quinta-feira, 11 de junho de 2015

STF nega aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança

Em continuidade ao julgamento dos mandados de injunção 833 (Sisejufe-RJ, para oficiais) e 844 (Sindjus-DF, para oficiais e agentes) que tratavam do direito ao suprimento da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Roberto Barroso.

Em decisão que jogou a responsabilidade ao Legislativo, Fux usou o PLP 554/2010 encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados para concluir que, diante desse fato, caberia a oficiais de justiça e agentes de segurança atuarem para lá serem contemplados, tendo em vista que na redação original não foram mencionados.

Ironicamente, o PLP 554/2010, após 22 anos de mora na iniciativa do projeto pelo Executivo, somente foi encaminhado porque vários mandados de injunção coletivos sobre o tema obtiveram decisões monocráticas favoráveis do Supremo, a exemplo dos processos 834 , 1102 , 1104 , 1105 , 1181 , 1211, 1309 , 1574 , 1508 , 1655 , 1670 e 1683.

Em sentido negativo, também foram os votos da Ministra Rosa Weber e do Ministro Marco Aurélio, que acompanharam a divergência iniciada pelo Ministro Barroso. Na sessão, esteve ausente o Ministro Celso de Mello e o Ministro Toffoli (impedido). No placar final, votaram pelo reconhecimento do direito os Ministros Cármen Lúcia, Lewandowski e Teori Zavascki. Pela denegação da ordem, votaram Barroso, Gilmar, Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio. Para Barroso, que votou anteriormente, não há como identificar o risco permanente nas funções.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que atua nos processos, a crítica deve ser feita nesse caso, pois atribuir ao Congresso a solução de algo que se arrasta há tanto tempo é voltar atrás no papel dos mandados de injunção. Após 7 anos de luta específica para as atividades de risco de oficiais de justiça e agentes de segurança, devidamente demonstrada por um conjunto de atos normativos, a conclusão do STF foi a de que não há normativo que fixe como de risco a atividade de tais servidores.

“Elementos objetivos sobre o risco sobraram no processo, como a IN 23/2005-DG-DPF, regras do CPC, CPP, e a justificativa ao PL 5845/2005 para GAE e GAS. Oficiais produziram dossiês com farta demonstração do risco sofrido na execução de ordens judiciais. Ainda assim, a decisão do Supremo levada ao extremo sobrepõe a norma ao fato, ou seja: mesmo que oficiais e agentes fossem alvejados todos os dias, teriam que atuar para serem incluídos no PLP 554/2010 ou produzir uma nova lei que dissesse, especificamente, que sua atividade é de risco”, afirma Cassel.

A assessoria jurídicas das entidades nos dois processos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) detectou várias contradições omissões sobre elementos que constaram dos autos dos mandados de injunção e oporá embargos declaratórios contra os acórdãos, logo após sua publicação.

RUDI CASSEL, OAB/DF 22.256 Sócio | Equipe de Causas Coletivas Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

SINDOJUS-DF: Trabalhando por uma Justiça mais rápida e eficiente.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins garante na Justiça Federal porte de arma aos Oficiais de Justiça tocantinenses

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto) obteve decisão favorável da justiça federal para o uso de arma de fogo aos sindicalizados no Sojusto. "Esta Ação visa resguardar direitos a todos os oficiais de justiça que desejarem adquirir e portar arma de fogo", afirma o presidente do Sindicato, Roberto Faustino.

A Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela contra a União, (Departamento de Polícia Federal) foi analisada na 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas (Processo nº 1993-89.2015.4.01.4300), pela Juíza Federal Denise Dias Dutra Drummond, e a sentença determina o cumprimento do art. 18, § 2º, inciso I, da IN 23/2005 da Diretoria Geral do DPF.

Os Oficiais de Justiça do Tocantins que queiram pleitear a aquisição e porte de arma, devem seguir as seguintes orientações:

Acesse: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo

1) Leia atentamente as orientações;
2) Click em “requerimento preenchido”;
3) Preencha o requerimento SINARM, marcando a opção “Aquisição de arma de fogo” (imprimir 2 vias);
4) Providenciar original e cópia (4 vias, 2 para cada processo):
a. RG, CPF, Comprovante de endereço;
5) Preencha a “Declaração de Efetiva Necessidade”, (requerer modelo para: sojusto@gmail.com);
6) Comprovação de idoneidade, com a apresentação de Certidões Negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas:
a. Justiça Federal;
b. Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais);
c. Militar; e
d. Eleitoral;
7) Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (último Contra cheque);
8) Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
9) 1 (uma) foto 3x4 recente.

Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.

Informações pelo telefone: 8454-1616.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

quarta-feira, 10 de junho de 2015

CNJ fixa cota de 20% para negros em concurso de juiz e servidores do Judiciário

Imagem da internet: críticas ao sistema de cotas
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução determinando que no mínimo 20% das vagas em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário serão reservadas para negros.

