sábado, 2 de agosto de 2014

Congresso Intercontinental de Direito terá palestra do jurista Rodrigo Toscano

O advogado, escritor e professor universitário Rodrigo Toscano de Brito será um dos palestrantes do 2º Congresso Intercontinental de Direito Civil, que será realizado nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no auditório do Garden Hotel, em Campina Grande/PB, tendo como tema principal "O Direito Contratual na Sociedade Pós-Moderna".

Através do evento, que será promovido pela Notorium Eventos e coordenado pela Academia Brasileira de Direito Civil, os participantes terão a oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre o segmento dos contratos no universo europeu e brasileiro, conhecendo suas últimas modificações legislativas e tendências jurisprudenciais.

Fator essencial

O estudo dos contratos em ambos os universos jurídicos mostra-se essencial para a atuação em um mercado a cada dia mais globalizado e que reclama o conhecimento dos instrumentos manejados em ambientes negociais estrangeiros, como fator preponderante para o sucesso de novos empreendimentos.

Dentre os palestrantes figuram outros nomes de escol do cenário jurídico nacional e internacional, a exemplo do desembargador Sylvio Capanema, membro fundador da ABDC; dos professores titulares de Direito Civil da Universidade de Salamanca José Antônio Martins Pérez e Esther Torreles Correa; do desembargador Sergio Cavalieri Filho, autor de vários obras sobre Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil.

As inscrições ainda podem ser feitas através do site notoriumeventos.com ou pelos números (85) 8560-9734, (88) 9713-9212 e (85) 9994-8284.

Confira a programação:

Dia 22/08 

08h00 às 09h00 – Credenciamento

9h00 às 09h15 – Abertura – Presidência Científica / Presidência Administrativa

09h15 às 09h55 – Palestra: Kheyder Loyola (O novo Direito Civil e os contratos)

09h55 às 10h35 – Palestra: Ludmila Albuquerque DouettesAraujo (O Contrato e a Tutela da Confiança)

10h00 às 10h50 – Intervalo

10h50 às 11h30 – Palestra: Jose Antonio Martin Perez (Los Contratos y Nuevas Tendencias)

11h30 às 12h20 – Palestra: Glauber Salomão Leite(Regime jurídico da capacidade civil para contratar à luz dos direitos fundamentais)

11h40 - Intervalo para almoço

13h30 às 14h15 – Palestra: Sergio Cavalieri (O Contrato no Código de Defesa do Consumidor)

14h15 h às 14h55 – Palestra: Flávia de Paiva (A aplicação da teoria do risco no contrato de trabalho)

15h15 às 15h55 – Palestra: Rodrigo Toscano de Brito

Dia 23/08 

9h15 às 09h55 – Palestra: Ricardo-César Pereira Lira (A Teoria Contratual Hodierna)

9h55 às 10h35 – Palestra: Maria Ester Torreles (Las Nuevas Formas Contractuales en el Derecho Español)

10h35 às 10h50 – Intervalo

10h50 às 11h30 – Palestra: Rodolfo Pamplona Filho(Responsabilidade Civil na Contemporaneidade)

11h30 às 12h20 – Palestra: Raissa Melo(O direito ao esquecimento e suas refrações contratuais)

12h20- Intervalo para almoço

13h30 às 14h15 – Palestra: Daniel Lira (tema a definir)

14h15 às 14h55 – Palestra: Dimitre Soares (Contratos no direito de Família)

14h55 às 15h45 –Palestra: Sylvio Capanema (O Contrato e o Princípio da Dignidade Humana)

Encerramento

Por Cândido Nóbrega

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Tiroteio dentro do fórum de São Luís deixa duas pessoas feridas

Durante julgamento, réu tomou armas de agentes e baleou um policial.
Mesmo caído no chão, o policial reagiu e atirou no acusado. 

Após tiroteio com policial, detento Erinaldo Seiro foi mandado para o Socorrão I (Foto: G1 Maranhão) 

No momento em que prestava depoimento à Justiça, por um processo em que responde por duplo assassinato, o detento Erinaldo Almeida Soeiro baleou o policial civil Enedias Chagas Neto, dentro do fórum Sarney Costa, em São Luís. Ele aproveitou o momento em que foram tiradas as algemas de seus braços, para tomar armas de dois agentes policiais. Em seguida, atirou contra o policial. 

