quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

NOVO CPC: Câmara dos Deputados rejeita emenda para permitir que cartório atue como oficial de justiça

O Plenário rejeitou há pouco destaque ao novo Código de Processo Civil (Novo CPC-PL 8046/10) com objetivo de permitir que funcionários de cartórios atuem como oficiais de justiça para fazer citações às partes. O destaque é do PTB.

O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que o trabalho do oficial de justiça é uma função pública e não poderia ser delegada a terceiros. "Isso não contribui para o andamento da Justiça", disse. O líder do PPS, Rubens Bueno (PR), também disse que o funcionário do cartório trabalha para um particular e não tem treinamento para fazer citações.

O Plenário agora analisa o destaque do PTB que proíbe o bloqueio de contas bancárias e investimentos por meio de liminar. 
 
InfoJus BRASIL: Com informações da Agência Câmara

Não houve acordo: Decisão sobre cumprimento de Resolução 153 na PB caberá ao CNJ

Caberá ao conselheiro relator do CNJ Fabiano Silveira, decidir sobre o efetivo cumprimento da Resolução 153 proferida pelo órgão, que determina o pagamento legal, justo e antecipado pelo cumprimento dos mandados decorrentes da justiça gratuita, Ministério Público e Fazendas. Este foi o resultado da audiência de conciliação promovida hoje à tarde, entre o TJ e o Sindojus, precedida pela oitiva das partes de forma separada e posteriormente, conjunta.

Os representantes do Sindojus historiaram o pedido de inclusão dos recursos necessários ao referido pagamento ainda no ano de 2012, bem como sua renovação ao longo do ano passado, inclusive apresentando proposta solicitada pelo TJ durante reunião ocorrida em dezembro passado, de implantação de forma parcelada, da indenização de transporte, adequada às condições orçamentárias.

Sem contraproposta

Naquela ocasião e também hoje, a entidade não recebeu nenhuma contraproposta, cabendo a decisão a partir de agora ao CNJ, que já manifestou reiterados entendimentos, no sentido de não permitir que o custeio dessas diligências pelo Oficial de Justiça ocorra através do seu salário, protegido  pela Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de proteção ao qual o Brasil é signatário.
O Sindojus, que esteve representando na audiência por seu presidente, Antônio Carlos Santiago e o filiado da Comarca de Campina Grande Crisóstomo Mathias, além do assessor técnico Marcos Villar, permanece vigilante, forte e atento em defesa da categoria no estado da Paraíba. A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça também se fez presente, manifestando apoio através do seu presidente João Batista Fernandes.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB

Oficial de Justiça é condenado ao pagamento de indenização no valor de R$50.000,00 por expedir certidão equivocada

Um Oficial de Justiça Avaliador foi condenado em primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais à um jurisdicionado que, em decorrência da certidão exarada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, acarretou a prisão do jurisdicionado. 

A Magistrada, levando em consideração a Certidão do Oficial de Justiça, decretou a prisão do então Acusado, no processo penal. Ocorre que, de acordo com os autos, o Acusado comprovou que a certidão do Oficial de Justiça estava equivocada, não foi uma Certidão circunstanciada. O fato é que o Acusado foi preso e passou 12 dias encarcerado. Posteriormente foi absolvido no processo penal, questionou a Certidão do Oficial que havia lhe acarretado a prisão e a perda do emprego ocorrida em razão da prisão. Processou o Estado do Pará que foi condenado a pagar o valor de R$ 50.000,00 à título de indenização por danos morais. Em ação regressiva do Estado contra o Oficial de Justiça a Magistrada condenou o Oficial a ressarcir aos cofres do Estado o valor de R$ 50.000,00 mais as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da indenização.

A Direção do SINDOJUS-PA, lembra aos colegas Oficiais de Justiça que as certidões devem ser circunstanciadas, mormente nos processos penais que envolvem o bem maior chamado liberdade. Os colegas devem informar na certidão a hora da diligência, se possível, testemunhas. Sabemos que essa prática acarreta mais trabalho até na hora de certificar, mas sabemos também que se adotada fica mais difícil ser responsabilizado penal, administrativa e civilmente como o que ocorreu ao nosso colega. (não citaremos nome, comarca e processo por razões óbvias de proteção ao Oficial de Justiça), porém publicamos para que sirva de alerta a todos nós.