A medida tem efeito para o ingresso na carreira de magistratura em todos os tribunais do país e terá validade até 2024 a partir da publicação da norma, que deverá ocorrer nos próximos dias.

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o CNJ já adotam a cota para o preenchimento de vagas para servidores. As cadeiras de ministros e desembargadores não serão afetadas porque são preenchidas por indicação ou promoção na carreira.

De acordo com o texto, poderão concorrer concorrer as vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela fundação Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística.

Segundo dados do CNJ divulgados em 2014, apenas 1,4% dos 16.812 juízes do Brasil se autodeclaram pretos. Outros 14% se identificaram como pardos. Em cinco anos, o CNJ deve fazer um novo censo para reavaliar o cenário e discutir sobre a manutenção ou extinção da ação afirmativa.

"Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país", disse o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, Ricardo Lewandowski. "Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes", concluiu.

O conselheiro Fabiano Silveira se posicionou contrário à medida afirmando que a ação poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. Segundo o conselheiro, seus assessores fizeram uma pesquisa e identificaram que no último concurso para juízes federais na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) foram aprovados 30 candidatos para 56 vagas. No concurso realizado pela 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), foram selecionados apenas 23 concorrentes para 30 vagas, por exemplo.

"A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação [ára negros]. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências", disse.

Representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, apoiou as cotas.

"Me parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade. Por isso, entendo que o CNJ está de parabéns, é uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa qualidade, que deve animar outras carreiras", disse.

Em 2013, a presidente Dilma Rousseff propôs ao Congresso a adoção de reserva mínima de 20% das vagas de concursos públicos federais para afrodescendentes. A medida foi aprovada em 2014 pelo Congresso e tem validade também até 2024.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal Folha de S. Paulo

terça-feira, 9 de junho de 2015

Oficiais de Justiça do DF estão em greve

Oficiais de Justiça decidiram aderir à greve convocada pelo Sindjus-DF.  Categoria estabeleceu regras a serem seguidas durante o movimento paredista

Em reunião convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS/DF, em conjunto com a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - AOJUS/DF, ocorrida hoje a partir das 14:00 horas no Fórum de Brasília, os Oficiais de Justiça, por maioria de votos, decidiram aderir a greve convocada pelo Sindjus - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União no DF.

A greve tem como objetivo pressionar a aprovação do PLC 028/2015 que trata de reposição salarial dos Servidores do Poder Judiciário da União que se encontram há 09 anos sem correção salarial.

Os Oficiais de Justiça aprovaram ainda regras a serem seguidas durante o movimento paredista, conforme abaixo descritas.

Em oficío assinado pelo Presidente da AOJUS-DF, Gerardo Lima, a presidência do TJDFT foi comunicada da deliberação da categoria dos Oficiais de Justiça.

ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE CONVOCADA PELO SINDJUS

Oficiais de Justiça 

1. Os servidores da categoria específica dos Oficiais de Justiça que aderirem a greve não deverão receber nenhum mandado após o dia de início da adesão à greve. Deste modo, não deverão “dar carga” em nenhum recibo ou protocolo gerado para esta finalidade. Assim, não farão plantões diários e também não participarão das sessões do Tribunal do Júri. 

2. Quanto ao júri, levando-se em conta suas particularidades e no intento de conceder um prazo razoável para que a Administração se organize, a paralisação terá prazo apenas a partir da próxima semana, que se inicia no dia 15/06/2015. 

3. Considerando-se que o mínimo legal de servidores que deverão manter os serviços essenciais refere-se a toda categoria e não às circunscrições judiciárias individualmente, apenas os Oficiais de Justiça que continuarem em atividade é que deverão suprir as necessidades para cumprimento daquelas ordens julgadas inadiáveis, podendo eles serem remanejados de acordo com o interesse do serviço. Obs.: Enquanto não houver acordo com administração do Judiciário, considera-se necessário a manutenção de 30% dos oficiais de Justiça em atividade para cumprimento do mínimo legal. 

4. Os mandados recebidos até os 10 (dez) dias anteriores à deflagração da greve, 01/06/2015, serão devolvidos, independentemente de cumprimento, devidamente certificadas as diligências já efetuadas, salvo se os prazos para cumprimento forem suspensos pela administração do Tribunal. No caso de suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados, serão devolvidos somente aqueles com audiência designada, com antecedência de 03 dias do ato, independentemente do cumprimento da diligência. 

5. No caso do item anterior, havendo recusa dos PDMs em receber os mandados devolvidos por motivo de greve, estes permanecerão com os respectivos Oficiais de Justiça, os quais, desde já, se isentam de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento daqueles tidos como urgentes. 

