sábado, 12 de abril de 2014

Presidente Dilma sanciona lei que impacta na atividade do oficial de Justiça

LEGISLAÇÃO
Legislação determina que servidor conceda a preso possibilidade de nomear defensor para representá-lo no processo

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (8) projeto de lei que assegura a convivência de crianças e adolescentes com mãe ou pai preso em instituições penitenciárias. A Lei nº 12.962, que altera o Estatuto da Criança e Adolescente, também impacta diretamente a atividade do oficial de Justiça. O texto determina que este conceda ao detento a possibilidade de nomear um defensor para representá-lo no processo. Além disso, a lei irá garantir que o pai ou mãe, privado de liberdade, seja ouvido pessoalmente pelo juiz. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional em março, garante visitas periódicas de menores de idade aos pais privados de liberdade independentemente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias mediante aval da Justiça.

O acesso dos filhos de detentos aos presídios, determina a lei sancionada por Dilma, será promovido pelo responsável legal ou pela entidade responsável, nas situações em que o menor esteja submetido a acolhimento institucional.

O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só será retirada dos pais presidiários em caso de eles terem cometido crime doloso contra o próprio filho, e desde que este ato seja punível com reclusão.

Nas situações de destituição do poder familiar, a legislação passará a exigir que o pai ou a mãe preso sejam citados pessoalmente pela Justiça. Atualmente, informou o Ministério da Justiça, ocorrem situações em que o presidiário perde o direito ao convívio com os filhos e até mesmo a sua guarda sem sequer serem comunicados do processo de destituição.

Com a nova regra, o detento terá a oportunidade de manifestar a vontade de continuar mantendo seus laços familiares.

Fonte: ASSOJAF/GO

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Projeto “Oficial de Justiça Conciliador” é apresentado ao CNJ


O projeto Oficial Conciliador foi apresentado ao conselheiro Marcelo Curado do CNJ, por uma Comissão formada pelo presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago e os presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza. Destaque previsto no o texto base da parte geral do novo Código de Processo Civil aprovado pela Câmara dos deputados, dá ao Oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência, podendo certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

Foi entregue projeto e vídeo do lançamento do projeto em comarca interiona do TJPA, bem como várias certidões em que o Oficial expontaneamente conseguiu fazer a conciliação entre as partes e também citados exemplos de mandados de prisão, alimentos, despejo, reintegração de posse e busca, dentre outros, em que o Oficial soluciona o problema sem a interveniência da força publica e outros aparatos estatais.

No caso de inadimplemento da prisão alimentícia, a prisão pode ser evitada, quando constatada disponibilidade de recursos e vontade do réu através de conciliação com o credor. O projeto foi apresentado também na Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justica, com ampla receptividade e deve resultar em convênio a ser firmado com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça. O encontro contou com a participação dos presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza.

Com informações do SINDOJUS/PB

Projeto de Lei da Câmara de Vereadores de Belém/PA garante livre parada e estacionamento aos oficiais de Justiça

No dia 09 de abril (quarta-feira), a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará – SINDOJUS-PA esteve reunida na Câmara Municipal de Belém com o vereador Geydson Oliveira (PSB), 3º Secretário daquela Casa de Leis, para tratar do Projeto de Lei que dispõe sobre a livre parada e estacionamento para os veículos particulares de Oficiais de Justiça.

A Justificativa para a propositura da proposta foi fundamentada na necessidade de desenvolvimento de atos inerentes à função. Segundo o Vereador o projeto já passou por todas as Comissões da Câmara, faltando apenas à inclusão na Pauta de votação que deverá ocorrer muito em breve, já que o Vereador esta empenhado nesse sentido.

InfoJus BRASIL, com informações do SINDOJUS/PA.

FENOJUS emite nota de esclarecimento sobre a situação dos oficiais de Justiça de São Paulo

Nesta quarta-feira (10/04), a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - FENOJUS, emitiu nota de esclarecimento sobre a situação da representação sindical dos oficiais de Justiça de São Paulo, pois alguns estão manifestando e cobrando providências da federação em relação a atuação do SINDOJUS/SP. As manifestações, até a presente data vem ocorrendo principalmente através das redes sociais, mas já consta na pauta um abaixo-assinado. Podendo ainda ter ações judiciais de prestação de contas, entre outras ações cabíveis, bem como representação ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e Emprego, além de outras medidas. A cada dia que passa a relação da classe dos oficiais de Justiça de São Paulo com o sindicato que os representa está ficando mais complicada.

A FENOJUS esclareceu que não poderá intervir no SINDOJUS/SP, tendo em vista a independência interna dos sindicatos. Esclareceu ainda que a solução deverá vir do próprio oficialato paulista, buscando acordos que possa resultar em melhorias para toda a classe dos oficiais de Justiça.

Esperamos que a situação se resolva logo, pois é importante para todos ter um SINDOJUS/SP forte, atuante, transparente e que atenda aos anseios dos oficiais de Justiça de São Paulo. E quando todos os estados do Brasil tiverem um SINDOJUS forte, com transparência total e atuando de acordo com a vontade da maioria dos oficiais de Justiça, teremos muitas vitórias em todos os níveis (estaduais e nacionais). Unidos seremos fortes.

Até agora o SINDOJUS/SP não se manifestou.