Com o evento da Constituição de 1988, a visão jurídica, a prática jurídica, os valores jurídicos modernos são outros. Atualmente se protege muito a dignidade da pessoa humana e se respeita o direito do contraditório, de forma que, em que pese a “Fé Pública” da qual somos dotados no exercício da função, isso não ilide da apuração da responsabilidade. Certidões vagas, que deixam de informar fatos ocorridos a quando das diligências também podem acarretar prejuízos às partes e ao processo. Convém também lembar que o Oficial de Justiça, é os olhos do Juiz nas ruas. Além de executar as decisões e materializar a Justiça externamente, somos responsáveis por levar ao Magistrado a versão dos fatos ocorridos na diligência, versão esta que poderá definir uma lide ou acarretar a prisão de uma pessoa.

Bom lembrar que em um processo sempre existe a versão do autor, a versão do réu e as informações imparciais do Oficial de Justiça e tudo corrobora para a decisão do Magistrado.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/PA

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

CNJ não tem poder para exercer controle de constitucionalidade

Órgão administrativo

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de natureza administrativa, por isso, não compete a ele exercer controle de legalidade ou de constitucionalidade sobre projetos de lei e, até mesmo, de lei. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar suspendendo decisão do CNJ que, por aparente vício de inconstitucionalidade, impediu que o Tribunal de Justiça do Amazonas adotasse providências para preencher sete vagas para desembargador criadas por lei estadual.
 
 “O Conselho Nacional de Justiça, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de índole eminentemente administrativa, não se achando investido de atribuições institucionais que lhe permitam proceder ao controle abstrato de constitucionalidade referente a leis e a atos estatais em geral, inclusive à fiscalização preventiva abstrata de proposições legislativas, competência esta, de caráter prévio, de que nem mesmo dispõe o próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Em sua decisão, o ministro apontou que há entendimento doutrinário diverso. Entretanto, Celso de Mello citou decisões do próprio CNJ reconhecendo que o órgão não tem competência para proceder ao controle incidental de constitucionalidade de diplomas legislativos. “Esse entendimento — que põe em destaque o perfil estritamente administrativo do Conselho Nacional de Justiça e que lhe nega competência para interferir na esfera orgânica de outros Poderes, inclusive do próprio Poder Judiciário quando este atua em sede jurisdicional, ou, ainda, para intervir no âmbito de instituições estranhas ao Judiciário — encontra apoio em autorizado magistério doutrinário”, complementa o ministro, citando entre outros autores Sergio Bermudes, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro registrou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da natureza das atividades que o Conselho Nacional de Justiça pode, legitimamente, exercer.

Após citar diversos precedentes, o ministro concluiu que “a Suprema Corte já proferiu decisões em igual sentido, advertindo, ainda, de outro lado, a despeito da controvérsia doutrinária existente, que o Conselho Nacional de Justiça — quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus Conselheiros ou do Senhor Corregedor Nacional de Justiça — não dispõe de competência para exercer o controle incidental ou concreto de constitucionalidade (muito menos o controle preventivo abstrato de constitucionalidade) de atos do Poder Legislativo ou, como sucede na espécie, de meros projetos de lei submetidos à instância parlamentar”.

Celso de Mello apontou ainda que a instauração do processo legislativo, ainda que por iniciativa do Poder Judiciário, especialmente naqueles casos em que a Constituição lhe confere reserva de iniciativa, configura ato de índole eminentemente política, de extração essencialmente constitucional, em relação ao qual o Conselho Nacional de Justiça não dispõe de qualquer possibilidade de legítima ingerência de ordem jurídica, sob pena de afetar, potencialmente, o exercício, pelo Poder Legislativo, de sua mais expressiva função institucional.

Entenda o caso

No dia 5 de novembro, o pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou, por maioria de votos, o envio à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) do projeto de lei que aumenta o número de desembargadores do TJ-AM de 19 para 26. De acordo com o tribunal, a medida tem o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional no Estado.

Dois dias após o envio, a Aleam aprovou o projeto de lei e o governador Omar Aziz sancionou a Lei Complementar 126/2013, criando sete novas vagas para desembargador. Entretanto, no mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da decisão do TJ-AM que aprovou o projeto.

A liminar foi concedida a pedido da desembargadora Graça Figueiredo, que, durante a votação, teve rejeitado pedido de vistas ao projeto que aumenta as vaga no TJ-AM. Negado pelo presidente da corte, Ari Moutinho, a rejeição ao pedido gerou bate-boca e protesto de nove magistrados durante a sessão, mas, ainda assim, a decisão foi mantida. Moutinho alegou que o pedido de vista não é possível em processos administrativos. Diante disso, a desembargadora acionou o CNJ.

