segunda-feira, 17 de março de 2014

Oficiais de Justiça vão a Brasília em busca de avanços

Hoje, cerca de 30 mil oficiais de Justiça trabalham em todo Brasil, realizando importante função para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e de tutela jurisdicional, nos limites da lei. No Rio Grande do Sul, a categoria reúne aproximadamente 1.100 profissionais, que assim como os demais no País, buscam avanços, como por exemplo, a proposta de Emenda Constitucional, que defina o ingresso na carreira via concurso público de provas e títulos, bem como, assegurar a estabilidade após três anos de efetivo exercício na profissão mediante avaliação de desempenho. Os oficiais de justiça, assim como fazem desde 2007, irão, no dia 25 de março, se reunir em Brasília para pleitear avanços para categoria.

Paulo Sérgio Costa da Costa, presidente da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) e também da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Abojeris) diz que o oficial de justiça é personificação da Justiça frente à sociedade, tendo, na maior parte do tempo, de intermediar e administrar conflitos e, sendo assim, este profissional tem que ser qualificado para a função. Atualmente, se exigem o título de bacharel em Direito em quase todos os estados brasileiros, mas há exceções, como no caso do Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Paraíba.

Costa informa que no Rio Grande do Sul já há um projeto de que, em um futuro próximo, seja implementado um programa de cargos e salários, além de prever que o oficial de justiça passe a ser uma atividade de nível superior. “O oficial de justiça tem que ser um pouco sociólogo, psicólogo, principalmente em atos constritivos”, comenta.

Explica que os profissionais adotaram o dia 25 de março em homenagem a classe, uma vez que esta data marca o momento da promulgação da primeira Constituição do Brasil, na qual já consignada a figura do oficial de justiça. “Nesta data, realizamos audiências públicas, debates, reuniões e movimentos da categoria”, destaca.

O dirigente lembra, que no ano de 2010, em audiências pública realizada no Senado Federal, participou do encontro o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Portugal, Carlos Almeida, que relatou, na oportunidade, que existe na Universidade de Coimbra, um curso de formação para a profissão. Costa comenta que Carlos Almeida teve uma reação de espanto ao ver uma realidade tão conflitante no Brasil em relação a Europa. “Relatou, por exemplo, que em Portugal, o porte de arma é inerente a atividade profissional do oficial de justiça, além de outras questões comentadas”, lembra Costa.

Ele relata que são muitas as dificuldades enfrentadas pela categoria, porém mesmo assim, busca formar para melhoria e qualificação. Uma delas, conforme Costa, foi a idealização de uma escola de oficiais de justiça, porém, esbarram na falta de recursos. Diz que os profissionais estão conscientes sobre a sua atual realidade e que se mobilizam em prol de avanços. Lembra que a categoria exerce uma atividade de risco e, assim como os policiais e agentes penitenciários, também tem que figurar no projeto de aposentadoria especial.
 
Fonte: Jornal do Comércio

sexta-feira, 14 de março de 2014

Porte de arma para oficial de Justiça: Jurisprudência

Segue jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (3ª e 4ª turmas) referente ao porte de arma de fogo para oficiais de Justiça.

Solicito aos colegas oficiais de Justiça que tenham conhecimento de algum precedente judicial referente a autorização de porte de arma para oficiais de Justiça que envie para o e-mail: odinosilva@hotmail.com ou faça uma postagem nos comentários.


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. ATIVIDADE DE RISCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2005-DG/DPF. 1. Hipótese em que demonstrado o cumprimento dos requisitos administrativos para a renovação de licença de porte de arma de fogo, porquanto servidor público que executa ordens judiciais, enquadrando-se, assim, em atividade profissional de risco, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF, a qual estabelece os procedimentos visando o cumprimento da Lei n. 10.826/2003, pertinentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM 2. Remessa Oficial improvida. (TRF4, REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5001191-48.2012.404.7203, 3ª TURMA, Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 20/02/2013)


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/2003. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE ENQUADRA DENTRE AS HIPÓTESES LEGAIS QUE PERMITEM O PORTE DE ARMA DE FOGO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE RISCO OU DE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA - OFICIAL DE JUSTIÇA QUE EXECUTA MANDADOS DE PRISÃO. Parcial provimento da apelação. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001166-13.2013.404.7005, 3ª TURMA, Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 26/09/2013)


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. ATIVIDADE DE RISCO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2005-DG/DPF. In casu, restou demonstrado que impetrante, porquanto servidor público que executa ordens judiciais (oficial de justiça estadual), exerce atividade profissional de risco, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF, a qual estabelece os procedimentos visando o cumprimento da Lei n. 10.826/2003, pertinentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. (TRF, APELAÇÃO CÍVEL N.º 5009922-08.2013.404.7200/SC, 4ª TURMA, Desa. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE. JULGAMENTO 17/12/2013)

InfoJus BRASIL: com a colaboração do oficial de Justiça Juan Pablo Michelin.

