sexta-feira, 8 de maio de 2015

Associações de magistrados vão ao Supremo contra PEC da Bengala

NOVA SABATINA

As entidades que representam os juízes querem que seja declarada inconstitucional a Emenda da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, as associações afirmam que a norma permite ao Senado sabatinar os ministros que chegarem aos 70 anos e desejarem continuar nos cargos até os 75.

De acordo com a ação, assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o problema está na referência ao artigo 52 da Constituição, que consta da Emenda 88/2015. A ADI foi protocolada nesta sexta-feira (8/5) e distribuída ao ministro Luiz Fux.

A emenda tem dois artigos. O primeiro cria a nova aposentadoria compulsória aos 75, “na forma de lei complementar”. O artigo 2º remete ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e dispensa lei complementar para falar da aposentadoria dos ministros. É ele quem diz que, até que seja editada a lei complementar, o membros do STF, tribunais superiores e TCU aposentam-se aos 75, “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”.

O artigo 52 é que o dá ao Senado a competência de “aprovar” as indicações da Presidência da República para cargos da magistratura. Na interpretação das associações de magistrados, a referência à norma autorizaria o Senado a sabatinar os ministros que chegarem aos 70.

Concluíram dessa forma a partir de uma fala do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Disse ele que, “conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo”. Na tarde desta sexta-feira (8/5), Calheiros voltou atrás da declaração.

O advogado Alberto Pavie Ribeiro, um dos subscritores da ADI, afirma que essa sempre foi a intenção do Senado. “Desde que a PEC foi proposta, em 2005, parlamentares apontam a referência ao 52 como inconstitucional”, lembra. “E depois de ver a fala do presidente do Senado, só nos resta concluir que o Congresso manteve o trecho justamente com esse objetivo.”

Para Pavie, a Emenda “é um texo de pouca técnica legislativa, que não é claro. Mistura conceitos de acesso à magistratura e de aposentadoria de servidores públicos”.

A ADI ainda discute a possibilidade de o Supremo declarar inconstitucional apenas o trecho “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”. Mas isso, no entendimento das entidades, seria pedir que o Supremo mude o sentido da norma, o que o Judiciário não pode fazer, já que não legisla.

Logo que foi aprovada a Emenda, a AMB divulgou um comunicado à imprensa em que critica o texto. Afirma que ele atrapalha a renovação dos tribunais e contribui para o engessamento da carreira da magistratura.

Clique aqui para ler a petição inicial da ADI.

ADI 5.316

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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