Ao conceder a liminar, o conselheiro Rubens Curado entendeu que a decisão do presidente do TJ-AM de negar o pedido de vista impediu o debate sobre a necessidade ou não do aumento do número de desembargadores. Segundo o conselheiro, o pedido de vista é prerrogativa do magistrado e inerente a todo e qualquer julgamento colegiado, em processos judiciais ou administrativos, porquanto essencial à formação do convencimento nas hipóteses em que ainda não se sinta apto a votar.

Além disso, Rubens Curado apontou a importância do debate, pois, segundo o Relatório Justiça em Números 2013, com dados relativos ao ano de 2012, o 2º grau da Justiça do Amazonas é um dos menos eficientes do Brasil. “Basta dizer que o número de processos baixados por Desembargador foi de apenas 223 (duzentos e vinte e três), enquanto que a média nacional alcançou 1.193 (mil cento e noventa e três) processos. Com efeito, os números indicam que a alta taxa de congestionamento do 2º grau do TJ-AM (84,2%) tem como causa principal a baixa produtividade, e não na insuficiência do número de Desembargadores”, concluiu o conselheiro.

Por maioria a liminar foi ratificada pelo plenário do CNJ em 12 de novembro. Com isso, o Tribunal de Justiça do Amazonas ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar no STF para anular a decisão, permitindo que o TJ-AM tome providências para preencher as vagas criadas.

O pedido foi analisado pelo ministro Celso de Mello, que concedeu liminar suspendendo cautelarmente, até o julgamento final do Mandado de Segurança, os efeitos da decisão do CNJ.

Clique aqui para ler a liminar.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

CNJ reúne TJPB e SINDOJUS/PB para resolver impasse por não pagamento do cumprimento de mandados


O Conselho Nacional de Justiça realiza às 14h00 desta terça-feira audiência de conciliação em Brasília com representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado, em torno do descumprimento da Resolução de n. 153, proferida pelo órgão em 2012, que assegura o pagamento antecipado do cumprimento dos mandados judiciais referentes à assistência judiciária gratuita.

Desde novembro passado, os Oficiais de Justiça só vêm cumprindo 19 destas ordens judiciais, sendo este quantitativo o correspondente à indenização de transporte paga pelas diligências efetuadas, além daqueles de caráter alimentar, liminares, cautelares, alvarás de soltura, separação de corpos e outras que possam trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação à população.

Os demais são devolvidos, minuciosamente certificados para posterior ajuizamento de ação de cobrança contra o Estado, em decorrência do uso do salário para impulsionar o Judiciário. Nos meses de novembro e dezembro de 2013, esse número já superou 40 mil mandados. A decisão foi tomada à unanimidade, após a realização pelo Sindojus, de quatro assembleias regionais pela categoria, diante do injusto custeio que compromete os salários de natureza alimentar.

Sem contraproposta

O presidente da entidade, Antônio Carlos Santiago lamentou que o Tribunal não tenha aceito ou formalizado nenhuma contraproposta à sugestão apresentada no último dia 16 de dezembro, de majoração em 54% da indenização de transportes prevista na classe “B” do padrão I da Lei 9.586/2011, a ser aplicada em duas parcelas nos meses de janeiro e julho deste ano – exequível dentro da realidade orçamentária do Tribunal – além de um limitador de mandados no quantitativo máximo de 100 por Oficial, acrescida de uma UFR a cada mandado que exceder esse limite.

Análise técnica

“Renovaremos nessa audiência a disposição de construir a solução para um problema ao qual não demos causa nem temos responsabilidade sobre seus efeitos”, afirmou Antônio Carlos. Acompanhado do assessor técnico Márcio Villar e do diretor João Crisóstomo, ele fundamentará a discussão na redução do duodécimo cabível ao Judiciário e sobretudo, a democratização na aplicação desses recursos, passando pelo corte de gastos e repasse de recursos do Fundo Especial ao Ministério Público.

O presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, João Batista Fernandes, também se fará presente à audiência, reiterando apoio jà manifestado recentemente quando esteve na Capital, em visita à desembargadora presidente Fátima Bezerra, para tratar a questão. “A luta é legítima, não representa uma greve “branca” e conquistou o reconhecimento e solidariedade da população, destinatária dos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça”, concluiu.

Fonte: SINDOJUS/PB

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