terça-feira, 19 de maio de 2015

Site do Sindioficiais-SP inova e traz muitas informações jurídicas e da categoria dos Oficiais de Justiça

O site do Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado de São Paulo (Sindioficiais-SP), entidade sindical dos Oficiais de Justiça do Interior do Estado de São Paulo, é um espaço de muita informação e orientação aos oficiais de Justiça de todo o Brasil.  Acesse http://www.sindioficiais-sp.org/ e confira.

O site trás informações atualizadas do oficialato judicial além de informações jurídicas e agora também trás link para acesso às notícias publicadas no site InfoJus BRASIL.

Serviço:

O Sindioficiais foi fundado no dia 25 de abril de 2015 e representa os Oficiais de Justiça do Interior do Estado de São Paulo.


Diretoria Colegiada:
Waldeck Rodrigues Moraes (Lotação: Limeira) - COORDENADOR GERAL
Sonia I. Silva (Lotação: Ribeirão Preto) - COORDENADORA GERAL
Cassio Prado (Lotação: Campinas) - COORDENADOR GERAL
Antônio Carlos Graciani (Lotação: Limeira) - Diretor de Finanças
Isabel C. M. Da Fonseca Patara (Diretora Jurídica e Parlamentar)
Carlos Amaro de Melo (Comunicação, Imprensa e Expansão Sindical)
Átyla Duarte (Vlademir Valério) Turismo, Eventos, Cultura e Lazer(Piracicaba).

Conselho Fiscal:
Jose Guilherme Roland (Lotação: São Carlos)
Jeremias Barbosa Dos Santos(Lotação: Araras)
Fábio Vidal Martins (Lotação: Campinas)
Suplente: André Luiz dos Santos Rocha (Lotação: Araras)

segunda-feira, 18 de maio de 2015

TJBA: Oficiais de Justiça devem ser liberados do registro de ponto quando em exercício de atividades externas

Conforme estabelece o Art. 5º, §3º, inciso I, do Decreto Judicial 135/2009, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os servidores do poder judiciário do estão da Bahia não são obrigados a efetuar o registro de presença na unidade, quando no exercício de atividades externas como diligências, cumprimento de mandados, etc.

O decreto é uma constatação logica da natureza da atividade externa do Oficial de Justiça que implica em regime de horário diverso daquele a que estão submetidos os servidores internos. Os atos praticados pelos Oficiais de Justiça são disciplinados pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Organização Judiciária, com observância da Constituição Federal. Esses atos devem observar a necessidade do serviço e ser praticados entre seis e vinte horas, exceto no caso de atos em que o oficial precise adentrar no domicilio do cidadão, que deve ser praticado sob a luz do dia.

Algumas diligencias, por exemplo, precisam ser efetuadas antes do procurado sair de casa para trabalhar. Se fosse ao cartório efetuar o registro de ponto, o oficial perderia o horário para encontrar o procurado em seu domicilio. Da mesma forma, ao concluir diligencias após as dezenove horas, ficaria impedido de registrar a frequência.

Em algumas unidades, as medidas urgentes são entregues ao Oficial de Justiça para cumprimento no final do expediente interno e, assim, enquanto os servidores internos encerram o seu expediente de trabalho, o Oficial está apenas iniciando o seu. Submeter este servidor ao mesmo regime dos internos seria obrigá-lo a cumprir jornada dupla, sem a devida retribuição.

A Presidência do TJ-BA é um dos órgãos administrativos competentes e suas decisões geram obrigatoriedade a todos, servidores, magistrados, etc.

É dever do magistrado baiano acatar, no plano administrativo, as decisões, os provimentos e as resoluções emanadas dos órgãos competentes, conforme o Inciso V do Art. 178 da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a organização judiciária da Bahia.

Apesar disso alguns magistrados tem extrapolado o limite legal de suas atribuições e constrangido os Oficiais lotados em suas unidades a efetuar o registro de ponto. 

O inciso XII do Artigo 175 da Lei 6.677/94 estabelece que é obrigação do servidor público estadual representar contra ilegalidade ou abuso de poder. 

Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

Administrativamente, o superior hierárquico do magistrado é a Corregedoria Geral da Justiça e, portanto, a esta devem ser encaminhadas as representações contra atos ilegais ou abuso de poder por parte de magistrados.

Senhores Oficiais de Justiça Estaduais da Bahia, ao se deparar com atos ilegais e abuso de poder cometido por magistrados, cumpram sua obrigação de servidor publico, representem o autor à Corregedoria Geral da Justiça ou à Corregedoria das Comarcas do Interior, conforme a competência.

Fonte: AOJUS-BA

domingo, 17 de maio de 2015

Em resposta à Assojaf/GO, Escola Judicial promoverá cursos de capacitação e Segurança aos Oficiais de Justiça


Escrito por jornalista Caroline P.COLOMBO

Tribunal também designará agentes para acompanhar diligências com iminente risco à integridade física dos oficiais de Justiça; ao pedido de aquisição de materiais de segurança para o trabalho segue em tramitação

O diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), Ricardo Werbster P. de Lucena, determinou a adoção de uma série de medidas por maior segurança e capacitação dos Oficiais de Justiça. As determinações foram deliberadas em resposta às reivindicações da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF/GO) contidas no Processo Administrativo nº 26200/2014, protocolado junto ao órgão.

No pleito, a Associação requereu a realização de diversos cursos de capacitação pertinentes à área de atuação dos associados; a aquisição de equipamentos de segurança pessoal, tais como coletes balísticos; a designação de dois oficiais de justiça para a realização de diligências com potencial risco à integridade física dos mesmos; a determinação de acompanhamento de agente de segurança em carro oficial, nas diligências que envolvam condução de testemunhas, transporte de bens e valores processuais em diligências noturnas; implantação de tutoria a oficiais de Justiça recém-empossados.

Para atender duas dessas solicitações, a Escola Judicial do TRT18 irá disponibilizar vagas aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no treinamento continuado em condicionamento físico e defesa pessoal. O curso, que também é destinado aos Agentes de Segurança, será realizado ainda em 2015.

A instituição se comprometeu a adotar providências para a criação de programa de formação inicial de Oficiais recém-empossados. O diretor-geral do TRT-18 não descarta a realização de outros cursos no Plano Anual de Capacitação 2016, mediante solicitações.

O pedido de acompanhamento de Agente de Segurança nas diligências que envolvam risco, visando assegurar a integridade física dos servidores em questão, também foi atendido pelo órgão, o que está estabelecido na portaria TRT 18ª DG/SGPe nº 447/2015.

Quanto à aquisição de materiais de segurança, como por exemplo, coletes balísticos, a diretoria do TRT-18 informou que a matéria é objeto do processo administrativo nº 8408/2015 e já está em análise.

com a Assojaf/GO

sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF reconhece poder de investigação do Ministério Público

Ministros, por maioria, concluíram que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal.

O plenário do STF concluiu nesta quinta-feira, 14, o julgamento de RExt, com repercussão geral, que questionava se ofende a constituição o recebimento de denúncia cujo procedimento investigatório criminal foi realizado pelo MP. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

Os ministros acataram sugestão do ministro Celso de Mello e fixaram a seguinte tese em repercussão geral:
"O MP dispõe de competência para promover por autoridade própria e por prazo razoável investigações de natureza penal, especialmente naqueles casos que envolvem ofensas ao patrimônio público e integrantes de organismos policiais supostamente envolvidos em práticas criminosas, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas sempre pelos agentes do MP as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e também as prerrogativas profissionais de que se acham investidos em nosso país os advogados (lei 8906/94, artigo 7º, incisos I,II,III,11,13,14 e 19) sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no estado democrático de direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados, praticados pelos membros do MP, promotores de Justiça e procuradores da República."
O RExt foi interposto contra decisão do TJ/MG que recebeu a denúncia contra o recorrente, ao fundamento de estarem preenchidos os requisitos legais. No recurso, o ex-prefeito de Ipanema/MG afirma que o Tribunal mineiro recebeu denúncia contra ele subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo MP, sem participação da polícia. O ex-prefeito responde por crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios.

