sexta-feira, 20 de maio de 2016

CNJ decide reduzir oficiais de Justiça não concursados de TJs

Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP).

As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano.

O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA que envolve o TJCE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria.

Anulação de portaria – A decisão, conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, anula a Portaria do TJCE nº 2.486/2015, que permite que magistrados do Tribunal designem oficiais ad hocquando houver ausência ou impedimento dos servidores efetivos. Com o objetivo de não interromper a atividade jurisdicional, a decisão estabelece que o Tribunal mantenha ao menos um oficial de Justiça efetivo em cada comarca.

Outra determinação da decisão é que, em um prazo de 60 dias, o Tribunal, em conjunto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará e demais instituições responsáveis pela defesa da categoria, realize um estudo direcionado à avaliação do quantitativo de oficiais de Justiça e, diante dessa análise, encaminhe à Assembleia Legislativa um projeto de lei para criação de cargos efetivos.

Amapá – Entendimento semelhante foi tomado pelo conselheiro Fabiano Silveira, relator do PCA envolvendo o TJAP. O conselheiro considerou precedentes do CNJ no sentido de que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional e precário, nos casos em que foi verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca.

O pedido foi julgado parcialmente procedente, por unanimidade, determinando que o TJAP promova os estudos necessários com o objetivo de substituir os oficiais de justiça ad hoc mediante a realocação de servidores ocupantes do cargo efetivo atualmente em outros polos. O estudo deve ser finalizado em 60 dias e apresentado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, contemplando, inclusive, a possibilidade de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para a criação de cargos de oficiais de Justiça.


Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: Com informações do CNJ

quinta-feira, 19 de maio de 2016

PORTE DE ARMA: Oficiais de Justiça visitam senadores da CDH e solicitam a aprovação do PLC 030/2007

Edvaldo Lima, Joselito Bandeira e Dino, SINDOJUS (PA, PB e DF) tratam do PLC 030/2007 e outros projetos de interesse do oficialato de Justiça com o Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA). Foto: 18/05/2016

Diretores do Sindojus-PA, Sindojus-DF, Sindojus/PB e Aojus-DF, bem como outros oficiais de Justiça dos Estados e do DF, estiveram durante a semana (16 a 19/05), visitando os senadores que compõem a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participava do Senado Federal com o objetivo de obter apoio para a aprovação do Projeto de Lei da Câmara n.º 030/2007. O PLC 030/2007 concede porte de arma para os oficiais de Justiça e dá mais segurança para o cumprimento das ordens judiciais.

Os oficiais de Justiça visitaram e agradeceram o senador José Medeiros por ter apresentado parecer e voto pela aprovação do PLC 030/2007, bem como estiveram nos gabinetes dos demais membros da CDH do Senado para pedir apoio e voto para aprovação do porte de arma.

Durante as visitas foram entregues aos senadores da CDH um relatório elaborado pela Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus-BR) em que consta mais de 23 homicídios consumados e outros tentados contra os oficiais de Justiça, bem como outros documentos que demonstram a situação de insegurança em que se encontra o oficialato de Justiça em todo o Brasil.

Oficiais de Justiça: Ivan Rodrigues (DF), Daniela Pontual (DF), 
Joselito Bandeira (PB), Elvis da Cunha (GO) e Dino (DF).
Os oficiais de Justiça fizeram questão de esclarecer que não são “entregadores” de documentos oriundos do Judiciário, mas executores de ordens judiciais e dentre as suas atribuições destacam-se o cumprimento dos seguintes mandados judiciais: citações, penhoras, prisões, reintegrações de posse, despejos, conduções coercitivas, afastamento de maridos agressores (Lei Maria da Penha), buscas e apreensões, entre outros.

Em visita a secretaria da CDH, foi verificado que a data provável de votação do PLC 030/2007 na comissão será na data provável de 01/06/2016 e que geralmente a sessão começa as 11 horas da manhã.

Visita aos senadores nos Estados

O presidente do Sindojus-DF, Edinaldo Gomes da Silva “Dino” solicita às entidades e os próprios oficiais de Justiça de todas as unidades da federação para que procurem os senadores do seu respectivo Estado e agende uma reunião ou visita no escritório do parlamentar ou na sede da entidade dos oficiais para tratar e pedir a aprovação do PLC 030/2007. “Todos os senadores que procuramos possuem escritório ou representante nos Estados. Nos estados é possível entrar em contato e agendar uma visita ao senador e em algumas vezes o senador vai até a sede da entidade dos oficiais de Justiça. Isso será de suma importância para aprovação do nosso pleito, conforme nos confidenciou um senador e vários assessores” Relata o presidente em exercício do Sindojus-DF.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

EM BRASÍLIA: Sindojus-PB visita CTASP e agenta visita do Deputado Bejamim Maranhão à sua sede

O Diretor Secretário Geral do SINDOJUSPB, em viagem a Brasília visitou a Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público – CTASP – que é presidida pelo Deputado Paraibano Benjamim Maranhão. Nessa Comissão tramita o PLP 330/2006, que trata da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça.

