terça-feira, 24 de novembro de 2015

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça está na pauta da CTASP nesta quarta-feira (25/11)

O PLP nº 330/2006, que trata Aposentadoria Especial para os servidores públicos está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (25/11).


No último dia 11/11/2015, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) apresentou o parecer n.º 10 CTASP, pela rejeição do PLP nº 330/06 e dos PLP(s) apensados de nºs 554/10 e 86/15, e pela aprovação dos PLP (s) nºs 80/11, 399/14, 64/15 e 82/15, apensados, com substitutivo onde prevê aposentadoria especial para os oficiais de Justiça. 

A previsão da apotentaria especial para os Oficiais de Justiça está no inciso IV do art. 2º do substitutivo aos projetos de lei que foram apensados. Veja:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, considera-se submetido a risco o servidor que exerça atividade:

I - de controle prisional, carcerário ou penitenciário, ou de escolta de preso;
II - de guarda municipal;
III – de segurança, no Poder Judiciário e no Ministério Público;
IV - de execução de ordens judiciais, no Poder Judiciário;
V - de auditoria tributária ou do trabalho, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios."



Email do Deputado Laerte Bessa: dep.laertebessa@camara.leg.br

InfoJus BRASIL: O site de todos os oficiais de Justiça do Brasil

PLP 330/2006: Parecer apresentado pelo Deputado Laerte Bessa prevê aposentadoria especial para oficiais de Justiça

Este é o décimo relatório apresentado na CTASP da Câmara dos Deputados e nenhum ainda foi à votação

No dia 11/11/2015, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) apresentou o parecer n.º 10 CTASP, pela rejeição do PLP nº 330/06 e dos PLP(s) apensados de nºs 554/10 e 86/15, e pela aprovação dos PLP (s) nºs 80/11, 399/14, 64/15 e 82/15, apensados, com substitutivo onde prevê aposentadoria especial para os oficiais de Justiça. 

A previsão da apotentaria especial está no art. 2º do substitutivo aos projetos de lei que foram apensados. Veja:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, considera-se submetido a risco o servidor que exerça atividade:

I - de controle prisional, carcerário ou penitenciário, ou de escolta de preso;

II - de guarda municipal;

III – de segurança, no Poder Judiciário e no Ministério Público;

IV - de execução de ordens judiciais, no Poder Judiciário;

V - de auditoria tributária ou do trabalho, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios."



Email do Deputado Laerte Bessa: dep.laertebessa@camara.leg.br

InfoJus BRASIL: O site de todos os oficiais de Justiça do Brasil

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: Oficiais de Justiça do Tocantins decidirão sobre limitação da quantidade de mandados a serem cumpridos

Sojusto convoca oficiais de justiça para Assembleia Geral no dia 12 de dezembro

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto), Roberto Faustino, convoca todos os oficiais do estado para participarem da Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária da categoria, que será realizada no dia 12 de dezembro de 2015, às 14h, na AABB-Palmas/TO (Associação Atlética Banco do Brasil), em Palmas.

A primeira chamada será realizada às 14h, com a presença da maioria dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça/Avaliador, ou às 14h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

Na oportunidade, serão deliberados os seguintes assuntos:

1. Alteração/atualização Estatutária;
2. Autorizar criação e filiação às entidades sindicais de grau superior;
3. Limitação da quantidade de mandados a serem cumpridos por mês a partir de 07 de janeiro de 2016, face ao recebimento de Indenização de Transporte LIMITDA, na seguinte proporção:
i) Somente 45 (quarenta e cinco) mandados/atos urbanos por mês;
ii) Em relação aos mandados da zona rural que o TJTO disponibilize veículos oficiais proporcionalmente à necessidade de cada Comarca, devidamente abastecidos, NOS MOLDES DOS DEMAIS ÓRGÃO DOS ESTADO, visto a verba indenizatória que os Oficiais recebem ser LIMITADA, não podendo ser exigível que tais servidores continuem a arcar “do próprio bolso” com a prestação jurisdicional que é atividade-fim deste TJ, fato este que vem há anos comprometendo seus orçamentos domésticos dos mesmos;
4. Outros assuntos de interesse da categoria.

O valor atual da Indenização de Transporte no TJTO é de R$1.107,34 e não é suficiente para comprar e manter um veículo a serviço do Judiciário (despesas dos oficiais de Justiça incluem: compra do veículo, combustíveis, troca de óleos, impostos, seguros, depreciação, entre vários outros).


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sojusto)

Atualizado em 24/11/2015 às 17:42 h

PLC 030/2007: Projeto de Lei da Câmara que prevê o porte de arma para oficiais de Justiça tem novo relator na CDH

Proposta segue em tramitação com a relatória

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, que altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal,oficiais de Justiça, Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados e defensores públicos possui novo relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.

No dia 22 de abril de 2015, o senador João Capiberibe (PSB/AP) foi designado relator da matéria e proferiu voto pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresentou.

O projeto foi à pauta da CDH da sessão extraordinária realizada no último dia 11 de novembro, sendo retirado de pauta a pedido do relator.

No último dia 16 de novembro, o senador Capiberibe devolveu a proposição à Comissão. O presidente da CDH, senador Paulo Paim, designou o senador Dário Berger (PMDB/SC) como novo relator do PLC 030/2007. A proposta segue em tramitação com a relatória.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/GO

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Oficiais de Justiça de Minas Gerais continuam em greve

SINDOJUS/MG oficia Tribunal de Justiça sobre continuidade da greve


O SINDOJUS/MG, oficiou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sobre matéria divulgada na intranet.

O comunicado publicado no dia 18/11/2015, no espaço institucional do site do TJMG, trouxe a informação que os sindicatos assinaram acordo para por fim à greve. No entanto, alguns equívocos foram publicados em relação à greve dos Oficiais de Justiça. A informação de que a greve estaria encerrada, em caso de aceitação da proposta efetivada pelo TJMG, em Assembleia Geral do sindicato está em desconformidade com negociado na audiência de conciliação.

Esclarecemos que o grupo de trabalho mencionado no termo de negociação, NÃO SUSPENDE OU ENCERRA A GREVE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES, apenas deve ser criado para apresentar proposta para os itens da pauta de greve referentes ao descumprimento do acordo realizado na greve de 2013. Essa situação fui claramente apresentada e aceita pelos representantes do Tribunal de Justiça que estavam presentes a audiência.

O SINDOJUS/MG buscou solucionar essa distorção tentando contato com os Desembargadores membros da Comissão de Interlocução, mas, não conseguiram atendimento.

Dessa forma, no intuito de esclarecer as distorções apresentadas, o SINDOJUS/MG oficiou o TJMG solicitando a correção da matéria publicada no site do Tribunal, e agendamento urgente de reunião para tratar do reajuste das verbas indenizatórias e nível superior.

RESSALTAMOS QUE A GREVE NÃO ACABOU! Participem da AGE no dia 24/11/2015 conforme edital publicado em nosso site.

Veja os ofícios


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/MG

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