sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF reconhece poder de investigação do Ministério Público

Ministros, por maioria, concluíram que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal.

O plenário do STF concluiu nesta quinta-feira, 14, o julgamento de RExt, com repercussão geral, que questionava se ofende a constituição o recebimento de denúncia cujo procedimento investigatório criminal foi realizado pelo MP. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

Os ministros acataram sugestão do ministro Celso de Mello e fixaram a seguinte tese em repercussão geral:
"O MP dispõe de competência para promover por autoridade própria e por prazo razoável investigações de natureza penal, especialmente naqueles casos que envolvem ofensas ao patrimônio público e integrantes de organismos policiais supostamente envolvidos em práticas criminosas, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas sempre pelos agentes do MP as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e também as prerrogativas profissionais de que se acham investidos em nosso país os advogados (lei 8906/94, artigo 7º, incisos I,II,III,11,13,14 e 19) sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no estado democrático de direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados, praticados pelos membros do MP, promotores de Justiça e procuradores da República."
O RExt foi interposto contra decisão do TJ/MG que recebeu a denúncia contra o recorrente, ao fundamento de estarem preenchidos os requisitos legais. No recurso, o ex-prefeito de Ipanema/MG afirma que o Tribunal mineiro recebeu denúncia contra ele subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo MP, sem participação da polícia. O ex-prefeito responde por crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios.

A questão começou a ser julgada em junho de 2012, quando o então ministro Cezar Peluso conheceu e deu provimento ao RExt, reconhecendo, entretanto, a competência do MP para realizar diretamente atividades de investigação da prática de delitos, para fins de preparação e eventual instauração de ação penal apenas em hipóteses excepcionais e taxativas. No caso específico, Peluso decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ/MG. Ele foi acompanhado pelo ministro Lewandowski.

Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa negaram provimento ao recurso, reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do MP. Então, pediu vista o ministro Fux.

Em dezembro seguinte, Fux trouxe seu voto vista na sessão plenária e considerou perfeitamente compatível com a carta a possibilidade de investigação direta pelo MP. Segundo ele, "não há motivo racional para alijar (o MP) da condução dos trabalhos que precedem o exercício da ação penal de que é titular". O julgamento foi então interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio e retomado nesta quinta-feira, 14.

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio ressaltou entender que o MP não possui amparo legal para atuar nesse campo. Para ele, "as exceções quanto à investigação criminal, para estarem dentro dos parâmetros constitucionais, necessitam de previsões expressas e balizas bem definidas de como serão realizadas as atividades". O ministro deu provimento ao RExt para, no caso, anular desde a origem o processo crime.

Segundo o ministro, o fato de estar impossibilitado de investigar de forma autônoma não conduz ao desconhecimento do que for apurado. "O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo. O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armar-se e investigar. Sendo o titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais e, por óbvio, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas."

Votaram também na sessão de hoje os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso não votaram porque seus antecessores na Corte já tinham proferido voto no processo.

Processo relacionado: RExt 593.727

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas

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