Caberá ao conselheiro relator do
CNJ Fabiano Silveira, decidir sobre o efetivo cumprimento da Resolução
153 proferida pelo órgão, que determina o pagamento legal, justo e
antecipado pelo cumprimento dos mandados decorrentes da justiça
gratuita, Ministério Público e Fazendas. Este foi o resultado da
audiência de conciliação promovida hoje à tarde, entre o TJ e o
Sindojus, precedida pela oitiva das partes de forma separada e
posteriormente, conjunta.
Os representantes do Sindojus historiaram o pedido de inclusão dos
recursos necessários ao referido pagamento ainda no ano de 2012, bem
como sua renovação ao longo do ano passado, inclusive apresentando
proposta solicitada pelo TJ durante reunião ocorrida em dezembro
passado, de implantação de forma parcelada, da indenização de
transporte, adequada às condições orçamentárias.
Sem contraproposta
Naquela ocasião e também hoje, a entidade não recebeu nenhuma contraproposta, cabendo a decisão a partir de agora ao CNJ, que já manifestou reiterados entendimentos, no sentido de não permitir que o custeio dessas diligências pelo Oficial de Justiça ocorra através do seu salário, protegido pela Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de proteção ao qual o Brasil é signatário.
Sem contraproposta
Naquela ocasião e também hoje, a entidade não recebeu nenhuma contraproposta, cabendo a decisão a partir de agora ao CNJ, que já manifestou reiterados entendimentos, no sentido de não permitir que o custeio dessas diligências pelo Oficial de Justiça ocorra através do seu salário, protegido pela Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de proteção ao qual o Brasil é signatário.
O Sindojus, que esteve representando na audiência por seu presidente,
Antônio Carlos Santiago e o filiado da Comarca de Campina Grande
Crisóstomo Mathias, além do assessor técnico Marcos Villar, permanece
vigilante, forte e atento em defesa da categoria no estado da Paraíba. A
Federação Nacional dos Oficiais de Justiça também se fez presente,
manifestando apoio através do seu presidente João Batista Fernandes.
InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: