sexta-feira, 27 de maio de 2016

Aposentadoria Especial: PLP 330/2006 possui novo relator em comissão da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/2006, que trata da Aposentadoria Especial para o servidor público que exerce atividade de risco, possui novo relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.

Desde a última terça-feira (24), o Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE) é o encarregado de emitir parecer sobre a proposta.

A relatoria estava com o deputado Laerte Bessa (PR/DF), que havia incluído os Oficiais de Justiça nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial. Entretanto, por não ser mais integrante da CTASP, Bessa foi substituído por Fábio Mitidieri.

De autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho, o PLP 330/2006 visa disciplinar a Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais. 

Antes de chegar à CTASP, a proposição foi apreciada pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo sido oferecidos substitutivos em cada uma delas.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, assim que for aprovada pela CTASP, a Aposentadoria Especial segue para análise no Plenário.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

CNJ mantém gratificação a oficiais de Justiça do TJCE que atingiram metas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento no Plenário Virtual, manteve o pagamento da gratificação por alcance de metas (GAM) conferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos oficiais de Justiça que cumpriram as metas estabelecidas para 2015.

Por unanimidade, o Conselho atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus/CE), que pedia a anulação de uma decisão do TJCE que suspendeu o pagamento da gratificação aos oficiais lotados na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados de Fortaleza.

Ao prestar informações à relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0000439-79.2016.2.00.0000, conselheira Daldice Santana, o TJCE informou que foi constatada manipulação nos dados para fins de cálculo da gratificação, razão pela qual o Tribunal determinou a revisão dos índices de produtividade e a abertura de sindicância para aprofundamento da análise e responsabilização funcional dos que cometeram a infração.

Em seu voto, a conselheira afirmou que pode ter havido interpretação equivocada dos servidores quanto ao atingimento das metas relacionadas à gratificação, uma vez que a meta de produtividade está estabelecida em termos percentuais e não em números absolutos, como foi orientado pelo sindicato durante o período em que a categoria esteve em greve. De qualquer forma, disse a conselheira em seu voto, para fins de atingimento de metas, é analisada a demanda do Tribunal como um todo e não apenas uma parcela.

“A gratificação para o alcance de metas não encontra no servidor o seu fim. Ao contrário, ela surge com o intuito de conferir ao órgão maior produtividade e à atividade do servidor o meio necessário para a consecução dos objetivos, por isso a remuneração em forma de adicional, para servir de estímulo”, afirma o voto da conselheira.

Ao final, a conselheira determinou a manutenção do pagamento da gratificação aos oficiais que cumpriram os índices de metas estabelecidos, sem prejuízo do desconto posterior, caso sejam constadas irregularidades. Além disso, recomendou ao tribunal o estabelecimento de um cronograma para que haja compensação da produtividade dos oficiais de Justiça que participaram do movimento grevista, a fim de que sejam atingidas as metas de desempenho considerando o número absoluto de mandados expedidos durante o período.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: Com informações da Agência CNJ

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Oficial de Justiça de Uberlândia sofre tentativa de homicídio em diligência

Indignação. Este foi o sentimento da diretoria do Sindojus/MG ao tomar conhecimento de violenta agressão sofrida pelo Oficial de Justiça da Comarca de Uberlândia, Gutemberg de Oliveira. O Oficial foi atropelado propositalmente, em 11 de maio, ao dar ciência ao réu de mandado de busca e apreensão de um automóvel. No Boletim de Ocorrência expedido pela Polícia Civil Gutemberg de Oliveira explica que estava no local para o cumprimento do mandado de busca e apreensão de bem, realizando contato com familiares do réu, quando o mesmo chegou, apresentando alguns documentos, com o intuito de ganhar tempo na execução do mandado. O Oficial de Justiça relata que, nesse interim, o filho e a esposa do réu tentaram sair do local com o veículo. Na fuga, o filho do réu jogou o veículo para cima do Oficial de justiça, atingindo-o na perna, do lado direito. Uma testemunha, que presenciou o fato, relatou que ouviu o réu pedindo ao filho para acelerar o automóvel. O autor do delito, filho do réu, se evadiu do local para endereço ignorado.

O Oficial de Justiça foi atendido no setor de traumatologia da UAI/Roosevelt, em Uberlândia. Na certidão negativa encaminhada ao TJMG, Gutemberg de Oliveira solicita o encaminhamento da cópia do mandado de segurança, da certidão e de todos os seus anexos ao Ministério Público para a apuração da respectiva responsabilidade penal do réu e seus familiares, tanto no que diz respeito à resistência ao cumprimento da ordem judicial quanto à lesão corporal infringida na ocasião da diligência. O Oficial de Justiça informa, nesta certidão, sobre a impossibilidade de proceder a apreensão do veículo.

O diretor geral do Sindojus/MG destaca que este tipo de ocorrência é comum aos Oficiais de Justiça no exercício de sua profissão. “Somos alvo de violência verbal e física e convivemos diariamente com esta situação, sem contar com apoio do estado para manter nossa integridade física e garantir o cumprimento dos mandados judiciais”.

De acordo com o diretor, os Oficiais de Justiça realizam suas diligências, na maioria das vezes, sem o acompanhamento de um Policial Militar para garantir sua integridade física. “Consideramos esta ocorrência como uma tentativa de homicídio. Gutemberg de Oliveira conta que solicitou auxílio policial para esta diligência, mas foi informado pela Polícia Militar que toda diligência deve ser agendada previamente. No entanto, a Comarca de Uberlândia atende + de 10.000 mandados mensais – consideramos impossível este preagendamento”.

