quinta-feira, 31 de julho de 2014

Oficiais de Justiça pedem ao CNJ que restabeleça a exigência de nível superior de escolaridade para o exercício do cargo

FOJEBRA, em parceria com SINDOJUS/MG, ingressa com pedido de repristinação da Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça

No dia 22 de julho de 2014, a FOJEBRA (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil), em parceria com o SINDOJUS/MG, protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Pedido de Providências pleiteando a repristinação da Resolução nº 48 do CNJ, a qual em 2007 determinava a todos os tribunais brasileiros a exigência do nível superior, preferencialmente em Direito, como requisito mínimo para a investidura no cargo de Oficial de Justiça Avaliador (Clique aqui e veja-a). A referida resolução foi revogada no ano de 2010, o que constituiu um verdadeiro retrocesso para o oficialato judicial brasileiro e para a ampliação da eficiência na prestação jurisdicional. Todavia no ano de 2008 foi editada a Resolução nº 58 do CNJ (Clique aqui e veja-a), nos mesmos moldes da Resolução nº 48 e utilizando-se desta como paradigma, na qual se determina a exigência do nível superior para o ingresso no cargo de Escrivão Judicial. Porém, apesar da revogação da Res. 48/CNJ, a Res. 58/CNJ continua em pleno vigor, o que constitui um verdadeiro antagonismo jurídico.

Contudo, apesar da revogação, somente três estados da federação ainda não fizeram concursos exigindo o nível superior, a saber: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Apesar da existência de projetos de leis nas assembleias legislativas mineira e paulista, atualmente não há nenhuma obrigação imposta aos tribunais no sentido de se empenharem para a aprovação destes projetos. No intuito de se combater atos abusivos que possam vir a ser praticados por parte das administrações dos tribunais brasileiros, tais quais aqueles que culminaram em verdadeiros retrocessos, como ocorreu em Minas Gerais e no Maranhão, onde após a conquista do nível superior através de leis estaduais, revogando-as, voltaram a exigir o nível médio para o ingresso no cargo, a FOJEBRA ingressou com o pedido de providências visando os princípios constitucionais da eficiência e da segurança jurídica. 




O Pedido de Providências foi formulado por meio do advogado Bruno Aguiar, que também presta assessoria jurídica ao SINDOJUS/MG. Veja abaixo a síntese dos argumentos utilizados na petição, além dos pedidos formulados. 
  1. O novo cenário jurídico que se encontra o CNJ, sobretudo após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.638, através do qual firmou-se que este colendo Conselho é uma conquista da cidadania, sendo certo que o país merece um serviço judiciário que atenda as expectativas do cidadão que necessita e composto por juízes e serventuários comprometidos com atuação competente, independente, eficaz e de probidade indiscutível. 
  2. A existência de 24 (vinte e quatro) entes federados e a União, com legislação própria reconhecendo e determinando o ensino superior para o provimento do cargo de Oficial de Justiça, ou seja, na atualidade, apenas 03 (três) Estados vergonhosamente ainda não possuem legislação local determinando a exigência de nível superior, preferencialmente em Direito, para o referido cargo público. Continuar a existência da ausência de ato normativo exigindo o ensino superior, preferencialmente em Direito, é chancelar a inércia e descaso que os Estados fazem para legislar sobre essa importante matéria. 
  3. A maior abrangência de matérias jurídicas de competência da Justiça Estadual em detrimento da Justiça Federal, o que, via de consequência, exige melhor e maior preparo e conhecimento por parte do Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estadual. Nessa esteira, se para o Oficial de Justiça da Justiça Federal é exigido, desde 1996, o bacharelado em Direito, na Justiça Estadual, cuja complexidade dos atos engloba inclusive a matéria pertencente à justiça especializada do Poder Judiciário Federal, essa exigência é flagrante e imprescindível por razões de dignidade e reconhecimento da complexidade do cargo; 
  4. Os editais de concurso para Oficial de Justiça nos Estados em que não se exige nível superior (TJMG, TJSP e TJRS) destinam-se, única e exclusivamente a exigir alta qualificação e conhecimento dos candidatos e em contrapartida pagar remuneração referente a ensino médio, sendo a Resolução n.º 48/2007 do CNJ a medida mais adequada para extirpar essa lamentável prática. 
  5. Em observância ao princípio da eficiência e da política de valorização da primeira instância (Resolução n.º 194, de 26 de Maio de 2014), bem assim, considerando que o Processo Judicial Eletrônico – PJe, colocou o profissional Oficial de Justiça diante de um novo paradigma, exigindo do referido profissional maiores conhecimentos. 
  6. Por fim, que há um manifesto contrassenso a coexistência da Resolução n.º 48/07 revogada e a Resolução n.º 58/08, em plena vigência perante o CNJ, sem dizer que a repristinação não resultará em qualquer prejuízo aos Tribunais de Justiça que possuem concurso público para o provimento do cargo de Oficial de Justiça com ensino médico em curso na atualidade. Nesse ínterim, necessário se faz que a decisão desse douto Conselho, se dê na forma de DETERMINAÇÃO, pois uma recomendação não vinculará o caráter obrigatório de cumprimento e observância dessa regra por parte dos Tribunais Estaduais. 

PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS.

Ante todo o exposto, diante da necessidade de se estabelecer critérios uniformes, objetivos e claros, sobretudo para resgatar a necessária exigência de qualificação profissional e de formação dos Oficiais de Justiça, necessária a análise da conjuntura atual por parte deste douto Conselho para que este, valendo-se de suas prerrogativas Constitucionais, julgue procedente o pedido de providências ora formulado, determinando-se: 
  1. A revogação da Resolução n.º 119/2010 do CNJ, conferindo consequentemente, de forma expressa, a repristinação à Resolução n.º 48/2007 do CNJ, restabelecendo ao mundo jurídico a exigência contida no referido ato normativo, devendo-se determinar aos Tribunais – principalmente o TJMG, TJSP e TJRS – que passem, a partir da decisão, a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito, da mesma forma que vigora e também serve como paradigma a Resolução n.º 58/2008 do CNJ, não podendo esse Egrégio Conselho tratar os Oficiais de Justiça e os Escrivães com “um peso e duas medidas”, o que seria um antagonismo jurídico, notadamente, sem prejuízo aos certames públicos para investidura no cargo que eventualmente estiverem em curso. 
  2. Alternativamente, caso este douto Conselho não entenda pela repristinação, pede que seja editado novo ato normativo, preferencialmente uma nova Resolução, determinando-se aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. 
Fonte: SINDOJUS/MG

Fenassojaf convida oficiais de Justiça para o VII Conojaf

INTEGRAÇÃO

Evento da categoria ocorrerá entre 8 e 10 de outubro, em Campo Grande (MS)

Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, sediará o VII Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf), evento anual realizado pela Federação de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), que contará com a palestra de diversas autoridades. Entre elas, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), Dr. Francisco das Chagas, o juiz federal diretor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS), Dr. Heraldo Garcia Vitta, e o Dr. José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal e Representante da Union Internationale des Huissiers de Justice. Confira aqui a programação do evento.

O Conojaf tem o objetivo de colaborar com a melhor e mais eficiente prestação jurisdicional do Poder Judiciário, promovendo o aprimoramento jurídico, técnico e profissional dos oficiais de Justiça avaliadores federais que atuam nos ramos do Poder Judiciário Federal, Trabalhista e Militar.

“O objetivo principal do nosso evento é o aprimoramento técnico-científico dos oficiais de Justiça avaliadores federais, através de abordagens de temas científicos e através da troca de experiências profissionais. Secundariamente, temos como objetivo o congraçamento dos oficiais de Justiça avaliadores federais que integram os diversos ramos do Judiciário Federal (Justiça Federal, Militar e Trabalhista)”, declarou o oficial de Justiça avaliador federal José Ailton Mesquita, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Mato Grosso do Sul (Assojaf-MS).

O oficial de Justiça é o profissional considerado o “longa manus” do juiz, pelo fato de levar pessoalmente ao jurisdicionado as ordens e atos oriundos de sentenças, despachos judiciais, acórdãos, etc, que se consubstanciam em mandados de prisão, de penhora, avaliação, arresto, intimação, citação, desocupação, reintegração, busca e apreensão, entre outros.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestou no sentido da necessidade do conhecimento teórico-jurídico para “garantir a efetividade da prestação jurisdicional, bem como, conferir aos oficiais de Justiça o papel de dinamizadores do trâmite processual, no momento em que utilizam conhecimento técnico-jurídico na execução de suas atribuições” (Relator Jefferson Kravchychyn – Pedido de Controle Administrativo nº 0000387-93.2010.2.00.0000).

