segunda-feira, 25 de agosto de 2014

JUDICIÁRIO FEDERAL: Recebidos por Lewandowski, servidores cobram reposição salarial

Nesta quinta-feira (21/08), dirigentes do Sindjus/DF e da Fenajufe foram recebidos pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no salão branco do Supremo, antes da sessão plenária. Estiveram presentes os coordenadores Cledo Vieira, Jailton Assis, e Tarcisio Ferreira. Na rápida conversa, reivindicada durante atividade de greve organizada pelo sindicato no dia anterior, o ministro foi cobrado a buscar negociação com o Poder Executivo e a garantir dotação orçamentária para a implementação do PL 6613/09.

Lewandowski disse estar do lado dos servidores e colocou-se à disposição para buscar o governo para negociar, mas disse considerar difícil tratar do reajuste previsto no substitutivo ao PL 6613/09, em razão de seu impacto orçamentário. Segundo ele, seria conveniente pensar em alternativas que pudessem ser levadas ao governo e facilitassem a aprovação do reajuste, como estariam pensando os magistrados. No entanto, defendeu a negociação, com este governo, de um percentual já para o próximo ano, de modo a aliviar a defasagem salarial dos servidores. O diretor-geral do STF, Amarildo Vieira de Oliveira, teria ficado incumbido de apresentar estudos para avaliação do presidente.

Os dirigentes da Fenajufe e do Sindjus/DF defenderam a tabela do substitutivo, dizendo que desde o plano de cargos e salários de 2006 não houve reposição inflacionária, e que o impacto do reajuste na folha é inferior à inflação do período. Foi dito ainda que eventual proposta deve ser resultado de negociação e submetida à categoria. Além disso, os dirigentes defenderam uma atuação conjunta entre o Judiciário e o MPU, para o reajuste de ambos os segmentos.

Na semana anterior, por determinação de Lewandowski e acompanhado do secretário-geral do MPU, Lauro Cardoso, o diretor-geral do STF procurou o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, para apresentar as demandas salariais de Judiciário e MPU. Mendonça foi receptivo, mas alegou não que teria autonomia para negociar, e dependeria de determinação superior. Ainda assim, teria adiantado possível dificuldade na inclusão do reajuste no orçamento. Ele teria dito que, com relação ao Executivo, a determinação é de que não haja negociação salarial neste período.

Os servidores vêm cobrando a reposição das perdas salariais que já passam dos 40%, e estão em greve que se espalha pelo país. A categoria cobra a garantia de recursos no orçamento, e negociação efetiva entre Executivo, Judiciário e MPU pela aprovação dos reajustes no Congresso.

A sinalização de Lewandowski é positiva com relação à possibilidade de negociar com o governo. Porém, de acordo com Cledo Vieira, “nada está garantido e a categoria precisa fortalecer a mobilização”.

Na avaliação de Tarcísio Ferreira, “não cabe falar em alternativas antes de negociar, pois sequer o menos está garantido. É preciso fortalecer a mobilização para que o Judiciário enfrente a intransigência do governo e garanta a recomposição dos nossos salários”.

No ato nacional programado para o dia 27 de agosto, às 15h, no STF, a categoria vai cobrar uma posição mais firme do ministro Lewandowski e exigir a negociação do reajuste com o governo, tendo em vista a autonomia constitucional do Poder Judiciário e o processo de elaboração do orçamento da União para o próximo ano.

Por Eduardo Wendhausen Ramos


Fonte: Fenajufe

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

SINDOJUS-PB: Oficiais de Justiça propõem à Corregedoria dinamização de suas atividades

Dinamizar a consecução dos mandados judiciais e promover respeito aos Oficiais de Justiça. Firmado nesses dois propósitos, o Sindicato dos Oficiais de Justiça está buscando contribuir na implementação pela Corregedoria Geral do TJ, do provimento 04/2014, que dispõe sobre o uso dos atos ordinatórios nos cartórios judiciais da Paraíba.

Nesse sentido, durante reunião promovida pelo desembargador corregedor Márcio Murilo da Cunha Ramos, para amadurecer o assunto, foram entregues várias sugestões, condensadas em oito laudas. Um novo encontro está previsto para a próxima segunda-feira.

Principais propostas

Dentre as principais propostas, que seja suprimida a expressão “preferência” do caput do art. 19 do referido provimento, para que a mesma não seja interpretada coloquialmente pelos juízes como determinante à sub utilização do Oficial de Justiça para cumprimento de citações e intimações cíveis.

Também foi sugerida a retirada da terminologia “determinação ou orientação expressa pelo juiz” constante no mesmo dispositivo, em face de a mesma não figurar dentre as hipóteses excepcionais de cumprimento das referidas determinações, previstas no art. 222 do CPC.

Decisão fundamentada

Já para os casos de inevitáveis citações e intimações cíveis e intimações dos Juizados Especiais Criminais, o Sindojus sugeriu constar no mandado, ou em anexo, a decisão judicial que motivou a atuação do meirinho. Quando frustrada a citação ou intimação pelos Correios, foi proposta a apresentação do respectivo AR ao mandado.

Visando resgatar o respeito ao Oficial de Justiça, o Sindojus pleiteou a inserção de dispositivo que não imponha à categoria o ônus da entrega de ofícios ou quaisquer correspondências, bem como da prestação de serviços cartorários.

