segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

TJAL suspende gratificações por produtividade a inativos

Benefício contestado

Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu em caráter liminar artigos de duas leis que garantiam gratificações a servidores aposentados da prefeitura de Maceió. A suspensão dos artigos das leis municipais 5.317/2003 e 5.173/2001, que conferem gratificações aos servidores inativos, foi determinada pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Ela analisava a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito da capital alagoana, Rui Palmeira (PSDB), e pelo procurador-geral do município, Ricardo Wanderley.

De acordo com a ADI, como as gratificações estão relacionadas ao desempenho do servidor, a concessão do benefício a servidores aposentados fere os princípios da moralidade, economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário. A prefeitura afirmou que compromete 30% do que arrecada com o pagamento de tributos apenas para arcar com estas gratificações.

A petição inicial apontou que a lei 5.317, que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal, é ilegal por conta do modelo de cálculos do valor que deve ser incorporado aos vencimentos dos servidores inativos. O cálculo leva em conta a média recebida nos 36 meses anteriores à aposentadoria, o que viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual, segundo o governo municipal. O modelo correto, apontam o prefeito e o procurador-geral, envolve a média aritmética simples das maiores remunerações que correspondam a 80% do período contributivo.

Já em relação à lei 5.173, que estabelece a Gratificação de estímulo à Produtividade Fiscal, seria inconstitucional o critério que autoriza a incorporação para o servidor que tiver recebido a gratificação por dois anos enquanto estava na ativa. Ao acolher liminarmente a ação, a desembargadora Elisabeth Nascimento apontou que há desequilíbrio no pagamento deste segundo benefício a servidores inativos que o receberam, durante a ativa, durante curto período. Ela determinou a suspensão das duas gratificações até o julgamento do mérito da ADI, evitando assim prejuízo aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 25 de janeiro de 2014

Aojustra cobra indenização de transporte durante férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça

Demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação

Em mais uma medida para defesa da categoria, a Aojustra ajuizou ação requerendo o pagamento da indenização de transporte durante as férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, períodos considerados como efetivo exercício pela Lei 8.112.

A demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação, cujas verbas possuem o caráter indenizatório à exemplo da indenização de transporte recebido pelos Oficiais de Justiça.

Além do pagamento nas próximas férias e afastamentos (que são objeto de pedido de tutela antecipada), é requerida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos cinco anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença-saúde, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a responsabilidade da assessoria jurídica da Aojustra em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) recebeu o nº 003786-81.2014.4.01.3400.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Liminar manda Estado de Goiás desligar soldados temporários da Polícia Militar

Em liminar assinada nesta sexta-feira (24), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, determinou o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar. Ela também proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários e de renovar os ajustes em vigor até a solução de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra essas admissões.

Ainda pela decisão, o Estado deverá convocar e nomear todos os candidatos classificados em concurso para soldado e cadete, bem como os aprovados no concurso para soldado QPPM de 2ª Classe, inclusive os ocupantes de cadastro de reserva, até que se alcance a quantidade de soldados temporários admitidos ou o valor atualmente gasto com subsídios do SIMVE.

A medida foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), segundo quem já foram nomeados 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para exercerem as atribuições correspondentes às de soldado de 3ª classe da PM e haveria previsão para nomeação de outros 800. De acordo com Suelenita, as admissões são flagrantemente inconstitucionais. Ela rejeitou alegação do Estado, de que elas foram feitas em virtude da “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Como destacou a juíza, a segurança pública “certamente não é necessidade temporária”.

A magistrada salientou ainda, na decisão, que como os soldados temporários do SIMVE não passaram pelo curso de formação – exigido aos aprovados em concurso público da PM – não poderiam estar exercendo as funções de polícia ostensiva de segurança e de preservação da ordem pública, “sobretudo munidos de arma de fogo”. Para ela, tal situação coloca em risco tanto a população goiana quanto eles.

O MP também havia pleiteado, liminarmente, que o Estado fosse obrigado a realizar novo concurso público para cadete e soldado e, ainda, que os candidatos recomendados na avaliação psicológica do certame realizado em 2012 fossem classificados em cadastro de reserva. De acordo com Suelenita, no entanto, tais pedidos devem ser examinados no mérito da ação, além de que são, aparentemente, atos discricionários do Poder Público. (Texto: Patrícia Papini e Gizely Cândida- Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Busca e apreensão de veículos: Gerente de loja é preso em flagrante por desobedecer ordem judicial

Ele chegou a trancar em uma sala dois funcionários de um banco.

Oficiais de Justiça foram até a loja cumprir mandado de busca e apreensão de carros. 



O gerente de uma loja de aluguel de veículos no bairro do Marco, em Belém, foi preso em flagrante na última quinta-feira (23) depois de ameaçar oficiais de justiça durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão. Ele chegou a trancar em uma sala dois funcionários de um banco, que acompanhavam a operação.

Ao tentar cumprir o mandado, duas oficiais de justiça e dois bancários foram surpreendidos com a reação de um gerente da loja. “Eram 37 veículos, mas nós só encontramos sete no local. A gente já tinha procedido toda a retirada dos carros. Quando ele chegou, ele mandou que os funcionários dele recolhessem os carros para o interior da loja novamente e que era para nós sairmos dali senão ele iria fechar o portão e soltar os cachorros”, conta Larissa Lima, oficial de justiça.

Segundo as oficiais de justiça, o gerente ficou tão enfurecido que acabou trancando dentro da loja os dois funcionários do banco que estavam acompanhando a busca e apreensão dos veículos.

De acordo com a delegada Rosalina Arraes, o gerente da loja ficará preso por desacatar várias leis do código penal. “Manteve os dois funcionários em cárcere privado. Ameaçou, desobedeceu a ordem judicial. Ele está sendo autuado em flagrante", afirmou a delegada.

Clique aqui para ver o vídeo.


InfoJus BRASIL: com informações do G1 Pará

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Correios fará entrega de intimações durante paralisação dos oficiais de Justiça da PB

Paralisação

Devido a paralisação parcial dos serviços dos oficiais de Justiça no Estado da PB, a presidência do TJ/PB e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram ato (1/14) recomendando aos magistrados que as citações, intimações, ofícios e notificações sejam realizadas, preferencialmente, pelo serviço de correios.

A norma também recomenda aos juízes que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram der ser cumpridos.

Confira a íntegra do ato.
__________
ATO CONJUNTO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, em virtude de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ampliação dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, através do Convênio nº 42/2011;
CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços por parte dos oficiais de justiça, promovida pelo SINDOJUS – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-geral de Justiça nos autos do Processo nº 2013.1250-6, resolvem recomendar aos magistrados o seguinte:
I – que as citações, intimações, ofícios e as notificações sejam realizadas, referencialmente, pelo serviço de correios;
II – que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente;
III – que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram de ser cumpridos; IV – que as diretorias dos fóruns de todas as comarcas informem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas;
V – que considerem como indevida a recusa dos oficiais de justiça em realizar as diligências que exorbitarem ao valor percebido a título de auxílio-transporte, caso em que os mandados devolvidos nessa condição devem ser considerados não cumpridos, devendo as centrais de mandados procederem na forma do inciso III do art. 252 da LOJE;
VI – que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado do Enunciado 33 do FONAJE, VII - que as informações requisitadas por este ato sejam encaminhadas aos endereços eletrônicos: onaldo@tjpb.jus.br e correg_tcta@tjpb.jus.br;
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Corregedor-Geral de Justiça.
Fonte: Migalhas

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