sexta-feira, 10 de julho de 2015

Oficiais de justiça do Ceará decretam greve

A partir de 03/08/2015, o número de mandados por oficial de justiça será limitado a 40 mandados/mês

Por entender que as negociações com o Tribunal de Justiça do Ceará estavam esgotadas, a categoria dos oficiais de justiça do Ceará decreta greve por tempo indeterminado a partir do dia 3 de agosto de 2015. O Tribunal de Justiça não atendeu nenhuma reivindicação da categoria e em via contrária está retirando direitos e prerrogativas dos oficiais de justiça.

Representações de todas as coordenadorias regionais, juntamente com oficiais de justiça do Fórum Clóvis Beviláqua e Tribunal de Justiça, estiveram reunidos desde as 9h até às 14h30, em Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas e Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a greve. A categoria chegou à conclusão de que o TJCE não pretende estabelecer nenhuma agenda para o atendimento dos pleitos e está apenas iludindo os oficiais de justiça. A paciência chegou ao limite.

Está será a sétima greve da categoria dos oficiais de justiça, que em 2002 paralisou suas atividades por cinco meses e obteve uma vitória arrasadora. A AGE de hoje comprovou o espírito aguerrido da categoria e sua unidade em torno do Sindojus-CE.

Pauta de reivindicações

Os principais pleitos da pauta de reivindicação são os seguintes: 1) Aprovação do Projeto de Nível Superior já apresentado ao TJCE; 2) Criação de critérios legais e percentuais objetivos com vistas à garantia da Gratificação de Estímulo a Interiorização; 3) Reajuste do valor da Indenização de Transporte; 4) Criação de Centrais de Mandados em todas as Comarcas e revisão dos critérios da GAM unidades para os oficiais de justiça e 5) Revogação do parágrafo único do Art. 1º da Portaria nº 1029/2015 do TJCE; 6) Implantação do Adicional de Qualificação; 7) Participação do Sindojus-CE nas decisões afetam a vida funcional dos oficiais de justiça.

Organização do movimento

No dia 3 de agosto de 2015, será iniciada uma greve parcial conforme o Art. 2º da Lei de Greve com limitação do número de mandados para 40 mandados por oficial de justiça, exceto os mandados de urgência. O Comando de Greve classificará o que é urgência ou não. Caso o Tribunal de Justiça não estabeleça negociações verdadeiras com o Sindojus-CE, após certo intervalo de tempo, será iniciada a segunda fase do movimento, onde somente serão cumpridos os mandados de urgência e cota completar de mandados para atingir o percentual de 30% conforme determina a Lei.

A partir do dia 13 até o dia 31 de julho, as autoridades serão cientificadas sobre o movimento, deflagrada uma ampla campanha informativa em rádios, jornais e TVs, serão realizados atos públicos no Fórum Clóvis Beviláqua, Tribunal de Justiça e Comarcas do interior.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

terça-feira, 7 de julho de 2015

GOIÁS: Cursos para segurança pessoal dos oficiais de Justiça ocorrerão em agosto e setembro

Decisão foi tomada nesta quarta-feira, 1, em reunião entre as entidades representativas dos Oficiais de Justiça, AOJUSGO, SINDOJUS-GO, ASSOJAF-GO, Sindjustiça e Polícia Civil

As diretorias da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (AOJUSGO), do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás, (SINDOJUS-GO), da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) e juntamente com um representante do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) reuniram-se nesta quarta-feira, 1, com o delegado Daniel Felipe Diniz Adorne, Gerente de Ensino da Academia da Polícia Civil de Goiás, e com o coordenador de Ensino Técnico-Operacional da Polícia Civil do Estado de Goiás, Ricardo Fernandes da Silva, para acertarem a formatação dos cursos de direção defensiva, de defesa pessoal e de armamento e tiro básico, a serem oferecidos pela Academia de Polícia Civil de Goiás aos associados das quatro entidades.

Na ocasião, os representantes da Polícia Civil apresentaram o programa a ser ministrado nos referidos cursos, bem como a quantidade de vagas. Serão oferecidas, inicialmente, 30 vagas para o curso de direção defensiva; 40 para o treinamento de defesa pessoal e 40 para armamento e tiro. Todos os cursos serão ministrados na nova sede da Academia de Polícia Civil, situada no Setor Jardim Santo Antônio, em Goiânia.

Os cursos de direção defensiva e defesa pessoal serão ministrados em agosto, respectivamente nos dias 21 e 22; 28 e 29. As aulas de armamento e tiro básico serão ministradas nos dias 11 e 12 de setembro.

Em breve, a AOJUSGO e demais entidades disponibilizarão um formulário para inscrição dos oficiais de justiça interessados em participar dos cursos. O oficialato poderá optar por participar de um, dois ou dos três treinamentos oferecidos.

Durante a reunião, os representantes da Polícia Civil convidaram os membros das entidades para conhecerem as instalações da nova sede da academia. A visita ocorrerá no dia no próximo dia 6 de julho.

Estiveram presentes na reunião o Diretor Presidente da AOJUSGO E SINDOJUS-GO, Pedro Paulo Alves da Costa, o Diretor Administrativo da ASSOJAF-GO, Paulo Alves de Carvalho Júnior; o Diretor Secretário da entidade, Valmir Oliveira da Mota; o Diretor Jurídico de Acompanhamento Legislativo da Associação, Fábio de Paula Santos; e o responsável pela pasta dos oficiais de Justiça do Sindjustiça, Alessandro Gonçalves Barbosa.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus/GO)

TJ/MT concede 60% de atualização no valor de custeio das diligências para cumprimento de Justiça gratuita

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, informou a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), nesta segunda-feira (06.07), que o valor das diligências para cumprimento de Justiça gratuita no Estado, a partir deste mês de julho, será de R$ 3.500 mil, ou seja, a atualização foi de 60%, passando de R$ 2.194 para R$ 3.500 mil.

Paulo da Cunha disse que este valor foi o máximo que o tribunal conseguiu chegar. Segundo ele, houve um grande esforço para atender a reivindicação dos oficiais de justiça. “Levamos em consideração todas as possibilidades para chegarmos neste valor. Temos o maior apreço e respeito pela categoria. Esticamos a corda o máximo possível para atender a reivindicação. Estamos abertos ao diálogo e temos convicção, que na medida do possível vamos melhorar cada vez mais”, justificou o presidente do TJ/MT.

O presidente do Sindojus/MT, Eder Gomes, disse que foi um grande avanço e que a categoria ficou satisfeita com a equiparação no valor das diligências. Conforme ele, esta é uma conquista importante para o Sindicato que está cada vez mais fortalecido.

“Estamos satisfeitos com o valor proposto pelo Tribunal. Isso representa uma grande conquista para a categoria e demonstra que nosso Sindicato é respeitado e goza de credibilidade junto à Presidência do TJ. O Sindojus espera contar com novos sindicalizados. Quanto mais sindicalizados, mas fortes seremos”, enfatizou.

De acordo com o vice-presidente do Sindojus/MT, Luiz Arthur, a atualização do valor de custeio das diligências para cumprimento de Justiça gratuita é necessária e estava totalmente defasada.

Arthur explicou que existem em Mato Grosso 800 oficiais de justiça trabalhando, e todos estavam gastando além do ganhavam de verba sobre o valor que recebiam para custeio de cumprimento de mandado de justiça gratuita.

“Não houve aumento no valor da verba para custeio dos mandados da justiça gratuita. O que houve foi uma adequação das necessidades de cumprimento de mandado de justiça gratuita. Há dois anos, os mandados de justiça gratuita somavam 60% a 70% das ações protocolados no Estado. Atualmente este número chega a quase 95% de mandados de justiça gratuita. Com o aumento da gasolina, dos pneus e outros produtos ficou impossível trabalhar com os valores defasados”, justificou Luiz Arthur.

Para exemplificar, o vice-presidente do Sindojus, disse que “quando o cidadão dá um cheque e não consegue pagar, ou reclama do aumento de energia, vai à Justiça e quem cumpre o mandado é o oficial de justiça. Então o que estamos fazendo é atualizar os valores gastos com veículos, combustíveis, seguro e locomoção. O oficial de justiça funciona como a mão do juiz fora do fórum”, finalizou.

Fonte: Assessoria Sindojus/MT
Foto: Assessoria Sindojus/MT

sábado, 4 de julho de 2015

Representação de categoria é exclusiva de Sindicato, decide TRT

A 1ª Turma do TRT da 13ª Região decidiu, à unanimidade, negar provimento a recurso ordinário de n.01127.2013.002.13.00-0 interposto pela Associação dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra decisão que reconheceu a legitimidade da representação sindical da categoria na Paraíba exclusivamente ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e que prevê em caso de descumprimento, pagamento de multa de 15 mil reais por cada ato indevido da Aojep.

O TRT concluiu que a Associação invadiu uma esfera restrita de atuação estritamente sindical, realizando atos de representação da categoria, a exemplo da defesa de interesses profissionais quando do cumprimento de convênio firmado com a Fazenda Pública.

Prerrogativa

"Conquanto seja livre a associação profissional (art. 8º, caput, CF/88), é certo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", destacou o juiz José de Oliveira Costa Filho, que advertiu a Associação de se abster de no futuro, praticar atos ilícitos.

Fonte: http://www.sindimoveispb.org.br/

AOJUS-BA requer inclusão de oficiais de Justiça no rol dos servidores isentos de registro de freqüência

Com a entrada em vigor do novo Sistema de Gestão de Frequência - GEFRE, foi constatado que o referido sistema está gerando faltas com indicativo de desconto de salário para os oficiais de justiça e que, para prevenir o desconto em folha, estes terão que, mensalmente, justificar a ausência no cartório e solicitar ao gestor da unidade a validação das justificativas.

Conforme estabelece o Art. 9º, §2º, inciso II, do DECRETO JUDICIÁRIO nº 405, de 26 de maio de 2015, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os servidores não são obrigados a efetuar o registro de presença na unidade, quando em cumprimento de atividades externas.

Dentre os servidores que desempenham atividades externas, estão os oficiais de justiça, que necessitam se deslocar por toda a extensão da comarca para cumprir as ordens judiciais.

O decreto é uma constatação logica de que o servidor submetido ao serviço externo implica em regime de horário diverso daquele a que estão submetidos os servidores internos. Os atos praticados pelos Oficiais de Justiça são disciplinados pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Organização Judiciária, com observância da Constituição Federal. Esses atos devem observar a necessidade do serviço e ser praticados entre seis e vinte horas, exceto no caso de atos em que o oficial precise adentrar no domicilio do cidadão, que deve ser praticado sob a luz do dia.

Algumas diligencias, por exemplo, precisam ser efetuadas antes do procurado sair de casa para trabalhar. Se fosse ao cartório efetuar o registro de ponto, o oficial perderia o horário para encontrar o procurado em seu domicilio. Da mesma forma, ao concluir diligencias após as dezenove horas, ficaria impedido de registrar a frequência.

Em algumas unidades, as medidas urgentes são entregues ao Oficial de Justiça para cumprimento no final do expediente interno e, assim, enquanto os servidores internos encerram o seu expediente de trabalho, o Oficial está apenas iniciando o seu. Submeter este servidor ao mesmo regime dos internos seria obrigá-lo a cumprir jornada dupla, sem a devida retribuição.

Atenta à rotina dos oficiais de justiça, a AOJUS-BA protocolou um requerimento, autuado sob o nº TJ-ADM-2015/24077 onde solicita ao Presidente do TJBA providencias para que o setor competente inclua os OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE ESTEJAM NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EXTERNA no rol dos servidores isentos de registro de ponto, na restrita observância do inteiro teor do Decreto Judicial.

Em contato com servidores integrantes do Comitê Gestor, soube-se que a não inclusão dos oficiais no rol dos servidores isentos, a exemplo dos assessores de magistrados, se deu por interpretação do referido decreto pela presidente do comitê, Dra. Luciana Carinhanha Setúbal, Juíza de Direito e Coordenadora Geral dos Juizados Especiais, sob a justificativa que em algumas unidades, os oficiais ficam ociosos e, por isso, devem comparecer diariamente à unidade e, somente quando estiverem de posse de mandados judiciais para cumprimento, devem se ausentar e justificar no GEFRE mediante a opção, atividade externa, cumprimento de mandados.

Ou seja, no caso concreto, a exceção se sobrepôs à regra, pois, na maioria dos casos os oficiais estão em atividade externa.

Os técnicos do GEFRE, atendendo à referida magistrada, ainda orientaram os gestores das unidades a exigirem o registro de frequência dos oficiais no dia designado para o plantão destes e a sua permanência na unidade durante todo o horário de expediente.

Entretanto, apesar de serem diversas as rotinas dos oficiais nas unidades, em geral, mesmo no dia do plantão, o serviço é essencialmente de natureza externa, como no caso das varas dos juizados do consumidor, onde o plantão é basicamente para cumprir liminares de urgência, varas de família e juizados criminais, com as medidas protetivas, central de mandados com os alvarás de soltura, etc.

Mesmo nas unidades onde não há medidas urgentes, como juizados e varas cíveis comuns, fazenda publica etc, a presença do oficial durante o expediente é incompatível com a eficiência do serviço, já que serão seis horas por semana sem cumprir mandados. Algumas destas unidades se encontram com acumulo de mandados inclusive.

Esperamos que o pedido da AOJUS-BA seja atendido, sob pena de comprometer o regular andamento do serviço.

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Fonte: AOJUS-BA

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