sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Oficiais de Justiça de Goiás participam de curso de Armamento e Tiro neste fim de semana

Aulas serão realizadas na sede da escola, localizada na Avenida Planalto, Quadra Área, s/n, no Jardim Bela Vista, em Goiânia

Treinamento encerra o ciclo dos cursos de segurança, realizado pela Polícia Civil do Estado de Goiás em parceria com a ASSOJAF-GO, o Sindjustiça, a Aojusgo e o Sindojus-GO. Ação incluiu aulas de Defesa Pessoal e Direção Defensiva

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Escola Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, realiza nestasexta-feira, 16, e sábado, 17, o Curso de Armamento e Tiro destinado para oficiais de Justiça das Justiças Federal (JF), do Trabalho (JT) e Estadual (JE). O treinamento encerra o ciclo dos cursos de segurança, que contou com aulas de Defesa Pessoal e Direção Defensiva.

A iniciativa é promovida em parceria com a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça), a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Aojusgo) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus-GO).

O curso de Armamento e Tiro será realizado na sede da escola, localizada na Avenida Planalto, Quadra Área, s/n, no Jardim Bela Vista, em Goiânia. Na sexta-feira, 16, o treinamento ocorre das 8 às 18 horas. No sábado, as aulas transcorrem das 8 às 12 horas.

Confira aqui a programação completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Advogada foge de oficial de Justiça para evitar apreensão de veículo

Na manhã desta quarta-feira (14), foi registrada uma ocorrência de resistência qualificada em Passo Fundo. O fato aconteceu na Rua General Netto no centro, em frente ao Fórum.

De acordo com o relato policial, um oficial de justiça encontrou estacionado em frente ao Fórum um veículo Audi Q3, de cor branca, de placas MJK-3630, de Passo Fundo, que estava com mandado de busca e apreensão por inadimplência.

O oficial de justiça, juntamente com o depositário, decidiu aguardar até a chegada do responsável pelo veículo. Após alguns minutos, compareceu uma advogada de 34 anos, e se identificou como proprietária do carro. Diante da situação, o oficial de justiça comunicou que por ordem judicial o automóvel seria apreendido.

A advogada realizou algumas ligações e compareceram dois homens no local. Um deles estava portando uma chave e tentou abrir a porta do motorista para retirar alguns pertences, porém foi impedido para evitar uma fuga.

Neste momento, a advogada entrou pela porta do carona e se trancou no interior do automóvel.

O oficial de justiça chamou um Sargento da Brigada Militar que estava em frente ao Fórum e informou que a mulher estava tentando fugir com o veículo que estava com mandado de busca e apreensão.

O policial tentou realizar a abordagem, porém ela deu a partida e fugiu com o carro em alta velocidade.

Guarnições da Brigada Militar realizaram buscas, porém ela não foi localizada.

A Polícia Civil irá investigar o caso.

InfoJus BRASIL: Com informações da Rádio Uirapuru

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Câmara dos Deputados promove Audiência Pública para tratar do porte de arma para oficiais de Justiça


A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus, convida todos os oficiais de Justiça e todas as entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil a se fazerem presentes no dia 20 de outubro às 09 horas no auditório 02 da Câmara dos Deputados (Brasília/DF) para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a presença dos Deputados do movimento de mudança do Estatuto do Desarmamento. O objetivo é tratar do PLC 030/2007 e, assim como da PEC 414/14. 

Na oportunidade serão explanadas as dificuldades do trabalho do Oficial de Justiça e suas implicações para saúde e cumprimento dos mandados.

A audiência pública está sendo promovida através de requerimento da Fenojus.

Serviço:

Audiência Pública
Dia: 20/10/2015 às 09:00 horas
Local: Anexo 02 da Câmara dos Deputados, Brasília/DF
Assuntos: Porte de Arma e PEC 414/2014

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: Quatro oficiais de Justiça do TJSP são condenados por corrupção e perderam o cargo


Os acusados foram denunciados por "localizadores"

A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou as penas impostas a quatro oficiais de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto, condenados pelo crime de corrupção passiva. Todos perderam o cargo.

As penas impostas foram: (1) um deles, que também foi condenado por corrupção ativa, deverá cumprir quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagar vinte e três dias-multa e indenizar uma vítima em três salários mínimos; (2) outro foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime prisional aberto, e treze dias-multa; (3) os dois restantes receberam pena de dois anos de reclusão, em regime prisional aberto, e dez dias-multa.

