quarta-feira, 25 de junho de 2014

SINJUFEGO: Nota de Repúdio à presidente Dilma por ter vetado a licença classista remunerada

O Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - entidade sindical integrante do conjunto dos Servidores Públicos Federais, por meio de seu representante legal, emite nota de repúdio dirigida à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, por ter vetado a licença classista remunerada:

1. Como política estratégica de enfraquecimento da luta sindical dos ServidoresPúblicos Federais, em 1997 o então presidente Fernando Henrique Cardoso alterou o artigo 92 da Lei 8.112/90 para retirar a expressão "COM" remuneração para fazer incluir a expressão "SEM" remuneração a licença classista do servidor liberado para exercer o mandato sindical;

2. Diante da política neoliberal do Estado mínimo de FHC, não era de se estranhar esse golpe contra a organização sindical dos trabalhadores do Serviço Público Federal, mas o que causa perplexidade é que os governos que se diziam trabalhistas de Lula e Dilma, com origem no movimento sindical, mantiveram e ainda mantêm a política direcionada e pensada de desmanche dos Sindicatos dos Servidores Federais, afinal, sindicato fortalecido e autônomo tem mais condições de se mobilizar e de fazer mais greves no serviço público na luta pela valorização salarial , algo que certamente preocupa e tira o sono dos governos ;

3. Hoje a organização sindical dos trabalhadores do Serviço Público Federal tem tratamento discriminatório, enquanto os sindicatos dos servidores estaduais, municipais, das sociedades de economia mista federais das autarquias federais , das associações de juízes e pro curadores federais possuem liberação do seu dirigente classista com remuneração paga pelo próprio órgão, já os dirigentes sindicais dos servidores federais do Judiciário, do Executivo e Legislativo têm que ser custeados pelos próprios sindicatos que em sua maioria não possui condições econômicas de arcar com a liberação do seu dirigente, o que compromete substancialmente a representação da categoria, eis porque o dirigente não liberado acaba por exerce r dupla jornada de trabalho, uma no órgão e outra no sindicato;

4. Visando a correção dessa grande injustiça cometida aos servidores públicos federais, após muita luta das entidades sindicais e centrais realizada no Congresso Nacional, foi aprovada por unanimidade nas duas Casas , Câmara e Senado, a MP632/2013 que, dentre seus dispositivos, restabelecia o exercício do mandato classista com remuneração, mas a residência da República ao ouvir a AGU e MPOG, sem dialogar previamente com as entidades sindicais, vetou no dia 18/06/2014 a licença classista remunerada aos dirigentes sindicais representantes dos servidores públicos federais, passando por cima da soberania popular do Congresso Nacional e desrespeitando de forma autoritária os próprios líderes do Governo no Parlamento que acordaram favoravelmente na votação pelo retorno da licença classista remunerada;

5. Dessa forma, por vetar a licença classista remunerada como ação deliberada de manter a política de enfraquecimento da organização sindical, o Sinjufego, refletindo o sentimento de sua diretoria assim como dos demais sindicatos integrantes do Judiciário da União, emite a presente nota de repúdio à presidente Dilma, conclamando desde já as outras entidades para articulação para derrubar no Congresso Nacional o veto da senhora presidente.

João Batista Moraes Vieira
Presidente do Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás
Fonte: SINJUFEGO

Dilma Rousseff veta licença classista remunerada para o servidor público

Entidades continuarão ressarcindo os servidores que exercem mandatos sindicais 

A presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que regulamentava a licença classista remunerada para os servidores públicos federais. 

O dispositivo foi vetado na Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 20 de junho, e dispõe sobre a remuneração de várias carreiras. Foi originada pelo Projeto de Lei de Conversão – PLV 5/2014. O texto foi aprovado na Câmara e no Senado com a inclusão de uma emenda que garantia a licença classista remunerada, após pressão do Sinait e outras entidades. 

No veto, o governo argumenta que teria aumento de despesa em R$ 147 milhões ao dispensar a quantidade prevista de servidores para exercício de mandato classista com a remuneração integral. Mas, segundo o vice-presidente do Sinait, Carlos Silva, isso não é verdade, porque o Executivo não teria prejuízo financeiro algum se o dispositivo fosse mantido. “Ele continuaria pagando a remuneração do servidor normalmente, dentro do que está previsto no Orçamento da União”, completa.

Carlos explica que a União “lucra” com o modelo atual de licença para mandato classista em que as entidades fazem o ressarcimento da remuneração do servidor dispensado. O governo deixa de pagar benefícios como vale-alimentação e transporte; férias e impostos – Previdência e Renda – “e ainda cobra metade da parte que o governo deveria pagar ao Regime Previdenciário do servidor”, acrescenta o vice-presidente. 

Além disso, o modelo atual contribui decisivamente para o enfraquecimento do movimento sindical dos servidores públicos. “A Lei manteve o número previsto na emenda de servidores a serem liberados, mas as entidades não têm condições de arcar com essas despesas. Ficamos na mesma situação”, alerta Carlos. 

O Sinait e as demais entidades trabalharão pela derrubada do veto no Congresso Nacional. 

Clique aqui para ler a lei publicada no DOU.

Fonte: SINAIT

terça-feira, 24 de junho de 2014

Fenajufe convoca sindicatos para participar de audiência pública no Senado sobre aposentadoria especial

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realiza audiência pública sobre a súmula vinculante 33, do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. A audiência, que tem como tema “Súmula vinculante 33 à luz dos direitos humanos”, será realizada no dia 3 de julho, às 9 horas, no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II do Senado.

Os sindicatos estão convocados a participar da audiência pública, que terá a presença da Fenajufe na mesa dos debates, representada pelo coordenador Roberto Ponciano, a convite da senadora Ana Rita, presidenta da Comissão.

A súmula vinculante 33 foi aprovada pelo STF no dia 9 de abril de 2014, com a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

Fonte: Fenajufe

PARÁ: Oficial de Justiça continua desaparecido


segunda-feira, 23 de junho de 2014

Vídeo: Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG) fala sobre carreira do Oficial de Justiça

Está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição que pode transformar a carreira de Oficial de Justiça em Função Essencial do Sistema Judiciário Brasileiro. Quem explica como isso pode afetar esses profissionais e também a prestação desse serviço à população é o autor dessa proposta, o deputado Ademir Camilo, do PROS de Minas Gerais.  A PEC foi articulada pela FOJEBRA.

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