De acordo com informações do titular da Delegacia de Narcóticos (Denarc), delegado Cláudio Mendes, o policial reagiu, mesmo caído, e atirou no acusado, que levou tiros no peito e um na mão. O fato aconteceu no terceiro andar do fórum, onde funcionam as varas criminais.

saiba mais 

"Fomos para a audiência como testemunhas. Ao começar a audiência, o juiz pediu que me retirasse para começar o depoimento. Após me retirar, escutei cinco disparos no corredor. Quando saí, vi um homem no chão e o policial no final do corredor, também caído, com um tiro no pescoço. O criminoso teria tomado uma pistola e um revólver e começado a disparar", contou o delegado.

O policial e o acusado de homicídio estavam em audiências diferentes. Erinaldo teria tomado a arma de um agente penitenciário primeiro, depois rendido um segundo e também tomado uma arma. Ao tentar fugir, encontrou o policial civil Enedias Neto, e atirou. Enedias reagiu e atingiu o acusado três vezes. 

"A audiência já havia encerrado. As testemunhas prestaram depoimento na ausência do acusado, que estava representado pelo defensor público. Ele ficou na sala ao lado de onde nós estamos. As testemunhas saíram assinaram a ata e foram embora. Quando o acusado entrou com o agente da escolta, pela parte interna, o agente tirou uma algema, e nesse momento aconteceu", afirmou o juiz José Ribamar Goulart Heluy, da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, que presidiu a audiência.

O policial foi encaminhado a um hospital particular da capital, após levar um tiro no pescoço , e não corre risco de morte. O acusado de duplo homicídio também recebeu atendimento e foi encaminhado para o Hospital Djalma Marques (Socorrão I), em estado muito grave, segundo informações policiais. 

Responsabilidades

Durante entrevista à Rádio Mirante AM, o juiz Osmar Gomes dos Santos, também diretor do Fórum Sarney Costa, disse que a culpa pelo incidente é de responsabilidade da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap). 

"Aconteceu por conta da ineficiência do sistema e da falta de preparo do agente que estava conduzindo o preso. Se o preso não tivesse tomado a arma do agente, não teria acontecido nada disso", disse o magistrado, que é ex-delegado de polícia. 

No dia 9 de junho, o magistrado publicou uma portaria que proibia o acesso de pessoas armadas às dependências do fórum. A medida, segundo ele, foi motivada pela necessidade de manter a ordem nas dependências da unidade judicial, bem como reprimir quaisquer atos que atentem contra a segurança e integridade de magistrados, servidores e o público em geral, que procura os serviços do Poder Judiciário. 

Em nota, a Sejap informou que uma sindicância vai investigar as circunstâncias em que ocorreu a tentativa de fuga do preso e apurar responsabilidades. 

Leia a íntegra da nota: 

O secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, informou que a escolta do preso Erinaldo Almeida Soeiro foi feita de acordo com o que determina o protocolo de segurança para deslocamento de detentos a serem ouvidos pela Justiça durante audiências. 

Uma sindicância vai investigar as circunstâncias em que ocorreu a tentativa de fuga do preso e apurar responsabilidades. 

Também por nota, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), José Augusto Cutrim Gomes disseram ser necessário a adoção de medidas conjuntas e urgentes pelo Ministério Público do Maranhão, Judiciário, Defensoria Pública, secretarias de Segurança Pública (SSP), Sejap, Policia Militar e Ordem dos Advogados do Brasil-MA para que seja assegurada proteção a todos os operadores da Justiça, servidores e a sociedade civil, quando no desempenho das suas funções. 

Leia a nota do Ministério Público: 

A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), José Augusto Cutrim Gomes, estiveram reunidos, na manhã desta quinta-feira, 31, com o promotor de justiça Gilberto Câmara França Junior, que relatou o fato ocorrido no Fórum Desembargador Sarney Costa, no qual o preso de justiça Erinaldo Almeida Soeiro baleou o policial civil Enedias Chagas Neto, durante audiência criminal, na 2ª Vara do Júri, no interior do Fórum. 