Oficial de Justiça do Pará recebe pena de demissão por suposta "desídia"

TJPA aplicou a pena de demissão "a bem do serviço público"

O Oficial de Justiça M.A, foi demitido na data de 12 de março de 2014, segundo a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, por desídia. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS/PA) informa que já recorreu da decisão que aplicou a pena de demissão e o processo será julgado pelo pleno do TJPA e que o caso será levado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tendo em vista que, no entendimento da direção do SINDOJUS-PA, o Oficial de Justiça, notoriamente atravessava por problemas e que tais fatos já eram do conhecimento do tribunal, por situações anteriores. 

Segundo o SINDOJUS, a demissão do oficial de Justiça causa estranheza,  pois a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, devidamente instalada procedeu à instrução do feito e exarou despacho conclusivo não indiciando o servidor.  Ato contínuo a direção do fórum criminal revogou, em parte o despacho da comissão, tornando-o nulo e determinando o desentranhamento da peça e redesignando a comissão para instruir e relatar o feito. 

A nova Comissão instruiu o feito e exarou despacho de instrução e indiciação do Oficial de Justiça. A partir daí o processo seguiu até o seu final e descambou na pena demissão do servidor. 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça entende que há perseguição em relação aos integrantes do oficialato paraense, pois os Procedimentos Administrativos são inúmeros e não há uma observância do Tribunal de Justiça quanto às duras condições de trabalho em que os Oficiais de Justiça estão submetidos.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do Sindojus/PA

Oficial de Justiça vai até em velório para permitir que família assista enterro

Paula Maciulevicius

Na sala, os oficiais redigem as ocorrências com os detalhes do que aconteceu ao entregar uma intimação.
(Fotos: Marcos Ermínio)

A função deles é a de efetivar as ordens judiciais, mas pelas histórias, eles parecem ser pagos para se "divertir", uma sensação, é claro, que surge depois que o sufoco passa. Em Campo Grande, são 123 oficiais de Justiça pelas ruas trazendo na pasta documentos que nem sempre são vistos com bons olhos. Os papeis sigilosos e endereçados especificamente ao fulano de tal podem trazer desde uma citação e intimação, até notificação, mandado de prisão, penhora, busca e apreensão.

Um dos mais experientes oficiais de Justiça e hoje instrutor na formação dos novos profissionais, prefere não se identificar, mas narra o cotidiano de quem trabalha como portador das notícias judiciais. “99,99% dos tipos de mandados você cumpre com absoluta normalidade, mas quando um único dá problema, vira foco de atenção pitoresca, ou quando não, trágica, mas a maioria é pitoresca”, sustenta. E é mesmo. Os próprios oficiais são a prova viva disso.

O oficial Luiz Carlos Albuquerque Barbosa, de 47 anos, tem duas décadas no serviço e várias calças rasgadas por cachorros. Hoje em dia ele conta que o número de cães diminuiu no centro, mas ainda é grande nos bairros. “A gente corre, mas o cachorro pega na calça”, explica.

Num dos episódios que marcaram, o dono de um veículo com atraso nas prestações, resolveu intimidar. “Ele sacou a arma e falou, aqui não tem homem que vai levar esse carro. Você vai fazer o quê? Correr? Se correr leva tiro nas costas. Eu falei, olha o senhor tem como se defender, mas não por este meio e não aqui. Se me matar, outro oficial vai vir aqui”, descreve.

Entre armas, cachorros e brigas de marido e mulher, Luiz Carlos foi obrigado a desenvolver estratégias. “Eu procurou ouvir, você tem de deixar possibilidades para eles, não eliminar a esperança, daí a pessoa vai se acalmando, diminuindo a resistência”, conta.

