terça-feira, 11 de novembro de 2014

PB: Oficiais de Justiça e demais servidores do Judiciário paraibano paralisarão atividades por 24 horas nesta quarta-feira (12/11)

Oficiais de Justiça, técnicos, auxiliares e analistas judiciários de todo o estado, paralisarão suas atividades na próxima quarta-feira, em protesto contra o desastroso impacto financeiro provocado pelo auxílio moradia à magistratura, comprometedor, inclusive, da revida reposição salarial aos servidores na data base que se avizinha, com base na inflação anual.

Além das perdas acumuladas nos últimos dois anos, o percentual inicialmente cogitado pela presidência do TJ, de 8% despencou para a metade, após o pagamento do referido “benefício”, retroativo a setembro.

Manifestação pública 

A paralisação será acompanhada de manifestação pública, sobretudo em frente ao TJ, cujo Pleno, nesta data, deverá eleger seu novo presidente. Na ocasião, dirigentes do Sindojus e Astaj lhe entregarão uma pauta de reivindicações funcionais e remuneratórias da categoria, muitas delas, não atendidas na atual gestão.

As iniciativas foram aprovadas à unanimidade, durante assembleia conjunta realizada pelas entidades esta semana, que inclui ainda a veiculação de material publicitário nas TVs Cabo Branco e Paraíba.

A veiculação dos comerciais se deu através de ordem estabelecida dentro da programação das emissoras, relativas aos programas (JPB 1 e 2 - tarde e noite), Jornal Hoje (tarde) e novela das 20 h, .

Restou também definido que tão logo seja publicado o acórdão sobre recente decisão do STF, a Astaj ingressará com processo administrativo junto ao CNJ, com o objetivo de determinar ao TJ que efetue o pagamento da sétima hora trabalhada.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/PB

SP: Oficial de Justiça é agredida durante trabalho

Indivíduo confessou a agressão e disse que se fosse incomodado novamente, mataria a oficial de Justiça

Uma Oficial de Justiça de Votuporanga, de 60 anos, foi agredida fisicamente por E.R.D.M. de 34 anos, durante seu trabalho.

Segundo informações da PM, a mulher foi até a residência do homem, situada na rua Olga Loti de Camargo, no bairro Santos Dumont, para fazer a citação de um mandado de interdição – antecipação de tutela.

Nesse momento, o acusado estava em posse de uma barra de ferro e desferiu um golpe na cabeça da Oficial, lesionando o rosto e o braço da vítima. Em seguida, o mesmo buscou uma faca e danificou o carro dela. Não bastasse ainda, a mulher quase foi agredida com a faca novamente, porém, conseguiu intervir.

A Polícia Militar foi acionada e imediatamente compareceu ao local, onde o acusado confessou o crime e declarou que bateu na mulher. Ele disse que se caso ela lhe incomodasse de novo, iria matá-la.

Segundo a PM, E.R.D.M. é conhecido nos meios policiais.

O indivíduo foi detido pelos militares e a ocorrência foi apresentada ao Plantão Policial.

Paola Munhoz/Votunews

InfoJus BRASIL: Com informações do portal Votunews

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Diretoria do SINDOJUS-PA lamenta a matéria publicada no portal da Rede Globo - G1, CBN e republicada em diversos sites no Brasil

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS-PA) acordou no dia 15 de outubro passado, sendo acionada por vários entidades sindicais de todo Brasil, cujos sindicalistas indagavam acerca da matéria publicada envolvendo o SINDOJUS-PA em diversos crimes, dentre estes, peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, estelionato e dilapidação do patrimônio da entidade sindical, em julgamento perante o Tribunal de Justiça do Pará.

A Direção do SINDOJUS-PA esclarece que de fato existe um processo em trâmite perante o TJPA, no qual se processa a apuração dos crimes referidos, contudo o Sindicato réu é outro sindicato, dos servidores do Judiciário paraense, e não se confunde com o SINDOJUS-PA, tampouco qualquer Diretor do SINDOJUS-PA tem vínculo com àquele. 

Diante do abalo moral e psicológico sofrido, os Diretores do SINDOJUS-PA estão tomando as providências judiciais cabíveis.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

Condenado advogado que escondeu processo judicial no escritório

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

TRF-3 confirma condenação de advogado que escondeu processo


Por subtrair processo que, após uma busca e apreensão, foi encontrado em seu escritório, um advogado teve a condenação criminal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. A 2ª Turma da corte, por unanimidade, negou recurso de defesa e manteve decisão da 1ª Vara Federal de Jaú que aplicou pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5 mil.

