprimento dos mandados. Ele criticou as Normas da Corregedoria e pediu apoio ao presidente Renato Nalini, que foi Corregedor Geral na gestão passada. O magistrado se comprometeu a colaborar e interceder junto ao novo desembargador Hamilton Elliot Akel.
Participantes
Fonte: AOJESP
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Agressor é preso após se negar a cumprir medida protetiva
O fato aconteceu em Charqueadas. O homem foi preso em flagrante por policiais militares, após se negar a cumprir medida protetiva. A ordem judicial determinava o afastamento do lar e a proibição de se aproximar da vítima ( companheira) e de seus familiares. A decisão é do dia 20/1.
Caso
No momento da prisão, o réu estava no posto de saúde com a companheira e afirmou à Oficial de Justiça e aos dois policiais militares que a acompanhavam que não aceitaria as medidas protetivas concedidas à vítima, tampouco aceitaria as ordens do Judiciário, mesmo que fosse preso.
A vítima apresentava lesões na face e na região posterior da perna direita e, por isso, estava no posto de saúde. O réu declarou que não a agrediu e que estava no posto apenas para acompanhá-la, pois ela teria caído da escada.
Segundo relato da Oficial de Justiça, a mulher chorava compulsivamente e dizia que ele iria matá-la.
Prisão decretada
O réu afirmou que só se negou a cumprir a determinação porque não sabia se tratar de ordem judicial.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal Adjunto (JECRIMA) e da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, salientou que a medida protetiva, que determinava o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de se aproximar e de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, não seria e nem foi obedecida, como expressamente admitiu o agressor, apesar de os policiais militares e a servidora da Justiça insistirem que deveria acatá-la.
Além disso, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a fim de garantir as medidas protetivas de urgência. Pelos elementos constantes no presente auto não há dúvida de que a vítima estava sendo coagida pelo agressor e era alvo de violência física e psicológica, perpetradas, observou o Juiz.
O feito tramita em segredo de Justiça.
(Comarca de Charqueadas)
Fonte: TJRS
Caso
No momento da prisão, o réu estava no posto de saúde com a companheira e afirmou à Oficial de Justiça e aos dois policiais militares que a acompanhavam que não aceitaria as medidas protetivas concedidas à vítima, tampouco aceitaria as ordens do Judiciário, mesmo que fosse preso.
A vítima apresentava lesões na face e na região posterior da perna direita e, por isso, estava no posto de saúde. O réu declarou que não a agrediu e que estava no posto apenas para acompanhá-la, pois ela teria caído da escada.
Segundo relato da Oficial de Justiça, a mulher chorava compulsivamente e dizia que ele iria matá-la.
Prisão decretada
O réu afirmou que só se negou a cumprir a determinação porque não sabia se tratar de ordem judicial.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal Adjunto (JECRIMA) e da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, salientou que a medida protetiva, que determinava o afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de se aproximar e de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, não seria e nem foi obedecida, como expressamente admitiu o agressor, apesar de os policiais militares e a servidora da Justiça insistirem que deveria acatá-la.
Além disso, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a fim de garantir as medidas protetivas de urgência. Pelos elementos constantes no presente auto não há dúvida de que a vítima estava sendo coagida pelo agressor e era alvo de violência física e psicológica, perpetradas, observou o Juiz.
O feito tramita em segredo de Justiça.
(Comarca de Charqueadas)
Fonte: TJRS
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Advogados acusados de fraudar ações têm prisão preventiva decretada
O juiz de Direito Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 32ª Vara Criminal do TJ/RJ, decretou a prisão preventiva de três advogados acusados de ajuizar ações no Judiciário fluminense, mediante fraude, a fim de obter vantagem financeira. Os réus responderão por estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica.
De acordo com a ação proposta pelo MP, os réus propunham ações de indenizações por danos morais em diversos juízos da Corte fluminense induzindo a erro o Poder Judiciário e as sociedades empresariais às quais de direcionavam as fraudes. As ações consistiam em inserir declarações falsas nas petições iniciais distribuídas sobre a inexistência de relação jurídica entre as instituições (bancos e operadoras de telefonia eram os alvos predominantes) e as vítimas, sem que estas soubessem de sua propositura. Os valores pleiteados nas diversas ações fraudulentas eram sempre de aproximadamente R$ 30 mil.
O magistrado asseverou que os crimes de estelionato supostamente praticados pelos acusados só não se consumaram em razão da sagacidade de diversos magistrados. "Ditos Juízes, tão logo prevenidos do 'esquema' descrito minuciosamente pelo Parquet na denúncia, trataram de dar eficácia ao ato executivo 4.885/11 deste Tribunal, intimando pessoalmente os indicados 'autores' das ações propostas, flagrando então a partir daí o ardil indiciariamente construído pelos denunciados, dada a capacidade jurídico-processual permitida pelo munus público da advocacia", salientou.
"Poder da caneta"
Teixeira ressaltou que as provas colacionadas aos autos revelam com clareza que os acusados faziam da pratica criminosa o seu "cotidiano de vida". Para o julgador, a altivez, a sobriedade, a importância, a seriedade e a história da advocacia não deve se imbricar por ações lesivas à imagem da estrutura judicial brasileira, "tão empenhada, através de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados em melhor servir aos abusos contra o exercício da cidadania".