Com efeito, o oficial de Justiça avaliador federal é o executor dos mandados judiciais, bem assim o intérprete do alcance e dos limites da decisão que objetiva cumprir, sendo, portanto, necessário que conheça a lei, tendo zelo pela eficiência do serviço público, pela celeridade e pela efetividade das decisões judiciais, executando seu mister com o grau de segurança almejado pela sociedade.

Na realização do seu mister, o oficial de Justiça avaliador federal se torna conselheiro, psicólogo, orientador, jurisconsulto, amigo, confidente e muitos outros adjetivos. Tanta responsabilidade traz ao oficial de Justiça avaliador federal uma carga enorme de estresse e a necessidade de estar sempre preparado psicologicamente e com conhecimentos técnicos e jurídicos para realizar bem suas tarefas profissionais.

O entrelaçamento de conhecimentos e de experiências que acontece por ocasião dos Conojafs é de especial relevância para o aprimoramento do oficial de Justiça avaliador federal, trazendo o benefício da melhor prestação jurisdicional e garantindo ao Judiciário que suas metas e objetivos sejam alcançados. E principalmente levando à sociedade um serviço de qualidade e de excelência no seu desempenho.

A oportunidade de estudos conjuntos em seminários, palestras e grupos proporciona um ganho elevado ao conhecimento jurídico, técnico e profissional do oficial de Justiça avaliador federal. E os Conojafs são os momentos ideais para estas oportunidades.

A Assojaf-MS, por escolha dos oficiais de Justiça avaliadores federais de todo o País, no último Conojaf, teve a honra de ficar incumbida de realizar o VII Conojaf, com o apoio da Fenassojaf, nos próximos dias 8 a 10 de outubro de 2014.

O local foi escolhido por vários motivos: pela localização privilegiada de Campo Grande (MS), que fica na Região Centro-Oeste, ou seja, no centro do Brasil; apesar de já contar com seis edições, o Conojaf nunca foi realizado em Campo Grande e apenas uma vez na região Centro-Oeste (V Conojaf, em Brasília-DF).

A realização do VII Conojaf em Campo Grande é oportunidade ímpar para que a comunidade jurídica e acadêmica sulmatogrossense possa ter contato com estes profissionais, se familiarizando com a boas práticas adotadas pelos encarregados de dar efetividade e dinamização à ordens judiciais.

Fonte: Fenassojaf

Aposentadoria de Joaquim Barbosa é publicada no Diário Oficial

ATO FINAL

A aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa (foto) foi publicada na edição dessa quinta-feira (31/7) do Diário Oficial da União. O decreto concedendo a aposentadoria, a pedido de Barbosa, é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Em maio, ele anunciou que se aposentaria antecipadamente em julho, após 11 anos como ministro da Corte. No mês marcado, chegou a enviar seu pedido de aposentadoria, mas depois resolveu adiar sua saída e tirou férias. O ministro tem 59 anos e poderia continuar na corte até a aposentadoria compulsória, em 2024, quando completa 70 anos.

Antes de sair, o ministro marcou para esta sexta-feira (1º/8) a eleição do novo presidente do STF. A sucessão do comando segue a ordem da antiguidade no STF. De acordo com o critério, o atual vice-presidente, ministro Ricardo Lewandowski, deverá ser eleito o próximo presidente e ter como vice, a ministra Cármen Lúcia.

Joaquim Barbosa estava na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça desde novembro de 2012. O ministro foi indicado à Suprema Corte em 2003, no mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de comandar o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, Joaquim Barbosa colecionou polêmicas com advogados e magistrados durante sua gestão.

A notícia da aposentadoria de Joaquim Barbosa, em maio, foi recebida com alívio e indiferença por advogados e por juízes, que não lamentaram a decisão. Na reunião dos presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil houve até quem propusesse, no microfone, que a festa programada fosse em homenagem à aposentadoria do ministro. 

Entre juízes, a saída do ministro do STF e do Conselho Nacional de Justiça também é vista com bons olhos. “A magistratura não sentirá saudades de Joaquim Barbosa”, disse o então presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo. A expectativa das entidades de magistrados é que agora volte a existir um diálogo entre as associações e o chefe do Poder Judiciário, o que não aconteceu na gestão de Joaquim Barbosa.

