quarta-feira, 25 de junho de 2014

SINJUFEGO: Nota de Repúdio à presidente Dilma por ter vetado a licença classista remunerada

O Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - entidade sindical integrante do conjunto dos Servidores Públicos Federais, por meio de seu representante legal, emite nota de repúdio dirigida à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, por ter vetado a licença classista remunerada:

1. Como política estratégica de enfraquecimento da luta sindical dos ServidoresPúblicos Federais, em 1997 o então presidente Fernando Henrique Cardoso alterou o artigo 92 da Lei 8.112/90 para retirar a expressão "COM" remuneração para fazer incluir a expressão "SEM" remuneração a licença classista do servidor liberado para exercer o mandato sindical;

2. Diante da política neoliberal do Estado mínimo de FHC, não era de se estranhar esse golpe contra a organização sindical dos trabalhadores do Serviço Público Federal, mas o que causa perplexidade é que os governos que se diziam trabalhistas de Lula e Dilma, com origem no movimento sindical, mantiveram e ainda mantêm a política direcionada e pensada de desmanche dos Sindicatos dos Servidores Federais, afinal, sindicato fortalecido e autônomo tem mais condições de se mobilizar e de fazer mais greves no serviço público na luta pela valorização salarial , algo que certamente preocupa e tira o sono dos governos ;

3. Hoje a organização sindical dos trabalhadores do Serviço Público Federal tem tratamento discriminatório, enquanto os sindicatos dos servidores estaduais, municipais, das sociedades de economia mista federais das autarquias federais , das associações de juízes e pro curadores federais possuem liberação do seu dirigente classista com remuneração paga pelo próprio órgão, já os dirigentes sindicais dos servidores federais do Judiciário, do Executivo e Legislativo têm que ser custeados pelos próprios sindicatos que em sua maioria não possui condições econômicas de arcar com a liberação do seu dirigente, o que compromete substancialmente a representação da categoria, eis porque o dirigente não liberado acaba por exerce r dupla jornada de trabalho, uma no órgão e outra no sindicato;

4. Visando a correção dessa grande injustiça cometida aos servidores públicos federais, após muita luta das entidades sindicais e centrais realizada no Congresso Nacional, foi aprovada por unanimidade nas duas Casas , Câmara e Senado, a MP632/2013 que, dentre seus dispositivos, restabelecia o exercício do mandato classista com remuneração, mas a residência da República ao ouvir a AGU e MPOG, sem dialogar previamente com as entidades sindicais, vetou no dia 18/06/2014 a licença classista remunerada aos dirigentes sindicais representantes dos servidores públicos federais, passando por cima da soberania popular do Congresso Nacional e desrespeitando de forma autoritária os próprios líderes do Governo no Parlamento que acordaram favoravelmente na votação pelo retorno da licença classista remunerada;

5. Dessa forma, por vetar a licença classista remunerada como ação deliberada de manter a política de enfraquecimento da organização sindical, o Sinjufego, refletindo o sentimento de sua diretoria assim como dos demais sindicatos integrantes do Judiciário da União, emite a presente nota de repúdio à presidente Dilma, conclamando desde já as outras entidades para articulação para derrubar no Congresso Nacional o veto da senhora presidente.

João Batista Moraes Vieira
Presidente do Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás
Fonte: SINJUFEGO

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