"Nesse passo, soa evidente a necessidade de se cobrar de forma intensa uma postura assaz isenta e inflexível destes profissionais, especialmente porque o 'poder da caneta' de cada um deles, de forma silenciosa, é maior do que o soar dos fuzis pelas vias públicas! É preciso ter muito cuidado para que a advocacia não enverede por uma senda sem fronteiras, desmerecendo o importante papel constitucional do advogado. A advocacia – e todos os seus tradicionais princípios – sempre em primeiro lugar!", argumentou.
Processo: 0418026-22.2013.8.19.0001
De acordo com a ação proposta pelo MP, os réus propunham ações de indenizações por danos morais em diversos juízos da Corte fluminense induzindo a erro o Poder Judiciário e as sociedades empresariais às quais de direcionavam as fraudes. As ações consistiam em inserir declarações falsas nas petições iniciais distribuídas sobre a inexistência de relação jurídica entre as instituições (bancos e operadoras de telefonia eram os alvos predominantes) e as vítimas, sem que estas soubessem de sua propositura. Os valores pleiteados nas diversas ações fraudulentas eram sempre de aproximadamente R$ 30 mil.
O magistrado asseverou que os crimes de estelionato supostamente praticados pelos acusados só não se consumaram em razão da sagacidade de diversos magistrados. "Ditos Juízes, tão logo prevenidos do 'esquema' descrito minuciosamente pelo Parquet na denúncia, trataram de dar eficácia ao ato executivo 4.885/11 deste Tribunal, intimando pessoalmente os indicados 'autores' das ações propostas, flagrando então a partir daí o ardil indiciariamente construído pelos denunciados, dada a capacidade jurídico-processual permitida pelo munus público da advocacia", salientou.
"Poder da caneta"
Teixeira ressaltou que as provas colacionadas aos autos revelam com clareza que os acusados faziam da pratica criminosa o seu "cotidiano de vida". Para o julgador, a altivez, a sobriedade, a importância, a seriedade e a história da advocacia não deve se imbricar por ações lesivas à imagem da estrutura judicial brasileira, "tão empenhada, através de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados em melhor servir aos abusos contra o exercício da cidadania".
"Nesse passo, soa evidente a necessidade de se cobrar de forma intensa uma postura assaz isenta e inflexível destes profissionais, especialmente porque o 'poder da caneta' de cada um deles, de forma silenciosa, é maior do que o soar dos fuzis pelas vias públicas! É preciso ter muito cuidado para que a advocacia não enverede por uma senda sem fronteiras, desmerecendo o importante papel constitucional do advogado. A advocacia – e todos os seus tradicionais princípios – sempre em primeiro lugar!", argumentou.
Processo: 0418026-22.2013.8.19.0001
Fonte: Migalhas
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Paraíba sedia encontro de representantes de Oficiais de Justiça da Região Nordeste
Representantes dos Oficiais de Justiça da Região Nordeste estarão reunidos em João Pessoa, de terça a sexta-feira desta semana. A iniciativa, do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, visa discutir dificuldades comuns à categoria, uniformizar procedimentos e consequentemente, fortalecer a representatividade.
Representantes dos Oficiais de Justiça da Região Nordeste estarão reunidos em João Pessoa, de terça a sexta-feira desta semana. A iniciativa, do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, visa discutir dificuldades comuns à categoria, uniformizar procedimentos e consequentemente, fortalecer a representatividade. A série de reuniões ocorrerá no auditório do Fórum Criminal e será encerrada com um encontro aberto a todos os profissionais do estado.
O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, confirmou ainda uma reunião, com a participação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra e o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, João Batista Fernandes, para tratar do cumprimento da Resolução n. 153 do CNJ. “Mais uma vez chamamos à responsabilidade para o debate em torno de temas como estes, a lei de greve e a reforma do Código de Processo Civil, todos diretamente relacionados aos interesses da classe”, afirmou.
Referência nacional
Para ele, o Sindojus consolidou não apenas a visibilidade, mas colocou a Paraíba como referência em nível nacional com iniciativas assim, a partir do Encontro nacional realizado com pleno êxito em setembro passado. Já confrimaram presenças dos presidentes da Associação dos Oficiais de Justiça de Alagoas, Karina Nobre, do Sindojus do Ceará, Mauro Xavier, do Sindojus do Rio Grande do Norte, Canísio Praxedes, todos acompanhados de diretores.
Fonte: PBNews
Representantes dos Oficiais de Justiça da Região Nordeste estarão reunidos em João Pessoa, de terça a sexta-feira desta semana. A iniciativa, do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, visa discutir dificuldades comuns à categoria, uniformizar procedimentos e consequentemente, fortalecer a representatividade. A série de reuniões ocorrerá no auditório do Fórum Criminal e será encerrada com um encontro aberto a todos os profissionais do estado.
O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, confirmou ainda uma reunião, com a participação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra e o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, João Batista Fernandes, para tratar do cumprimento da Resolução n. 153 do CNJ. “Mais uma vez chamamos à responsabilidade para o debate em torno de temas como estes, a lei de greve e a reforma do Código de Processo Civil, todos diretamente relacionados aos interesses da classe”, afirmou.
Referência nacional
Para ele, o Sindojus consolidou não apenas a visibilidade, mas colocou a Paraíba como referência em nível nacional com iniciativas assim, a partir do Encontro nacional realizado com pleno êxito em setembro passado. Já confrimaram presenças dos presidentes da Associação dos Oficiais de Justiça de Alagoas, Karina Nobre, do Sindojus do Ceará, Mauro Xavier, do Sindojus do Rio Grande do Norte, Canísio Praxedes, todos acompanhados de diretores.
Fonte: PBNews
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