terça-feira, 5 de julho de 2016

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é pioneiro na criação de Comissão de Melhoria e Aperfeiçoamento do Trabalho Exercido pelos Oficiais de Justiça.


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás cria Comissão de Melhoria e Aperfeiçoamento do Trabalho Exercido pelos Oficiais de Justiça, a qual foi sugerida pelo 3° juíz auxiliar da Corregedoria, Dr. RONNIE PAES SANDRE. Tal comissão foi criada para melhorar o trabalho dos Oficiais de Justiça e também para melhorar a prestação jurisdicional, haja vista que toda melhoria no que tange o trabalho do Oficial de Justiça reflete em uma maior produtividade na realização dos atos processuais, e em consequência uma justiça mais célere e comprometida com a sociedade. A comissão se reunirá constantemente para debater temas que influênciam diretamente o trabalho dos Oficiais de Justiça. Na primeira reunião foram tratados temas como requerimento de alteração de prazo para o cumprimento dos mandados, em conjunto com a possibilidade da contagem iniciar do recebimento pelo Oficial de Justiça, que poderá ser até a segunda-feira subsequente ou o primeiro dia útil; Solicitação de regulamentação na CAN - Consolidação dos Atos Normativos, do disposto no enunciado 5 do FONAJE; Agilidade no processo n.° 5291640; e por último a disponibilidade de relatórios relacionados à categoria.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Deputado Hugo Leal (PSB-RJ) é designado relator do PL 6.971/2006 na CCJ da Câmara dos Deputados

O PL 6.971/2006 garante livre estacionamento e parada aos veículos dos oficiais de Justiça durante o cumprimento dos mandados judiciais.

Nesta quinta-feira, 30/06, o Deputado Hugo Leal (PSB/RJ) foi designado relator do Projeto de Lei n.º 6.971/2006, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.".

O parecer do Deputado Hugo Leal será apresentado após o prazo para emendas (5 sessões a partir de 01/07/2016).

O projeto foi apresentado ainda em 2006 pelo Deputado Maurício Quintella Lessa (PDT/AL) e atualmente está apensado aos projetos de lei n.º 3.335/12 (Policarpo - PT/DF) e 3.451/12 (Giroto) que tratam do mesmo assunto. O PL foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes por unanimidade, em 27 de maio de 2015, na forma de substitutivo do Deputado Deputado Ricardo Izar (PP/SP).




"SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.971, DE 2006
(Apensados 3.335/12 e 3.451/12) 


"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

Art. 2º O art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do §3º, nos seguintes termos:

“Art. 29....................

§3° Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)”

Art. 3º Durante o cumprimento de suas diligências os Oficiais de Justiça também poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de policia e, ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regime de concessão.

Art. 4° Para beneficiar-se do disposto nesta lei, o Oficial de Justiça deverá:

I – Estar cumprindo mandato judicial no local; 

II – Cadastrar o veículo junto ao Departamento de Trânsito da unidade da federação onde atua;

III – Identificar o veículo por meio de uma placa afixada no painel dianteiro.

§1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o Oficial de Justiça poderá cadastrar até 02 (dois) veículos, ficando responsável pela atualização do respectivo cadastro em caso de substituição.

§2º A confecção da placa referida no inciso III deste artigo será de responsabilidade do órgão de Transito. 

Art. 5° O caput do inciso VII do art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.................

VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os do sistema penitenciário, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

...................... (NR)”

Art. 6° Fica garantida, aos veículos dos Oficiais de Justiça, quando em diligência, livre circulação nos locais onde houver restrição de circulação de veículos em consequência de rodízio.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de maio de 2015.

Deputado RICARDO IZAR
Relator"

Fonte: InfoJus BRASIL

Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco conquistam liminar para não pagamento de pedágio

Tendo em vista a injusta cobrança de pedágio aos oficiais de Justiça federais, o que estava comprometendo e onerando a categoria injustamente, bem como por entender ser um problema de ordem funcional, a Assojaf-PE instou a administração através de ofício e ficou mantendo constantes contatos.

Numa das reuniões, a Diretoria do Fórum decidiu acionar a AGU, pois a associação entende que não poderia ser onerada com contratação de advogado, “trata-se de um óbice inconstitucional que afeta o regular funcionamento e limitação da atividade do magistrado, pois o representamos e a soberania estatal não pode encontrar limitação, nem o Oficial pode pagar para trabalhar e não há previsão de adimplemento de tal verba”, afirma.

Neste contexto, a AGU, após impetrar Ação Ordinária, conseguiu a antecipação dos efeitos da tutela e os oficiais de Justiça não pagam mais os valores correspondentes aos pedágios, uma importante e justa vitória para a categoria.

Clique aqui para ver a decisão que liberou a passagem dos pedágios aos oficiais de Justiça Federais em Pernambuco

Fonte: Assojaf-PE

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Senado aprova projetos de reajuste do Judiciário e Ministério Público da União

Há quase um ano, exatamente em 30 de junho de 2015, o plenário do Senado era inundado pelos aplausos de uma categoria que pleiteava, nada além de justo, a recomposição salarial da categoria. Era o projeto com o PCS da categoria que, após aprovado, levaria os servidores a iniciar a maior luta de sua história em busca de dignidade.