O homem, a esposa e o reconhecimento de paternidade:

Outro fato memorável foi a quarta ida a uma casa, atrás de um homem. Nas três primeiras viagens, a mulher quem atendia à porta e queria porque queria saber o motivo da procura. “Eu falei não posso, não posso, é só com ele. Na quarta vez, o marido veio falando que não tinha segredos com a mulher, que eu tinha que falar ali, quando eu disse a situação é de reconhecimento de paternidade, ele ficou branco. Na certa, ao entrar em casa, a mulher deve ter acabado com ele”.

A experiência lhe fez entender a reação de quem está do outro lado. Além do preparo técnico e de legislação, Luiz Carlos precisou colocar um pouco de psicologia nas abordagens. “Todo mundo se assusta e se a pessoa é o réu, ele vai agir negativo, mas ele não está xingando eu, Luiz e sim o Estado, a Justiça”, avalia. O lance é manter a calma e não entrar para a briga. No mais, os serviços podem e são acompanhados, quando necessário, pela Polícia Militar.

 
Luiz Carlos Albuquerque Barbosa tem duas décadas no serviço e várias calças rasgadas por cachorros.

O abacate, a telha e a dívida de R$ 22:

Na sutileza de não entrar na briga, Luiz Carlos bateu no terreno de um senhor das antigas. A casa ficava ao fundo, depois de um vasto gramado. A ação ali era por R$ 22, fruto de um estrago que um dos abacates do dono da casa provocou ao quebrar a telha da vizinha.

“A penhora era por um aparelho de som. Eu entrei e ele me disse não, aqui ninguém penhora nada e eu lhe prego a mão. Eu tive de sair correndo e ele parou no portão”, detalha.

Como a ação era acompanhada por uma viatura da Polícia Militar, um tenente disse que iria lá resolver. Segundo o oficial da Justiça, o mesmo voltou com a frase “nem oficial, nem juizinho e nem o senhor penhora nada dessa casa”. À essa altura do campeonato, outros dois homens já acompanhavam o dono da casa. A Polícia teve de chamar por reforços.

“Os quatro policiais ouviram nem você, nem você, nem você, nem você. Ninguém penhora nada dessa casa. Daí o policial virou e falou quanto é a conta? Vamos rachar?”, recorda Luiz Carlos. Para o oficial, até que seria possível devido ao desgaste – a ação começou na tarde e a noite já havia chegado – mas para ele era um desaforo neste caso. O desfecho se deu quando o filho do dono do pé de abacate chegou e pagou a dívida. “Eu nem aceitava dinheiro, mas naquela situação, a gente fez o auto de penhora com os R$ 22”.

Conformado, o homem que pediu para fazer as malas na hora de ser preso:

O estresse de uma briga por pensão alimentícia pode levar a extremos e foi isso que o oficial de Justiça viu com os próprios olhos. “Eu cheguei, ele da janela já me perguntou: posso arrumar as malas? Eu disse pode, mas eu preciso acompanha-lo, para impedir uma possível fuga pelos fundos. Ele me perguntou o que eu levo? Respondi duas mudas de roupa, escova de dente, sabonete, chinelo e é bom uma coberta”, descreve.

Diante de tanta calma do pai, o oficial estranhou. “Eu fico preso, mas ela vai morrer de fome, porque eu não vou dar mais R$ 1. E ele foi preso duas vezes”, discorre Luiz.

Na penhora por televisão, mulher tira a roupa mostrando o “bem” mais valioso:

“Fui fazer uma penhora de televisão. Era um condomínio, a mulher abriu a porta de roupão e quando eu disse ela mandou essa: penhorar algo de valor? A única coisa que eu tenho é isso aqui e abriu. Quer penhorar? Eu fui embora, quando você é pego de surpresa assim, é melhor abortar o cumprimento e voltar depois. Ela, da janela, mostrava os seios e gritava para que eu nunca mais voltasse lá e me xingava. Eu só pensava que os vizinhos e funcionários iam achar que eu tinha dormido com ela”.

Na hora de fazer cumprir a ação, além das crianças, quem mais entrega os ‘donos’ são os cachorros. Por experiência, os oficiais já sabem que quando o cão late olhando só para eles, pode dar meia volta que não tem ninguém em casa. Mas quando o latido é direcionado para casa, na certa tem gente se escondendo lá dentro. “As crianças também, você pergunta cadê seu pai? Papai não está. E sua mãe? Eles dizem minha mãe está escondida também. Criança não sabe mentir, entra em contradição já na segunda pergunta”.

