quarta-feira, 27 de maio de 2015

Oficiais de Justiça podem se reunir em sindicato próprio

Os oficiais de justiça do Estado de Goiás poderão formar entidade sindical própria, conforme sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça), que pleiteava a não separação da categoria, pelo princípio da unicidade.

Em assembleia geral dos oficiais de justiça, foi aprovada a sindicalização autônoma, com estatuto próprio e pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, a organização que engloba todos os funcionários do Poder Judiciário havia conseguido, em sede de tutela antecipada, a suspensão de todo o processo de regularização para a nova entidade se efetivar. A sentença desta sexta-feira (22) revoga os efeitos anteriormente concedidos.

Para Lemos, apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não abranger o funcionalismo público, pode-se, por analogia, interpretar seus fundamentos a respeito da associação em sindicatos, coroando o princípio da especificidade. “A CLT não impede a divisão do sindicato constituído por categorias similares ou conexas”. Como exemplo, o juiz citou que na Polícia Civil, há o sindicato dos agentes, dos delegados, dos peritos, entre outros, cada qual com sua função específica.

Segundo a Constituição Federal, o magistrado endossou que é vedada a existência de mais de um sindicato por categoria profissional, não podendo este ser inferior à área de um município. “No caso, o Sindijustiça representa mais de uma categoria profissional (Grupos Operacionais), se estendendo a todo o Estado de Goiás. Isso porque o critério de associação ao sindicato autor é a condição de servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mas não o tipo de cargo ou função, por categoria profissional exercidos. Explicando melhor, é vedada a criação na mesma base territorial de outro sindicato, se idênticas as funções e cargos, como o Sindijustiça”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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