quinta-feira, 31 de julho de 2014

SINDOJUS/PB cobra pagamento de diligências com base na Resolução 153 e Lei de Custas

O Sindojus entrou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ, no sentido de que o Tribunal de Justiça da Paraíba cumpra o pagamento de todas as diligências sob o manto da assistência judiciária, conforme previsto na Resolução 153 e artigos 12 e 13 da Lei Estadual n. 5.672/92.

No PPA, é requerido ainda ao CNJ, prazo para que as providências necessárias ao cumprimento do previsto no art. 37 da Constituição sejam adotadas, pois cabe ao Plenário do Órgão atuar junto ao Judiciário local, sempre que restarem contrariados os princípios estabelecidos no referido dispositivo, sobretudo o da legalidade.

“Sobre o referido tema, o Estado da Paraíba possui lei estadual que versa e disciplina a matéria, todavia o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), vem descumprindo a LEI ESTADUAL N° 5.672/92, no seu Artigo 12 e 13, vez que não efetua o pagamento das UFR-PB , devidas aos oficiais de justiça , nos mandados que são expedidos sob o pálio da gratuidade judiciária”, destacou o advogado da entidade, João Alberto da Cunha Filho.

Fonte: SINDOJUS/PB

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