Ainda sobre ônus, um outro aspecto pugnado foi a averbação no cartório imobiliário do bem imóvel penhorado, passe a ser exercida pelo exequente e não mais pelo Oficial de Justiça, em estrito cumprimento ao disposto no § 4º do art. 659 do Código de Processo Civil.

Fonte: SINDOJUS-PB

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PB: Justiça determina trancamento de TCO contra Oficial de Justiça acusado de prevaricação

Imagem: Paraiba.Com
A 3ª Turma Recursal da Comarca de Campina Grande decidiu à unanimidade, dar provimento a Habeas Corpus impetrado pelo Oficial de Justiça Benedito Venâncio da Fonseca Junior, popularmente conhecido por Bené, contra decisão do Juizado Criminal da refrida Comarca, que determinou instauração de TCO, sob alegação de crime de prevaricação, por não ter cumprido "em tempo oportuno", mandado que lhe foi ordenado.

A defesa apresentada através do advogado do Sindojus/PB, João Alberto Cunha Filho, foi fundamentada na vigência ao tempo do primeiro mandado, de decisão do CNJ em PCA interposto pelo Sindojus-MT que desobrigava os Oficiais de Justiça de cumprir os mandados além da verba indenizatória para o ato, além do fato de um deles ter sido expedido fora do prazo mínimo de antecedência previsto em Resolução do TJ.

Não tipificação de conduta

Em sua decisão, o juiz Bartolomeu Correia Lima Filho lembrou que o segundo mandado foi entregue com prazo inferior ao determinado no citado dispositivo. Para ele, também não restou demonstrado a intenção proposital ou interesse pessoal de Benedito de descumprir o mandado. E acrescentou que na certidão de fl. 18, o meirinho não quis ofender a magistrada, tendo se referido à péssima condição em que funcionam as impressoras, que tornaram a peça ilegível.

"Para a caracterização do crime de prevaricação necessário se faz a demonstração do interesse pessoal do agente no descumprimento do ato administrativo a seu cargo", destacou, ao determinar o trancamento do injustificado Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado.

Fonte: SINDOJUS/PB

Servidores da Justiça Federal e do MP param em oito estados e no DF

Imagem: Fenajufe
Insatisfeitos com os salários atuais, servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União estão em greve por tempo indeterminado em oito estados (SP, RS, SC, MT, BA, SP e RJ) e no Distrito Federal. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), na próxima segunda-feira (25/8) os servidores do Piauí também devem aderir.

Um dos principais objetivos do movimento é pressionar o Supremo Tribunal Federal para que negocie com o governo federal a aprovação dos projetos de lei que buscam a reposição das perdas salariais das categorias. Os grevistas planejam também, para o dia 27 de agosto, um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal.

Nesta quarta-feira (20/8), houve uma manifestação dos servidores do Distrito Federal em frente à Procuradoria-Geral da República cobrando o empenho do procurador-geral, Rodrigo Janot, na negociação do reajuste com a presidente Dilma Rousseff. Depois, os manifestantes seguiram até o Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira (21/8), o representantes do sindicato devem se reunir com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

No dia 6 de agosto, data em que começou a greve no Distrito Federal, os servidores já haviam feito uma manifestação no STF. Na ocasião, o coordenador do Sindicado dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul, Fagner Azeredo, afirmou que se não houver negociação, as eleições podem ser afetadas. “Se não tiver negociação salarial, não vai ter eleição. A Justiça Eleitoral vai parar junto conosco, vai estar nesta briga para conseguir uma valorização salarial para todos os servidores do Judiciário.” 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenajufe e Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF julga inconstitucional lei do Mato Grosso que isentava ICMS dos automóveis utilizados por oficiais de Justiça

Na sessão plenária desta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um total de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral. 

Entre as ADIs estava a de nº 4276. Na ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, o governador de Mato Grosso impugnou os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar Estadual 358/2009, que isentou o ICMS sobre automóveis de fabricação nacional, adquiridos por servidores públicos do Poder Judiciário, que ocupem cargo de oficial de Justiça, com a finalidade de utilizá-los para execução do trabalho. Por maioria, o Tribunal entendeu que, este tipo de isenção é inconstitucional, pois a isenção não foi previamente autorizada por convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que entende que, no caso concreto, não há hipótese de guerra fiscal, afastando a necessidade de manifestação do Confaz sobre a isenção.

Outra ADI julgada de interesse dos servidores públicos foi a de nº ADI 1158. Nesta ação, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República questionou o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.897/89, do Estado de Amazonas, que estendeu aos servidores inativos estaduais o recebimento do adicional de férias concedido aos funcionários públicos estaduais em efetivo exercício. O relator, acompanhado por unanimidade na votação, declarou a inconstitucionalidade da norma e destacou que a Constituição Federal veda expressamente a concessão de benefício sem a correspondente causa geradora.

“Férias é o período de repouso a que faz jus o trabalhador depois de um certo período de trabalho. Não há margem interpretativa na Constituição para que se conceba a concessão de benefício remuneratório desatrelado de qualquer fundamento. O trabalhador aposentado, ou no caso, o servidor público em inatividade, não pode gozar férias, pois já deixou de exercer cargo ou função pública”, argumentou o ministro.

Fonte: Boletim de Notícias do STF

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