sábado, 7 de junho de 2014

Pelo principio constitucional da Isonomia a atividade do Oficial de Justiça é atividade jurídica

Escrito por Joselito Bandeira Vicente - Oficial de Justiça em Santa Rita – PB 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Comissão de Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário. Foi formado um grupo de estudo para elaborar o projeto de reforma da resolução Nº 75/2009 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional.

Esta é uma ótima oportunidade para se estabelecer, com clareza, o que se entende por “prática de atividade jurídica”, já que o critério de exercer cargo privativo de Bel em direito, o exercício da advocacia ou do magistério em curso superior, que exija o preponderante conhecimento jurídico, cria excrescência, ou situações que ferem o princípio constitucional da isonomia.

Nos Tribunais Federais e em alguns Tribunais Estaduais, o cargo de Oficial de Justiça é privativo de bacharéis em direito, já em outros Estados, como na Paraíba, por exemplo, esse critério não existe, assim, se o TJPB abre inscrição em concurso público para provimento do cargo de Juiz, um Oficial de Justiça da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, ou de outro Estado que exige graduação em direito para o exercício do cargo, não terá dificuldades em se inscrever, já para o Oficial de Justiça do TJPB, “A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento”. (art. 4º da resolução 11/2006 CNJ e art. 59 § 2ºda Resolução 75/2009 do CNJ)

Tendo a comissão de concurso o “poder” de reconhecer, ou não “a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico” (art. 4º da Resolução 11/2006 do CNJ, arts. 21, 25, 58 §1º “b”, art. 59 § 2ºda Resolução 75/2009 do CNJ) não foram poucos os concursos em que Oficiais de Justiça tiveram de manejar Mandado de Segurança para terem deferidas suas inscrições para prestarem concurso para Magistratura, Defensoria Pública ou Ministério Púbico (art. 23, § 1º, “a” da resolução 75/2009 do CNJ).

Ora, o Oficial de Justiça Estadual exerce seu mister, atuando em um espectro da atividades muito mais amplo que o Oficial de Justiça do Trabalho ou da Justiça Federal, por questões óbvias de competência de cada Tribunal, sendo ainda importante atentar que o Oficial de Justiça Estadual, incontáveis vezes, exercer seu múnus em processo da Justiça Federal, quando cumpre diligências em cartas precatórias.

Não é isonômico permitir que se propague no tempo essa injustiça contra os Oficiais de Justiça dos Tribunais que optaram por não estabelecer como critério para a atividade do Oficialato, ser o candidato detentor de título de Bacharel em Direito.

Um advogado que ajuíza 05 ações por ano durante 03 anos, (art. 59, II da resolução 75/2009 do CNJ) pode fazer o concurso e, se aprovado, ser juiz. Imaginemos a situação de um Advogado, que pegou na internet ou num desses CDs que acompanham os vade mecums e agendas jurídicas, de lá copia um modelo de petição e sem juntar procuração nem documento algum “ajuíza” uma ação de divórcio consensual do Super Homem e da Mulher Maravilha por 05 vezes, em comarcas distintas, é obvio que o juiz extinguirá o feito sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267 do CPC.

O Advogado do exemplo hipotético, repete a mesma manobra por três anos seguidos, ao final pede, junto aos cartórios de distribuição, as respectivas certidões, que vão atestar que o mesmo ajuizou cinco ações por ano em três anos consecutivos.

É óbvio que este advogado não terá participado de nenhuma audiência, mesmo assim poderá se inscrever no concurso para juiz e terá provado a “prática de atividade jurídica”. Como não reconhecer o mesmo direito a quem cumpre centenas de mandados por mês; atua no tribunal do júri; auxilia no bom andamento das audiências; realiza atos em processo cíveis e criminais; cumpre mandados de prisão, de busca e apreensão de coisas e pessoas; realiza penhoras, sequestros e arrestos, vive no mais íntimo e corriqueiro contato com os jurisdicionados, tendo assim uma vivência prática do direito concreto?.

Por isso entendo ser esse um ótimo momento para que seja suprimida essa lacuna e se corrija essa“injustiça” das resoluções 11/2006 e 75/2009 do CNJ.

Cabe a nós, Oficiais de Justiça e às entidades de classe, buscarmos intervir junto a essa comissão do CNJ, criada para elaborar os estudos de alteração da resolução, buscando incluir na pauta este tema, como mais um instrumento de valorização da nossa categoria, reconhecendo assim que não somos meros entregadores de “notícias” do judiciário.

Fonte: SINDOJUS/RN

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Juiz tranca autos de processo em cofre e perde segredo

Sigilo absoluto

Magistrado ainda determinou que a vista dos autos pelos advogados está condicionada ao seu deferimento.

Em Manaus/AM, um juiz de Direito determinou que um processo que corre em segredo de Justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico. Depois, trancou os autos em um cofre em seu gabinete, a fim de garantir o sigilo absoluto da matéria. O objetivo foi alcançado e, agora, ninguém consegue acessar os documentos devido a "problema no segredo".
Além da manutenção dos documentos no cofre, o magistrado ainda determinou que a vista dos autos pelos advogados está condicionada ao seu deferimento.

Diante da situação, os advogados encaminharam à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/AM pedido de providências relatando as dificuldades para exercer com plenitude a defesa de seus constituintes.

