quinta-feira, 21 de agosto de 2014

STF julga inconstitucional lei do Mato Grosso que isentava ICMS dos automóveis utilizados por oficiais de Justiça

Na sessão plenária desta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um total de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral. 

Entre as ADIs estava a de nº 4276. Na ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, o governador de Mato Grosso impugnou os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar Estadual 358/2009, que isentou o ICMS sobre automóveis de fabricação nacional, adquiridos por servidores públicos do Poder Judiciário, que ocupem cargo de oficial de Justiça, com a finalidade de utilizá-los para execução do trabalho. Por maioria, o Tribunal entendeu que, este tipo de isenção é inconstitucional, pois a isenção não foi previamente autorizada por convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que entende que, no caso concreto, não há hipótese de guerra fiscal, afastando a necessidade de manifestação do Confaz sobre a isenção.

Outra ADI julgada de interesse dos servidores públicos foi a de nº ADI 1158. Nesta ação, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República questionou o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.897/89, do Estado de Amazonas, que estendeu aos servidores inativos estaduais o recebimento do adicional de férias concedido aos funcionários públicos estaduais em efetivo exercício. O relator, acompanhado por unanimidade na votação, declarou a inconstitucionalidade da norma e destacou que a Constituição Federal veda expressamente a concessão de benefício sem a correspondente causa geradora.

“Férias é o período de repouso a que faz jus o trabalhador depois de um certo período de trabalho. Não há margem interpretativa na Constituição para que se conceba a concessão de benefício remuneratório desatrelado de qualquer fundamento. O trabalhador aposentado, ou no caso, o servidor público em inatividade, não pode gozar férias, pois já deixou de exercer cargo ou função pública”, argumentou o ministro.

Fonte: Boletim de Notícias do STF

2 comentários:



  1. I really appreciate the kind of topics post here. Thanks for sharing us a great information that is actually helpful. Good day!
    Melatipoker
    Judi Domino
    Agen Poker
    Situs Ceme
    Melatipoker
    Agen Bandar66
    Link Bandar66

    ResponderExcluir
  2. must say that overall I am really impressed with this blog. It is easy to see that you are passionate about your writing. If only I had your writing ability I look forward to more updates and will be returning
    Melatipoker
    Situs Ceme
    QQ Online
    Daftar Melatipoker
    Link Melatipoker
    Agen Poker
    Situs BRI 24 Jam

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares