terça-feira, 7 de julho de 2015

TJ/MT concede 60% de atualização no valor de custeio das diligências para cumprimento de Justiça gratuita

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, informou a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), nesta segunda-feira (06.07), que o valor das diligências para cumprimento de Justiça gratuita no Estado, a partir deste mês de julho, será de R$ 3.500 mil, ou seja, a atualização foi de 60%, passando de R$ 2.194 para R$ 3.500 mil.

Paulo da Cunha disse que este valor foi o máximo que o tribunal conseguiu chegar. Segundo ele, houve um grande esforço para atender a reivindicação dos oficiais de justiça. “Levamos em consideração todas as possibilidades para chegarmos neste valor. Temos o maior apreço e respeito pela categoria. Esticamos a corda o máximo possível para atender a reivindicação. Estamos abertos ao diálogo e temos convicção, que na medida do possível vamos melhorar cada vez mais”, justificou o presidente do TJ/MT.

O presidente do Sindojus/MT, Eder Gomes, disse que foi um grande avanço e que a categoria ficou satisfeita com a equiparação no valor das diligências. Conforme ele, esta é uma conquista importante para o Sindicato que está cada vez mais fortalecido.

“Estamos satisfeitos com o valor proposto pelo Tribunal. Isso representa uma grande conquista para a categoria e demonstra que nosso Sindicato é respeitado e goza de credibilidade junto à Presidência do TJ. O Sindojus espera contar com novos sindicalizados. Quanto mais sindicalizados, mas fortes seremos”, enfatizou.

De acordo com o vice-presidente do Sindojus/MT, Luiz Arthur, a atualização do valor de custeio das diligências para cumprimento de Justiça gratuita é necessária e estava totalmente defasada.

Arthur explicou que existem em Mato Grosso 800 oficiais de justiça trabalhando, e todos estavam gastando além do ganhavam de verba sobre o valor que recebiam para custeio de cumprimento de mandado de justiça gratuita.

“Não houve aumento no valor da verba para custeio dos mandados da justiça gratuita. O que houve foi uma adequação das necessidades de cumprimento de mandado de justiça gratuita. Há dois anos, os mandados de justiça gratuita somavam 60% a 70% das ações protocolados no Estado. Atualmente este número chega a quase 95% de mandados de justiça gratuita. Com o aumento da gasolina, dos pneus e outros produtos ficou impossível trabalhar com os valores defasados”, justificou Luiz Arthur.

Para exemplificar, o vice-presidente do Sindojus, disse que “quando o cidadão dá um cheque e não consegue pagar, ou reclama do aumento de energia, vai à Justiça e quem cumpre o mandado é o oficial de justiça. Então o que estamos fazendo é atualizar os valores gastos com veículos, combustíveis, seguro e locomoção. O oficial de justiça funciona como a mão do juiz fora do fórum”, finalizou.

Fonte: Assessoria Sindojus/MT
Foto: Assessoria Sindojus/MT

sábado, 4 de julho de 2015

Representação de categoria é exclusiva de Sindicato, decide TRT

A 1ª Turma do TRT da 13ª Região decidiu, à unanimidade, negar provimento a recurso ordinário de n.01127.2013.002.13.00-0 interposto pela Associação dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra decisão que reconheceu a legitimidade da representação sindical da categoria na Paraíba exclusivamente ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e que prevê em caso de descumprimento, pagamento de multa de 15 mil reais por cada ato indevido da Aojep.

O TRT concluiu que a Associação invadiu uma esfera restrita de atuação estritamente sindical, realizando atos de representação da categoria, a exemplo da defesa de interesses profissionais quando do cumprimento de convênio firmado com a Fazenda Pública.

Prerrogativa

"Conquanto seja livre a associação profissional (art. 8º, caput, CF/88), é certo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", destacou o juiz José de Oliveira Costa Filho, que advertiu a Associação de se abster de no futuro, praticar atos ilícitos.

Fonte: http://www.sindimoveispb.org.br/

AOJUS-BA requer inclusão de oficiais de Justiça no rol dos servidores isentos de registro de freqüência

Com a entrada em vigor do novo Sistema de Gestão de Frequência - GEFRE, foi constatado que o referido sistema está gerando faltas com indicativo de desconto de salário para os oficiais de justiça e que, para prevenir o desconto em folha, estes terão que, mensalmente, justificar a ausência no cartório e solicitar ao gestor da unidade a validação das justificativas.

Conforme estabelece o Art. 9º, §2º, inciso II, do DECRETO JUDICIÁRIO nº 405, de 26 de maio de 2015, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os servidores não são obrigados a efetuar o registro de presença na unidade, quando em cumprimento de atividades externas.

Dentre os servidores que desempenham atividades externas, estão os oficiais de justiça, que necessitam se deslocar por toda a extensão da comarca para cumprir as ordens judiciais.

O decreto é uma constatação logica de que o servidor submetido ao serviço externo implica em regime de horário diverso daquele a que estão submetidos os servidores internos. Os atos praticados pelos Oficiais de Justiça são disciplinados pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Organização Judiciária, com observância da Constituição Federal. Esses atos devem observar a necessidade do serviço e ser praticados entre seis e vinte horas, exceto no caso de atos em que o oficial precise adentrar no domicilio do cidadão, que deve ser praticado sob a luz do dia.

Algumas diligencias, por exemplo, precisam ser efetuadas antes do procurado sair de casa para trabalhar. Se fosse ao cartório efetuar o registro de ponto, o oficial perderia o horário para encontrar o procurado em seu domicilio. Da mesma forma, ao concluir diligencias após as dezenove horas, ficaria impedido de registrar a frequência.

Em algumas unidades, as medidas urgentes são entregues ao Oficial de Justiça para cumprimento no final do expediente interno e, assim, enquanto os servidores internos encerram o seu expediente de trabalho, o Oficial está apenas iniciando o seu. Submeter este servidor ao mesmo regime dos internos seria obrigá-lo a cumprir jornada dupla, sem a devida retribuição.

Atenta à rotina dos oficiais de justiça, a AOJUS-BA protocolou um requerimento, autuado sob o nº TJ-ADM-2015/24077 onde solicita ao Presidente do TJBA providencias para que o setor competente inclua os OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE ESTEJAM NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EXTERNA no rol dos servidores isentos de registro de ponto, na restrita observância do inteiro teor do Decreto Judicial.

Em contato com servidores integrantes do Comitê Gestor, soube-se que a não inclusão dos oficiais no rol dos servidores isentos, a exemplo dos assessores de magistrados, se deu por interpretação do referido decreto pela presidente do comitê, Dra. Luciana Carinhanha Setúbal, Juíza de Direito e Coordenadora Geral dos Juizados Especiais, sob a justificativa que em algumas unidades, os oficiais ficam ociosos e, por isso, devem comparecer diariamente à unidade e, somente quando estiverem de posse de mandados judiciais para cumprimento, devem se ausentar e justificar no GEFRE mediante a opção, atividade externa, cumprimento de mandados.

Ou seja, no caso concreto, a exceção se sobrepôs à regra, pois, na maioria dos casos os oficiais estão em atividade externa.

Os técnicos do GEFRE, atendendo à referida magistrada, ainda orientaram os gestores das unidades a exigirem o registro de frequência dos oficiais no dia designado para o plantão destes e a sua permanência na unidade durante todo o horário de expediente.

Entretanto, apesar de serem diversas as rotinas dos oficiais nas unidades, em geral, mesmo no dia do plantão, o serviço é essencialmente de natureza externa, como no caso das varas dos juizados do consumidor, onde o plantão é basicamente para cumprir liminares de urgência, varas de família e juizados criminais, com as medidas protetivas, central de mandados com os alvarás de soltura, etc.

Mesmo nas unidades onde não há medidas urgentes, como juizados e varas cíveis comuns, fazenda publica etc, a presença do oficial durante o expediente é incompatível com a eficiência do serviço, já que serão seis horas por semana sem cumprir mandados. Algumas destas unidades se encontram com acumulo de mandados inclusive.

Esperamos que o pedido da AOJUS-BA seja atendido, sob pena de comprometer o regular andamento do serviço.

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Fonte: AOJUS-BA

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Veículos utilizados para cumprimento de mandados judiciais poderão ter isenção de IPVA e livre estacionamento para tornar a Justiça do DF mais ágil

O Deputado Distrital Dr. Michel apresentou dois projetos de leis (PLs) que, se aprovados, darão maior rapidez e eficiência ao cumprimento de mandados judiciais e conseqüentemente ao andamento dos processos judiciais no DF.

Oficiais de Justiça com o Deputado Dr. Michel
Os PLs tratam da isenção de IPVA e livre estacionamento aos veículos dos oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados judiciais.

O Projeto de Lei n.º 521/2015, de autoria do Deputado Dr. Michel, isenta os veículos dos Oficiais de Justiça, utilizados para cumprimento de mandados judiciais, do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Dr. Michel esclarece que os oficiais de Justiça utilizam veículos particulares para cumprimento de mandados judiciais, recebendo apenas uma indenização de transporte para compra de combustível, mas não tem nenhuma isenção tributária para adquirir ou manter referido veículo a serviço do Poder Judiciário. Ressalta ainda que a categoria dos Oficiais de Justiça são diretamente responsáveis pelo andamento e eficiência das ações judiciais, pois o oficial de Justiça é o profissional responsável pelos atos de comunicação processual e efetivação das decisões do Poder Judiciário, exercendo suas atividades geralmente fora das dependências dos prédios do Judiciário e com a utilização de veículo particular.

Somente os veículos de propriedade do servidor público Oficial de Justiça ou Analista Judiciário que tenha como atribuição a execução de mandados judiciais no Distrito Federal e que esteja na ativa serão beneficiados com a medida.

O Deputado justifica que “a função social dos benefícios fiscais que não configura tratamento diferenciado entre pessoas, coisas e situações, pois a proposta de isenção tem interesse público, já que atende a coletividade uma prestação jurisdicional eficiente.”


O presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes, afirma que os projetos de leis, após aprovados e sancionados pelo governador, irá contribuir para a agilidade das ações que tramitam nos vários órgãos do Poder Judiciário do Distrito Federal.

“A sociedade brasiliense será beneficiada com aprovação desses projetos. Processos judiciais que julgam questões importantes, principalmente envolvendo a população mais pobre, demoram muito para terem uma solução e isso ocorre simplesmente porque o Oficial de Justiça não tem condições de dar cumprimento ao mandado judicial de forma mais rápida e eficiente”, destaca o presidente interino do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Livre parada e estacionamento aos veículos utilizados para cumprimento de ordens judiciais

Um dos projetos apresentados pelo Deputado Dr. Michel permite a livre parada e estacionamento aos veículos particulares dos Oficiais de Justiça enquanto estiverem cumprindo mandados judiciais. Tal medida também visa dar maior agilidade ao andamento dos processos judiciais, pois muitas vezes o oficial de Justiça não tem local adequado para estacionar seu veículo para cumprimento de mandado judicial, provocando morosidade no andamento das ações que tramitam nos fóruns de Brasília e cidades satélites do DF.

A presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça Federal do DF (Assojaf/DF-JF), Conceição Leal, disse que os Oficiais de Justiça não conseguem estacionar seus veículos em várias partes do Plano Piloto e cidades satélites do DF, causando atrasos e até o não cumprimento dos mandados judiciais.

O Oficial de Justiça do TJDFT, Fabrício Roberto Figueiredo Duarte, lotado no Fórum de Ceilândia comemora a apresentação dos PLs e espera que sejam aprovados o mais rápido possível. 

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quinta-feira, 2 de julho de 2015

As mentiras que a imprensa está divulgando sobre o reajuste do Poder Judiciário da União

O artigo abaixo desmente grande parte do que a grande imprensa divulga sobre o reajuste aprovado para os servidores do Poder Judiciário da União. A porcentagem do reajusto está sendo divulgado como se fosse muito superior ao real, bem como não falam o valor do reajuste ano a ano, somando-se mais de 10 anos sem reajuste.

Veja a íntegra do artigo publicado por William Douglas, juiz federal, professor e escritor. Mestre em Direito e Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo.

AS MENTIRAS SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

Venho a público prestar esclarecimentos a respeito das inverdades que têm sido publicadas na imprensa a respeito da aprovação do PLC 28/2015, que repõe parte das perdas salariais dos seus servidores, há nove anos sem qualquer tipo de reajuste.

1) Não se tratam de 25 bilhões, como está sendo noticiado, mas de 10 bilhões, referentes às perdas sofridas pelos servidores nos últimos nove anos. O reajuste, desta forma, não irá impactar o orçamento deste ano. A recomposição será paga em parcelas semestrais pelos próximos três anos, portanto o impacto não será total no orçamento de 2015, como se tem noticiado, mas diluído nos orçamentos dos próximos períodos fiscais, demonstrando nosso compromisso com o ajuste fiscal;

2) Os servidores têm IR e Previdência descontados na fonte, o que, no caso do ajuste, reverterá aos cofres públicos parte substancial desse montante ;

3) O Poder Judiciário é superavitário, contribuindo para a arrecadação mais do que gera em despesas com sua estrutura, em execuções fiscais e extrajudiciais, execução de verbas previdenciárias e custas judiciais;

4) O Judiciário é um poder independente, autônomo (art. 99 da CF/88) e não pode ser tratado como um mero departamento do Poder Executivo;

5) O PLC 28/2015 tramita desde de 2009 (sob outras numerações mas o pleito é o mesmo) e passou por todas as comissões pertinentes do Congresso Nacional;

6) As carreiras do judiciário estão defasadas em comparação às suas análogas do Legislativo e do Executivo, causando grande evasão nos quadros;

7) Não podemos permitir o sucateamento do Poder Judiciário, é uma questão de preservação da nossa democracia.

8) Em 2006, o salário mínimo era de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e hoje (2015) é R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) representando um aumento de 125%. Neste mesmo período o reajuste nos salários dos servidores do PJU foi de 15,8%. Portanto está clara mais uma vez, nossa contribuição para o ajuste fiscal do país, e para a diminuição das desigualdades sociais.

9) Neste mesmo período a inflação média acumulada até 2015 (IPCA, dados do BC) foi de 56,03% (dados do IBGE);

10) A remuneração dos servidores do PJU não se dá por subsídios. Ela é composta por salário base acrescido de gratificações e algumas vantagens que não acompanham o servidor na inatividade. Portanto, essa taxa de aumento veiculada é enganosa e não reflete a verdade;

11) O valor de 78%, maliciosamente anunciado como se fosse para todos, é na verdade apenas para os Auxiliares Judiciários – carreira que está em extinção e para a qual não há mais concurso. Este reajuste maior que a média dos demais visa corrigir uma injustiça antiga, pois realizam o mesmo trabalho dos técnicos ganhando muito menos. Basta olhar a tabela para ver que a maior parte dos reajustes é menor.

12) Esse aumento vem acompanhado de um aumento equivalente em relação aos valores pagos pelos servidores a título de imposto de renda (IR) e PSS o que fará com que a média de aumento, em dezembro de 2017, esteja entre 28% e 35% do atual salário líquido dos servidores, ou seja, em média, o servidor receberá 33% a mais do que recebia em 2006, período do último aumento concedido. Não é preciso ser um gênio em matemática para inferir que isso significa em 11 anos, um aumento anual de 3%, percentual que está longe de superar a inflação do período que, teve como índice mais baixo, verificado em 2007, 2.998%.

13) Lembre-se que esses planos de reajuste salariais só existem pela falta de uma base de dados anual para a correção dos salários da categoria;

14) Usar o argumento de que “o momento não é favorável” não se sustenta. O PL tramita desde 2009. Em 2010 a taxa de crescimento do Brasil foi de 7,6%. Porque não foi concedido o aumento então?

15) Neste mesmo período o salário da Presidente da República evoluiu 248% partindo de R$8.900,00, em 2006, para R$ 30.900,00 em 2015. Querer que os servidores aceitem e se contentem com aumento de 21,3%, para o mesmo período, é no mínimo imoral;

16) Outros esclarecimentos podem ser vistos na Nota Técnica do Supremo Tribunal Federal, autor do PLC 28/15 em http://www.stf.jus.br/…/noticiaNot…/anexo/RespostaNotaMP.pdf

17) Os servidores não estão pleiteando aumento, mas reivindicando reposição inflacionária, conforme especificado no art. 37, X da CF. Eles não foram os causadores dos problemas econômicos do País, mas, ao contrário de outras carreiras e do fundo partidário, não tiveram os reajustes devidos;

18) A forma como o governo/Executivo está anunciando a pretensa necessidade do veto coloca a Sociedade contra os servidores e o Poder Judiciário, gerando uma animosidade desnecessária e baseada em premissas falsas.

Em suma, os servidores são essenciais para a prestação da tutela jurisdicional e não podem ser tratados como pretende a Presidência da República e a liderança do PT no Senado.

O veto anunciado é injusto e imoral, além de ser baseado em inverdades, posto que ignora os vários anos sem os reajustes devidos.
Se o veto vier, espero que o Congresso Nacional não permita essa maldade contra quem é indispensável para a tarefa de se fazer Justiça.”

* William Douglas é juiz federal, professor e escritor. Mestre em Direito e Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo.

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