A aposentadoria especial não é um privilégio, mas um benefício previdenciário, garantido constitucionalmente, exclusivo para os contribuintes que exercem atividades laborais em que permaneçam continuamente expostos a agentes nocivos à saúde ou desenvolvem atividades de risco à vida, em níveis que excedem os parâmetros médios a que se expõe todo trabalhador.

Trata-se de um direito que visa garantir uma espécie de compensação ao trabalhador que atuou profissionalmente em atividades prejudicais à sua saúde ou com risco à vida.

Para os servidores públicos, a aposentadoria especial foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Súmula Vinculante 33. As regras são as mesmas aplicadas aos segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.

O dirigente sindical do SINDOJUSPB manteve contato pessoalmente com o Deputado Paraibano e ficou acertado que o parlamentar fará uma visita à sede do sindicato, para um café da manhã com os membros da diretoria e ouvir as reivindicações da classe, especialmente para tratar da tramitação do PLP 330/2006.

O Diretor Secretário Geral encontra-se na Capital Federal para trabalhar junto aos parlamentares temas de interesse da categoria, especialmente o PLC 30/2007, que restabelece o direito ao porte de armas para a categoria; o PLP 330/2006 – Aposentadoria Especial -; a PEC 414/2014, que Reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça, e se encontra aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além de visita ao Gabinete do Ministro Roberto Barroso, no STF, para tratar da ADI 4317, – Ação questiona lei paranaense que extingue cargo de oficial de justiça, bem como ao MTE – ministério do Trabalho e Emprego – Tratar da liberação das cartas sindicais de SINDOJUS que se encontram paralisadas naquele Ministério.

“Tratar desse projeto e lutar pela aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça é uma das metas da atual gestão do SINDOJUSPB. Trata-se de uma conquista relevante para a categoria e justa, em razão do grau de risco suportado pelo oficialato” disse Joselito Bandeira.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

terça-feira, 17 de maio de 2016

Oficiais de Justiça da comarca de Goiânia participam de curso de Mediação Judicial

Desde a última segunda-feira (9), oficiais de justiça e servidores da comarca de Goiânia participam do curso de Mediação Judicial, promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), com duração de 40 horas. Até o dia 20 de maio, os participantes receberão orientações sobre técnicas de mediação/conciliação . A realização do curso foi solicitada pelo diretor do Foro da comarca de Goiânia, Wilson da Silva Dias, e pela juíza Sirley Martins da Costa.

A quinta edição do Manual de Mediação Judicial, produzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo 375 páginas e 12 técnicas de mediação/conciliação, serve como material didático aos participantes do curso. Por quatro horas diárias, durante dez dias, quatro instrutores repassam o conteúdo ao alunos. São eles: Marlúcia Rodrigues Coutinho, Iêda Machado Perna, Vanessa Linhas Guimarães e Thaynara Teleste e Souza. 

Participante do curso, o coordenador judiciário da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, Thiago Borges Dutra de Castro, avalia como importante a realização desses cursos para os oficiais de justiça, “porque eles podem se adequar ao novo Código de Processo Civil, além de obterem um avanço no trato com as partes”, justificou ele, que ainda acrescentou: “A mediação e conciliação têm início com o oficial de justiça”. 

Marco Aurélio Pereira Tavares, oficial de justiça da comarca de Goiânia, também fez uma avaliação positiva do curso. Para ele, as instrutoras têm passado bem o conteúdo e as técnicas aos participantes, “além de administrarem bem toda a condução das aulas”, acrescentou. Marco Aurélio lembra que as técnicas passadas pelas instrutoras têm sido de grande valia para os oficiais de justiça, “pois facilita no cumprimento de mandato e no momento da abordagem, fazendo com que tenhamos uma postura mediadora quando da citação”, informou. Ele ressalta que o maior objetivo, que é dar celeridade processual, será alcançado com essa nova postura.

(Texto: Bruno Rocha – assessoria de imprensa da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia/Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social)

InfoJus BRASIL: Com informações do TJGO

Histórico do porte de arma dos oficiais de Justiça - Do Brasil Colônia à Atualidade

No Brasil Colônia as normas das Ordenações Felipinas obrigava o oficial de Justiça (naquela época denominado Meirinho) a usar arma:


Título 57 do Livro I das Ordenações Felipinas: “Ordenamos que todos os Tabelliaes das Notas... e Meirinhos dante elles, cada hum destes seja obrigado a ter, e tenha continuadamente comsigo couraças e capacete, lança e adarga (escudo oval de couro), para quando cumprir nas cousas de seus Officios e por bem da Justiça com as ditas armas servirem...sob pena de qualquer destes, assi da Justiça, como da Fazenda, aqui declarados, que as ditas armas não tiver, perder por o mesmo caso seu Officio, para o darmos a quem houvermos por bem.”