Diante da gravidade dos fatos, é necessário que sejam adotadas medidas conjuntas e urgentes pelo Ministério Público do Maranhão, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Policia Militar, Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) e Ordem dos Advogados do Brasil-MA para que seja assegurada proteção a todos os operadores da Justiça, servidores e a sociedade civil, quando no desempenho das suas funções. 

Desta forma, diante do episódio noticiado, é imprescindível o aprimoramento do modelo de segurança para resguardar a integridade de todos, garantindo-se a aplicação das normas legais.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 Maranhão

SINDOJUS/PB cobra pagamento de diligências com base na Resolução 153 e Lei de Custas

O Sindojus entrou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ, no sentido de que o Tribunal de Justiça da Paraíba cumpra o pagamento de todas as diligências sob o manto da assistência judiciária, conforme previsto na Resolução 153 e artigos 12 e 13 da Lei Estadual n. 5.672/92.

No PPA, é requerido ainda ao CNJ, prazo para que as providências necessárias ao cumprimento do previsto no art. 37 da Constituição sejam adotadas, pois cabe ao Plenário do Órgão atuar junto ao Judiciário local, sempre que restarem contrariados os princípios estabelecidos no referido dispositivo, sobretudo o da legalidade.

“Sobre o referido tema, o Estado da Paraíba possui lei estadual que versa e disciplina a matéria, todavia o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), vem descumprindo a LEI ESTADUAL N° 5.672/92, no seu Artigo 12 e 13, vez que não efetua o pagamento das UFR-PB , devidas aos oficiais de justiça , nos mandados que são expedidos sob o pálio da gratuidade judiciária”, destacou o advogado da entidade, João Alberto da Cunha Filho.

Fonte: SINDOJUS/PB

Oficiais de Justiça pedem ao CNJ que restabeleça a exigência de nível superior de escolaridade para o exercício do cargo

FOJEBRA, em parceria com SINDOJUS/MG, ingressa com pedido de repristinação da Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça

No dia 22 de julho de 2014, a FOJEBRA (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil), em parceria com o SINDOJUS/MG, protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Pedido de Providências pleiteando a repristinação da Resolução nº 48 do CNJ, a qual em 2007 determinava a todos os tribunais brasileiros a exigência do nível superior, preferencialmente em Direito, como requisito mínimo para a investidura no cargo de Oficial de Justiça Avaliador (Clique aqui e veja-a). A referida resolução foi revogada no ano de 2010, o que constituiu um verdadeiro retrocesso para o oficialato judicial brasileiro e para a ampliação da eficiência na prestação jurisdicional. Todavia no ano de 2008 foi editada a Resolução nº 58 do CNJ (Clique aqui e veja-a), nos mesmos moldes da Resolução nº 48 e utilizando-se desta como paradigma, na qual se determina a exigência do nível superior para o ingresso no cargo de Escrivão Judicial. Porém, apesar da revogação da Res. 48/CNJ, a Res. 58/CNJ continua em pleno vigor, o que constitui um verdadeiro antagonismo jurídico.

Contudo, apesar da revogação, somente três estados da federação ainda não fizeram concursos exigindo o nível superior, a saber: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Apesar da existência de projetos de leis nas assembleias legislativas mineira e paulista, atualmente não há nenhuma obrigação imposta aos tribunais no sentido de se empenharem para a aprovação destes projetos. No intuito de se combater atos abusivos que possam vir a ser praticados por parte das administrações dos tribunais brasileiros, tais quais aqueles que culminaram em verdadeiros retrocessos, como ocorreu em Minas Gerais e no Maranhão, onde após a conquista do nível superior através de leis estaduais, revogando-as, voltaram a exigir o nível médio para o ingresso no cargo, a FOJEBRA ingressou com o pedido de providências visando os princípios constitucionais da eficiência e da segurança jurídica. 




