quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Sessão da CTASP termina sem a apreciação da aposentadoria especial para os oficiais de Justiça

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) realizou, nesta quarta-feira (25/11/2015), mais uma sessão ordinária e dentre os vários itens em pauta estava o PLP nº 330/2006, que trata Aposentadoria Especial para os servidores públicos.

Vários oficiais de Justiça do Distrito Federal e representantes do Sindojus-DF, Aojus-DF, Assojaf-DF, Fenassojaf e Fenojus acompanharam os trabalhos na CTASP, no entanto a sessão foi encerrada sem que houvesse apreciação do projeto. 

Parecer do Deputado Laerte Bessa (PR-DF) é favorável a aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça

No dia 11/11/2015, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) apresentou o parecer n.º 10 CTASP, pela rejeição do PLP nº 330/06 e dos PLP(s) apensados de nºs 554/10 e 86/15, e pela aprovação dos PLP (s) nºs 80/11, 399/14, 64/15 e 82/15, apensados, com substitutivo onde prevê aposentadoria especial para os oficiais de Justiça. 

A previsão da apotentaria especial para os Oficiais de Justiça está no inciso IV do art. 2º do substitutivo aos projetos de lei que foram apensados. Veja:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, considera-se submetido a risco o servidor que exerça atividade:

I - de controle prisional, carcerário ou penitenciário, ou de escolta de preso;
II - de guarda municipal;
III – de segurança, no Poder Judiciário e no Ministério Público;

IV - de execução de ordens judiciais, no Poder Judiciário;

V - de auditoria tributária ou do trabalho, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios."





Email do Deputado Laerte Bessa: dep.laertebessa@camara.leg.br

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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça está na pauta da CTASP nesta quarta-feira (25/11)

O PLP nº 330/2006, que trata Aposentadoria Especial para os servidores públicos está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (25/11).


No último dia 11/11/2015, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) apresentou o parecer n.º 10 CTASP, pela rejeição do PLP nº 330/06 e dos PLP(s) apensados de nºs 554/10 e 86/15, e pela aprovação dos PLP (s) nºs 80/11, 399/14, 64/15 e 82/15, apensados, com substitutivo onde prevê aposentadoria especial para os oficiais de Justiça. 

A previsão da apotentaria especial para os Oficiais de Justiça está no inciso IV do art. 2º do substitutivo aos projetos de lei que foram apensados. Veja:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, considera-se submetido a risco o servidor que exerça atividade:

I - de controle prisional, carcerário ou penitenciário, ou de escolta de preso;
II - de guarda municipal;
III – de segurança, no Poder Judiciário e no Ministério Público;
IV - de execução de ordens judiciais, no Poder Judiciário;
V - de auditoria tributária ou do trabalho, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios."



Email do Deputado Laerte Bessa: dep.laertebessa@camara.leg.br

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PLP 330/2006: Parecer apresentado pelo Deputado Laerte Bessa prevê aposentadoria especial para oficiais de Justiça

Este é o décimo relatório apresentado na CTASP da Câmara dos Deputados e nenhum ainda foi à votação

No dia 11/11/2015, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) apresentou o parecer n.º 10 CTASP, pela rejeição do PLP nº 330/06 e dos PLP(s) apensados de nºs 554/10 e 86/15, e pela aprovação dos PLP (s) nºs 80/11, 399/14, 64/15 e 82/15, apensados, com substitutivo onde prevê aposentadoria especial para os oficiais de Justiça. 

A previsão da apotentaria especial está no art. 2º do substitutivo aos projetos de lei que foram apensados. Veja:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, considera-se submetido a risco o servidor que exerça atividade:

I - de controle prisional, carcerário ou penitenciário, ou de escolta de preso;

II - de guarda municipal;

III – de segurança, no Poder Judiciário e no Ministério Público;

IV - de execução de ordens judiciais, no Poder Judiciário;

V - de auditoria tributária ou do trabalho, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios."



Email do Deputado Laerte Bessa: dep.laertebessa@camara.leg.br

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INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: Oficiais de Justiça do Tocantins decidirão sobre limitação da quantidade de mandados a serem cumpridos

Sojusto convoca oficiais de justiça para Assembleia Geral no dia 12 de dezembro

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto), Roberto Faustino, convoca todos os oficiais do estado para participarem da Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária da categoria, que será realizada no dia 12 de dezembro de 2015, às 14h, na AABB-Palmas/TO (Associação Atlética Banco do Brasil), em Palmas.

A primeira chamada será realizada às 14h, com a presença da maioria dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça/Avaliador, ou às 14h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

Na oportunidade, serão deliberados os seguintes assuntos:

1. Alteração/atualização Estatutária;
2. Autorizar criação e filiação às entidades sindicais de grau superior;
3. Limitação da quantidade de mandados a serem cumpridos por mês a partir de 07 de janeiro de 2016, face ao recebimento de Indenização de Transporte LIMITDA, na seguinte proporção:
i) Somente 45 (quarenta e cinco) mandados/atos urbanos por mês;
ii) Em relação aos mandados da zona rural que o TJTO disponibilize veículos oficiais proporcionalmente à necessidade de cada Comarca, devidamente abastecidos, NOS MOLDES DOS DEMAIS ÓRGÃO DOS ESTADO, visto a verba indenizatória que os Oficiais recebem ser LIMITADA, não podendo ser exigível que tais servidores continuem a arcar “do próprio bolso” com a prestação jurisdicional que é atividade-fim deste TJ, fato este que vem há anos comprometendo seus orçamentos domésticos dos mesmos;
4. Outros assuntos de interesse da categoria.

O valor atual da Indenização de Transporte no TJTO é de R$1.107,34 e não é suficiente para comprar e manter um veículo a serviço do Judiciário (despesas dos oficiais de Justiça incluem: compra do veículo, combustíveis, troca de óleos, impostos, seguros, depreciação, entre vários outros).


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sojusto)

Atualizado em 24/11/2015 às 17:42 h

PLC 030/2007: Projeto de Lei da Câmara que prevê o porte de arma para oficiais de Justiça tem novo relator na CDH

Proposta segue em tramitação com a relatória

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, que altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal,oficiais de Justiça, Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados e defensores públicos possui novo relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.

No dia 22 de abril de 2015, o senador João Capiberibe (PSB/AP) foi designado relator da matéria e proferiu voto pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresentou.

O projeto foi à pauta da CDH da sessão extraordinária realizada no último dia 11 de novembro, sendo retirado de pauta a pedido do relator.

No último dia 16 de novembro, o senador Capiberibe devolveu a proposição à Comissão. O presidente da CDH, senador Paulo Paim, designou o senador Dário Berger (PMDB/SC) como novo relator do PLC 030/2007. A proposta segue em tramitação com a relatória.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/GO

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