Vieram os vetos, os atos, a greve, os substitutivos e toda sorte de promessas de apoio e uma mobilização sem fim, levando os servidores ao extremo de sua confiança no sistema político-representativo e nas entidades sindicais.

Hoje, 29 de junho de 2016, o plenário do Senado novamente ouviu aplausos. Desta vez, de uma categoria sofrida, porém unida e amadurecida. Eram palmas não de êxtase, mas do reconhecimento de que apenas uma batalha havia terminado, pondo fim ao ciclo legislativo do reajuste dos servidores do PJU e do MPU.

Foi o coroamento de um dia que começou na terça-feira (28/6), quando mais uma vez as discrepâncias nos dados apresentados pelo STF ao Senado, levaram membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a insistirem na audiência pública com o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira. Marcada inicialmente par acontecer em 6 de julho, foi graças à atuação coordenada e unida entre senadores, dirigentes e categoria, a audiência foi desmembrada e aconteceu nesta quarta-feira (29/6). Presente, o ministro garantiu que os reajustes aos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União estão adequados à previsão orçamentária de 2016.

Com isso, o PLC 29/16 juntou-se ao PLC 26/16, que já aprovado anteriormente na CAE, aguardava para ser incluído na pauta. Na noite desta quarta-feira tanto a urgência do projeto do PJU quanto a do MPU foram aprovadas. Em votação simbólica os PLCs foram aprovados, pondo fim a mais um ano de angústia em meio ao trabalho iniciado em 2008.

Coordenadores da Fenajufe atuam agora junto à Mesa do Senado para conseguir a sanção, no mais curto prazo possível. A previsão é que os projetos sejam enviados à Presidência da República nesta quinta-feira (30/6).

Fotos: Joana Darc Melo/Fenajufe
Arquivos pessoais

Fonte: Sindojus-DF: Com informações da Fenajufe

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Diretoria do Sindojus se reúne com presidente do TJ/MT para discutir melhorias à categoria

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) se reuniu na última sexta-feira (24.06) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha para discutir assuntos de interesse da categoria, entre eles, o rateio das diligências e o aumento da Verba Indenizatória para cumprimento de mandado de Justiça Gratuita.

Paulo da Cunha explanou as dificuldades do Poder Judiciário pelo contexto econômico que passa o Brasil e Mato Grosso. Ele disse que os dois próximos anos serão preocupantes, e que já convidou os postulantes a sucedê-lo na Presidência do TJ/MT, para se inteirar da situação do Tribunal.

Cunha destacou que tem atendido os pleitos do Sindojus em tudo que é possível, mas pediu paciência e cautela, devido ao momento “delicado” que o Estado está passando. Ele ponderou sobre a defasagem de 25% na magistratura, e segundo ele, por conta da questão orçamentária não convocou os novos juízes.

O presidente da Corte prometeu a implantação da progressão vertical até agosto deste ano, conforme prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), devido a consulta “08/2013-TP. PESSOAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PODER JUDICIÁRIO. LEI 8.814/2008. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. EXIGÊNCIA LEGAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

O diretor financeiro do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, ponderou sobre a necessidade de liberação do rateio dos valores retidos na conta aberta para depósito de diligências da Justiça paga aos Oficiais de Justiça, referentes ao cumprimento de mandados.

O desembargador Paulo da Cunha argumentou sobre a dificuldade de identificar os depósitos e sugeriu que fosse liberado neste “primeiro momento” apenas os depósitos identificados.

Jaime justificou que não há como identificar os depósitos, pois na guia de depósito só inclui o valor, número da conta e o montante para ratear entre os Oficiais de Justiça, seria o valor total depositado em conta.

Já o vice-presidente do Sindojus, Luiz Arthur, apresentou algumas sugestões para agilizar o processo de rateio das diligências e que será analisado, segundo o juiz auxiliar da Presidência, Aristeu Vilella que também participou da reunião.

Outro assunto abordado pela diretoria do Sindicato diz respeito ao cumprimento de mandado de Justiça Gratuita, diferente dos mandados da Fazendas Públicas. Paulo da Cunha entende que os Oficiais de Justiça devem cumprir o que determina a lei. Para ele, o assunto deve ser discutido no âmbito da Corregedoria de Justiça do Poder Judiciário.

“Entendo que a reivindicação é justa, mas a determinação e nenhuma norma diferente que estabelece a lei partiu da Presidência”, justificou.

O secretário-geral do Sindojus, Paulo Sérgio de Souza, ponderou quanto a isonomia dos subsídios com a tabela de nível superior. No entanto, o presidente disse que não é momento de fazer mais compromisso tendo em vista a crise econômica.

Fonte: Edina Araújo/ Assessoria Sindojus
Foto: Edina Araújo/Sindojus

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