A questão começou a ser julgada em junho de 2012, quando o então ministro Cezar Peluso conheceu e deu provimento ao RExt, reconhecendo, entretanto, a competência do MP para realizar diretamente atividades de investigação da prática de delitos, para fins de preparação e eventual instauração de ação penal apenas em hipóteses excepcionais e taxativas. No caso específico, Peluso decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ/MG. Ele foi acompanhado pelo ministro Lewandowski.

Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa negaram provimento ao recurso, reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do MP. Então, pediu vista o ministro Fux.

Em dezembro seguinte, Fux trouxe seu voto vista na sessão plenária e considerou perfeitamente compatível com a carta a possibilidade de investigação direta pelo MP. Segundo ele, "não há motivo racional para alijar (o MP) da condução dos trabalhos que precedem o exercício da ação penal de que é titular". O julgamento foi então interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio e retomado nesta quinta-feira, 14.

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio ressaltou entender que o MP não possui amparo legal para atuar nesse campo. Para ele, "as exceções quanto à investigação criminal, para estarem dentro dos parâmetros constitucionais, necessitam de previsões expressas e balizas bem definidas de como serão realizadas as atividades". O ministro deu provimento ao RExt para, no caso, anular desde a origem o processo crime.

Segundo o ministro, o fato de estar impossibilitado de investigar de forma autônoma não conduz ao desconhecimento do que for apurado. "O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo. O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armar-se e investigar. Sendo o titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais e, por óbvio, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas."

Votaram também na sessão de hoje os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso não votaram porque seus antecessores na Corte já tinham proferido voto no processo.

Processo relacionado: RExt 593.727

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Oficial de Justiça de Mato Grosso do Sul correrá ultramaratona de 87 km pela décima vez

A prova, realizada na África do Sul, tem largada em uma cidade e chegada em outra. (Foto: Acervo pessoal)

A oficial de justiça e maratonista Ana Márcia Borges Gomes vai correr ultramaratona de 87 km na África do Sul pela décima vez. Se completar a prova, Ana será a primeira sul-americana a conquistar o Green Number, honraria concedida a quem corre 10 vezes a Comrades Marathon, que acontece dia 29 de maio, com largada em uma cidade (Durban) e chegada em outra (Pietermaritzburg).

“A população local trata como herói quem conquista o Green Number. Estou muito empolgada. É meu objetivo”, conta Ana Márcia, que estreou na maratona em 16 de junho de 2006. Além de ser uma maratona de uma cidade para outra, o percurso tem 54 km de subida. O percurso da Comrades nos anos pares é de 87,5 km e nos anos ímpares é de 89 km (neste ano, por exceção o percurso será de 87,5 km).

Ana Márcia já participou de 85 maratonas e ultramaratonas (provas acima de 42 km). Ao todo, foram 200 participações em corridas e medalhas conquistadas.

Amor pela corrida

Pós-graduada em direito e oficial da Justiça Federal, Ana Márcia começou a correr apenas aos 31 anos de idade. “Eu sempre fiz musculação e nunca gostei de correr. Um dia meu professor me inscreveu em uma corrida de 10 km em Campo Grande. Fiquei em segundo lugar e depois disso só fui aumentando o percurso”, relata Ana, que hoje tem 46 anos.

De lá para cá ela conheceu 54 países e correu em 19, todos sem qualquer apoio público ou privado. “Tudo que disputei, as viagens, hospedagens, foi com o meu suor, com o meu salário. Nunca tive apoio. Faço por amor, porque gosto”, revela a atleta, que é natural de Rio Verde mas cresceu e vive em Campo Grande.

Ana Márcia garante que consegue conciliar o trabalho com as competições. “É difícil, mas dou conta. Acordo cedo para treinar e depois vou trabalhar. É mais pesado aos fins de semana, que costumo correr 70 km. Tenho que estar preparada para conquistar o Green Card”, destaca.

http://midiamax.com.br/

Fonte: Sindojus-DF

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