6. Os serviços inadiáveis e essenciais deverão ser cumpridos pelos oficiais de Justiça que não aderirem à greve. Caso a adesão à greve supere 70% do total de oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça, serão convocados oficiais de Justiça entre os grevistas (até atingir 30%) para cumprimento dos serviços essenciais.

7. Enquanto não houver acordo entre o Tribunal de Justiça e os representantes da categoria, prevalecerá o seguinte entendimento sobre o que são serviços essenciais: No caso dos oficiais de justiça, serão considerados os mandados urgentes (a serem recebidos após a data de início da greve pelos oficiais da escala mínima legal), a saber:
I – alvarás de soltura;
II - medidas cautelares e antecipação de tutela quando envolver direito à saúde e integridade física da pessoa ou direito inadiável da criança e do adolescente;
II – audiência de réu preso;
III – habeas corpus;
IV – medidas protetivas deferidas nos processos que envolvam violência contra a mulher (Lei Maria da Penha);
V - Casos especiais e circunstâncias não abrangidas pelos incisos I a IV serão apreciados e decididos, fundamentadamente, pelo Juiz de Direito, constando do mandado a urgência do seu cumprimento.

Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF

Oficiala de Justiça conquista título inédito na África do Sul

Oficiala de Justiça Ana Márcia Borges Gomes
Servidora da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul correu por dez vezes a ultramaratona Comrades Marathon, que tem percurso de 89 quilômetros

A atleta sul-mato-grossense Ana Márcia Borges Gomes conquistou o “Green Number”, honraria concedida a quem corre dez vezes a Comrades Marathon, a famosa ultramaratona da África do Sul, de 89 quilômetros, realizada no dia 29 de maio.

Após concluir a prova, Ana Márcia escreve seu nome no hall da fama do atletismo internacional, sendo a primeira mulher da América do Sul a receber o “Green Number”, que é a perpetuação de seu número de prova, título entregue apenas aos atletas que concluíram dez vezes a ultra-maratona.

A largada foi na cidade de Durban e a chegada na cidade de Pietermaritzburg. “O percurso foi muito difícil, sendo a maioria de subidas muito íngremes; uma paisagem muito linda, um povo muito acolhedor”, avaliou a atleta. A estreia de Ana Márcia nessa maratona foi em 16 de junho de 2006, na cidade de Durban. De lá para cá, foram nove participações consecutivas e a 10ª foi no final de maio.

“Este foi o maior prêmio de minha vida. Estou realizada por concluir a prova de 87 quilômetros. Agradeço muito ao apoio da família e dos amigos”, afirmou a atleta que completou a prova em 10h27min34. A prova contou com a participação de 23 mil atletas de 60 países.

Ana Márcia Borges Gomes é oficiala de Justiça na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Formada em direito pela UCDB/MS, possui pós-graduação em direito constitucional pela Unisul-SC e é filiada ao Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul), que a apoia integralmente nas atividades esportivas em que participa, no Brasil e no mundo, levando e enaltecendo o nome do Estado e do País pelos 54 países em que já visitou.

A atleta conta que até a estreia na Comrades Marathon, ela havia participado apenas de competições de até 50 km. “Tudo começou com um convite do meu grande amigo residente em Brasília/DF – Wilson Bonfim, o qual me convidou para em junho/2006 irmos correr a Comrades; na ocasião do convite, era véspera da Corrida de São Silvestre/2005 e eu estava na cidade de São Paulo me concentrando para participar da São Silvestre. Como sempre gostei de superar desafios, aceitei imediatamente o convite do amigo e fomos estrear na Comrades no ano de 2006. Viajamos cinco dias antes da prova para irmos nos acostumando com o fuso horário de diferença de seis horas do meu Estado”.

Por ser a Comrades uma prova muito difícil, o atleta que completa tal corrida por dez vezes é tido como herói pelo desafio conquistado, sendo premiado com o “Green Number”, que é a perpetuação do seu número de prova. Este é o prêmio máximo concedido pela Organização e almejado por milhares de corredores. Ao cruzar a linha de chegada pela 10ª vez, o atleta recebe a sua medalha e é conduzido a uma área reservada onde é feita a solenidade de entrega do Green Number, e um ex-campeão da prova entrega ao atleta essa condecoração, bordado em amarelo-ouro sobre um tecido na cor verde e ladeado de folhas de louro, o número passa a ser daquele atleta para a posteridade.

E, a partir do ano seguinte, o seu número é diferenciado, na cor verde, para que todos os atletas e o público saibam que se trata de um Green Number.

Residente em Campo Grande, Ana Márcia é natural de Rio Verde de Mato Grosso/MS. “Amo correr e mesmo não tendo patrocínio, tenho muito prazer e orgulho em representar o meu Estado, bem como, o meu País, nestas Maratonas e Ultramaratonas”afirma.

Fonte: Fenassojaf (com informações do site acrítica.net)

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