Leia a íntegra do decreto:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XIV, e art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº08025.002332/2014-66 do Ministério da Justiça, resolve

CONCEDER APOSENTADORIA,

a partir de 31 de julho de 2014, a JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 30 de julho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Fonte: Notorium Jurídico

terça-feira, 29 de julho de 2014

Sindicato vai à Justiça do Trabalho para receber imposto retido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

Parte do dinheiro retido e não repassado pelo TJPB integram também o Fundo de Amparo ao Trabalhador

A retenção por parte do Governo do Estado e do Tribunal de Justiça do imposto sindical devido ao Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, relativo aos anos de 2013 e 2014, motivou uma ação de cobrança pela entidade junto à Justiça do Trabalho, para que lhe sejam repassados os valores acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária.

Na ação, o advogado do Sindojus, João Alberto Cunha Filho, destaca que apesar de o TJ ter descontado nesses dois anos o imposto sindical de todos os Oficiais de Justiça da Paraíba, mantém retidos esses valores, mesmo diante da abertura de conta e contrato/convênio firmado pelo Sindicato com a Caixa Econômica, com a emissão das respectivas guias de recolhimento. Uma audiência já foi marcada pelo Juízo da 4ª Vara da Justiça do Trabalho para às 8h00 do próximo dia 18 de agosto.

Legitimidade

“Assim, não coube outra providência ao Sindojus, senão ajuizar a presente demanda, para que possa receber o que lhe é de direito e que seja destinado o percentual correto a ‘conta especial emprego e salário’, vez que o TJPB não cumpriu o seu mister”, afirmou, lembrando que segundo recente decisão do TRT da 13ª Região, através do processo 1127-71.2013.5.13.0002, não há outro sindicato no âmbito estadual, que represente os Oficiais de Justiça paraibanos.

Ao final, foi requerida a extração de peças do processo e remessa à Procuradoria do Trabalho, para propositura de Ação Civil Pública, de Improbidade e/ou ação Criminal competente que julgar necessárias, visto que a referida contribuição deve ser distribuída entre Sindicatos, Federações e à Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho. Esses recursos, além de custear as atividades sindicais, integram ainda o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/PB

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Verba indenizatória e PEC 414/2014 são destaques em Seminário de Oficiais de Justiça na Bahia

A luta comum dos Oficiais de Justiça estaduais e federais em defesa de uma verba de custeio justa e realista para cumprimento de mandados judiciais foi defendida pelo coordenador jurídico do SINDJUFE-BA e presidente da ASSOJAF/BA, Francisco Filho, em palestra no 1º Seminário dos Oficiais de Justiça da Bahia. Promovido pela AOJUS/BA (Associação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Estado da Bahia), o evento aconteceu na Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em Salvador, na quarta-feira (23), oportunidade em que Francisco Filho falou também sobre a necessidade dos tribunais do país darem a devida importância ao custeio, uma vez que não fornecem veículo oficial. Além do gasto com combustível, há a depreciação do próprio veículo, seguro e peças, que são relevantes na mensuração desses gastos com a indenização de transporte. Este agente público lida cotidianamente com adversidades peculiares no exercício da profissão e precisa ter estas especificidades devidamente consideradas pelos gestores dos tribunais.

O 1º Seminário dos Oficiais de Justiça na Bahia teve participação de representantes de várias regiões brasileiras (Bahia, Pará, Mato Grosso do Sul, Brasília, Santa Catarina, e outras que trocaram informações sobre o exercício da atividade em seus estados, num intercâmbio que atendeu à proposta da AOJUS-BA. Teve também a participação do presidente da FENASSOJAF, Hebe-Del Kader Bicalho. Sob o tema "O Oficial de Justiça do Futuro e o Futuro do Oficial de Justiça", o evento deixou claro em praticamente todas as participações a necessidade de o profissional estar em permanente alerta para se fazer respeitado em seus direitos, reivindicando-os de forma conjunta para que a luta tenha mais força. Francisco Filho lembrou que servidores do estado e da União desempenham trabalhos correlatos e se expõem aos mesmo riscos inerentes à função, que nada mais é do que representar a Justiça brasileira perante a sociedade.

Ele salientou que cabe ao Oficial de Justiça materializar uma decisão do magistrado no momento em que entrega uma ordem judicial a um membro da sociedade, seja pessoa física ou jurídica. No exercício da profissão, a maioria dos Oficiais de Justiça utiliza seus próprios veículos na entrega de mandados, dando celeridade à decisão judicial e a compensação financeira da verba indenizatória não corresponde às reais despesas de manutenção de veículo e combustível. 