Os três últimos tiveram a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período da pena de prisão, e prestação pecuniária de dois salários mínimos, em favor de entidade beneficente sem fins lucrativos.

De acordo com os autos, os oficiais cobravam propina de autônomos que trabalham para instituições financeiras, localizando veículos que deveriam ser apreendidos em virtude da inadimplência de seus adquirentes. Caso o suborno não fosse pago, os réus atrasavam a expedição da certidão de citação, sem a qual os localizadores não conseguiam receber das financeiras.

Os acusados cobravam cerca de R$ 150 por veículo. O esquema foi desmantelado quando localizadores denunciaram à polícia, que, com escutas telefônicas e operações de vigilância, conseguiu prender os suspeitos em flagrante. Um dos condenados foi pego oferecendo vantagens a outro oficial de Justiça para procrastinar a certificação e, por essa razão, teve pena maior.

“Suas condutas atentaram gravemente contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade”, afirmou a relatora do recurso, Ivana David.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Guilherme Strenger.

InfoJus BRASIL
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)

domingo, 11 de outubro de 2015

STF determina adoção de audiências de custódia em todos os tribunais do país no prazo máximo de 90 dias

STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

Por maioria dos votos, a Corte acolheu proposta do ministro Luís Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de São Paulo que forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Na ADPF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.

Durante a sessão desta quarta-feira (9), votaram seis ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Julgamento

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator ao deferir os pedidos quanto à audiência de custódia, com observância dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao contingenciamento de recursos, acolhendo o prazo de 60 dias, sugerido pelo ministro Edson Fachin. O ministro Luiz Fux seguiu integralmente o voto do relator. Ele considerou que alguns juízes não motivam suas decisões, apesar da exigência legal. “Portanto, há um estado de coisas inconstitucional”, disse o ministro, ao ressaltar a importância de o Supremo analisar a questão, uma vez que o acórdão da Corte deve ter efeito pedagógico.

Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de haver um diálogo com a sociedade a respeito do tema. Segundo ela, existem no país 1.424 unidades prisionais, das quais apenas quatro são federais. “Ou seja, os estados respondem pelos presos que deveriam ser de responsabilidade da União”, afirmou ao apresentar alguns dados sobre o sistema. “Os números demonstram o estado de coisas inconstitucional”, acrescentou. Ela citou a experiência de parceria público-privada em penitenciária de Minas Gerais. “Apesar dos problemas, acho completamente diferente de tudo o que eu já visitei no país”. De acordo com a ministra, a situação de urgência deve ser superada. Novos modelos devem ser pensados para se dar cumprimento às leis. “Faliu esse tipo de penitenciária que vem sendo feita”.

O ministro Gilmar Mendes votou pelo deferimento do pedido cautelar quanto à obrigação da realização das audiências de custódia e em relação ao descontingenciamento do fundo penitenciário. Ele avaliou que a utilização da tecnologia da informação na execução penal apresentaria muitos benefícios, entre eles, estatísticas confiáveis da situação prisional do país, tendo em vista que atualmente existem dados incompletos e defasados.

O ministro afirmou não haver dúvida de que os juízes devem considerar a situação prisional na decisão judicial. Nesse sentido, propôs a criação de plano de trabalho para oferecer treinamento aos juízes sobre o sistema prisional e medidas alternativas ao encarceramento.

O relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Celso de Mello. Para ele, os recursos direcionados ao sistema prisional não pode ter outra destinação. “Os recursos financeiros que integram o fundo penitenciário nacional têm uma vocação própria, uma destinação específica e com essas medidas de bloqueio de recursos subverte-se a função precípua que justifica a imposição da sanção penal”, destacou o ministro Celso de Mello.

Estado de coisas inconstitucional

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu totalmente o voto do relator. Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o "estado de coisas inconstitucional", ao explicar que essa foi uma medida desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia a qual identificou um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário. “Essa é uma interferência legítima do Poder Judiciário nessa aparente discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário brasileiro”, afirmou.

Biometria dos presos

Em meio aos debates, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que será firmado um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a identificação dos cerca de 600 mil presos, por meio da biometria. O levantamento dos presos deverá começar pelo Distrito Federal. Além disso, ele também informou que até o final do ano será elaborado um sistema nacional de cumprimento das penas e também dos benefícios prisionais.

InfoJus BRASIL: Com informações do site do STF

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