De acordo com a Comissão, foi realizada visita ao cartório para entrar em contato com o referido juiz, no entanto, ele encontra-se de férias. Solicitou-se, então, que a Corregedoria do tribunal tome providências, como a digitalização imediata dos autos, bem como a instauração de procedimento que apure a conduta do magistrado.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 5 de junho de 2014

SINTRAJUFE/RS: CNJ já tem pronta minuta da nota técnica pela rejeição da PEC 59/13

Em reunião hoje com o ministro Saulo Casali Bahia, do Conselho Nacional de Justiça, a caravana de servidores que está em Brasília pressionando pela rejeição da PEC 59/13 obteve uma excelente notícia: já está pronta a minuta da nota técnica do CNJ pela rejeição da PEC 59/13. Bahia divide a relatoria sobre o tema com o conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira.

O conselheiro Bahia informou que a minuta já foi lida e aprovada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ele disse, ainda, que tem a impressão de que a matéria será aprovada por larga maioria pelo CNJ, o que deve acontecer, muito provavelmente, na reunião do dia 16 de junho. A proposta estava pautada para ontem, mas, devido à grande extensão da pauta, não chegou a ser apreciada.

Estavam presentes à reunião os diretores do Sintrajufe/RS Clairton Serafini, José Paulo Barros e Ruy Almeida, os coordenadores da Fenajufe Ramiro López e Tarcísio Ferreira e os colegas que compõem da caravana do sindicato Adélia Pereira, Adriana Fuhrmann, Alexandre Viana, Clarice Maciel, Elisete Dias, Fabiano Dalmolin, Flávio Silveira e Vânia Gonçalves.

“A greve se mostrou um mecanismo poderoso e o único eficaz para combater a PEC 59/13”, avalia o diretor Ruy Almeida sobre esta importante conquista da pressão da categoria. Ele diz que a caravana do Sintrajufe/RS é formada “por 20 guerreiros, que estão de parabéns”. O diretor, que está representando o Rio Grande do Sul no Comando Nacional de Greve em Brasília, destaca que os colegas fizeram um esforço muito grande, visitando e fazendo o trabalho de convencimento e conseguindo o compromisso com a pauta da categoria de parlamentas que antes não se manifestavam.

Fonte: SINTRAJUFE/RS

PEC DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Proposta recebe apoio de 280 deputados e é protocolada na Câmara dos Deputados sob o n.º 414/2014

O presidente do SINDOJUS/MG, Vander Ribeiro, e o vice-presidente do SINDIOFICIAIS/ES, Argentino Dias, estiveram em Brasília em busca de apoio à PEC dos Oficiais de Justiça e conseguiram êxito em obter 280 assinaturas de apoio a proposta.

A PEC dos Oficiais de Justiça, que é uma reivindicação da FOJEBRA, foi protocolada ontem (04/06/2014) na Câmara dos Deputados e recebeu o número 414/2014, estando aguardando despacho do Presidente da Câmara.


Conheça o texto da Proposta de Emenda Constitucional:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014
(Do Senhor Ademir Camilo)

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça:

"Seção IV"
DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

InfoJus BRASIL: o portal dos oficiais de Justiça

quarta-feira, 4 de junho de 2014

FRANCA/SP: Vereadores derrubam veto e aprovam estacionamento livre para oficiais de Justiça

Câmara surpreende e derruba veto do prefeito

Em uma sessão com pauta limitada, os vereadores surpreenderam ao derrubar um veto do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) a um projeto de lei de Márcio do Flórida (PT) e Jepy Pereira (PSDB) que garantiria estacionamento livre para oficiais de justiça durante a execução de seu trabalho.

A matéria, nada polêmica, já havia sido aprovada no Legislativo e foi vetada pelo Executivo. Chamou a atenção na votação o fato de que toda a bancada do PSDB, partido de Ferreira, votou pela derrubada do veto. E justamente em um projeto com a participação de um vereador de oposição, como Márcio.

A justificativa dos parlamentares é que se trata de um projeto de lei “simples” e que a escolha foi pautada pela racionalidade. “É complicado julgar o que pode e não pode quanto a estacionamento. Tem vários que são irregulares. As áreas nas farmácias mesmo não têm regulamentação federal. Não vi motivos para manter o veto”, disse Donizete da Farmácia (PSDB).

Também da base governista, Adermis Marini afirmou que seu posicionamento foi uma questão de lógica. Para ele, a matéria visa a não onerar financeiramente o oficial em serviço e nem expô-lo a uma multa. “Não tem como o oficial de justiça pagar para estacionar, ele não tem verba pra isso”, disse.

Outro ponto curioso é que a disputa ficou empatada em sete a sete e o presidente da Câmara, Jepy Pereira, também tucano, deu o voto de minerva contrário ao posicionamento do prefeito. Tal situação não é comum na Câmara, de maioria governista. A ele caberá, agora, decretar a validade da lei. “O projeto é meu também, como vou votar contrário”, disse.

A tendência, agora, é que a Prefeitura de Franca entre com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para não ter que cumprir a lei e que a Justiça decida se o projeto do petista entrará ou não em vigor.

InfoJus BRASIL: Com informações do Diário da Franca

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