A ação, um oficial e um velório em andamento:

O último e mais pitoresco relato vem de um oficial que preferiu manter o anonimato. A história parece piada, peça pregada, qualquer coisa, menos verdade. Mas aconteceu num cemitério de Campo Grande.

“Era um plantão de final de ano, lá pelas 16h, 17h, veio um mandado urgente lá para o cemitério. Em resumo foi assim, a pessoa estava hospitalizada, ninguém ia fazer visita. Ele faleceu e no dia do velório, a então, viúva, proibiu parente de participar. E ele requereu na Justiça o acesso ao cemitério. Era uma visita diferente, a PM foi junto, chegando lá, eu tinha que dar ciência à viúva. Quando eu comecei a ler, ela saiu xingando, virou briga em volta do caixão. Era um empurra-empurra de gente. A Polícia não sabia se apartava, se segurava o caixão. Eu tive que ficar até o final do enterro. No fim todo mundo foi parar na delegacia. Olha, eu tenho 53 anos, 23 de oficial e nunca tinha imaginado me deparar com isso, num velório. Eu fui a pessoa que mais assistiu ao velório”.

99,99% dos tipos de mandados são cumpridos normalmente, mas quando um único dá problema, vira foco de atenção pitoresca.
 
Fonte: Grampo Grande News

quarta-feira, 12 de março de 2014

Tribunal de Justiça da Paraíba será denunciado por violação de direitos humanos

O SINDOJUS/PB, denunciará o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba junto aos tratados internacionais por violação de direitos humanos

Já está em fase de conclusão à peça que denuncia o Tribunal de Justiça da Paraíba, junto aos órgãos de proteção dos salários, como os Tratados Internacionais, OIT e Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação de direitos humanos, em razão da situação degradante e humilhante, imposta a categoria dos oficiais de justiça desse Estado, forçando um desconto indireto em seus salários, numa afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III e IV, os quais demandam, para a sua concretização, a observância do direito fundamental à igualdade contido no art. 5º da mesma Carta Magna.


Para fins de registro, em 2006, o Estado brasileiro sofreu a primeira condenação pelo Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso XIMENSES LOPES x BRASIL, por violação de direitos humanos.

Não é admissível que a administração pública, no caso Poder Judiciário Estadual da Paraíba, que tem o dever de pautar suas ações baseando-se no princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contido no art. 37 da CF 88, aja de forma contrária, impondo a toda uma categoria um desconto indireto e indevido nos seus salários, para custear despesas com o cumprimento dos mandados. Essas despesas são de responsabilidade do Estado/Patrão, como prevê o art. 5º, inciso LXXIV da CF/88. “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.

Não é concebível que o Tribunal de Justiça da Paraíba, pague diárias a um grupo de servidores públicos (juízes e desembargadores), em valores mínimos de R$ 450,00, e que têm a mesma natureza indenizatória, e não o faça com relação aos oficiais de justiça, no tocante à indenização de transporte, hoje no valor de R$ 734,00/mês. Ou seja, o que se paga ao juiz num dia é quase o valor que se paga aos oficiais de justiça no mês, para estes cobrirem despesas com gasolina, pneu, emplacamento, seguro, reparação e manutenção do seu veículo particular, posto a disposição do Estado. Isto é justo?

A nossa Constituição dispõe, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a todos a inviolabilidade do direito à igualdade.

Diferentemente do que costuma propagar, o TJPB não tem dado à devida atenção a celeridade processual, muito menos aos prejuízos sofridos pelos jurisdicionados mais carentes, que dependem da assistência judiciária gratuita. Basta observar a indiferença e a letargia na solução dos diversos problemas elencados por este sindicato no decorrer de seus dez anos de existência e de serviços prestados a categoria e ao jurisdicionado. Dentre tantas demandas destaca-se o valor insuficiente para o custeio do deslocamento no cumprimento de mandados, o qual vem sendo reclamada pela categoria desde 2004, muito antes da edição da Resolução 153/2012 do CNJ, que determina o pagamento justo e antecipado dessas despesas. Tal falta de comprometimento com a prestação jurisdicional, que deveria ser o principal foco da administração do TJPB, está relegada ao terceiro plano.