O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal por “subtração ou inutilização de livro ou documento” (artigo 337 do código penal). Segundo o MPF, o advogado, após ter obtido sucesso representando um segurado em um processo previdenciário, levantado os valores devidos e acompanhado os trâmites até o fim, requereu o desarquivamento dos autos com pedido de vista fora de secretaria.

Consta da denúncia que, na sequência, a secretaria contatou o extravio dos autos sem que constasse carga no sistema e que, após ter intimado as partes, o INSS informou não estar com o processo, mas o denunciado não se manifestou. Como consequência, o juiz federal determinou busca e apreensão no escritório do advogado, onde os autos foram encontrados, dentro de uma pasta guardada em um armário de sua sala.

O MPF concluiu então que como o processo não estava em carga e o advogado não havia se manifestado a respeito, “surgem indícios de que subtraíra os autos da Secretaria do Juízo, provavelmente em vista no balcão. E a razão disso pode ter sido o eventual não repasse ao autor das verbas levantadas pelo denunciado, provavelmente para tentar garantir a ocultação ou impunidade acerca do eventual delito de apropriação indébita". A primeira instância aceitou os argumentos e condenou o advogado.

No entanto, a defesa apelou ao TRF-3, alegando, dentre outros fatores, que "o encontro do processo no escritório do acusado, por si só não serve de embasamento para responsabilizá-lo por tal". Além disso, afirmou que "não se vislumbra nos autos, a qual dos procuradores da beneficiária foi creditado o montante levantado" e que se houvesse dolo na conduta do apelante, os autos nunca teriam sido localizados.

No TRF-3, o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do acórdão, afirmou que a autoria do crime está devidamente comprovada e que, para tal conduta, não é necessário comprovar a motivação. O fato é que “para alguma finalidade servia o resultado da conduta”, mas “não tem a acusação o ônus de provar a motivação”. Pelo contrário, é a defesa que deve provar que não poderia ter o réu qualquer interesse em sua prática.

“No caso, não apresenta a defesa qualquer elemento relevante que pusesse em dúvida interesses do réu na prática do delito ou na via da possibilidade de outrem cometê-lo”, afirmou o desembargador. “É fato que os autos foram encontrados guardados na sala do réu e tudo quanto aduz a defesa em nada perturba o valor de prova das evidências”, concluiu.

Ele ressaltou ainda que, se houvesse qualquer engano, ao ser intimado para informar acerca da posse dos autos, o réu teria tentado corrigir a situação com a devolução dos mesmos, sob pena, inclusive, de praticar infração disciplinar.

O magistrado ressaltou ainda o comportamento evasivo do réu e a inconsistência em sua autodefesa, confirmando a sentença de primeiro grau e concluindo que “a prestação pecuniária fixada não viola o critério da capacidade econômica do réu, adequando-se às finalidades de reprovação e prevenção do delito alguma dose de sacrifício pessoal além da perda representada pela mera redução patrimonial”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Apelação Criminal 0003649-18.2009.4.03.6117/SP

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

PIAUÍ: Corregedoria nomeia oficial de Justiça para atuar como interventor em cartório de imóveis

Corregedoria nomeia interventor em cartório com suspeita de grilagem

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí determinou uma intervenção no cartório de imóveis do município de Gilbués (a 797 km de Teresina). Inspeções e denúncias levaram a constatação de irregularidades com indícios de que o cartório estaria participando de grilagem de terras no Sul do Estado. 

Segundo a Corregedoria, além da inspeção feita, o Tribunal investigou denúncias feitas pelo juiz da vara agrária de Bom Jesus, Heliomar Rios, e do empresário Adilson Roberto Mazzuco.

Hoje, o corregedor geral, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, nomeou um interventor que irá administrar o cartório até a realização do concurso público. Foi nomeado o servidor Vaiomar Paz Siqueira, oficial de justiça e avaliador do Tribunal de Justiça. A decisão foi comunicada aos juízes das comarcas de Monte Alegre e Gilbués.

O cartório de Gilbués é administrado desde 1963 por Railon Barreira Seraine, que faleceu mês passado. Pela legislação, os filhos que herdam o cartório. No entanto, como a auditoria do Tribunal de Justiça revelou indícios de participação dos filhos, a corregedoria resolveu fazer a intervenção. 

“...O substituto do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam a tempo considerável das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela práticas de diversos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo, a permanecer a exploração do serviço nas mãos dos filhos do antigo titular, teria-se a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticas”, diz relatos da inspeção.

Segundo a auditoria, o cartório irá responder por emissão de certidão de registro sem averbação e abertura de matricula de imóvel sem a devida descrição. 

Um dos relatos mais graves na inspeção foi o caso de um terreno de 13 mil hectares que foi desmembrado em oito títulos e o cartório teria acrescido para 15 mil hectares.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Cidade Verde

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