O Pedido de Providências foi formulado por meio do advogado Bruno Aguiar, que também presta assessoria jurídica ao SINDOJUS/MG. Veja abaixo a síntese dos argumentos utilizados na petição, além dos pedidos formulados. 
  1. O novo cenário jurídico que se encontra o CNJ, sobretudo após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.638, através do qual firmou-se que este colendo Conselho é uma conquista da cidadania, sendo certo que o país merece um serviço judiciário que atenda as expectativas do cidadão que necessita e composto por juízes e serventuários comprometidos com atuação competente, independente, eficaz e de probidade indiscutível. 
  2. A existência de 24 (vinte e quatro) entes federados e a União, com legislação própria reconhecendo e determinando o ensino superior para o provimento do cargo de Oficial de Justiça, ou seja, na atualidade, apenas 03 (três) Estados vergonhosamente ainda não possuem legislação local determinando a exigência de nível superior, preferencialmente em Direito, para o referido cargo público. Continuar a existência da ausência de ato normativo exigindo o ensino superior, preferencialmente em Direito, é chancelar a inércia e descaso que os Estados fazem para legislar sobre essa importante matéria. 
  3. A maior abrangência de matérias jurídicas de competência da Justiça Estadual em detrimento da Justiça Federal, o que, via de consequência, exige melhor e maior preparo e conhecimento por parte do Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estadual. Nessa esteira, se para o Oficial de Justiça da Justiça Federal é exigido, desde 1996, o bacharelado em Direito, na Justiça Estadual, cuja complexidade dos atos engloba inclusive a matéria pertencente à justiça especializada do Poder Judiciário Federal, essa exigência é flagrante e imprescindível por razões de dignidade e reconhecimento da complexidade do cargo; 
  4. Os editais de concurso para Oficial de Justiça nos Estados em que não se exige nível superior (TJMG, TJSP e TJRS) destinam-se, única e exclusivamente a exigir alta qualificação e conhecimento dos candidatos e em contrapartida pagar remuneração referente a ensino médio, sendo a Resolução n.º 48/2007 do CNJ a medida mais adequada para extirpar essa lamentável prática. 
  5. Em observância ao princípio da eficiência e da política de valorização da primeira instância (Resolução n.º 194, de 26 de Maio de 2014), bem assim, considerando que o Processo Judicial Eletrônico – PJe, colocou o profissional Oficial de Justiça diante de um novo paradigma, exigindo do referido profissional maiores conhecimentos. 
  6. Por fim, que há um manifesto contrassenso a coexistência da Resolução n.º 48/07 revogada e a Resolução n.º 58/08, em plena vigência perante o CNJ, sem dizer que a repristinação não resultará em qualquer prejuízo aos Tribunais de Justiça que possuem concurso público para o provimento do cargo de Oficial de Justiça com ensino médico em curso na atualidade. Nesse ínterim, necessário se faz que a decisão desse douto Conselho, se dê na forma de DETERMINAÇÃO, pois uma recomendação não vinculará o caráter obrigatório de cumprimento e observância dessa regra por parte dos Tribunais Estaduais. 

PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS.

Ante todo o exposto, diante da necessidade de se estabelecer critérios uniformes, objetivos e claros, sobretudo para resgatar a necessária exigência de qualificação profissional e de formação dos Oficiais de Justiça, necessária a análise da conjuntura atual por parte deste douto Conselho para que este, valendo-se de suas prerrogativas Constitucionais, julgue procedente o pedido de providências ora formulado, determinando-se: 
  1. A revogação da Resolução n.º 119/2010 do CNJ, conferindo consequentemente, de forma expressa, a repristinação à Resolução n.º 48/2007 do CNJ, restabelecendo ao mundo jurídico a exigência contida no referido ato normativo, devendo-se determinar aos Tribunais – principalmente o TJMG, TJSP e TJRS – que passem, a partir da decisão, a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito, da mesma forma que vigora e também serve como paradigma a Resolução n.º 58/2008 do CNJ, não podendo esse Egrégio Conselho tratar os Oficiais de Justiça e os Escrivães com “um peso e duas medidas”, o que seria um antagonismo jurídico, notadamente, sem prejuízo aos certames públicos para investidura no cargo que eventualmente estiverem em curso. 
  2. Alternativamente, caso este douto Conselho não entenda pela repristinação, pede que seja editado novo ato normativo, preferencialmente uma nova Resolução, determinando-se aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. 
Fonte: SINDOJUS/MG

Fenassojaf convida oficiais de Justiça para o VII Conojaf

INTEGRAÇÃO

Evento da categoria ocorrerá entre 8 e 10 de outubro, em Campo Grande (MS)

Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, sediará o VII Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf), evento anual realizado pela Federação de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), que contará com a palestra de diversas autoridades. Entre elas, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), Dr. Francisco das Chagas, o juiz federal diretor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS), Dr. Heraldo Garcia Vitta, e o Dr. José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal e Representante da Union Internationale des Huissiers de Justice. Confira aqui a programação do evento.

O Conojaf tem o objetivo de colaborar com a melhor e mais eficiente prestação jurisdicional do Poder Judiciário, promovendo o aprimoramento jurídico, técnico e profissional dos oficiais de Justiça avaliadores federais que atuam nos ramos do Poder Judiciário Federal, Trabalhista e Militar.

“O objetivo principal do nosso evento é o aprimoramento técnico-científico dos oficiais de Justiça avaliadores federais, através de abordagens de temas científicos e através da troca de experiências profissionais. Secundariamente, temos como objetivo o congraçamento dos oficiais de Justiça avaliadores federais que integram os diversos ramos do Judiciário Federal (Justiça Federal, Militar e Trabalhista)”, declarou o oficial de Justiça avaliador federal José Ailton Mesquita, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Mato Grosso do Sul (Assojaf-MS).

O oficial de Justiça é o profissional considerado o “longa manus” do juiz, pelo fato de levar pessoalmente ao jurisdicionado as ordens e atos oriundos de sentenças, despachos judiciais, acórdãos, etc, que se consubstanciam em mandados de prisão, de penhora, avaliação, arresto, intimação, citação, desocupação, reintegração, busca e apreensão, entre outros.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestou no sentido da necessidade do conhecimento teórico-jurídico para “garantir a efetividade da prestação jurisdicional, bem como, conferir aos oficiais de Justiça o papel de dinamizadores do trâmite processual, no momento em que utilizam conhecimento técnico-jurídico na execução de suas atribuições” (Relator Jefferson Kravchychyn – Pedido de Controle Administrativo nº 0000387-93.2010.2.00.0000).

Com efeito, o oficial de Justiça avaliador federal é o executor dos mandados judiciais, bem assim o intérprete do alcance e dos limites da decisão que objetiva cumprir, sendo, portanto, necessário que conheça a lei, tendo zelo pela eficiência do serviço público, pela celeridade e pela efetividade das decisões judiciais, executando seu mister com o grau de segurança almejado pela sociedade.

Na realização do seu mister, o oficial de Justiça avaliador federal se torna conselheiro, psicólogo, orientador, jurisconsulto, amigo, confidente e muitos outros adjetivos. Tanta responsabilidade traz ao oficial de Justiça avaliador federal uma carga enorme de estresse e a necessidade de estar sempre preparado psicologicamente e com conhecimentos técnicos e jurídicos para realizar bem suas tarefas profissionais.

O entrelaçamento de conhecimentos e de experiências que acontece por ocasião dos Conojafs é de especial relevância para o aprimoramento do oficial de Justiça avaliador federal, trazendo o benefício da melhor prestação jurisdicional e garantindo ao Judiciário que suas metas e objetivos sejam alcançados. E principalmente levando à sociedade um serviço de qualidade e de excelência no seu desempenho.

A oportunidade de estudos conjuntos em seminários, palestras e grupos proporciona um ganho elevado ao conhecimento jurídico, técnico e profissional do oficial de Justiça avaliador federal. E os Conojafs são os momentos ideais para estas oportunidades.

A Assojaf-MS, por escolha dos oficiais de Justiça avaliadores federais de todo o País, no último Conojaf, teve a honra de ficar incumbida de realizar o VII Conojaf, com o apoio da Fenassojaf, nos próximos dias 8 a 10 de outubro de 2014.

O local foi escolhido por vários motivos: pela localização privilegiada de Campo Grande (MS), que fica na Região Centro-Oeste, ou seja, no centro do Brasil; apesar de já contar com seis edições, o Conojaf nunca foi realizado em Campo Grande e apenas uma vez na região Centro-Oeste (V Conojaf, em Brasília-DF).

A realização do VII Conojaf em Campo Grande é oportunidade ímpar para que a comunidade jurídica e acadêmica sulmatogrossense possa ter contato com estes profissionais, se familiarizando com a boas práticas adotadas pelos encarregados de dar efetividade e dinamização à ordens judiciais.

Fonte: Fenassojaf

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