Os registros a seguir demonstram que a prioridade do TJPB na aplicação dos seus recursos está mais voltada para interesses individuais do que para o coletivo. Senão, vejamos:

Foram destinados, para pagamento da PAE aos magistrados no ano de 2013, R$ 13 milhões. Já em 2014, na rubrica Despesas com Exercício Anterior, estão previstos R$ 9.234.000,00, dos quais R$ 8 milhões serão destinados, mais uma vez, para pagamento da PAE, e ao longo dos últimos cinco anos, R$ 60 milhões. São valores vultosos que se destinam a atender interesses individuais, enquanto, para custear as despesas com cumprimento de mandados, que é de interesse coletivo, o TJ alega não dispor de recursos.

O SINDOJUSPB não entra no mérito desses pagamentos, mas questiona o tratamento desigual, já que, para essas finalidades, recursos não faltaram, enquanto, para atender à prestação jurisdicional feita pelos oficiais de justiça, é alegada a “impossibilidade material”.

Se a Administração do TJ priorizasse o interesse coletivo, parcelaria o pagamento da PAE, já que se trata de uma demanda individual e que não contribui com a celeridade processual, e destinaria parte desse valor para custear as despesas com o cumprimento dos mandados, que é de interesse coletivo.

O TJ alega não ter recurso para ressarcir os oficiais de justiça das despesas com o cumprimento do mandado, mas destina 8% da arrecadação das custas e emolumentos, que ultrapassa a casa dos R$ 3 milhões, para o Ministério Público, numa operação questionável, principalmente sob o ponto de vista legal. Esses recursos devem ser destinados exclusivamente para promover a celeridade processual. É o que reza o § 2º do art. 98 da Emenda Constitucional 45.

O Tribunal de Contas do Estado alertou o TJPB, através dos Pareceres 18/2005 e 06/2011, respondendo a consultas formuladas pelo próprio TJPB, de que os recursos oriundos das custas e emolumentos não podem ser aplicados nas despesas de capital, muito menos, destinados ao Ministério Público.

Os dois Pareceres, muito bem fundamentados, e ofertados com a unanimidade dos membros daquela Corte, estão calcados na Emenda Constitucional 45, que alterou o art. 98 da Constituição Federal.

Não conformado com esses pareceres, o TJPB se aventurou no envio do Projeto de Lei nº 1.154/12 para a Assembleia Legislativa, que resultou na edição da Lei 9.930/2013, mesmo tendo ciência de que uma lei estadual não pode autorizar o que está vetado pela Constituição.

Por outro lado, a atual gestão do Ministério Público Estadual, diante dessa aberração jurídica, que afronta a Constituição, até mesmo para preservar sua imagem, deveria rever a utilização desses recursos, já que sua principal função é fiscalizar a correta aplicação das leis.

O SINDOJUSPB estará atento a se as contas do Tribunal de Justiça serão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mesmo diante da afronta do TJ àqueles Pareceres.

É evidente que essas condutas do TJPB comprometem a imagem e a credibilidade do Judiciário paraibano. Nós precisamos de um Judiciário forte, que expresse confiança, dê bons exemplos e respeite as normas constituídas.

É chegada a hora de a sociedade organizada, os movimentos sociais reagirem a esse tipo de postura. Ela própria poderá ser vítima dessa insegurança jurídica instalada na Sindojuspb - Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba
ba.

Noutro norte, registramos que todos os sindicatos dos servidores do judiciário no Brasil e sua federação estarão articulando campanha, em nível nacional, para dar apoio à emenda do deputado Vicentinho do PT-SP, que visa à participação dos servidores do judiciário na votação para escolha de presidente dos Tribunais de Justiça. Só dessa forma é que passaremos a ser respeitados.

Finalmente, devemos informar que tão logo a peça da denúncia contra o TJPB seja protocolada junto às Cortes Internacionais, enviaremos cópias a todas as emissoras de TV do país, rádios, jornais, blogs, redes sociais, etc., a fim de que o país tome conhecimento de como o judiciário paraibano é gestado.

Este sindicato irá até onde for preciso, dentro da legalidade, para defender o direito de seus filiados. A luta está apenas começando.

Fonte: SINDOJUS/PB

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