terça-feira, 22 de julho de 2014

Sindicato dos Oficiais de Justiça da PB denuncia banalização de pedidos de urgência no cumprimento de mandados

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba requereu ao desembargador corregedor do Tribunal de Justiça, Márcio Murilo da Cunha Ramos, a instauração de sindicância junto à Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa, para que seja apurada a banalização da urgência, na expedição de vultoso número de mandados de intimação para audiência.

Segundo o presidente do Sindojus-PB, Antônio Carlos Santiago Morais, essa situação tem se agravado nos últimos seis meses, também em outros Juízos da Comarca da Capital e do Estado, que têm utilizado abusivamente Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados tratados como urgentes e que na realidade não o são.

Ele destacou que o fato tem encolerizado e ultrajado os colegas, comumente sobrecarregados com mandados de suas respectivas Zonas, que vêm sendo compelidos a priorizar estes mandados "urgentes", em razão do exíguo prazo de até 24 horas para execução, causando sérios prejuízos à prestação jurisdicional.

Carência de urgência


"Conforme se verifica dos mandados e das movimentações processuais, as audiências restam designadas em prazo suficiente para que o cartório providencie a expedição das intimações", advertiu, lembrando que ainda assim esses mandados são emitidos à vésperas, caracterizando carência de urgência por terem sido elaborados indevidamente dentro do prazo de 10 dias úteis da data da audiência.

Para o Sindojus, há uma clara afronta às Resoluções 36 e 56/2013 do Tribunal de Justiça, que vem penalizando, sobretudo, àqueles Oficiais de Justiça que nos dias de plantão cumprem no turno matutino os mandados expedidos nos moldes ordinários e no turno vespertino têm que realizar diligências resultantes de mandados "urgentes", em sua maioria indevidos.

Ao final, a entidade requer que sejam apuradas a responsabilidade administrativa pelo descumprimento das referidas Resoluções, se os despachos enviados por meio de malote digital, anexos aos mandados solicitados como urgentes estão inseridos nos autos, se esses mandados foram juntados com as devidas certidões e ainda que sejam requisitadas informações à Central de Mandados sobre a quantidade e identificações desses atos em 2014, para que seja verificada a regularidade ou não de sua emissão.

por Cândido Nóbrega 

Fonte: Fenojus

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