Veja a íntegra da nota da FENOJUS:


Nota de esclarecimento

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – Fenojus, através de seu presidente, vem à presença de todos os Oficiais de Justiça do Brasil, em face dos questionamentos feitos em meios eletrônicos por um Oficial de Justiça paulista, colocando em dúvida a atuação da Fenojus e levantando suspeição sobre os membros de sua diretoria, expor e, ao final, esclarecer os seguintes pontos:

1 - Chegou ao nosso conhecimento, através de e-mail, mensagens privadas e das mídias sociais, principalmente do facebook, por intermédio de post do Oficial de Justiça Michel Gabriel, algumas reclamações quanto a gestão do sindicato dos oficiais de justiça de São Paulo, Sindojus-SP. O oficial contesta a atuação do sindicato, dentre elas destacamos: a não atualização do site da entidade, a não prestação de contas, no que se refere ao recolhimento do imposto sindical da categoria daquele Estado e o teor de seu estatuto;

2 – Constatamos, também, que para divulgação de suas reclamações, o oficial Michel Gabriel, vem utilizando sistematicamente as logomarcas tanto da Fenojus como Sindojus, em suas publicações, sem a devida autorização para tal.

Diante dos fatos acima narrados, passamos a esclarecer:

1 – A Fenojus repudia qualquer forma de questionamento que venha a denegrir a imagem e a honra de qualquer pessoa, seja ela oficial de justiça ou não, pertencente aos quadros de sua entidade sindical ou não. Entendemos que os problemas existentes no Estado de São Paulo, devem ser resolvidos internamente por quem faz parte da categoria naquele Estado, mantendo-se sempre o respeito na condução e trato dos problemas. Somos operadores do direito e o contraditório e a ampla defesa devem ser mantidos para que se alcance uma solução pacifica dos conflitos;

2- Foram feitas postagens, inclusive, colocando em dúvida a licitude dos membros que compõem a diretoria. Tal atitude sequer será questionada, não precisamos (a Diretoria) justificar honradez e trabalho, isto está demonstrado por aquilo que fazemos;

3 - O Sindojus-SP é fundador e filiado à Fenojus, no entanto, que fique claro que este sindicato tem total autonomia para gerir seus assuntos internos relacionados aos oficiais de justiça paulistas. Respeitando-se, sempre, as leis existentes em nosso país. Caso o mesmo não esteja cumprindo alguma norma legal, que aquele, teoricamente prejudicado, utilize-se dos meios legais para corrigir alguma falha por ventura existente. Não nos cabe proceder de outra forma, o que no entanto, não impede que a direção da Fenojus procure solucionar alguns pontos com a direção daquela entidade, o que já está sendo feito. Mantivemos contato com os membros do Sindojus-SP para os esclarecimentos necessários, inclusive com pedido de uma AGE para tratarmos dos temas questionados, além de levarmos a problemática para termos ampla discussão quando da reunião da Diretoria, no Estado do Pará, no dia 09 de maio do ano em curso. Quanto ao imposto sindical, que fique claro, também, que do total 100% do imposto sindical recolhido apenas 60% é distribuído ao sindicatos. Os outros 40% são distribuídos da seguinte forma, 15% para a Federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o governo (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ressalte-se que a Fenojus, até a presente data, não recebeu nada de repasse a título de contribuição para sua mantença, oriunda do Sindojus-SP, motivo pelo qual não há nenhuma vinculação financeira entre as duas entidades;

4 - Em razão das logomarcas da Fenojus e Sindojus pertencerem à Federação e termos constatado que elas vêm sendo utilizadas de forma indiscriminada e totalmente desvirtuada dos seus objetivos, desautorizamos o oficial de justiça Michel Gabriel ou quem quer que seja, a utilizar, em qualquer situação ou sob qualquer pretexto, as logomarcas dessas entidades. Pedimos que aqueles que queiram fazer suas manifestações, democráticas, em meios sociais, o façam sem vincular estas logomarcas.

QUESTÃO POLITICA

NÃO SERVIREMOS DE MASSA DE MANOBRA para questionamentos políticos/financeiros que venham a representar o velho modelo de querer desarticular o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Fenojus, em prol do engrandecimento da categoria a nível Brasil, para promoções de caráter pessoal.

Muitos são os nossos inimigos e não vamos permitir que questões pessoais e internas, de qualquer entidade que seja, venham se sobrepor ao interesse maior de todos os oficiais de justiça do Brasil, que é a luta por dignidade, salários justos, nível superior e respeito para com nós mesmos e a sociedade.

Não podemos adentrar em matéria local quando as leis e normas existentes devem ser arguidas em busca da legalidade no trato dos interesses coletivos.

A condução dos rumos dos oficiais de justiça paulistanos deve ser traçada pelos colegas que compõem o corpo do oficialato. Vejo com muita preocupação quando o tema sai da linha do respeito e se faz presente o questionamento financeiro, fazendo parecer que os interesses não são os de melhorar as condições salariais, de trabalho ou reconhecimento da nossa importância no contexto jurídico/social, mas sim “quem vai administrar o financeiro e como” o que é um retrocesso a nível Brasil, em face das conquistas alcançadas.

Não conheço os que postaram nos meios sociais, seu trabalho ou suas aspirações sindicais em busca de melhorias para a categoria mas, conforme esclarecido anteriormente, estamos vendo a possibilidade de uma reunião com a diretoria do Sindojus-SP, bem como uma assembleia para os esclarecimentos devidos a quem de direito.

Como já esclarecido anteriormente, ficamos ao inteiro dispor para irmos onde tivermos que ir e nos reunirmos com quer que seja, sempre em busca de união e fortalecimento da categoria no Brasil, pautados pelo respeito a todos e na observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

É o que nos cumpre.

Atenciosamente,

João Batista Fernandes de Sousa
Presidente - Fenojus

quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF aprova súmula vinculante sobre aposentadoria especial do servidor público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Fonte: Notícias do STF

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