Igor Teixeira destaca a necessidade de mais segurança para o exercício da profissão do Oficial de Justiça. “Ainda existem deputados que afirmam que não existe risco na profissão do Oficial de Justiça. Lidamos com diversas situações de risco que envolvem casos de casos de violência doméstica, remoção do lar, penhora, busca e apreensão, remoção do lar, além de reintegração de posse, dentre outros”. O diretor informa que são inúmeros os relatos de Oficiais que foram ameaçados no cumprimento de diligências.

Reivindicações

Igor Teixeira explica que a atividade do Oficial de Justiça o coloca em contato direto com vários tipos de pessoas, que podem ter reações surpreendentes e violentas ao receber uma ordem judicial. Para o diretor, é imprescindível que o Governo, por parte do TJMG coloque a situação de segurança do Oficial de Justiça como prioritária, no sentido de oferecer suporte para as situações de agressões e ameaças sofridas por grande parte dos Oficiais de Justiça.

O diretor destaca que a luta da categoria na reivindicação de segurança à sua integridade física deve ser constante. “Como representantes dos Oficiais de Justiça do Estado buscamos incessantemente obter melhores condições para o exercício da profissão da nossa categoria. Existem reivindicações em pauta como o direito ao porte de arma, além da garantia da escolta policial em diligências que oferecem maiores situações de risco”.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

Livre estacionamento para Oficiais de Justiça entra em vigor em Fortaleza

A lei prevê a isenção do pagamento de tarifas só nas vagas de estacionamento rotativo Zona Azul, na Capital. Cerca de 120 veículos já foram cadastrados

Livre estacionamento para carros de Oficiais de Justiça em áreas Zona Azul de Fortaleza está em vigor. A partir da próxima quarta-feira, 1º de junho, terá início a entrega dos adesivos de identificação na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). A medida só é válida para veículos já cadastrados na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e devidamente adesivados.

O benefício está previsto na Lei nº 10.377, de 6 de julho de 2015. Conforme o artigo 1º, “Fica permitido aos Oficiais de Justiça e Analistas Judiciários, especialidade execução de mandados, do Poder Judiciário Estadual, quando em cumprimento de diligência para o Poder Judiciário, livre estacionamento e parada de seus veículos particulares no local da prestação de serviços”.

Nulidade

Para dar efetividade à lei, João Batista Fernandes, 2º Secretário do Sindojus, se reuniu, no último dia 12, na sede da AMC, com gestores daquela Autarquia. Na ocasião, ficou acertado que será feita uma identificação temporária por meio de adesivo (emitido pelo Sindicato) até que o órgão apresente a sua própria credencial de identificação.

No caso de multas, o diretor explica que o oficial ou oficiala deverá procurar o Sindicato para que seja providenciada a sua nulidade. Ele adverte, ainda, que em audiência com o superintendente da AMC, Arcelino Lima, e o diretor de Trânsito, João Evangelista Bezerra Lima, ficou deliberado que multas registradas fora do que determina a lei, o ônus do pagamento será de inteira responsabilidade do oficial ou oficiala de Justiça.

A lei prevê a isenção do pagamento de tarifas só nas vagas de estacionamento rotativo Zona Azul. Para usufruir do benefício é preciso fazer um cadastro, através do Sindicato. Cada oficial poderá registrar até dois veículos. Em caso de substituição, ele ficará responsável pela atualização dos dados junto ao Sindojus. Até o momento, cerca de 120 veículos foram cadastrados.

Quem ainda não fez o cadastro, a documentação necessária é: identidade funcional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documento do veículo. No caso de automóvel de terceiros é preciso pegar uma autorização na sede do Sindicato. Deverá ser anexada, ainda, a habilitação da pessoa.

Confira, na íntegra, a Lei Nº 10.377/2015


Mais informações com a Secretaria do Sindojus – (85) 3273.3300

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-CE

Advogado de SC é morto durante suposta reintegração de posse

O advogado Roberto Luis Caldart (OAB/SC 15.225), de 42 anos, foi morto nesta terça-feira, 24, durante o exercício de sua atividade, após ser agredido em uma suposta ação de reintegração de posse no bairro Barra do Aririú, em Palhoça. Natural de Concórdia/SC, ele era secretário-Geral da subseção da OAB de Palhoça.
De acordo com a OAB catarinense, os fatos ocorreram no momento em que o advogado atendia um cliente. Ao tentar tratar com cinco policiais militares que estavam no local, ele teria recebido um soco no pescoço e espancado, morrendo no local.
Segundo informações da PM/SC, não houve pedido de acompanhamento para cumprir mandado no local. A suspeita é de que um suposto proprietário do terreno teria enviado os homens para ameaçar os moradores.
Os PMs foram identificados e, de acordo com a Polícia Militar, não estavam a serviço da corporação no momento da ação. Eles foram afastados das atividades operacionais até a conclusão das investigações.
 
Pesar e indignação
Em nota, a OAB/SC manifestou condolências aos familiares do advogado e afirmou que "um ataque ao profissional é um ataque ao Estado."
"O assassinato de um advogado em pleno exercício profissional constitui grave atentado à administração da Justiça e não pode ser tolerado", disse o presidente da seccional, Paulo Brincas.
Claudio Lamachia, bâtonnier da advocacia nacional, também expressou pesar e indignação e alegou que "o advogado é fundamental para a democracia e portanto este crime se revela um atentado ao próprio sistema da justiça".
O presidente da OAB de Palhoça, Leandro Bernardino Rachadel, disse que a Ordem deverá acompanhar as investigações e enfatizou que "a morte de um advogado no exercício da sua função, é uma grande afronta ao próprio Estado democrático de direito, e merece punição exemplar".

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