terça-feira, 12 de maio de 2015

FORTALEZA: Fórum implanta ferramenta para agilizar mandados judiciais

Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza

O Fórum Clóvis Beviláqua realiza, a partir do próximo dia 18, em Fortaleza, a implantação do Módulo de Mandados. A ferramenta otimizará a remessa e a recepção de mandados judiciais expedidos eletronicamente.

A implantação envolverá, inicialmente, as Varas da Fazenda Pública com competência de Juizados Especiais (1ª, 2ª, 6ª e 11ª). Depois de dois meses, o módulo será estendido às demais varas desta área. A medida consta da portaria nº 457/2015, assinada pelo diretor em exercício do Fórum, juiz Ricardo Vidal Patrocínio, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1199, dessa sexta-feira (08/05).

Para capacitar os oficiais de Justiça na utilização da ferramenta, o Departamento de Informática e o Centro de Treinamento Integrado do Fórum (CTI) promovem treinamento a partir desta terça-feira (12/05) sobre o módulo.

O coordenador da Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza, Clávio Nunes, ressalta que a ferramenta promoverá uma otimização no trabalho do setor. “Vamos descongestionar o setor de digitalização, aproveitando os servidores em outras atividades. E os oficiais de Justiça poderão receber e devolver mandados diretamente de casa”.

Ele explica que, atualmente, após a assinatura do mandado pelo juiz, o documento segue para a Secretaria Judiciária, onde é impresso, cadastrado eletronicamente, etiquetado e entregue fisicamente à Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum, para que seja remetido ao oficial de Justiça. Após o cumprimento das diligências pelo oficial de Justiça, o mandado é devolvido, também fisicamente, pela Coman à Secretaria Judiciária, para que esta faça a digitalização e inclusão no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Com a implantação do módulo, a Secretaria Judiciária deixará de intermediar o processo. O mandado seguirá do juiz, de forma virtual, diretamente para a Coman, que o distribuirá, também eletronicamente, para o oficial de Justiça. Na devolução do mandado, o oficial de Justiça fará a certificação no próprio SAJ, tornando desnecessária a digitalização.

A resolução levou em conta a Lei Federal nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Também considerou que “o tráfego de expedientes por meio de mídia digital deve ser priorizado como forma de prestigiar o princípio constitucional da razoável duração do processo e da eficiência (CF, art.5º, inc. LXXVIII)”.

Fonte: TJCE

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