"É uma base de cálculo absurda, sem premissa de fundamentação legal", destacou Francisco Filho, defendendo a uniformização de valores pagos a quem desempenha trabalho semelhante, percorre as mesmas distâncias, se expõe a riscos e tem despesas de deslocamento bem similares. Aproveitou para lembrar empecilhos comuns, a violência dos bairros, a falta de numeração das casas, a ausência de placas indicativas de logradouros, a precária (ou ausência de) estrutura viária e até mesmo a inacessibilidade para quem se utiliza do transporte público. "O custeio no cumprimento de mandados precisa ter fundamentos e premissas reais e não fantasiosas", como fez o Tribunal de Justiça da Bahia, reiterou o palestrante ao observar que no Mato Grosso a verba indenizatória paga ao Oficial de Justiça é de R$ 1.983 e, no Mato Grosso do Sul, acima disso.

Sobre a PEC 414/2014, Francisco Filho salientou que tem Projeto de Lei Complementar de número 248-E, do Poder Executivo Federal, que regulamenta o artigo 247 da Constituição Federal, que trata das carreiras típicas de estado, e o Oficial de Justiça deve estar inserido, uma vez que se trata da atividade fim de estado, no cumprimento da ordem judicial. 

"Atrás de um grande juiz, tem um grande Oficial de Justiça". A observação é de Asmaa Abduallah, vice-presidente do Sindjus do estado do Pará, sobre a responsabilidade da função e a necessidade de o profissional valorizar permanentemente a consciência de classe. "Os presidentes de tribunais e corregedores têm seus encontros nacionais e certamente comentam entre si as verbas indenizatórias pagas aos Oficiais de Justiça de seus respectivos estados", lembrou Asmaa Abduallah. Ela destacou, ainda, a importância de se estabelecer uma base sem discrepâncias regionais. Outro tema abordado por ela foi da necessidade de o profissional se fazer melhor conhecido perante a sociedade em geral. "Noventa por cento da população não sabe o que é o Oficial de Justiça, a sua função, mas cai duro quando ele bate na sua porta", opinou a palestrante que abordou o tema "O Oficial de Justiça no Brasil". E destacou ser preciso, por exemplo, promover workshops "para mostrar ao Brasil a nossa cara" e reafirmar o valor da profissão.

Eliana Calmon 

O 1º Seminário dos Oficiais de Justiça da Bahia teve também a participação da jurista baiana e primeira mulher a compor o Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Cada categoria deve ter identidade nas suas atribuições e na questão salarial", destacou a palestrante salientando que muitas das incoerências do Poder Judiciário decorrem de forma de gestão dos tribunais. "O administrador de um tribunal não pode ser o seu presidente; é preciso haver uma carreira de gestor num tribunal para que sua administração seja sadia", disse observando que isso ajudaria a contemplar as justas demandas dos servidores, seja na questão remuneratória e indenizatória, nas atribuições ou nas conquistas trabalhistas.

Ao salientar que a sociedade vive um novo momento, Eliana Calmon observou que a Constituição de 1988 "deu ao juiz um cheque em branco, para ele aplicar não apenas a Justiça legal", mas a Justiça preconizada pela chamada "Constituição cidadã". Ao mencionar o tempo em que trabalhava com oficiais de Justiça, ela relembrou a frase: "Vocês são os meus pés, vocês vão onde eu não posso ir". E destacou a necessidade de dar ao oficial de Justiça os instrumentos necessários à adoção de uma postura moderna, digna de alguém que atua na "ponta de lança", com conhecimento satisfatório sobre tecnologia da informação e aplicação da Justiça. “Estamos com a Justiça sucateada em seu poder de apoio; falta treinamento aos servidores para que sirvam a uma nova Justiça", disse a palestrante.

Além do presidente da Fenassojaf, Hebe-Del, vários Oficiais de Justiça participaram do Seminário, dentre eles, o presidente da Assojaf/MS, José Ailton Pinto de Mesquita Filho, a vice-presidente, Cátia Cristina Silva Soares e o diretor administrativo da Assojaf/BA, Olavo Antonio Oliveira, e os colegas José Alberto Rajy e Socorro. 

Fonte: Fenassojaf

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