 O Código Criminal de 1830 autorizava os oficiais de Justiça a usar armas:

CAPITULO V 
USO DE ARMAS DEFESAS
Art. 297. Usar de armas offensivas, que forem prohibidas.
Penas - de prisão por quinze a sessenta dias, e de multa correspondente á metade do tempo, atém da perda das armas.
Art. 298. Não incorrerão nas penas do artigo antecedente:
1º Os Officiaes de Justiça, andando em diligencia.
2º Os Militares da primeira e segunda linha, e ordenanças, andando em diligencia, ou em exercicio na fórma de seus regulamentos.
3º Os que obtiverem licença dos Juizes de Paz.
Art. 299. As Camaras Municipaes declararão em editaes, quaes sejam as armas offensivas, cujo uso poderão permittir os Juizes de Paz; os casos, em que as poderão permittir; e bem assim quaes as armas offensivas, que será licito trazer, e usar sem licença aos occupados em trabalhos, para que ellas forem necessarias.

Até o ano de 2003 o porte de arma dos oficiais de Justiça era autorizado através de normas estaduais: leis, decretos, portarias, código de organização judiciária, etc.

Exemplos de normas Estaduais concedendo porte de armas para os oficiais de Justiça: Lei 39/79 (Mato Grosso do Sul, por requisição do Juiz diretor do foro), Lei 4.964/85 (Mato Grosso, por requisição do Juiz diretor do Foro).

A Lei n.º 4.842/93 concedeu o porte de arma aos oficiais de Justiça do Espírito Santo por considerar as funções idênticas com as dos policiais em serviço.

Art. 1º da Lei n.º 4.842/93 do Estado do Espírito Santo:

“Art. 1° - Os Oficiais de Justiça da Entrância Especial, Tribunal de Justiça, 3°, 2° e 1° Entrância, poderão, em diligências, no estrito cumprimento do dever, portarem arma de fogo de defesa, por se tratarem de Agentes da Autoridade principalmente quando executam ordem de prisão, já que suas funções se identificam com as dos policiais em serviço.

A Lei n.º 11.780, de 09.01.91, institui porte de arma de defesa para os oficiais de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

A Lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, não autorizou expressamente o direito ao porte de arma para os oficiais de Justiça, mas permitiu o porte de arma para quem exerce atividade de risco, sem citar quais seriam essas atividades de risco.

Durante a tramitação do Projeto de Lei do Senado n.º 292, de 1999, as entidades dos Oficiais de Justiça buscaram a inclusão expressa desses profissionais no rol dos agentes públicos autorizados a portar arma de fogo, entretanto ainda não existia entidades nacionais estruturadas para pressionar o Congresso Nacional e o governo a manter o porte de arma dos oficiais de Justiça previsto em lei.

O direito ao porte de arma para defesa pessoal dos oficiais de Justiça sempre foi uma pauta da Fenassojaf, Fojebra e Fenojus. Desde 2003 foram realizados atos, audiências públicas e manifestações para que os oficiais de Justiça voltem a ter o direito ao porte de arma previsto em lei.

O PLC 030/2007

O Projeto de Lei da Câmara 030/2007 concede porte de arma para defesa pessoal aos oficiais de Justiça, mediante o cumprimento de vários requisitos legais (exame psicotécnico, cursos e testes de tiro, ficha limpa, idade superior a 25 anos, entre outros).

O porte será concedido mediante interesse e requerimento do oficial de Justiça interessado e cumprimento de todos os requisitos do art. 4º da Lei 10.826/2003, quais sejam:

"I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei."

Atualmente quem exerce atividade de risco tem direito ao porte de arma (art. 10 c/c o art. 4º da Lei 10.826/2003) mediante os mesmos requisitos previstos no PLC 030/2007. Segundo a Instrução Normativa n.º 023/2005 da Diretoria Geral da Polícia Federal os oficiais de Justiça exercem atividade de risco. Assim, em tese, os oficiais de Justiça teriam o direito ao porte de arma, desde que cumpridos os requisitos do art. 4º do Estatuto.  Ocorre que a PF, por orientação ideológica dos governos, estão indeferindo os pedidos de porte de arma dos oficiais de Justiça desde 2011/2012, com exceção de algumas superintendências regionais da PF que ainda concedem o porte de arma para os oficiais de Justiça interessados.

A ÚNICA DIFERENÇA EM RELAÇÃO A ATUAL LEGISLAÇÃO E TEXTO DO PLC 030/2007, É QUE A PARTIR DA SANÇÃO DO PLC, A PF NÃO PODERÁ MAIS INDEFERIR O PORTE DE ARMA SOLICITADO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE CUMPRIREM OS REQUISITOS DO ART. 4º.

Outros países:

Não foi possível fazer uma pesquisa ampla, mas nos únicos dois países pesquisados foi possível verificar que os oficiais de Justiça têm o porte de arma.

PORTUGAL: São direitos especiais dos oficiais de justiça: (artigo 63º do EFJ) - O uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial.

ESTADOS UNIDOS: Oficiais de Justiça tem o porte de arma.


Edinaldo Gomes da Silva DINO
Oficial de Justiça

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