terça-feira, 15 de julho de 2014

PARAÍBA: Oficial de Justiça representa Major PM por abuso de autoridade

O Oficial de Justiça Iran Lopes Lordão Neto representou, junto à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital e à Corregedoria da Polícia Militar o Major Subcomandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito de João Pessoa (BPTran) Jucier Pereira de Lima e o soldado Alberto Hardman Rezende, por abuso de autoridade.

Segundo Iran, por volta das 7h00 do último dia 10 de março, após passar como costumeiramente o faz com seu veículo entre os cones instalados pela Semob, na esquina das avenidas Monsenhor Odilon Coutinho e Cabo Branco, no bairro do mesmo nome, foi abordado por dois policiais, trajados com short preto e camiseta branca.

Questionado, identificou-se como Oficial de Justiça no exercício profissional, mostrando as determinações judiciais a serem cumpridas na referida avenida. Ao apresentar a documentação do veiculo e CNH solicitadas, foi surpreendido com a apreensão de ambas e também de seu veiculo, utilizado para cumprimento das diligencias, fato testemunhado por transeuntes e um Promotor de Justiça.

Prejuízos sofridos

"Senti-me constrangido pelos dois policiais que se encontravam praticando exercícios físicos próximo aos cones, tive alterada a rotina de trabalho e invadida a minha vida privada, isso sem falar no prejuízo à prestação jurisdicional causada pelo não cumprimento dos mandados", afirmou, lembrando que os referidos sinalizadores têm por objetivo restringir o transito para circulação normal de veículos, a fim de proporcionar segurança aos praticantes de atividade física na orla da Capital,

Ao final, nas ações propostas por intermédio do advogado do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, João Alberto Cunha Filho, ele requer a demissão a bem do serviço público dos dois policiais, fixação de valor pelo dano moral sofrido e aplicação de multa, detenção e perda do cargo público. O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Adilson Fabrício Gomes Filho, considerou a prática, em tese, de crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos e declinou da competência para o Juizado Especial Criminal da Capital.

Fonte: Paraíba.Com.Br

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